quinta-feira, 29 de abril de 2010

Programa Nota Legal – Mercado OBA do Sudoeste adere ao Programa

Num post anterior, informei que os mercados OBA não estavam no Programa Nota Legal.

De fato, a atividade principal deste estabelecimento é Comércio Varejista de Hortifrutigranjeiros, conforme cadastro da Receita Federal.  Essa atividade não havia sido contemplada na Portaria 323/2008 e portanto sequer poderíamos registrar reclamações no Site do Programa.


Entretanto ao consultar meus créditos de Fevereiro/2010, verifiquei um registro espontâneo feito pela empresa. Com certeza houve alteração no cadastro da empresa no GDF (*), pois somente assim ele estaria apto a gerar créditos, já que não houve mudança na Portaria 323/2008.

Em consulta à página das empresas participantes, obtemos que o OBA já está obrigado ao Programa a partir de 01/04/2010:


Assim, a empresa deve ter alterado sua atividade principal no GDF provavelmente para uma das duas abaixo:

G471210000 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
G472110300 - Comércio varejista de laticínios e frios

Não tenho certeza se o mesmo ocorre para todos os estabelecimentos OBA no GDF.
Mas quem tiver algum cupom fiscal pode tentar cadastrar uma reclamação qualquer e verificar se já aderiram ao Programa Nota Legal.

O Supermercado Super Adega do SIA, bem que poderia seguir esse exemplo...

O hábito de pedir sempre o CPF na nota, mesmo para estabelecimentos que estão fora do programa, gerou o primeiro fruto!

Incluído em 04/06/2010:
(*) A consulta ao cadastro do GDF confirma a suposição:

quarta-feira, 28 de abril de 2010

Programa Nota Legal – Existem outras condições que impedem os créditos?

Sim, existem restrições.
A legislação é mais complicada do que a maioria das pessoas supõem.

Vejam a portaria abaixo:

Portaria 113/09

Art. 1º Para efeito da concessão de crédito de que trata o Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, o estabelecimento prestador ou fornecedor deverá estar inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF como contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e/ou do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e exercer, como atividade principal, conforme indicado em seu Cadastro Fiscal, uma das atividades relacionadas no Anexo Único da Portaria nº 323, de 13 de agosto de 2008. (NR)


§ 1º Somente poderão gerar crédito as operações ou prestações de contribuintes que possuam, entre suas atividades, alguma das relacionadas no Anexo Único da Portaria nº 323, de 2008, nos casos em que a aquisição esteja relacionada àquelas atividades.

Assim, para gerar créditos, a compra tem que satisfazer algumas condições:

1) A Atividade Principal da empresa, registrada no cadastro do GDF, deve estar contemplada na Portaria 323/2008.

2) O cupom ou nota fiscal deve estar com o CPF preenchido corretamente.

3) A operação (ou seja, aquilo que você está comprando) também tem que se referir a uma das atividades listadas na Portaria 323/2008. Ou seja, se se trata de atividade secundária, esta também tem que estar relacionada.

(*) Acrescentado em 04/06/2010:

4) A operação tem que ser relativa ao mesmo imposto da atividade principal incluída no Programa. Ou seja, se a atividade principal de uma empresa, relativa ao ICMS, não estiver na Portaria 323/2008, todas as demais operações de ICMS dessa empresa estarão fora. O mesmo ocorre no caso do ISS.

Exemplo extremo: Suponha que um estabelecimento venda lanches e também combustíveis. Suponha ainda que a atividade principal do CNPJ seja a de lanchonete e a secundária seja a venda de combustíveis.

Se você comprar lanches, ganhará os créditos, pois se refere à atividade principal, que está contemplada na Portaria 323/2008. Porém, se você comprar combustíveis, você não ganhará os créditos, pois essa atividade não está relacionada. Mesmo que você consiga efetuar a reclamação no site do Programa, a SEF-DF julgará a reclamação improcedente, devido à legislação citada no início.

Agora, suponha que esse mesmo CNPJ declare como atividade principal a venda de combustíveis e como secundária a atividade de lanchonete. Neste caso, a empresa não preenche os requisitos do Programa e você não conseguirá sequer registrar a reclamação, mesmo que você adquira somente lanches (atividade que está contemplada na Portaria 323/2008).

Resumindo: o Programa é altamente dependente do cadastro da empresa junto ao GDF. E a análise das reclamações desce até o nível dos produtos e serviços adquiridos, para saber se a operação se refere a uma das atividades relacionadas na Portaria 323/2008. Complicado, não ??

A fim de aperfeiçoar o Programa, o ideal seria que o GDF permitisse consultas ao cadastro das empresas (*) para sabermos todas as atividades relacionadas, a exemplo do que faz a Receita Federal.

(*) Alteração em 04/06/2010: De fato, é possível consultar o Cadastro do GDF aqui. Entretanto, apresenta apenas a atividade princpal para ICMS e ISS, mas não as atividades secundárias.

terça-feira, 27 de abril de 2010

Nota Legal DF - Fura-fila na Agência SIA da SEF-DF!

Ontem fui levar os originais das reclamações referentes às aquisições de Fevereiro numa agência da SEF-DF. Passei na agência da Asa Norte e havia cerca de 80 pessoas na minha frente...desisti na hora !

Depois fui na Agência SIA, próxima à CAESB na EPTG,  e tive uma boa surpresa: lá, o pré atendimento está recebendo os originais, sem precisarmos esperar a fila geral. Já não era sem tempo ! Todas as agências deveriam fazer o mesmo. Já havia citado essa melhoria num post anterior.

Outro fato interessante é que chegaram cerca de outras 4 pessoas também com suas notas para apresentar ao Fisco do GDF. Conversando com essas pessoas, percebi que as críticas ao Programa são as mesmas, mas que também elas achavam o programa interessante, apesar dos incovenientes.

A impressão que dá é que, pouco a pouco, as pessoas vão conhecendo melhor o Programa Nota Legal e participando mais ativamente.

Se o volume de reclamações aumentar muito, a SEF-DF vai ter que melhorar esse sistema, pois rapidamente ficará inviável analisar cada cupom fiscal apresentado para análise. Ou se automatiza o processo, ou vão ter que deslocar cada vez mais fiscais para o Programa. Outra alternativa é aumentar o valor da multa, para forçar as empresas a enviarem o LFE corretamente.

Dica:
- Enviar os originais na Agência SEF-DF do SIA, próximo à CAESB da EPTG. Lá tem um caixa que recebe os originais, sem precisarmos entrar na fila geral.

AGÊNCIA SIA

SAE - SIA - Trecho 01 - Lote H (Próximo à CAESB - EPTG)
CEP 71.215-500

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Programa Nota Legal - Parece, mas não dá créditos...(1)

Vou mostrar aqui alguns casos interessantes de como as aparências enganam..

Num post anterior, mostrei algumas atividades comerciais que estavam fora do Programa Nota Legal.
Dentre elas, as atividades atacadistas são as mais problemáticas, porque, via de regra, o mesmo estabelecimento também pratica a atividade de varejo.

Pela Portaria 323/2008, as atividades varejistas estão incluídas, mas as atacadistas sequer têm previsão.
O que acontece então, nesses casos ? Vamos aos exemplos:

Exemplo 1: Supermercado Super Adega - no SIA, CNPJ: 07.738.069/0001-66

Este tipo de estabelecimento mistura as atividades atacadistas e varejistas num mesmo ambiente. De fato, os preços são apresentados com duas opções: uma para vendas no atacado, com uma quantidade mínima de produtos, e outro preço para o varejo.

Mas por que esse estabelecimento não está no Programa Nota Legal , se os supermercados de uma forma geral já estão incluídos ?

Simplesmente porque ele declara que a atividade principal é a de atacado.
Pior ainda, em muitos casos, a atividade de varejo sequer é declarada como secundária.

Vejamos o que há para esse CNPJ na Receita Federal:


Embora o cadastro da Receita Federal possa apresentar diferenças em relação ao cadastro do GDF (*), provavelmente é pela mesma razão que esse estabelecimento não está incluído no Programa Nota Legal.

Então surge uma pergunta óbvia: Quem garante que a atividade de atacado é a principal e a de comércio varejista é secundária?

Resposta: a própria empresa !

Sobre esse problema, indaguei a SEF-DF, através da agrem@fazenda.df.gov.br .

Em resposta, fui informado que, a princípio é a própria empresa que declara suas atividades principais e secundárias.
Essa atividade poderia ser alterada :

a) Pela própria empresa, espontaneamente.
b) Pelo Fisco, de ofício, se houver uma evidente incompatibilidade durtante o cadastro junto ao órgão.
c) Pelo Fisco, de ofício, se houver justificativa razoável e pedido formal.

Assim, para que esse estabelecimento tenha a atividade de comércio varejista enquadrada como atividade principal , a fim de participar do Programa Nota Legal, teríamos que solicitar formalmente à SEF-DF que analise as contas da empresa a fim de determinar se suas vendas no atacado são realmente mais importantes que as vendas no varejo.

Esse procedimento é tão raro e complicado, que não sei se vale a pena investir nessa demanda...
É uma pena, porque eu vou bastante nesse estabelecimento !

(*) Correção em 02/06/2010: O cadastro do GDF está acessível aqui. Para a empresa em questão, temos o seguinte:

sábado, 24 de abril de 2010

Nota Legal DF - Programa terá sorteios.

Conforme notícia divulgada na imprensa, o Programa Nota Legal terá sorteio de prêmios.
Essa possibilidade já é explorada pelo programa paulista.

Recentemente, cadastrei-me no programa paulista para verificar se havia ganho os créditos em compras realizadas lá. De fato, algum crédito havia entrado, mas com valores bastante baixos.

Num dos acessos, percebi que havia um registro diferente:


Realmente, o programa pulista confere prêmios em dinheiro, mediante sorteio. Curiosamente, eu, que nunca ganho nada via sorteio, ganhei R$ 10,00 !

Embora o Programa Nota Legal do GDF ganhe do paulista em relação ao percentual de retorno, o similar paulista tem uma grande vantagem sobre o do GDF: ele permite o resgate em dinheiro, com depósito em conta corrente, a partir de R$ 25,00.

No caso, somado aos R$ 15,00 que tinha de operações anteriores, consegui receber o crédito na minha conta.

A operação foi em 16/04/2010 e o recebimento em 23/04/2010. Portanto em apenas 1 semana o crédito foi depositado. Muito eficiente ! Espero que o GDF copie também as coisas boas do programa paulista.

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Programa Nota Legal DF: Armadilhas – Não perca seus créditos!

Muitas vezes, ao solicitarmos as notas / cupons fiscais, somos constrangidos de todas as formas para não dar trabalho aos vendedores, atendentes e, por vezes, o próprio dono do estabelecimento comercial. Com isso, acabamos por perder nossos créditos.

Primeiramente, a emissão da nota/cupom fiscal é OBRIGAÇÂO do estabelecimento. Portanto, não estão nos fazendo nenhum favor. O acréscimo do CPF não dura mais que 10 segundos no cupom fiscal e não atrapalha em nada o andamento da fila, ou o atendimento de outros clientes.

Abaixo, algumas das situações mais comuns e como resolver o problema:

1) O funcionário/atendente/caixa alega que a empresa não está “credenciada” ou “cadastrada” no Programa nota Legal.

A menos que tenhamos um celular 3G, com browser para acesso à internet, ou um notebook, com modem 3G, é impossível sabermos na hora da compra se a informação é ou não correta, especialmente quando se trata de estabelecimento em que estamos comprando pela primeira vez.

De fato, no Site do Programa Nota Legal, há uma tela de consulta às empresas participantes do Programa, onde podemos verificar se a informação procede.

Para não perdermos os créditos, devemos solicitar a nota/cupom fiscal sempre com a identificação do CPF. Em casa, é possível verificarmos se, de fato, a empresa está ou não no Programa.

Eu já perdi várias notas por causa dessa situação. Nunca mais caio neste truque. Uma boa estratégia é saber os segmentos obrigatórios da Portaria 323/2008 e, se possível, perguntar ao atendente se pode consultar na hora o site do Programa Nota Legal para confirmarmos essa informação. Normalmente ele desiste e emite o cupom ou nota fiscal da forma como solicitamos.

Outra forma é alegar que a despesa é para “reembolso”, por isso precisamos da identificação do CPF na nota. Nada a ver com Programa Nota Legal... Assim, o funcionário não tem motivo para recusar a emissão da nota e para de nos constranger.

2) Outra situação muito comum é alegar que o “sistema de informática” não está preparado para emitir o cupom fiscal com o CPF e que, portanto, não pode fornecer o documento com a nossa identificação.

Neste caso devemos ser chatos literalmente: exigir a nota fiscal manual. Esse procedimento está de acordo com o que diz o Art. 3º da Portaria 113/2009:

Art. 3º Na eventual impossibilidade de uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF para emitir Cupom Fiscal que contenha o número de inscrição do consumidor no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, quando solicitado, o contribuinte deverá emitir a nota fiscal de venda ou serviço correspondente, em substituição ao Cupom Fiscal.

Se o atendente/funcionário ainda assim se recusar a emitir a nota, devemos registrar reclamação no telefone 156 opção 3 – SEF-DF. Já fiz várias dessas reclamações. A SEF-DF, após algum tempo, sempre dá retorno da nossa “denúncia”, dizendo que visitou o estabelecimento, mas não pode dizer se foi ou não aplicada multa de R$ 50,00 devido ao sigilo fiscal do contribuinte.

Apesar de perdermos os créditos nessa situação, já verifiquei que funciona: quando voltei ao estabelecimento após minha denúncia e retorno da SEF-DF, já havia a “plaquinha” verde do Programa pendurada perto do caixa da loja...

Noutra oportunidade, uma atendente se recusou a emitir o cupom fiscal para minha esposa, alegando problema no sistema. Fui lá no dia seguinte e exigi a nota manual. Passei 30 minutos para conseguir, mas só saí de lá com o documento em mãos. Ô pessoal abusado !

3) Uma situação que por vezes ocorre é o funcionário alegar que a nota fiscal manual não tem o campo para CPF.

De fato, alguns modelos de nota fiscal não têm o campo CPF impresso, como nesse exemplo:



 Tal fato, entretanto, não impede que seja escrito em qualquer campo o nosso CPF. E esse documento será válido para obtenção dos créditos mesmo assim. Não caiam nesse truque!

4) Inserção do CPF no campo errado do Cupom Fiscal.

Já aconteceu comigo uma situação em que o meu CPF não foi digitado no campo “CPF/CNPJ do consumidor” do cupom fiscal, mas num campo genérico, salvo engano o do endereço do cliente. Neste caso, quando reclamei no site do programa, a empresa alegou que não havia a identificação do CPF no documento.

Apresentei os originais e estou aguardando a posição da SEF-DF. Caso seja rejeitado, entrarei com recurso administrativo, pois a legislação não obriga que o CPF seja indicado num campo específico.

Além disso, como dito no item 3, se algumas notas fiscais não têm sequer o campo CPF e vale escrevê-lo em qualquer lugar, porque o tratamento diferente no caso do cupom fiscal ?

De qualquer forma, devemos prestar atenção no documento após sua emissão. Se você não estiver seguro quanto à correta identificação, solicitar a nota manual.

Aqui, alguns exemplos corretos de identificação. Observar que a nomenclatura do campo de identificação do CPF pode variar de sistema para sistema. Os mais comuns são “CPF/CNPJ Consumidor”, “CPF/CNPJ”, “Documento” e “Doc”, como mostrado abaixo:



5) Digitação/inscrição do CPF errado no documento.

Essa é muito comum... Na pressa, não conferimos o CPF escrito ou digitado. Para o cupom fiscal, a maioria dos sistemas checa se o dígito verificador do CPF está de acordo com as regras da Receita Federal, impedindo a digitação incorreta. Mas isso não é a regra! Vários sistemas têm apenas um campo texto sem controle que aceita qualquer sequencia de números. Vez por outra, verifico que veio errado e perco o crédito.

Se o erro for identificado na hora, deve-se pedir para estornar o cupom fiscal e emitir outro. Se não for possível, solicitar a nota manual. Se o erro for numa nota fiscal manual, devolver a original e solicitar outra com a identificação correta.

6) Nota Fiscal de modelo incorreto

Muita atenção nesses casos: se estamos comprando produtos, não podemos receber notas de serviços (modelo 3 ou 3A). E o mesmo se aplica à situação contrária: receber nota de produto, quando estamos adquirindo serviços. Já perdi os créditos em pelo menos 2 situações. Ex: recarga de cartuchos de impressoras é SERVIÇO e não produto.

Dicas:

- Sempre solicitar o cupom ou nota fiscal com o CPF.
- Em caso de recusa, denunciar ao fone 156 opção 3.
- Prestar atenção no documento emititdo. Qualquer problema, pedir para estornar e emitir de novo corretamente, sempre lembrando da opção pela nota manual.
-Prestar atenção se a Nota Fiscal é apropriada ao item adquirido (ISS ou ICMS)

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Nota Legal DF - Período Opcional de adesão ao Programa Nota Legal

Uma dúvida que sempre causa incômodos é a questão da adesão opcional ao Programa Nota Legal.
De acordo com a portaria 323/2008, Art 2-A:

Art. 2º-A - A adesão em caráter opcional, a critério do contribuinte, ao programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, previsto na Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, ocorre por meio da identificação pelo contribuinte do CPF ou do CNPJ do adquirente no documento fiscal.



Parágrafo único. Efetuada a adesão em caráter opcional, o contribuinte sujeitar-se-á à legislação do programa referido no caput deste artigo.

O que se observa é que a adesão é a critério da empresa, não do consumidor. Assim, durante o período opcional, a empresa pode se recusar a emitir o cupom fiscal com a identificação do CPF do adquirente, mas não pode se recusar a emitir o cupom ou nota fiscal, que é uma obrigação independente do Programa Nota Legal.

O que acontece, na prática, é que as empresas não sabem dessa questão da adesão opcional. Muitos comerciantes, preocupados apenas com a data do período obrigatório, emitem cupom ou nota fiscal com a identificação do CPF do consumidor, sem saber das consequencias legais.

Como vocês já devem imaginar, eu solicito a identificação em todas as aquisições, mesmo quando a empresa está no período opcional. Se ela emitir o documento fiscal, ótimo para mim ! Na data correta, eu faço a reclamação e acabo ganhando os créditos. Informação é dinheiro !!

Vários segmentos ainda estão no período opcional. Exemplos:

1) Oficinas mecânicas (obrigatório em 01/05/2010)
2) Lava Jatos (obrigatório em 01/05/2010)
3) Comércio de veículos usados (obrigatório em 01/06/2010)
4) Lavanderias (obrigatório em 01/07/2010)
5) Cinemas (obrigatório em 01/09/2010)
6) Cabeleleiros e Salões de Beleza (obrigatório em 01/092010)
7) Comércio de Material Elétrico e Construção (obrigatório em 01/10/2010)

Dica:
- Solicitar todas as  notas fiscais com identificação do CPF, mesmo de empresas no período opcional de adesão ao programa. No prazo correto, registrar a reclamação no site do Programa Nota Legal.

Programa Nota Legal DF - O custo das reclamações

Uma das piores partes do Programa Nota Legal é o custo dos vários procedimentos que foram transferidos para o consumidor. Alguns são aceitáveis, com muita boa vontada, diga-se de passagem. Outros são realmente inexplicáveis:

1) Tempo gasto para efetuar a reclamação no site do Programa Nota Legal.

Todos concordamos que, ao informarmos o CPF na nota/cupom fiscal, a operação deveria ser registrada automaticamente junto ao GDF. Tecnologia para tanto já existe. Em Recife-PE, a prefeitura local desenvolveu um programa similar, apenas referente ao ISS (serviços), em que, após a emissão do cupom fiscal, a informação é automaticamente registrada no banco de dados da Prefeitura. A exceção são os estacionamentos, que, pelo volume alto, mandam em lote para serem processados à noite.

Mas, ainda que não seja possível ao GDF automatizar a operação, o processo de reclamação poderia ser  simplificado. Abaixo alguns problemas e soluções:

a) Com relação a notas fiscais, acho que está tudo ok.

b) Com relação ao Cupom Fiscal, não entendo a necessidade de digitação do Número do Fabricante, com cerca de 20 dígitos e que até agora ainda estou procurando uma justificativa para ele.

c) Mudança recente do código do cupom fiscal. Antes deveríamos digitar o CCF, mas, a partir de março, deve-se indicar o COO. Algumas empresas confundem os códigos e acham que as reclamações são improcedentes. Não atentaram ainda para a mudança.

d) Com relação à digitalização dos documentos fiscais, parei de fazer porque não percebi aumento no percentual de regularização dos documentos após a reclamação. Além disso, dá um trabalho desgraçado escanear todas as notas e ainda mais que a reclamação demora uma eternidade para fazer o upload da imagem. Se ao menos fôssemos dispensados de mandar os documentos originais à agência da SEF-DF, talvez o esforço valesse a pena. Para mim, a digitalização ainda não compensa. Sugeriria apenas que a SEF-DF permitisse o upload da imagem APÓS o registro da reclamação, para ajudar os contadores quando eles disserem que a reclamação não procede. As vezes os contadores se perdem e não reconhecem a despesa. Com o upload a posteriori, muitas reclamações deixariam de ser enviadas para análise da SEF-DF.

2) Custo da impressão do e-mail e cópia do cupom fiscal:

Muitos ainda não sabem, mas decorrido o prazo que a empresa tem para regularizar a nossa reclamação, o Programa Nota Legal envia um e-mail para nós, solicitando enviar o original à SEF-DF. Neste caso, temos os seguintes custos:

a) Impressão do e-mail para cada reclamação individualmente. Bem que poderia ser uma única folha de papel com todas as reclamações juntas. Facilitaria muito nossa vida e diminuiria os custos de impressão.

b) Impressão de cópia do cupom fiscal. Não entendo essa tranferência de custo. Se no caso de Notas Fiscais não precisa de cópia, porque os cupons precisam ?? Vai entender... De qualquer forma, eu junto vários cupons no scanner, tiro uma cópia e recorto cada cupom, para gastar pouco papel. Além disso, uso papel já utilizado numa face. Como eles não pedem folha em branco, não tem como negar o recebimento..ehehe..

3) Custo do deslocamento à agência da SEF-DF:

Bom , a agência mais próxima da minha casa fica a mais de 10 km. São aproximadamente R$ 2,75 de gasolina para ir, mais a mesma quantia para voltar. Total R$ 5,50. De ônibus seriam R$ 6,00 (duas passagens). Caríssimo. Devíamos ser reembolsados dessa despesa...

4) Tempo de espera na fila e no balcão da agência da SEF-DF.

Já tive que esperar mais de uma hora para ser atendido e outra hora para registrar todas as reclamações. É um absurdo! Também já fui atendido em 5 minutos após a chegada e demorei cerca de 15 min no balcão de atendimento. Depende muito do dia e do atendente.

O fato é que poderia ter um atendente exclusivo para receber essa papelada. Não custa nada à SEF-DF disponibilizar uma pessoa só para isso, já que se trata de procedimento repetitivo e simplificado.

Também poderia melhorar o sistema: os atendentes têm que registrar o recebimento em 2 sistemas distintos ! Deus do céu...Quem foi o analista de sistemas que inventou um troço desses ?
No primeiro sistema, o atendente registra uma a uma o recebimento da reclamação.
No segundo, são todos de uma vez, porém a mesma data do dia tem que ser digitada para cada código de reclamação cadastrado. Quando levei 30 reclamações de uma vez, o atendente digitou a data do dia (que o sistema poderia fornecer automaticamente !) 30 vezes ao lado dos códigos da reclamação.

Nem preciso dizer que o chefe de projeto desses sistemas tem que ser substituído.
Integração ZERO. Automação ZERO. Nota ZERO para ele !

Resumo:
- O programa custa muito caro para o consumidor.
- A SEF-DF tem total condição de diminuir esses custos e melhorar os procedimentos para o consumidor.

Dica:
- Avaliar se vale realmente a pena entregar os originais na agência da SEF-DF. Os custos são altos e talvez somente em casos de notas fiscais mais elevadas compensa o esforço.


Próximo Post
"Vale a pena pedir notas fiscais de empresas que estão no período opcional do Programa Nota Legal ?"

sábado, 17 de abril de 2010

Nota Legal - DF: Por quê determinadas compras geram R$ 0,00 de crédito ?

Talvez isso já tenha acontecido com alguns e também já aconteceu comigo.

O fato é que os créditos dependem do efetivo recolhimento, pela empresa, do tributo ICMS ou ISS, no mês referente à compra.

Há inúmeras razões pelas quais as empresas, em determinados meses, não recolhem tributos ao governo. Muitos casos se referem a compensações tributárias, cujos detalhes não podemos saber devido ao sigilo fiscal.

A questão é que é impossível sabermos, no momento da compra, se a empresa recolherá ou não algum imposto ao governo naquele mês.

O que fazer então ?

A idéia é organizar um banco de dados com os créditos e os percentuais que cada CNPJ dá de retorno aos consumidores. Com isso, poderemos elaborar um ranking das melhores empresas, ou seja, as empresas que dão maior retorno percentual, maximizando nossos créditos. (a Secretaria da Fazenda do DF bem que poderia divulgar essa informação para cada CNPJ raiz...me pouparia um trabalhão...sonhar não custa!)

Veja a Planilha de créditos de Dez/2009.

Percebe-se que, no mês de Dezembro de 2009, um supermercado gerou crédito de R$ 0,00.
Não sei se isso se repetirá nos próximos meses, mas se desejo maximizar meus créditos, convém avaliar outro estabelecimento.

O mesmo se pode dizer em relação às empresas que retornam menos que 7,5% para ICMS ou 1,5% para ISS.

Evidentemente que a elaboração de um ranking de tal tipo só tem sentido com muitos dados. Jamais uma pequena lista será relevante. Por isso, quanto mais gente enviar planilhas como a que mostrei aqui, melhor será. Conto com a ajuda de vocês !

Outro aspecto a se considerar, são as empresas que sequer enviam o LFE.

Há uma lanchonete aqui no Setor Sudoeste que sempre pergunta se desejo incluir o CPF na Nota. Infelizmente, nem uma única compra minha foi registrada até hoje. Como nunca deixo de reclamar, ela já deve ter recebido mais de R$ 1.000,00 de multa, somente por minha causa..ehehe..

O que minimiza essa questão, é que as reclamações consideradas procedentes geram crédito INDEPENDENTEMENTE de a empresa recolher ou não o tributo.

Nestes casos, o crédito é dado pela multiplicação do Índice Médio de Crédito pelo valor da sua compra.
Os últimos dados (Nov/2009) trazem IMC de 3,1% para ICMS e 1,1% para ISS.
São, obviamente, piores do que os percentuais máximos de 7,5% e 1,5% respectivamente. Mas é melhor do que perder os créditos...

Ironicamente, no caso do supermercado que me gerou R$ 0,00 de crédito, melhor teria sido se ele não tivesse enviado o livro fiscal eletrônico corretamente, porque eu receberia o crédito pelo IMC. Paciência..não dá para ganhar todas as vezes..Mas dá para escolher melhor da próxima vez, não é ?

Dicas:
1) Evitar empresas com R$ 0,00 de retorno.
2) Evitar empresas que retornam menos do que o máximo percentual (7,5% ICMS e 1,5% ISS)
3) SEMPRE reclamar a ausência do registro da nota ou cupom fiscal. Caso a empresa não regularize, você receberá o crédito pelo IMC, conforme explicado acima.

Próximo Post
"O custo das reclamações"

Programa Nota Legal - Por quê não consigo registrar uma reclamação contra certas empresas ?

Um fato que tem acontecido várias vezes comigo é a impossibilidade de cadastrar reclamações no site do Programa Nota Legal.

Há diversas hipóteses para explicar isso. Algumas das principais causas:

1) A empresa não é participante do Programa

Com certeza esse é o caso mais comum.
Pedimos o cupom fiscal com CPF, mas quando vamos registrar a reclamação, o sistema emite a seguinte mensagem:


Então, como se dá a participação das empresas no Programa ?
A resposta é a Portaria 323/08.
Nesta portaria consta o cronograma de implantação do programa até 2011.

O cronograma se dá em função do CNAE Principal, registrado no GDF.
O CNAE, por sua vez, é um código de atividade que as empresas declaram durante o cadastro junto aos órgãos fiscalizadores.

Logo, se uma empresa não tem o CNAE principal listado no anexo único da Portaria 323/08, a empresa não é participante do Programa Nota Legal.

Como exemplo, os Supermercados Atacadistas, tipo o Super Adega no SIA, não participam do programa ainda e, portanto, não geram créditos nem podemos registrar reclamações.

Principais ramos não incluídos no Programa (mais a frente tratarei da questão do período opcional de adesão ao programa):

- Quaisquer atividades atacadistas
- Hortifrutigranjeiros (mercados OBA, por exemplo **)
- Farmácias (*)

(*) As farmácias de manipulação e de produtos homeopáticos já estão incluídas e, entre as farmácias convencionais, somente encontrei a DROGASIL já participando do Programa (mas apenas em relação aos produtos de perfumaria. Os medicamentos estão fora!).

(**) Correção 02/06/2010: o OBA do sudoeste já aderiu ao programa, alterando o seu CNAE principal perante o GDF.

2) A empresa tem pouco tempo de atividade

Há uma restrição na legislação em que somente as empresas cujo faturamento bruto, no ano anterior, tenha sido superior a R$ 36.000,00, estão obrigadas ao Programa Nota Legal.

Como não podemos saber, a priori, esse fato, devemos pedir sempre a nota. No ano seguinte, essa empresa certamente estará apta a gerar créditos.

3) A empresa está em processo de baixa cadastral (fechamento do estabelecimento)

Certa vez, fui cadastrar uma reclamação e a empresa estava em processo de baixa. Essa situação, a meu ver, não deveria impedir a reclamação, porque a empresa estava emitindo nota fiscal regularmente. Mas como o valor da minha compra era muito baixo, deixei pra lá..

Resumo:
- Para saber a atividade principal da empresa e a razão pela qual ela não está no Programa Nota Legal, recomendo acessar a página da Receita Federal. Embora nem sempre o cadstro federal seja igual ao do GDF (*), dá pra consultar facilmente. Em seguida, comparar com a Portaria 323/2008.

(*) Correção em 02/06/2010: O cadastro do GDF pode ser facilmente acessado aqui

Dica:
a) Evitar empresas que não estão no Programa.
b) Se, por acaso, pelo cadastro da Receita Federal uma empresa estiver incluída no Programa, mas no cadastro do GDF a empresa não estiver listada ou não permitir registro de reclamação, enviar e-mail para agrem@fazenda.df.gov.br e informar o problema. Pode ser que o cadastro do GDF esteja errado e é possível alterá-lo, caso se confirme o erro.

Próximo Post
"A empresa enviou o LFE, mas meu crédito veio R$ 0,00 !"

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Nota Legal DF - Os créditos obtidos são irrisórios ?

Uma dúvida recorrente dos consumidores se refere ao valor do crédito para cada compra.
Antes de mostrar alguns exemplos, temos que entender a tributação de produtos pelo GDF.

Primeiro, como não há divisão em municípios, o GDF acumula tanto o ICMS, quanto o ISS. Portanto, nenhum ente federativo é melhor que o GDF para um programa de concessão de créditos.

Segundo, temos que entender o percentual dos tributos em cada operação. Lógico que não vou me prolongar aqui, mas grosso modo, temos ICMS de 17% e de 12% e ISS a 5% do valor de cada operação.

A legislação do Programa Nota Legal diz que até 7,5% da nota, quando se tratar de ICMS e até 1,5% da nota, quando for ISS, poderá virar crédito para o consumidor.

Percebam que 7,5% corresponde a 44% de todo o ICMS de uma operação a 17%. e a 62,5% se a alíquota for 12%. No caso do ISS, 1,5% corresponde a 30% da alíquota de 5% das prestações de serviços.

Logo, o que se observa é que, percentualmente, é uma ótima restituição!
Mas será que esses percentuais realmente são atingidos ?

Para que não restem dúvidas, segue planilha com meus créditos de Dez/2009. (Dados REAIS!).

Planilha de Créditos  - Dezembro/2009

Como se percebe, QUASE TODAS as operações de ICMS atingiram 7,5%. A única de ISS, atingiu 1,5%. Logo, concui-se que, de fato, não é pequena a devolução do imposto pago !
No total, recuperei 4,8% de todos os gastos !

Essa planilha se refere aos créditos espontaneamente  enviados pelas empresas. Além desses créditos, devo ainda receber outros relativos a mais de 30 notas fiscais, cujas empresas não regularizaram o LFE.

Dessa forma, apenas em Dez/2009, deverei receber um total de R$ 200,00 !.
Até o final do ano de 2010, deverei certamente livrar meu IPVA e, quem sabe, meu IPTU !

Para que não restem dúvidas sobre a relevância dos créditos do GDF, comparem com duas operações que fiz em São Paulo (um fogão e uma máquina de lavar):






No caso do fogão, o crédito foi de mais ou menos 1%. Já no caso da máquina de lavar, irrisórios 0,026% !

Resumo:
1) Os créditos do GDF são muito melhores que os de São Paulo.
2) Esses créditos não são, de forma alguma, irrelevantes, como pode parecer à primeira vista.

Dica:
-Peça toda e qualquer nota, independentemente do valor. Muitas operações pequenas podem render muito no final do ano!


Próximo Post:
"Não consigo registrar reclamação contra determinadas empresas"

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Programa Nota Legal - Não deixe de registrar as Reclamações !

Caros,

Esse é o primeiro post do Blog Nota Legal !
Resolvi fazer esse blog, pois estou certo de que o programa Nota Legal, por mais problemas que tenha, ainda se revela uma interessante forma de resgatarmos parte de nossos impostos.
Ademais, depois da sucessão de escândalos no DF, melhor que nosso dinheiro retorne a nossos bolsos do que ficar na mão do governo... Por outro lado, se não pedirmos as notas fiscais, os impostos ficam com os comerciantes..Qual a melhor alternativa , então ? Eu peço nota com CPF em TODAS as compras, sem exceção, por mais insignificante que seja!

A intenção é, portanto, esclarecer todas as dúvidas, da mais simples, às mais complexas, referentes ao Programa Nota Legal.
Com a experiência que adquiri, tenho certeza que conseguirei ajudar muita gente a maximizar os créditos referentes ao Programa.

Como primeira dica, vamos analisar um fato decepcionante: "Pedi inúmeras notas com CPF, porém pouquíssimas apareceram no meu extrato de créditos!"

De fato, pessoal, são poucas as empresas que estão enviando o LFE - Livro fiscal Eletrônico dentro do prazo previsto na legislação do Programa. As empresas deveriam enviar o LFE até o dia 30 do mês subsequente às vendas. Ou seja, todas as vendas de Abril devem ser enviadas até final de Maio, e assim sucessivamente.

Quando a empresa não envia o LFE, resta ao consumidor fazer uma reclamação no site do programa. Entretanto, o prazo para reclamação é de apenas 30 dias, durante o segundo mês após a compra. Exemplo: compras realizadas em Abril, somente poderão ser reclamadas entre 01 e 30 de JUNHO. Após esse prazo, não será mais possível efetuar a reclamação, perdendo, DEFINITIVAMENTE, o crédito da compra.

Minha experiência já constatou o seguinte: 10% das compras são enviadas espontaneamente pelas empresas. 30% são regularizadas após efetuar a reclamação no Site do Nota Legal. 60% não são regularizadas, o que resulta em multa para as empresas de cerca de R$ 50,00 para cada nota/cupom não informado. Além disso, ganhamos créditos mesmo sem a regularização do LFE pela empresa fornecedora.

Dicas:

1) Guarde TODAS as notas, arquivadas pelo mês da aquisição.
2) No SEGUNDO MÊS após o mês da compra, efetuar reclamação de todas as notas não informadas. (eu prefiro fazer no dia 1 ou 2 de cada mês..)

Para quem não sabe como efetuar uma reclamação, acessar o Manual do Consumidor, na página 8, que está bem explicado. Qualquer dúvida, pode entrar em contato !

Manual do Consumidor

Com esses procedimentos, seus créditos estarão garantidos em cerca de 40% de suas compras.


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"Desisti de pedir a Nota Fiscal com CPF, pois os créditos são de valor irrisório! "