quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Programa Nota Legal DF - Encerrando o Ano de 2010 com boas e más notícias !

Bom, este é o último post do ano !
E temos algumas novidades..

Primeiramente, o prazo para registrar as reclamações de Dezembro foi prorrogado até 31 de Janeiro de 2011, pois já faz alguns dias que o site está fora do ar e ninguém consegue fazer absolutamente nada..

Também houve a publicação da Portaria 292/2010, que traz algumas alterações na legislação do Programa.

O primeiro art. da Portaria, acrescenta um parágrafo noutra portaria.
Tentei entender a que se refere essa alteração, mas não consegui..
Pelo jeito, creio que seja decorrente de alguma pendência legal, provavelmente alguma empresa questionando a utilização das informações do Programa Nota Legal para aplicação de multas...

O segundo artigo, e o mais importante, consolida o Anexo Único da Portaria 323/2008, aquela famosa que lista as atividades no período obrigatório ou período opcional. Não pude verificar maiores detalhes, mas temos uma boa notícia !! Vejam o último grupo acrescentado à lista de atividades incluídas no Programa:

- em caráter obrigatório a partir de 1º/12/2011: 
G453070300 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
G453070400 - Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
G453070500 - Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar
G453070600 - Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores
G454120500 - Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
G472290100 - Comércio varejista de carnes – açougues
G472370000 - Comércio varejista de bebidas
G472450000 - Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
G472960100 – Tabacaria
G474150000 - Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
G474310000 - Comércio varejista de vidros
G476280000 - Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
G477170100 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
G477250000 - Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
H532020200 - Serviços de entrega rápida. (NR)”

Isso significa que vários casos citados aqui no blog estarão incluídos no final do próximo ano. Atenção especial para as Farmácias e redes como Boticário, L`Occitane, etc..

Mas um detalhe, aparentemente insignificante, salta aos olhos: não há período opcional para esse grupo! Assim não adiantará pedirmos o CPF nesses casos..só em Dez/2011 mesmo...

Outra coisa que notei é a alteração do período opcional para alguns grupos. O caráter opcional era sempre a partir da publicação da portaria anterior, mas agora traz um data específica. Isso prejudicará a análise das nossas reclamações relativas a alguns segmentos.

Vejam um exemplo:
Nova redação:

- em caráter obrigatório a partir de 1º/04/2010 e, em caráter opcional a partir de 28/10/2010:

G471210000 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
G471300300 - Lojas duty free de aeroportos internacionais
G472110300 - Comércio varejista de laticínios e frios
G472110400 - Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
G472290200 - Peixaria

Redação Anterior:
- em caráter obrigatório a partir de 1º/04/2010 e, em caráter opcional a partir da publicação desta Portaria:

G471210000 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
G471300300 - Lojas duty free de aeroportos internacionais
G472110300 - Comércio varejista de laticínios e frios
G472110400 - Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
G472290200 - Peixaria


Portanto, quem tiver nota de empresas, desses e dos outros grupos que sofreram alterações, que estavam no período opcional pela regra anterior, provavelmente perderá os créditos devido a nova regra !!
Eu devo ter várias nessa situação...

Tudo indica que este caso também deve ter decorrido de alguma decisão judicial, ou pendência legal, porque vários grupos permaneceram na regra antiga. Ademais, a data de 28/10/2010 não me diz absolutamente nada, mas deve ter ocorrido algo nesse dia para que passasse a ser referência.

O art. 3º trata de regularizar os procedimentos eletrônicos das multas e do processo administrativo tributário.

O art. 4º prorroga para 11/02/2011 o prazo para indicação do imóvel ou veículo. (antes era 31/01/2011).
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É isso amigos !
Um bom ano novo a todos e que tenhamos muitos créditos em 2011 !!

Para terminar, com a prévia de Setembro e com os créditos de minha esposa, sei que consegui livrar o IPTU do meu apto: cerca de R$ 1.500,00! Atingi o meu objetivo desse ano !!

E lembro que as reclamações e os créditos de Outubro e Novembro ainda não entraram !

Para 2011, a meta é priorizar as empresas com maior percentual de retorno e evitar as que dão crédito ZERO ou que estão fora do programa.

Abraços a todos e obrigado a todos os que vem colaborando para o aperfeiçoamento do Blog !!

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Programa Nota Legal DF - Sai a Prévia de Setembro

Bom, como já era esperado, saiu a préva de Setembro, antes mesmo da consolidação de Agosto.


A SEF-DF agora deverá emitir as prévias de Outubro e Novembro,  bem como liberar os créditos das reclamações procedentes e ainda efetuar a consolidação de Agosto até Novembro.

Portanto são  muitos passos até a conclusão do exercício.

Em Janeiro, esperaremos a liberação do sistema para decidirmos em qual imóvel ou veículo iremos utilizar nosso crédito.

____________________________

Algus leitores têm reclamado que não conseguem registrar reclamações contra certas empresas, pois o sistema indica que não fazem parte do Programa Nota Legal.

Não estou conseguindo acessar o cadastro do GDF, mas como o sistema está meio estranho, não duvido que seja algum problema. (*)

Vamos aguardar por mais novidades em breve.

(*) Fernando: Consegui acessar o cadastro e não vi nada de errado com Pão de Açucar e a Pão Dourado do Sudoeste. Então tentei registrar as reclamações e deu tudo certo. Acho que realmente era algum problema..Verifica lá e tenta novamente..O prazo termina dia 31/12 para documentos de Outubro.

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Programa Nota Legal DF - Reclamações de Dezembro paradas

Não sei se aconteceu com vocês, mas as reclamações que fiz no dia 08/Dez ainda estão na situação "Em análise pelo sistema", o que significa que as empresas ainda não foram notificadas..Essa não é uma boa notícia, pois esperava receber os créditos dessas reclamações.

Quanto mais tempo se demora para notificar as empresas, maior o risco de não dar tempo de enviarmos os originais à SEF-DF para análise, e, consequentemente, maior o risco de não aproveitamento dos créditos esse ano, já que o prazo final para utilização é 31 de Janeiro de 2011.

Pelo que está se configurando, deveremos receber os créditos:

1) Dos documentos fiscais apresentados espontaneamente pelas empresas: até Nov/2010.

2) Das reclamações registradas: notas emitidas até Setembro/2010 (reclamadas até Nov/2010).

Ano passado, reclamações de notas de Novembro/2010 ainda puderam ser aproveitadas, o que significa que esse ano teremos um retrocesso.

Aproveitando para responder a pergunta do leitor. De fato, os créditos de Notas Fiscais de Dezembro servem apenas para o ano posterior, como determina o Art. 6, §1° da Portaria 113/2009 :

Art. 6º Encerrada a apuração referente ao mês de novembro de cada ano, a SEF/DF disponibilizará o total de créditos do adquirente, que poderá indicar no sítio da Nota Fiscal Legal, até o dia 31 de janeiro do exercício do lançamento, os veículos e/ou imóveis sobre os quais deverá recair o abatimento de IPTU e/ou de IPVA. (NR)


§ 1º Os créditos referentes a aquisições feitas no mês de dezembro de cada ano somente poderão ser aproveitados para abatimento de impostos lançados no segundo ano subsequente

Portanto, nossas compras de Natal ficam para o próximo ano...

Essa restrição existe porque as empresas tem até 31 de Janeiro para enviar os dados eletrônicos das vendas de Dezembro. Como o prazo final para aproveitamento dos créditos também é 31/Janeiro, fica inviável aproveitarmos os créditos.

Programa Nota Legal DF - Parece, ms não gera créditos (35)

Um leitor indagou sobre a impossibilidade de cadastrar reclamação contra a empresa Companhia dos Espetinhos, em Águas Claras, CNPJ: 11.948.961/0001-49.

De fato, como já colocado em posts anteriores, uma empresa está ou não apta ao programa somente se a atividade comercial principal cadastrada no GDF estiver contida na Portaria 323/2008.

De acordo com o cadastro do GDF, temos o seguinte para essa empresa:


Como se vê, a atividade resitrada no GDF não está relacionada na Portaria. Portanto, a empresa realmente não está no programa.

Curioso é que as atividades que começam com "I", parecem estar relacionadas a atividades industriais, o que, no caso, é bastante estranho.

Tive um caso parecido com a Yogoberry, no Pier 21. Antes a empresa estava no programa, mas depois solicitou alteração na atividade e ficou de fora do programa. A SEF-DF me disse que a nova atividade também era industrial por isso tinha ficado de fora.

Nestes casos o que nos resta é reclamar na agrem@fazenda.df.gov.br. Mas, para que a fazenda altere a atividade principal de um estabelecimento é necessário fazer a reclamação por escrito e abrir um proceso formal. Não é um procedimento comum.

De qualquer forma, vai para nossa lista, grupo (a).

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Programa Nota Legal DF - Novos segmentos no Período Obrigatório - Dez/2010

Esqueci de colocar os novos segmentos que passam a ser obrigatórios no Nota Legal em Dez/2010.

As atividades desse mês parecem destinadas a empresas que contratam outras empresas, já que não me vejo, como pessoa física, adquirindo algo desse tipo..

De qualquer forma. segue a lista, segundo a Portaria 323/2008:

- em caráter obrigatório a partir de 1º/12/2010 e, em caráter opcional, a partir de 1º/10/2009:

C181300100 - Impressão de material para uso publicitário
C181309900 - Impressão de material para outros usos
C182110000 - Serviços de pré-impressão
C182290000 - Serviços de acabamentos gráficos
J581910000 - Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos
J582980000 - Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos
N781080000 - Seleção e agenciamento de mão-de-obra
N782050000 - Locação de mão-de-obra temporária
N783020000 - Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros.
 
Em 2011, há vários segmentos interessantes que passarão a ser obrigatórios.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Programa Nota Lega DF - Parece, mas não gera créditos (34)

Esse é um daqueles casos impossíveis de evitarmos..
Quando percebemos, já é tarde demais..

Logo no começo do Blog, há um post sobre os motivos pelos quais não conseguimos cadastrar as reclamações no Site do Programa.

Dentre as várias possibilidades, uma raramente acontece: a empresa está em situação de Baixa cadastral.
Pela segunda vez perdi créditos de uma empresa nesta condição.

Desta vez foi a ImuneDF - Assistência Médica SOS Infantil LTDA, CNPJ: 00.736.918/0002-84, localizada no subsolo da comercial da 102 do Sudoeste.

Gastei um bom valor lá, pois apliquei todas as vacinas à minha filha de 9 meses neste estabelecimento.

O que me deixa intrigado com essa situação é que não há muita "justiça" nesse procedimento:

1) Primeiro, porque o estabelecimento continua funcionando e emitindo Notas Fiscais como se estivesse tudo ok.
2) Em segundo lugar, porque não encontrei a legislação que impede que essas empresas participem do Nota Legal.
3) Por fim, a situação atual de baixa impede o cadastramento das reclamações referentes às notas emitidas no período em que a empresa ainda estava ativa (pois reclamamos a ausência das notas somente 2 meses após a emisão).

Reclamei à agrem@fazenda.df.gov.br e obtive como resposta o seguinte:

Prezado (a) Contribuinte,

Informamos que a empresa com inscrição baixada não paga mais imposto, por isso não gera crédito.

Obviamente, não dá para ficar satisfeito.

Entendo que se a empresa emitiu a Nota, deveria gerar créditos para o Programa.
Afinal de contas, tenho certeza de que o fisco irá cobrar os impostos devidos de todas as notas fiscais emitidas enquanto a empresa estiver funcionando, mesmo que tenha pedido a baixa da inscrição.

Pior é que ainda tenho mais duas notas fiscais que não gerarão mais nada de crédito..

Programa Nota Legal DF - Continuação da Lista de Empresas que geraram ZERO de Crédito.

Continuando com a lista de empresas que geraram ZERO de crédito em Julho/2010.

Contribuição da Carla:
1) Dumalu - Asa Sul - (DUMALU COMERCIO DE ROUPAS CALÇADOS E ASSESSÓRIOS LTDA ME), CNPJ:  08.191.857/0001-48
1a vez

Acrescentando uma empresa que gerou crédito ZERO em Junho/2010.
1) Mania de Kilo - Sudoeste - (CAROLINA M. L. R. FERRAZ ME), CNPJ:  10.866.385/0001-28
1a Vez.

Vão também para nossa listinha..

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Programa Nota Lega DF - Lista de Empresas que geraram ZERO de retorno em Julho/2010

Como fazemos todos os meses, segue lista das empresas que geraram ZERO de crédito em Julho/2010.

1) Escola Candanguinho (CENTRO DE ENSINO CANDANGUINHO LTDA), CNPJ: 02.159.894/0001-92
5a Vez

2) Estacionamento Park Shopping (ALFA ADMINISTRADORA E PARTICIPACOES LTDA), CNPJ: 38.059.507/0004-36
2a Vez

3) Café & Cia Iguatemi Shopping (BARRETO & CURVELLO COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA-EPP) , CNPJ:  07.605.939/0002-00

1a Vez



4) Café Cassis Park Shopping (CAFE CASSIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA), CNPJ:  06.867.152/0001-72.  
1a vez




Contribuição da Angélica:
5) Imaginarium Guará (MARTINS ROSA PRESENTES E DECORACOES LTDA EPP). CNPJ: 07.970.257/0001-15
1a vez

6) RAFAELA AMARIO BEZERRA PEREIRA - ME  , Lago Sul,  CNPJ: 05.335.726/0001-07
1a Vez

Contribuição do Fernando:
7) Casa do Chocolate, CONIC, (ARCO IRIS COMERCIO DE DOCES LTDA), CNPJ: 11.362.999/0001-35
3a Vez

8) Naturetto Família -  Asa Sul  - (NATURETTO FAMILIA RESTAURANTE LTDA), CNPJ: 07.799.702/0001-26
1a Vez

Contribuição da Mônica:
9) Restaurante Felicitá  Asa Norte (SZ RRESTAURANTE E PIZZARIA LTDA), CNPJ:01.253.152/0001-69
1a Vez 

Contribuição do Rafael:
10)   Crepe Au Chocolat - Asa Norte -  (VM CREPES LTDA), CNPJ: 04.662.606/0001-43 
1a vez

11)    ASB Alimentos - Asa Sul - (ASB COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA EPP), CNPJ: 07.454.729/0001-87
2a vez

12)   Sushi Way - Asa Norte - (GOBETH E MAINENTI RESTAURANTE LTDA EPP), CNPJ: 06.863.085/0001-18
1a vez 

13) Gamela Biscoitos Caseiros, Asa Sul, GAMELA BISCOITOS CASEIROS LDTA, CNPJ: 00.487.850/0001-66  
2a Vez

14)  Restaurante Vila Tevere - Asa Sul - (SUFLA ALIMENTAÇÃO E DIVERSÕES LTDA) CNPJ: 03.186.904/0001-41
 1a vez

Esses foram os casos de Jul/2010. A lista tem aumentado mês a mês..
Em Agosto, nova rodada de empresas que não nos renderam nada de crédito, mas vamos esperar a consolidação.

Todas vão para a nossa listinha, grupo (c)

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Programa Nota Legal DF- Problema com os Cartórios

Segundo a Portaria 323/2008, os cartórios estão obrigados ao Programa desde 01/07/2010.

Certo dia, fui a um cartório no Venâncio 2000 e lá fui informado que a legislação desobriga os cartórios de emitirem a nota fiscal. Mas saí de lá sem saber qual a Lei que dispensa os cartórios da emissão de Cupom ou Nota Fiscal.

Indaguei a agrem@fazenda.df.gov.br sobre a questão e até hoje não recebi resposta.

Outro dia, pesquisando mais informações sobre Notas e Cupons Fiscais, encontrei essa página da SEFAZ-DF, que é uma "FAQ" sobre assuntos relacionados ao fisco do DF.

Na categoria "Notas ou Cupons Fiscais" encontramos a pergunta nº 4, que responde minha dúvida:

4 - Bancos e cartorios são obrigados a emitir Notas Fiscais?

Não.

O caso dos bancos já havia sido citado aqui

Portanto, não esperemos ganhar créditos com os cartórios.

Só não entendi ainda a razão da inclusão dos cartórios na Portaria  323/2008, se estão desobrigados de emitirem a nota..

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Programa Nota Legal DF - Sai a prévia de Agosto/2010

Caros,

A SEF-DF está acelerando o passo: saiu a prévia de Agosto/2010.
Podem conferir que a situação agora aprece como "prévia" na Consulta a Documentos Fiscais.

Também é possível visualizar o somatório das prévias na opção "Extrato" - linha Saldo a Creditar.


A tendência é que a SEF-DF acelere as consolidações e prévias para dar tempo de recebermos os créditos dos meses de outubro e novembro, como afirma o Art.1º, § 4º, da Portaria  443/2009:

§ 4º A consolidação referente aos meses de outubro e novembro de cada ano poderá ser antecipada de modo a possibilitar a utilização dos créditos para abatimento no lançamento de IPTU e IPVA do exercício subseqüente.

Portanto, devemos esperar muitas novidades nesses próximos dois meses.
Inclusive a tão esperada conclusão das reclamações procedentes...

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Programa Nota Legal DF - Papelaria ABC adere ao Programa Nota Legal

Olha só que boa novidade !
A Papelaria ABC estava na minha lista das que não geravam créditos de ICMS desde os primórdios do Blog. Entrei, inclusive, com um recurso em um Processo Administrativo contra a improcedência da minha reclamação.

Nunca tive esperanças de que desse algum resultado, inclusive porque, no início do Blog, eu ainda não entendia o critério de análise da SEF-DF com relação às operações e impostos envolvidos.

Depois que entrei com o recurso, passei a entender melhor a lógica da coisa e percebi que o recurso ficara mal formulado. Entretanto, um dos pontos questionados ainda era válido: se a atividade principal da Papelaria ABC deveria ser a atacadista (fora do Programa) ou a varejista (que estaria incluída).

Minha reclamação havia sido indeferida e concluída desde março deste ano. Porém, descobri que a reclamação foi "reativada" e passou a constar como procedente:

Em análise pelo Fisco 08/10/2010 Dados da reclamação conferem 08/10/2010 
Concluída pelo Fisco 25/03/2010 Improcedente - empresa não participante do Programa Nota Legal 25/03/2010   
Em análise pelo Fisco 08/03/2010 Improcedente - empresa não participante do Programa Nota Legal 24/03/2010 
Aguardando ação do consumidor 28/02/2010 Aguardando ação do consumidor 28/02/2010   
Aguardando ação da empresa 04/02/2010 Sem manifestação 04/02/2010   
Em análise pelo sistema 03/02/2010 Em processamento pelo sistema 03/02/2010   

Fui verificar o cadastro do GDF e, de fato, a atividade principal da empresa foi alterada para comércio varejista, o que a obriga ao Programa Nota Legal.


Não sei se essa alteração se deu em função do recurso que fiz (até perdi o número do Processo...). Mas o que importa é que essa grande empresa agora gera créditos normalmente.

Como consequência, vou retirá-la da lista.

domingo, 14 de novembro de 2010

Nota Legal DF - Parece, mas não gera créditos (33)

Mais uma empresa do Sudoeste que não gera créditos para o ICMS.
Trata-se da Maxima, que vende cosméticos e tem serviços de salão de beleza.

Segundo o cadstro do GDF, temos:


Já falamos algumas vezes desse segmento de comércio varejista, quando não poupamos críticas, já que grandes redes como o Boticário, Tânia Bulhões, L'Occitane ficaram de fora do Programa.

Como se vê, a atividade principal do ICMS não está na portaria 323/2008.
Portanto, qualquer compra de produtos está fora do Programa e terá a reclamação julgada improcedente pelo fisco.

Apenas na atividade sujeita ao ISS é que poderemos ganhar os créditos.

Vai para a lista, grupo (b)

sábado, 13 de novembro de 2010

Programa Nota Legal DF - ISS ou ICMS

Como já não bastassem todas as dificuldades para ganharmos nossos créditos, ainda temos que prestar atenção ao tipo de nota fiscal que recebemos das empresas, sob risco de perdermos os créditos da operação.

Parece-me que quando se trata de cupom fiscal, não há qualquer problema em sabermos se se trata de Serviço (ISS) ou Produto (ICMS), porque ambos estão abrangidos neste tipo de documento fiscal.

Entretanto, quando de se trata de Nota Fiscal, devemos ficar atentos ao modelo da nota !
Serviços: Modelo 3 ou 3A são os mais comuns.
Produtos: Modelo 2 ou 2A são os mais comuns para essas operações.

O problema é sabermos se determinados itens são produtos ou serviços.

Acabei de perder um crédito referente à recarga de cartuchos de impressora jato de tinta.
A loja tinha o cartaz do Nota Legal e não prestei atenção ao modelo da nota fiscal.
Fui "tapeado". Na verdade, acho que nem o vendedor sabia de diferença..

De fato, a recarga do cartucho é Serviço, sujeito ao ISS e não ao ICMS.
Por isso, atenção aos modelos...Até eu acabo caindo nas armadilhas..

Outro dia fiz uma confusão num posto de gasolina que se recusou a me dar uma nota de serviços pela lavagem do meu carro. Acabei sem a nota correta, mas como ele me forneceu uma de produtos, fiz uma denúncia no fone 156 opção 3. Vai levar uma multinha básica...e não é aquela de R$ 52,09 do Nota Legal não. Parece que é bem maior..

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Programa Nota Legal DF - Sai a consolidação dos créditos de Julho/2010

Saiu a consolidação dos créditos de Julho/2010.
Vocês podem consultar na página principal do Site do Programa o novo valor dos créditos disponíveis.


Esse mês, superamos a emblemática marca dos R$ 1.000,00 de créditos !!
Estou quase cumprindo minha meta: ZERAR o IPTU do nosso apartamento (não é pouca coisa !!)

Bom, não devemos esquecer que nenhuma reclamação, desde Dez/2009, gerou crédito...
Ainda aguardamos a conclusão das reclamações, com a consequente aplicação das multas às empresas e geração dos nossos créditos pelo IMC do mês da operação.

Por isso ainda tenho esperança de ZERAR o IPVA do meu carro, além do IPTU, em 2011 !!
Vamos à luta !!

Programa Nota Lega DF - Lista de Empresas que geraram ZERO de retorno em Junho/2010

Com atraso, publico minha lista de empresas que geraram ZERO de crédito em Junho/2010.
Várias delas já são conhecidas e, portanto, reincidentes...Outras estréiam na nossa lista...
Já já publico nossa lista de Julho/2010, pois a consolidação desse mês já ocorreu essa semana.

Objetivamente:
1) Supermercado Super Maia, Sudoeste, (MAIA SUDOESTE SUPERMERCADOS LTDA) CNPJ: 08.432.745/0001-31


5ª Vez que frequenta nossa lista.
2) Escola Candanguinho (CENTRO DE ENSINO CANDANGUINHO LTDA), CNPJ: 02.159.894/0001-92


4ª Vez

3) Pão Dourado, Sudoeste, ( PAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO PRODUTOS DE PANIFCAÇÃO LTDA), CNPJ: 11.169.063/0001-92
 
2ª Vez
 
Colaboração da Mônica:
4) Restaurante Empório do Sul, Setor Comercial Sul (RESTAURANTE EMPÓRIO DO SUL LTDA ME), CNPJ: 11.302.070/0001-10
 
Estreante
 
Colaboração do Rafael:
5) ASB Alimentos, Asa Sul (ASB COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA EPP), CNPJ: 07.454.729/0001-87
 
Estreante
 
6) Gamela Biscoitos Caseiros, Asa Sul, GAMELA BISCOITOS CASEIROS LDTA, CNPJ: 00.487.850/0001-66
 
Também esteante
 
Esses foram os casos de Jun/2010.
Em Julho, nova rodada de empresas que não nos renderam nada de crédito, infelizmente...
 
Todas vão para a nossa listinha, grupo (c)

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Programa Nota Legal DF - Estacionamento do Shopping Iguatemi adere ao Nota Legal

Conforme dica da Mariana, fui averiguar a situação do Shopping Iguatemi.
Ele estava presente na nossa lista de empresas fora do Programa, conforme post antigo.

Consultando o cadastro do GDF, obtemos o seguinte:


Agora, comparem com o cadastro anterior:


Nota-se claramente que houve uma mudança na atividade principal do CNPJ.
Essa mudança fez com que a empresa passasse a ser obrigatória no Nota Legal.
Ótima iniciativa da empresa: não podemos deixar elogiar !
Dessa forma, terei que remover a empresa da lista.
Bom para todos !

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Programa Nota Legal DF - Consolidação de Junho e Prévia de Julho de 2010

Bem, já foram creditados os valores de Junho/2010 e também estão disponíveis as prévias dos créditos de Julho/2010.

Para quem acessa pela primeira vez, o valor da prévia fica disponível na opção "Extrato".
A linha "saldo a creditar" corresponde à soma dos futuros créditos:


Também está disponível o IMC de Junho: 3,6% para ICMS e 1,1% para ISS. Uma leve melhora de ambos em relação a maio/2010.

Já estou preparando, com certo atraso, a lista das empresas que geraram ZERO de crédito em Junho.

Quem quiser colaborar com o blog, enviar os casos para notalegaldf@ig.com.br, com um "print screen" da tela, contendo CNPJ, número do documento fiscal, valor, valor ZERO de crédito, etc.. Não precisa mandar a tela inteira, apenas as linhas correspondentes ao crédito ZERO.

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Programa Nota Legal DF - Mais confusões com os estacionamentos

À  medida que o tempo passa, vamos ficando mais espertos em relação ao Programa Nota Legal. Entretanto, várias situações estranhas acontecem e não podemos fazer muita coisa...

Como já deve ser do conhecimento de todos, os estacionamentos estão no Programa Nota Legal desde 01/03/2010, segundo a Portaria 323/2008. Mas, a avaliação sobre a participação ou não das empresas no Programa depende da análise cadastral e não apenas do produto ou serviço adquirido.

Já  mostrei aqui o problema do estacionamento do Shopping Iguatemi, que ficou fora do Programa.

Seguem mais dois exemplos interessantes:

1) Estacionamento do Venâncio 2000 (aquele edifício dos cartórios, próximo ao Shopping Pátio Brasil), AR Empreendimentos Participações e Serviços LTDA, CNPJ: 07.560.370/0001-22.

Segundo o cadastro do GDF, obtemos o seguinte:


Como se vê, essa atividade de serviços não está relacionada na Portaria 323/2008, logo a empresa está fora do Programa Nota Legal. Não conseguimos sequer registrar a reclamação no site do Programa.

A empresa vai, assim, para a lista das que não geram crédito, grupo (a)

2) Estacionamento da Feira dos Importados no SIA, Cooperativa de Consumo dos Comerciantes da Feira dos Importados do DF, CNPJ: 09.461.942/0001-41.

Quando recebi o tíquete do estacionamento da feira dos importados, vi que se tratava de cooperativa e achei que a empresa estaria fora do Programa. Entretanto, consegui registrar a reclamação sem problemas, o que me fez pesquisar o cadastro da empresa:

Como se vê, a atividade principal referente ao ISS, embora não se refira aos estacionamentos, está presente na Portaria 323/2008, o que tornou possível o registro da reclamação. Dessa forma, este estacionamento, contra as expectativas, gera créditos normalmente.


O que se conclui novamente é a precariedade da legislação do Programa Nota Legal.
O consumidor fica confuso, pois um mesmo serviço ora gera crédito, ora não gera...


Tudo poderia ser facilitado se a SEF-DF fizesse a análise pelo item adquirido, em vez de analisar os cadastros das empresas. Essa opção, embora mais correta, elevaria muito os custos da análise.


Outra opção, seria relacionar logo TODAS as atividades na Portaria 323/2008, o que acabaria com a questão da improcedência da reclamação pelo fato de a atividade principal da empresa, relativamente ao imposto da operação, estar fora do Programa. Restariam apenas poucos problemas para analisar, como o caso de nota inapropriada para a operação.

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Programa Nota Legal DF - Novos segmentos no Período Obrigatório - Novembro/2010

A partir de hoje, novos segmentos entram no período obrigatório do Programa, segundo a Portaria 323/2008.

Diferentemente do período opcional, no período obrigatório a empresa não pode se recusar a identificar o CPF do consumidor no documento fiscal. Caso, haja a recusa, devemos denunciar no 156, opção 3.

Conheça aqui as principais armadilhas e não percam seus créditos. Principalmente, devemos estar atentos à desculpa de que o cupom fiscal não permite inclusão do CPF. Neste caso, devemos solicitar a Nota Fiscal Manual, que vale crédito normalmente !

Vamos à Lista, destacando alguns segmentos interessantes.

- em caráter obrigatório a partir de 1º/11/2010 e, em caráter opcional a partir da publicação desta Portaria:

G475470100 - Comércio varejista de móveis
G475470200 - Comércio varejista de artigos de colchoaria
G475470300 - Comércio varejista de artigos de iluminação
G475550100 - Comércio varejista de tecidos
G475550200 - Comercio varejista de artigos de armarinho
G475550300 - Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
G475630000 - Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
G475710000 - Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
G475980100 - Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
G478570100 - Comércio varejista de antigüidades
G478579900 - Comércio varejista de outros artigos usados
G478900200 - Comércio varejista de plantas e flores naturais
G478900300 - Comércio varejista de objetos de arte
G478900400 - Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
G478900500 - Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
G478900600 - Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
G478900700 - Comércio varejista de equipamentos para escritório
G478900800 - Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
G478900900 - Comércio varejista de armas e munições
G478909900 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

Como no mês passado eu não havia colocado aqui, então segue a lista das atividades obrigatórias a partir de Outubro/2010, destacando-se todos os segmentos de construção e reforma, super importantes para aumentarmos nossos créditos:

- em caráter obrigatório a partir de 1º/10/2010 e, em caráter opcional a partir da publicação desta Portaria:

G474230000 - Comércio varejista de material elétrico
G474400100 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas
G474400200 - Comércio varejista de madeira e artefatos
G474400300 - Comércio varejista de materiais hidráulicos
G474400400 - Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
G474400500 - Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
G474409900 - Comércio varejista de materiais de construção em geral
G475210000 - Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Programa Nota Legal DF - Blog às moscas...

Caros,
queiram desculpar a longa ausência..tive que viajar a trabalho e estive sem condições de atualizar o blog.
Espero essa semana retornar ao ritmo normal.

Agradeço a colaboração e compreensão de todos.

Pelo menos o site oficial do Nota Legal voltou a funcionar essa noite.
Já fazia alguns dias que ninguém conseguia acessá-lo.

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Programa Nota Legal DF - Sai a consolidação e o IMC de Junho-2010

Caros,

Já estão disponíveis os créditos relativos a Junho/2010.
O Saldo disponível pode ser encontrado na página inicial, após o login, ou na opção "Extrato".


Com essa consolidação, chegamos à metade do caminho. Na verdade, um pouco mais da metade, pois os créditos de Dezembro sempre ficarão para o ano posterior, pois não dá tempo de aproveitá-los para o IPTU ou IPVA em Janeiro.

Por outro lado, até agora nada de entrar nossos créditos referentes às reclamações consideradas procedentes... Desde Dezembro de 2009 elas estão paradas aguardando a conclusão do Fisco...
Alguns já se perguntam se estarão, de fato, disponíveis para utilização em Janeiro.

Eu ainda espero que isso ocorra, afinal, a própria SEF-DF respondeu afirmativamente a essa questão.

Com a consolidação de Junho, deve começar em breve a análise das reclamações desse mês. As minhas reclamações sobre as compras de maio já foram analisadas quase todas.Vou aproveitar e atualizar a planilha de créditos com os novos valores.

A SEF-DF publicou também o IMC de Junho: 3,6% para o ICMS e 1,1% para os serviços.Houve um pequeno aumento em relação ao mês de maio. É sempre bom lembrar que esses índices são usados para calcular nossos créditos das reclamações consideradas procedentes pelo Fisco.

Por fim, há novos casos de empresas que geraram ZERO de crédito. Já virou rotina.
Em breve publicarei os casos de forma consolidada.

Quem quiser contribuir com a nossa "lista" , enviar para notalegaldf@ig.com.br os dados/telas mostrando as empresas que também geraram ZERO de crédito.

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Programa Nota Legal DF - Concessionárias de veículos/automóveis estão no Programa ?

Um caso interessante a ser analisado é o das concessionárias e revendas de automóveis/veículos novos e usados, conforme falei num comentário tempos atrás.

Como o preço do carro é um valor bem elevado, convém saber como se aplicam as regras do Programa Nota Legal nesses casos.

Podemos dividir a análise em 2 grupos: as Concessionárias e as Revendas.

Normalmente, as concessionárias vendem carros novos e usados, além de prestarem serviços de manutenção e reparação de veículos. A título de exemplo, temos a Bali, no Sia.
Segundo o cadstro do GDF, obtemos o seguinte:


Já a página de consulta às empresas participantes do programa revela o seguinte:
  
 Fica claro, então, que no caso das concessionárias de veículos novos, a atividade principal, relativamente ao ICMS, G451110100, Comércio a Varejo de Automóveis, Caminhonetas e  Utilitário Novos, NÃO está relacionada na Portaria 323/2008.

Isso implica que tanto a compra de um carro novo quanto a de um veículo usado NÃO geram créditos para o programa nesses estabelecimentos (estou supondo, claro, que todas as concessionárias teriam essa mesma atividade principal em relação ao ICMS).

Restam, assim, os serviços. De fato, o serviço de manutenção e reparação de veículos está prvisto na referida portaria, com período obrigatório em 01/05/2010. Por esta razão a consulta traz apenas uma ocorrência para a Bali, cujo ramo de atividade é Serviço em Veículos Automotores.
  
Já as revendas de carros usados também podem, eventualmente, vender carros novos. São raros os casos em que prestam serviços de reparação em veículos.

Peguemos uma revenda da Cidade do Automóvel, a Condor. O cadstro do GDF mostra o seguinte:




Neste caso, muda tudo: como a atividade principal da empresa, para o ICMS, é a revenda de veículos USADOS, e essa atividade está prevista na Portaria 323/2008,  então tanto a venda de carros usados, como a de novos, geram crédito para o Programa Nota Legal.

Evidentemente, a atividade de serviços neste caso, Fotocópias, é irrelevante e deve constar lá apenas por preciosismo do Fisco do GDF. Entretanto, isto implica que qualquer serviço prestado por essa revenda, poderia gerar crédito para o programa.

Então, por incrível que pareça, as revendas geram créditos nas vendas de veículos, mas as concessionárias, apenas nos serviços.

Absurdo, não acham ?? Essa é uma decorrência da estranha legislação do Programa Nota Legal, que privilegia o cadastro das empresas em detrimento do produto ou serviço que se está adquirindo..

Atualização em 29/11/2011: a afirmação de que a venda de veículos novos por revendas gera créditos do Programa Nota Legal não procede. Assim, venda de veículos novos NUNCA devem gerar créditos, mesmo no cao das revendas de usados. Normalmente o Fisco solicitará a nota fiscal ao consumidor e indeferirá a reclamação.

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Programa Nota Legal DF - Problemas com os Cinemas

Como postado aqui, tempos atrás, os cinemas passaram a fazer parte obrigatoriamente do Programa Nota Legal, a partir de Setembro/2010.

No Terraço Shopping, na Octogonal, o cinema é o São Luiz, do grupo Severiano Ribeiro. Fui lá na sexta-feira à noite e, como esperado, a atendente disse que os cinemas não estavam no Programa, etc..aquela balela de sempre..

Como o procedimento em caso de recusa de por o CPF no Cupom Fiscal, é solicitar a nota manual, procedi conforme o figurino. Esperava outra recusa, mas a atendente resolveu emitir a Nota Fiscal manualmente. Para isso, saiu da cabine e foi a outra sala, um pouco distante da cabine de vendas.

Ela demorou cerca de 10 minutos para descer com minha nota. Nesse momento fui à livraria próxima, buscar minha esposa, que obviamnete já estava chateada com a demora...

Confesso que fiquei com pena do pessoal da fila..Tinha uma única atendente durante a ausência da outra, e a fila cresceu sem dó nem piedade: foi bater lá na entrada da livraria que fica no lado oposto..

Entrei logo no cinema para não  ser reconhecido como o culpado da fila e ser linchado..
Pô..não faço para prejudicar ninguém não..mas o pessoal pensa que o consumidor é completamente alienado..Se vários fizessem como eu, esse cupom fiscal viria com o CPF rapidinho. No mínimo, o talão de nota fiscal manual ficaria a disposição das atendentes. É o mínimo que se espera de um a empresa séria..

O crédito dessa nota será irrelevante: no máximo R$0,50.
Então vale o esforço? Financeiramente, claro que não..
Faço apenas por acreditar que não devo aceitar desculpas esfarrapadas, quando sei que tenho razão..

Para não restar dúvidas, segue imagem da consulta às empresas participantes, no site do Programa. Como se vê, a parte de lanches, pipocas, etc já estava obrigada desde 01/11/2009. A parte referente aos serviços, somente a partir de 01/09/2010. Portanto, não há desculpas para a recusa..


Pois é gente...haja paciência com essas empresas que não se dão conta de que tem gente acompanhando todos os passos do Programa Nota Legal..

sábado, 2 de outubro de 2010

Programa Nota Legal DF - Parece, mas não gera créditos (32)

Continuando a lista das empresas que geraram crédito ZERO, em especial no mês de Maio/2010.
Dessa vez, todas foram sugestões dos leitores do Blog.


Como já dissemos antes, sempre que uma empresa aparece nessa lista, as chances de retornar a ela são grandes. Várias repetem a situação e já exitem as campeãs de crédito ZERO...


Contribuição do Rafael: 
1) Confraria do Sabor, SBS (Financial Center Park), CNPJ: 91.196.426/0001-37.


Essa empresa também já é reincidente: Janeiro, Abril e agora em Maio.
Pela terceira vez, figura na nossa lista.


2) Panificadora 5 Estrelas, no Guará, CNPJ: 37.064.730/0001-66.


Essa é uma das que disputam a liderança da lista..
Já 4ª vez que apresenta esse resultado.


Contribuição do outro Rafael e da Carla:
 3) Supermercado Supermaia (PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA), SHC/SUL CR QDA 508 BL C LOJA 43, CNPJ: 00.370.197/0001-50


Esse Supermercado Super Maia não tem o mesmo CNPJ raiz do Super Maia do Sudoeste, que já frequenta a nossa lista faz tempo. Por essa razão, vou criar um registro separado para esse CNPJ, para não misturar os casos.


Interessante é que, mesmo se tratando de outro estabelecimento, esse aí deu crédito ZERO em Janeiro, Abril e Maio/2010. Três meses já na estréia..Não é um bom começo...


Contribuição da Carla:
4) Quitinete (Mara Alcamin Comercial de Alimentos LTDA), CNPJ: 08.517.663/0004-32, Asa Sul


Estréia na lista, mas o ZERO de crédito se refere ao mês de Abril/2010. Curiosamente, fui ao Quitinete semana passada. Vamos ver se foi apenas nesse mês, ou já virou regra...


5) MAKI (QG Comercial de Alimentos LTDA), CNPJ: 10.188.490/0001-55, Asa Norte


Esse também estréia na Lista, referente a Maio/2010.


Contribuição da Angélica:


6) Restaurante Camarões/Coco Bambu (Camarões Lago Sul Comércio de Alimentos LTDA/ Coco Bambu Lago Sul Comércio de Alimentos Ltda), CNPJ: 10.542.662/0001-47


Também estreante na nossa lista, esse excelente restaurante já me rendeu créditos em outros meses, mas agora resolveu não nos dar nada...


7) Restaurante Sabor e Companhia (JUCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME), CNPJ:09.472.319/0001-94, Asa Sul
Outro estabelecimento do ramo de restaurantes e similares. Estreante na lista..


8) Super Agricarne (AGRICARNE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA EPP), CNPJ:00.597.773/0003-69, Águas Claras
 
Também estreante na nossa lista. Dessa vez, no ramo de mini mercados.
 
Com esses casos, concluímos a relação das empresas que, sabe-se lá por quais motivos, deixaram de render créditos para nós consumidores. Não deixa de ser frustante essa história de crédito ZERO.
 
Antes eu ainda calculava o "prejuízo", ou seja, o quanto eu ganharia se essas empresas retornassem 7,5% da nota (valor máximo dos créditos do Nota Legal). Mas desisti de fezê-lo para não ficar aborrecido...
 
Todas vão, assim, para a lista, grupo (c).
 
Outros casos, favor enviar para notalegaldf@ig.com.br

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Programa Nota Legal DF - Sugestão de Melhorias no Sistema/Portal do Programa

O site do Programa Nota Legal realmente deixa a desejar, em termos de usabilidade.
Não o considero difícil, mas acho pouco funcional.
Assim, coletei uma série de propostas e enviei à agrem@fazenda.df.gov.br. São pequenas modificações que nos ajudariam bastante. Sugiro que quem tiver outras idéias interessantes também mandem para o mesmo endereço. Quem sabe o pessoal responsável não aceite nossas sugestões e facilite nossa vida?

Seguem sugestões :

No item “Quadro Resumo de Reclamações” há muitas informações importantes que não aparecem ao consumidor.
Sugestão 1: quando clicarmos em “Aguardando Ação da Empresa” seria interessante que aparecesse uma coluna extra “Manifestação” informando se a empresa se manifestou sobre a reclamação ou não. Se a empresa já se manifestou, informar se pela “Procedência” ou “Improcedência”. O sistema deveria permitir, ainda, a ordenação da lista pelas colunas “Número da Reclamação”, “CNPJ-Razão Social” e pela coluna “Manifestação”. Em caso de manifestação da empresa pela improcedência, o sistema deveria permitir troca de e-mails entre o consumidor e a empresa, para facilitar a identificação do Cupom Fiscal e evitar a entrega dos originais para análise pela SEF-DF.


Sugestão 2: quando clicarmos em “Aguardando Ação do Consumidor” seria interessante que aparecesse uma coluna extra “Data Limite” informando qual a data limite para apresentação dos originais à SEF-DF”. O sistema deveria, também, permitir a ordenação da lista pelas colunas “Número da Reclamação”, “CNPJ” e pela coluna “Data-Limite” para facilitar ao consumidor a visualização do prazo que ainda tem para entregar os originais.

Sugestão 3: quando clicarmos em “Em análise Pelo Fisco” seria interessante que aparecesse uma coluna extra “Análise” informando se o fisco se manifestou sobre a reclamação ou não. Se já se manifestou, informar se pela “Procedência/Dados Conferem” ou “Improcedência”. Permitir a ordenação da lista pelas colunas “Número da Reclamação”, “CNPJ” e pela coluna “Análise”


Sugestão 4: No item Consultar Reclamações (fig. Abaixo) , deveria ter a opção de consultar pelo nome ou parte do nome da empresa INDEPENDNETEMENTE do período da reclamação, para localizarmos todas as reclamações de um contribuinte em todos os meses..

Sugestão 5: remover as duas telas abaixo no cadastramento de reclamações. Elas aparecem desnecessariamente TODAS as vezes que concluímos o registro de uma reclamação. Talvez apenas na 1ª vez ela devesse aparecer, mas não a cada registro...



Sugestão 6: ao finalizarmos o registro de uma reclamação, com o botão enviar, o sistema deveria permanecer na mesma tela abaixo, com o mesmo tipo de reclamação (cupom ou nota fiscal) e ainda manter o CNPJ, pois é muito comum efetuarmos várias reclamações do mesmo estabelecimento.


Sugestão 7: Na opção “Consultar Documentos Fiscais”, permitir a ordenação pelas colunas “Data Emissão” , “CNPJ” , “Razão Social”, "Valor do Documento", "Valor do Crédito" e "Data do Registro"

Quem tiver outras sugestões, mandem para o e-mail do Blog: notalegaldf@ig.com.br