terça-feira, 31 de agosto de 2010

Programa Nota Legal DF - Novos segmentos no Período Obrigatório

Agora em Setembro/2010 uma série de novos segmentos interesssantes passam a ser obrigatórios no Programa Nota Legal. Para entender a diferença entre o período obrigatório e o período opcional, ler este post.

Devemos ficar atentos, pois no começo do período obrigatório, várias empresas se negam a fornecer a identificação na Nota ou Cupom fiscal! Aqui a lista de armadilhas mais comuns..

A Portaria 323/2008, que estabelece o cronograma de implantação, determina que as atividades abaixo entrarão obrigatóriamente a partir de 01/09/2010.

Da lista, destaco os Cinemas (os produtos alimentícios e lanches dos cinemas já estavam obrigados ao programa faz tempo!), Boliche, Jogos eletrônicos, parques de diversões e, para o público feminino principalmente, os salões de beleza, estética e cabeleireiros.

É uma boa lista de serviços que entram definitivamente no Programa Nota Legal.

- em caráter obrigatório a partir de 1º/09/2010 e, em caráter opcional, a partir de 1º/10/2009:

J591460000 - Atividades de exibição cinematográfica
M691170100 - Serviços advocatícios
M691170200 - Atividades auxiliares da justiça
M691170300 - Agente de propriedade industrial
M692060100 - Atividades de contabilidade
M692060200 - Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária
M702040000 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
R932120000 - Parques de diversão e parques temáticos
R932980100 - Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
R932980200 - Exploração de boliches
R932980300 - Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares
R932980400 - Exploração de jogos eletrônicos recreativos
R932989900 - Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
S960250100 – Cabeleireiros
S960250200 - Outras atividades de tratamento de beleza
S960920100 - Clínicas de estética e similares
S960929900 - Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Programa Nota Legal DF - Notas Fiscais para o Imposto de Renda

Um leitor perguntou sobre a questão das notas fiscais que ficam retidas na SEF-DF, mas que servem comprovar despesas na Declaração de Imposto de Renda, de competência da União.

Já havia discutido esse problema, de passagem, no post sobre a proposta do candidato a presidente José Serra de criar a "Nota Legal Federal"

De fato, o mesmo documento pode ser necessário para várias coisas.

Curioso sobre essa situação, resolvi perguntar à agrem@fazenda.df.gov.br.
Segue resposta abaixo.

Embora possamos ter algum problema no futuro, dá para entender a questão: como a SEF-DF fará prova contra a empresa para poder aplicar a multa, sem ficar com a nota fiscal original ?

No futuro, os fiscos terão que se entender sobre esse problema.
Nós é que não temos nada a ver com isso...
Mas, por via das dúvidas, tiro uma xerox dos documentos que também servem para o IR...

De: Agência de Atendimento Remoto [mailto:infor@fazenda.df.gov.br]
Enviada em: sexta-feira, 27 de agosto de 2010 14:06


Assunto: RES: (k3)Programa Nota Legal - Notas Fiscasis para o Nota Legal e para o Imposto de Renda

Prezado(a) contribuinte,

Informamos não ser possível recuperar os documentos fiscais apresentados na SEF/DF, para análise de Reclamação relativa ao Programa Nota Legal.


Se for do seu interesse, podemos enviar a cópia escaneada.


Atenciosamente,


Agência de Atendimento Remoto
DIATE / SUREC / SEFP
e-mail: agrem@fazenda.df.gov.br
________________________________________




Enviada em: sexta-feira, 27 de agosto de 2010 06:57
Para: agrem@fazenda.df.gov.br
Assunto: Programa Nota Legal - Notas Fiscais para o Nota Legal e para o Imposto de Renda

Prezados,
Muitas das notas fiscais originais que entregamos para análise do GDF também servirão de base para abatimentos no Imposto de Renda Federal, como escolas e despesas médicas em laboratórios, clinicas de vacinação, etc.

Dessa forma, como devo proceder se a Receita federal me solicitar o original de um documento que já foi entregue à SEF-DF ? Há alguma forma de resgatar esses documentos após análise do GDF ?

Atenciosamente,

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Programa Nota Legal DF - Endereço alternativo para acesso ao Site

Todas as vezes que estou com dificuldade de acessar o site oficial: http://www.notalegal.df.gov.br/, utilizo o endereço alternativo:

https://agencianet.fazenda.df.gov.br/restrita_rs/loginsenha.asp

Esse endereço contorna o portal e muitas vezes entra perfeitamente, mesmo quando o portal está fora do ar. Vale a pena tentar..


No mais, seguimos sem maiores novidades.
Estamos no aguardo da consolidação de Maio.

domingo, 22 de agosto de 2010

Programa Nota Legal DF - Começam as análises dos documentos de Abril/2010

Após liberação da prévia de maio, percebi que as reclamações de abril começaram a ser analisadas nesta semana.

Já está um tanto atrasado, pois logo após a prévia de um mês, normalmente começa a análise dos documentos relativos ao mesmo mês. A mensagem é a mesma:

Situação: Em análise pelo Fisco

Data da Ocorrência: 20/07/2010
Descrição: indica que o consumidor protocolizou o documento fiscal objeto da reclamação para análise pela SEF/DF.

Resultado da Análise: Dados da reclamação conferem
Data da Ocorrência: 16/08/2010
Descrição: indica que os dados da reclamação estão de acordo com o documento apresentado.


Se houver regularização do documento antes da conclusão pelo Fisco, o crédito pelo IMC será efetuado se houver pagamento de ICMS para o mês de emissão.

O crédito pelo IMC, independente do recolhimento do tributo, será efetuado se o documento não for regularizado antes da conclusão da reclamação pelo Fisco.

O atraso na conclusão das análises faz com que eu tenha ainda 147 reclamações na situação de análise pelo fisco...Tenho certeza que, com a entrada desses créditos, vou ZERAR meu IPTU 2011.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Programa Nota Legal DF - Sai a prévia de Maio/2010

Caros,

Podem consultar os documentos fiscais de Maio/2010.
Já está aparecendo a "prévia" dos nossos créditos relativos a esse mês.
A SEF-DF continua seu cronograma: após a consolidação de um mês, em seguida sai a prévia do mês seguinte.

Como dito no post anterior, se vocês deseja saber quanto vai receber pelos créditos em estado de "prévia", basta consultar a opção Conta Corrente -> Extrato na última página, na linha Saldo a Creditar:


Esse saldo corresponde à soma dos créditos em "prévia".

Como sempre, várias empresas registraram ZERO de crédito. Após a consolidação, irão para a famosa lista, grupo (c)

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Programa Nota Legal DF - Sai o IMC de Abril/2010

A SEF-DF divulgou o IMC de Abril/2010: 3,5% para operações de ICMS e 1,1% para ISS. Portanto, uma pequena queda para o ICMS e um pequeno aumento para o ISS, em relação ao mês anterior.

Um dado curioso é que o volume em reais, tanto dos créditos, quanto dos documentos identificados, caiu em relação à março e foi menor, inclusive, que o mês de Janeiro para o ICMS. Já com os serviços, não houve esse padrão.

Não dá para saber exatamente o significado dessa queda, mas não é um bom sinal. Eu esperava números sempre crescentes, com execeção de Dezembro que normalmente é bastante elevado em relação aos demais meses do ano.

De qualquer forma, o Programa continua em sua velocidade "normal". Aguardemos agora a prévia de Maio.

sábado, 14 de agosto de 2010

Programa Nota Legal DF - Parece, mas não gera créditos(28)

Ainda em relação à consolidação dos créditos em Abril/2010, o Rafael mandou para nós mais uma leva de empresas com crédito ZERO. Segue a relação:

1) Casa do Chocolate, no CONIC, CNPJ: 11.362.999/0001-35 (ARCO IRIS COMERCIO DE DOCES LTDA.


Essa empresa já é reincidente. Em Março, gerou ZERO de crédito. Agora em abril, repete a mesma situação.
 
2) Panificadora 5 Estrelas, no Guará, CNPJ: 37.064.730/0001-66


Velha conhecida nossa. Vem mês após mês gerando ZERO de crédito. É de se perguntar o que está por trás de tantos casos assim. Já é a terceira vez que registramos essa situação. Está empatada na "liderança", junto com o Supermercado Super Maia do Sudoeste.

3) Pão Premier - Aguas Claras, CNPJ: 05.119.385.0001-24 (AVALON COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP

Já deu para perceber que temos uma série de problemas com as padarias em relação ao Nota Legal. Essa ai é estreante na lista. Ficara em acompanhamento..

4) Confraria do Sabor, SBS (Financial Center Park), CNPJ: 09.196.426/0001-37

Outra empresa reincidente, pois já havia registrado crédito zero em Janeiro. No caso anterior, foi a loja do Sudoeste, mas como emitiu nota com este mesmo CNPJ, vou reunir os casos num só..

Já dá para perceber um certo padrão: quando uma empresa gera ZERO de crédito, as chances de isso ocorrer novamente é alta, infelizmente...

Vão todas para a lista, grupo (c)

Programa Nota Legal DF - Matéria do Correio Brasiliense sobre o Nota Legal

A Mariana, leitora do blog (antes de sabermos que somos colegas de trabalho!) me enviou uma matéria recém publicada pelo Correio Brasíliense sobre o andamento do Programa Nota Legal.

Percebemos uma clara mudança de tom, em relação à uma matéria anterior, tempos atrás.

De todo o texto, apenas algumas observações:

1) Não parece ser correto afirmar que 50% das notas são enviadas espontaneamente. Ao menos no meu caso, logo que se abre o mês para as reclamações, constato que apenas cerca de 20% a 30% das notas estão no extrato.

Porém, APÓS as reclamações, o percentual de regularização tem subido gradativamente. Em Maio, já tenho cerca de 67% dos documentos fiscais enviados.

2) Sobre os sorteios, creio que será interessantíssimo. Em São Paulo os prêmios podem ser elevados. Se o mesmo acontecer aqui, então nós teremos várias chances, pois não deixamos escapar nenhuma nota ehehe!

3) "Quanto menos gente pede a Nota Legal, maior é o desconto individual". Essa afirmação é verdadeira e já foi explicado aqui no blog tempos atrás. Mas somente será verdade se a empresa não sonega absolutamente nada hoje. Se houver sonegação, um aumento crescente de solicitações de notas fiscais pode aumentar a arrecadação e não diminuir necessariamente o percentual de retorno.

4) A matéria afirma no quadro final, item 3, que o consumidor poderá levar os originais nos postos "Na Hora" do GDF. É interessante que essa idéia está lá na página de sugestões há bastante tempo e foi uma sugestão de um leitor, mas eu não sabia que já tinha sido implementada. Alguém já foi no "Na Hora" para entregar os originais e pode confirmar essa informação?

No geral, a matéria é boa e mostra o que nós mesmos já havíamos constatado: uma adesão crescente das pessoas ao Programa Nota Legal.

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Programa Nota Legal DF - Resposta da SEF-DF para a demora na conclusão das reclamações

Como todos sabem, nossas reclamações, especialmente as já analisadas pelo fisco, estão pendentes de conclusão desde Dez/2009.

Eu ainda cheguei a receber os créditos de duas dessas reclamações, no dia 25/05/2010, referentes a notas de Dezembro/2009, mas a SEF-DF, desde então, nunca mais concluiu as reclamações para que entrem no nosso extrato os créditos correspondentes.

Tenho reclamado várias vezes por essa demora mal explicada, porque a legislação é muito estranha nesse particular:

1) Não estabelece prazo para a conclusão da análise pelo fisco.
2) Se o fisco não conclui a reclamação, as empresas podem regularizar o LFE meses após o encerramento do mês de referência, sem levar multa.
3) Se a empresa regulariza o LFE e, coincidentemente, não recolhe nada naquele mês, recebemos R$0,00 de crédito.
4) Se o fisco concluísse logo as reclamações, receberíamos os créditos INDEPENDENTEMENTE do recolhimento de tributos pela empresa reclamada.

Por tudo isso, sempre pensei que a SEF-DF estava "facilitando" a vida das empresas, dando um prazo indefinido para incentivar o envio espontâneo do LFE pelas empresas reclamadas.

Inconformado com essa demora, o Fernando, leitor e colaborador do blog, enviou questionamento a agrem@fazenda.df.gov.br, cuja resposta transcrevo abaixo, com a devida autorização do autor:

Não dá para ter certeza se o motivo é esse mesmo, mas, de qualquer forma, e conhecendo os problemas das administrações públicas, a resposta é plausível. Vamos dar um crédito à SEF-DF...

Enviada em: quarta-feira, 11 de agosto de 2010 14:43
Para: agrem@fazenda.df.gov.br
Assunto: Nota Legal


Caros Senhores,

Estou acumulando cerca de 50 reclamações desde dez/2009 consideradas procedentes pelo Fisco do DF mas que não me geraram qualquer crédito fiscal porque, aparentemente, o GDF ainda não fechou o LFE, ou seja, ainda há tempo do comerciante mandar informações de dezembro/2009 - 9 meses atrás (!) - para o GDF sem multa.


Gostaria de saber qual a previsão de encerramento do LFE de dezembro/2009 (e demais meses) e se não há legislação estabelecendo prazo máximo para isso.

Fernando



From: Agência de Atendimento Remoto
Date: 2010/8/11
Subject: (K3) Nota Legal

Prezado(a) Fernando,


O envio do livro eletrônico referente ao mês de dezembro de 2009, já está concluído. A consolidação dos créditos também já foi concluída.


O que está ainda pendente são as reclamações que as empresas não se manifestaram ou manifestou-se como sendo improcedente.


O motivo pelo qual ainda não foi possível concluir as tais reclamações é porque o sistema interno, de gerar e enviar auto de infração, via correio eletrônico da agencianet estã sendo alterado.


Tão logo a informática resolva este problema, serão enviados cerca de 20.000 autos de infração, aí sim, todas as reclamações serão concluídas e disponibilizados os respectivos créditos.


Não se preocupe, pois todos os créditos estarão disponíveis a tempo de utilização em janeiro de 2011.


Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,
Maria Cleonilda da Costa Melo Gomes
Agência de Atendimento Remoto
DIATE / SUREC / SEF
e-mail: agrem@fazenda.df.gov.br

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Programa Nota Legal DF - Parece, mas não gera créditos(27)

Voltando à ativa, depois de um final de semana de pausa, vamos continuar os trabalhos..

Como dito no último post, após cada consolidação mensal, sempre aparecem novos casos de empresas que deram crédito R$ 0,00 no mês.

Segue lista consolidada do mês de Abril/2010:

1) Padaria Monjolo Sudoeste (IN HOUSE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME), CNPJ: 72.595.739/0001-02

No post sobre a consolidação de Março/2010, já havia percebido uma redução drástica no percentual de retorno desse estabelecimento. Desta vez foi R$ 0,00 mesmo..Assim, estamos ficando sem opção de padarias no Sudoeste: quando não é a Pão Dourado, é a Monjolo. A única que escapou até agora foi a Pães e Vinhos, que vem gerando créditos normalmente, embora, diga-se a verdade, a Pão Dourado, tenha se "recuperado" após gerar zero de crédito em Fev/2010.

2) Supermercado Super Maia Sudoeste (MAIA SUDOESTE SUPERMERCADOS LTDA) CNPJ: 08.432.745/0001-31

Esse é velho conhecido nosso, já sendo a terceira vez que zera nossos créditos. Deveria ser proibido ostentar o cartaz do Programa Nota Legal, pois nunca gera nada de crédito. Lamentável. Ainda bem que convenci a esposa a evitar esse estabelecimento. Mas de vez em quando ela "esquece" e faz compras lá. Vou fazer marcação cerrada..

3) Restaurante Mangai (MAIA & TAVARES LTDA ME), CNPJ: 03.247.760/0002-77

Esse restaurante, perto da ponte JK, já estava na minha mira, pois havia percebido um baixo percentual de retorno nos meses anteriores. Esse mês de Abril, tambem zerou meus créditos. Estreante na lista, fiquemos de olho para ver se vai repetir nos próximos meses..

4) Estacionamento Park Shopping (ALFA ADMINISTRADORA E PARTICIPACOES LTDA), CNPJ: 38.059.507/0004-36

Outro estreante na lista de crédito ZERO, essa empresa cobra R$ 10,00 pelo serviço de manobrista no Park Shopping e nos dispensa de pagar o estacionamento. Mas, quem diria, esse mês zerou meus créditos também. O problema não é apenas na compra de produtos. Serviços também estão sujeitos à essa péssima situação para o Programa Nota Legal..

5) Escola Candanguinho (CENTRO DE ENSINO CANDANGUINHO LTDA), CNPJ: 02.159.894/0001-92

Esse é um daqueles casos lamentáveis, que dificilmente podemos fazer algo. Não posso trocar meu filho de escola, pois há diversos outros fatores em jogo na escolha da instituição de ensino, mas não deixa de ser decepcionante. É reincidente, pois em Março/2010 também zerou meus créditos.

Para se ter uma idéia do "prejuízo" pelas escolhas desses estabelecimentos, caso eles tivessem gerado crédito pelo percentual máximo (7,5% para ICMS e 1,5% para ISS), eu teria ganho mais R$ 56,44 de créditos do Programa Nota Legal, somente nesse mês de Abril...É dose..

Se vocês tiverem outros casos, favor enviar "print screen" da tela de extrato, mostrando os dados da empresa e do documento fiscal que gerou ZERO de crédito, para que seja adicionada à lista. Enviar telas  para notalegaldf@ig.com.br.

Todos vão, portanto, para a lista, grupo (c) .

PS: um dia ainda vou perder um pouco de tempo e solicitar à SEF-DF mais esclarecimentos sobre essas situações. Embora ela não possa explicar cada caso, devido ao sigilo fiscal, creio que poderia fazer uma lista mais explicativa para dar uma melhor satisfação aos consumidores...É realmente decepcionante perdertantos créditos e nem sabermos a razão...

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Programa Nota Legal DF - IPVA R$ 0,00 ! Rumo ao IPTU R$0,00 !!

Caros,

Saiu a consolidação dos créditos referentes aos documentos fiscais de Abril/2010. Agora os valores aparecem "Calculados" para esse mês. Você poderá consultar na página inicial, ou no Extrato, os valores totais ou individualizados, respectivamente.


Com essa consolidação, e mais os R$ 60,00 de créditos no CPF da minha esposa, consegui meu primeiro objetivo: ZERAR o IPVA do meu Corsinha, que ficou em R$ 600,00 em 2010 !

Não custa lembrar que as reclamações de Dezembro/2010 ainda não foram computadas, ou seja, ainda há muitos créditos para serem computados...

Esse mês, mais outra leva de empresas com crédito ZERO. Umas reincidentes (podem mandar mais exemplos) e outras novatas na lista. Vou colocar um post depois juntando todas elas, bem como atualizar a planilha de créditos, com os valores consolidados.

Esse final de semana farei uma pausa, retomando o blog na segunda ou terça-feira. Qualquer novidade, utilizar os comentários ou e-mail notalegaldf@ig.com.br.

Rumo ao IPTU R$ 0,00!!

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Programa Nota Legal DF - Parece, mas não gera créditos (26)

Mais um estabelecimento que pensava estar no Programa Nota Legal, mas está fora..

Trata-se da Multishop, CNPJ: 07.553.238/0001-93 no Conic, próximo ao estacionamento externo ao lado do eixo monumental.

Segundo o cadastro do GDF:


Como essa atividade também não está listada na Portaria 323/2008, a empresa está fora e não podemos registrar a reclamação. Engraçado é que a loja se parece muito com outras similares que geram crédito normalmente.

Bebidas, doces e material para festas (pratos, copos, talheres de plástico ou isopor), tudo isso pode ser adquirido em supermercados, que geram crédito normalmente. Mas nesse estabelecimento não gera nada...

Agora convenhamos, essa sistemática adotada pela SEF-DF é realmente lamentável...

Por que não lista logo todas as atividades na Portaria 323/2008  e acaba com essa história de "analisar" reclamações, de empresas que estão fora do programa e toda essa confusão que apenas contribui para o descrédito do Programa ?

Vai portanto para a lista, grupo (a)

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Programa Nota Legal DF - Parece, mas não gera créditos (25)

Continuando a lista de empresas fora do programa, desta vez é o segmento de comércio varejista de jornais e revistas, CNAE: G476100200. Essa atividade não está prevista na Portaria 323/2008.

 Da mesma forma que os livros, jornais e revistas também estão abrangidos pela imunidade tributária prevista na Constituição Federal. E a legislação do Programa Nota Legal exclui os segmentos imunes.

Assim, empresas como a Acervo Revistaria, no Terraço Shopping, CNPJ: 37.981.131/0001-07, estão fora do Programa.


Sempre lembrando que a regra vale para qualquer produto que você compre nesses estabelecimentos, mesmo que não seja apenas jornal e revistas. Neste caso, sequer podemos registrar a reclamação no site do programa.

Então a dica é somente comprar revistas e jornais nos Supermercados. Ganharemos os créditos sem problema. Essa é uma das incoerências do Programa Nota Legal...

Vai assim, para a famosa lista, grupo (a)

Programa Nota Lega DF - Aumenta o número de documentos enviados após reclamação

Hoje pela manhã fiquei realmente supreso com a quantidade de documentos fiscais regularizados do mês de Maio/2010.

Saltou dos 26 iniciais (espontâneos) para 75, de um total de 116 documentos para o mês em questão. Isso significa que 65% dos documentos foram regularizados, o que vem a ser o meu novo recorde até agora.

Não dá para dizer que está bom, mas mostra que as coisas estão melhorando.

Uma ressalva é que muitos desses documentos eu já havia enviado ao Fisco para análise, ou seja, ainda temos um longo caminho até que as empresas enviem os dados espontaneamente e nos poupem dos custos e do trabalho de levar esses originais para a SEF-DF.

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Programa Nota Legal DF - Retrocesso

Essa manhã, tive uma notícia nada animadora de um amigo, também "viciado" no Nota Legal, que foi à agência SEF-DF na Asa Norte entregar os originais.

Como dito antes, essa agência da Asa Norte recebia os originais sem lançar no sistema, o que agilizava bastante o atendimento. Foi uma das melhores idéias desde o início do Programa.

Segundo meu amigo, a agência deu um passo atrás e cancelou o "fura-fila", ou seja, os consumidores terão que esperar a fila geral novamente para entregar os documentos fiscais.

Eu não sei quem foi o "gênio" que deu essa ordem, mas certamente deve ser um burocrata sem o menor compromisso com o cidadão. É o tipo de decisão em que só o que conta é a comodidade dos servidores públicos em detrimento dos consumidores/cidadãos. Como se nós não estivéssemos contribuindo para o trabalho do fisco...

É inacreditável a que ponto pode chegar a maentalidade de alguns dirigentes de órgãos públicos. Não dá para ficar calado diante do maior retrocesso que a admisnitração do Programa Nota Legal deu até aqui, se esta informação realmente se confirmar (*).

Peço aos leitores que, se forem lá, favor confirmar a situação. Quem for à SEF da EPTG, próximo à CAESB, favor também nos informar se a situação retrocedeu à forma anterior, pois foi lá, primeiramente, que o fura-fila foi estabelecido, embora de forma menos interessante que na Asa Norte.

(*) Atualização em 05/08/2010: segundo leitores do blog, felizmente essa informação não se confirmou ! Portanto o fura-fila continua !

Programa Nota Legal DF - Parece, mas não gera créditos (24)

A cada mês que registramos as reclamações contra as empresas que não enviam seus dados para o Programa Nota Legal, sempre aparecem algumas empresas que estão fora do Programa.

Algumas eu já esperava, mas mesmo assim, pedi a nota com o CPF para ver no que dá..

Já há alguns posts sobre esse segmento de perfumes, cosméticos e higiene pessoal., como os casos da MAC e o da L'Occitane, ambas lojas do Park Shopping.

Desta vez, outra loja do mesmo shopping está fora do Programa. Trata-se da Tânia Bulhões perfumes, CNPJ: 08.613.254/0003-59.

Segundo o cadastro do GDF:


É exatamente a mesma atividade econômica dos dois casos anteriores e não consta na Portaria 323/2008.

Realmente eu gostaria de saber porque essa atividade tão importante, que envolve grandes redes de lojas, com produtos muitas vezes caríssimos e altamente tributados, está fora do Programa Nota Legal. Inexplicável...

Não custa lembrar que esse grupo já foi alvo de operações da Polícia Federal por problemas com a Receita. Vide matéria no link abaixo.

http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI3872746-EI5030,00-PF+apreende+R+mi+em+operacao+contra+contrabando+de+luxo.html

Por essa razão, o segmento de perfumes (muitos importados) deveria ter sido um dos primeiros segmentos a serem obrigatórios no Programa Nota Legal.

Vai assim para lista, grupo (a).

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Programa Nota Legal DF - Diminuem documentos espontâneos em Jun/2010

Caros,

Já podemos registrar as reclamações dos documentos de Junho/2010, até o dia 31/08.

Mais uma vez percebi uma diminuição significativa nos documentos eletrônicos enviados espontaneamente pelas empresas.

Esse mês, apenas 9 de um total de 85, ou seja, cerca de 10% do total. Esse  índice tem diminuído mês a mês, lamentavelmente. Vou dar um desconto, pois hoje é o primeiro dia útil do mês. Até amanhã mais empresas enviarão seus dados, tenho convicção disso.

Por outro lado, é cada vez maior, ao menos no meu caso, o número de empresas que admitem que as minhas reclamações são procedentes, o que é bom. Embora admitam que a reclamação está correta, muitas não tem regularizado os livros fiscais eletrônicos com os dados do Programa Nota Legal, sendo então necessário o envio dos originais à SEF-DF.

Por isso, não desanimemos. Continuo reclamando todos os documentos omitidos, como sempre.

Uma novidade é que, finalmente, a SEF-DF desistiu de solicitar o número de fabricação (aquela série enorme de cerca de 20 dígitos) do cupom fiscal. Essa crítica já tinha sido apontada aqui na lista de sugestões e num post antigo.

Vejam a nova tela de cadastramento de reclamação de Cupom Fiscal. Não há mais espaço para aquela informação, ficando mais parecida com a das Notas Fiscais.


Com os dados de Junho, descobri mais empresas fora do Programa. Em breve as colocarei na lista.