terça-feira, 28 de setembro de 2010

Programa Nota Legal DF - Sugestão de Melhorias no Sistema/Portal do Programa

O site do Programa Nota Legal realmente deixa a desejar, em termos de usabilidade.
Não o considero difícil, mas acho pouco funcional.
Assim, coletei uma série de propostas e enviei à agrem@fazenda.df.gov.br. São pequenas modificações que nos ajudariam bastante. Sugiro que quem tiver outras idéias interessantes também mandem para o mesmo endereço. Quem sabe o pessoal responsável não aceite nossas sugestões e facilite nossa vida?

Seguem sugestões :

No item “Quadro Resumo de Reclamações” há muitas informações importantes que não aparecem ao consumidor.
Sugestão 1: quando clicarmos em “Aguardando Ação da Empresa” seria interessante que aparecesse uma coluna extra “Manifestação” informando se a empresa se manifestou sobre a reclamação ou não. Se a empresa já se manifestou, informar se pela “Procedência” ou “Improcedência”. O sistema deveria permitir, ainda, a ordenação da lista pelas colunas “Número da Reclamação”, “CNPJ-Razão Social” e pela coluna “Manifestação”. Em caso de manifestação da empresa pela improcedência, o sistema deveria permitir troca de e-mails entre o consumidor e a empresa, para facilitar a identificação do Cupom Fiscal e evitar a entrega dos originais para análise pela SEF-DF.


Sugestão 2: quando clicarmos em “Aguardando Ação do Consumidor” seria interessante que aparecesse uma coluna extra “Data Limite” informando qual a data limite para apresentação dos originais à SEF-DF”. O sistema deveria, também, permitir a ordenação da lista pelas colunas “Número da Reclamação”, “CNPJ” e pela coluna “Data-Limite” para facilitar ao consumidor a visualização do prazo que ainda tem para entregar os originais.

Sugestão 3: quando clicarmos em “Em análise Pelo Fisco” seria interessante que aparecesse uma coluna extra “Análise” informando se o fisco se manifestou sobre a reclamação ou não. Se já se manifestou, informar se pela “Procedência/Dados Conferem” ou “Improcedência”. Permitir a ordenação da lista pelas colunas “Número da Reclamação”, “CNPJ” e pela coluna “Análise”


Sugestão 4: No item Consultar Reclamações (fig. Abaixo) , deveria ter a opção de consultar pelo nome ou parte do nome da empresa INDEPENDNETEMENTE do período da reclamação, para localizarmos todas as reclamações de um contribuinte em todos os meses..

Sugestão 5: remover as duas telas abaixo no cadastramento de reclamações. Elas aparecem desnecessariamente TODAS as vezes que concluímos o registro de uma reclamação. Talvez apenas na 1ª vez ela devesse aparecer, mas não a cada registro...



Sugestão 6: ao finalizarmos o registro de uma reclamação, com o botão enviar, o sistema deveria permanecer na mesma tela abaixo, com o mesmo tipo de reclamação (cupom ou nota fiscal) e ainda manter o CNPJ, pois é muito comum efetuarmos várias reclamações do mesmo estabelecimento.


Sugestão 7: Na opção “Consultar Documentos Fiscais”, permitir a ordenação pelas colunas “Data Emissão” , “CNPJ” , “Razão Social”, "Valor do Documento", "Valor do Crédito" e "Data do Registro"

Quem tiver outras sugestões, mandem para o e-mail do Blog: notalegaldf@ig.com.br

domingo, 26 de setembro de 2010

Programa Nota Legal DF - Sai o IMC de Maio e a prévia de Junho

Bom, conforme esperado, saiu o IMC de Maio/2010.

ICMS: 3,4%
ISS: 1,0 %

Pouco inferiores aos do mês passado, mas dentro da normalidade.

Para os que não conhecem, o IMC serve para calcular o valor dos nossos créditos, quando a empresa não regulariza os documentos fiscais e nossa reclamação foi considerada PROCEDENTE pelo fisco. No caso, basta multiplicar esses percentuais pelo valor da Nota/Cupom fiscal.

Entretanto, as reclamações procedentes estão sem conclusão desde DEZEMBRO/2009, o que significa que ainda temos muitos créditos não contabilizados e que deverão entrar para abatermos o IPTU ou IPVA em Jan/2011 (ao menos é o que nos prometeram...). Para uma explicação mais detalhada sobre essa questão, consultar aqui.

Por outro lado, a prévia de Jun/2010 já está aparecendo na consulta de documentos fiscais e créditos desse mês. Outra forma é verificar na opção "Conta Corrente - Extrato":


A linha "Saldo a Creditar" corresponde à soma dos créditos em "prévia" que deveremos receber do mês de Jun/2010, quando este for consolidado.

Como sempre, mais empresas poderão gerar crédito ZERO em Junho, mas somente após a consolidação eu vou colocá-las na lista.

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Programa Nota Legal DF - Parece, mas não gera créditos (31)

Conforme prometido, segue lista consolidada de novas empresas que geraram ZERO de crédito em Maio/2010. Algumas já são nossas conhecidas e outras estreantes...

Vamos lá:

1) Supermercado Super Maia Sudoeste (MAIA SUDOESTE SUPERMERCADOS LTDA) CNPJ: 08.432.745/0001-31

Pela quarta vez, frequenta nossa lista...Já está cansando...Vou ter que baixar um decreto proibindo esse estabelecimento definitivamente lá em casa eheheh.

2) Estacionamento Park Shopping (ALFA ADMINISTRADORA E PARTICIPACOES LTDA), CNPJ: 38.059.507/0004-36

Repetindo a dose do mês passado, nada de crédito em Maio.
Cobra R$ 10,00 pelo manobrista e ainda nos dá ZERO de crédito..lamentával...

3) Escola Candanguinho (CENTRO DE ENSINO CANDANGUINHO LTDA), CNPJ: 02.159.894/0001-92

Pela terceira vez consecutiva, nada de crédito. Eu confesso que fico bravo com a escola. A academia Estação Sudoeste, que é do mesmo grupo, gera créditos normalmente...Não dá para entender porque a escola não está gerando nada...

4) Estacionamento próximo à emergência do Hospital Santa Lúcia / Santa Luzia, 716 Sul, AUTO PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA, CNPJ: 03.484.794/0003-66

Esse está estreando na lista. Quando vou às emergências pediátricas do Santa Lucia / Santa Luzia, normalmente paro nesse estacionamento. Sempre era uma confusão receber a nota fiscal, pois tinham apenas a manual. Hoje me dia está ok. Mas como deu crédito ZERO, vai para a lista..

5) Loja Bebê Básico, Shopping Iguatemi, Lago Norte (SACI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO INFANTIL LTDA - EPP) , CNPJ: 08.234.727/0002-26

Já tive vários problemas no Iguatemi, como o estacionamento que está fora do Programa. Outras lojas se recusaram a emitir a nota identificada. Essa aí deu ZERO em Maio. Estréia na Lista.

6) Grafix Papelaria, na 303 do Sudoeste (LGD VASCONCELOS COMERCIO) CNPJ: 06.091.900/0001-78

As papelarias estão a muito tempo no Programa. Esse mês essa aí não rendeu nada...Também estreante na lista.

7) Supermercado São Jorge, na 303 Sudoeste (VR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA) CNPJ: 06.027.336/0001-24

Estreante na lista, esse minimercado nunca mandava os documentos fiscais. Quando manda, zera o crédito..Os supermercados têm nos dado muito prejuízo ultimamente..Vai para lista..

8) Pizzaria Bacco, Park Shopping (BF BAR E RESTAURANTE LTDA) CNPJ:10.853.011/0001-78

Mais um restaurante que zerou nossos créditos. Estréia também na lista.

9) Pisa Leve Calçados, 303 Sudoeste (JE ARAÚJO DA SILVA CALÇADOS - ME) CNPJ: 08.892.286/0001-79

Outro estreante. Lojas menores, fora dos shoppings, têm dado retorno baixo na maioria das vezes..

Esses foram apenas os casos do meu próprio extrato de créditos. Como podem ver, acertei vários casos de crédito ZERO no mesmo mês. Que azar! Não vou calcular o prejuízo para não ficar chateado...

Amanhã publico os demais casos enviados por vocês para notalegaldf@ig.com.br.

Quem tiver outros casos, favor enviar "print screen" da tela de extrato, mostrando os dados da empresa e do documento fiscal que gerou ZERO de crédito, para que seja adicionada à lista. Enviar telas para notalegaldf@ig.com.br.

Todos os casos citados vão, assim, para a lista, grupo (c) .

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Programa Nota Legal DF - Sai a consolidação de Maio/2010

Caros, saiu a consolidação dos créditos de Maio/2010.
Podem consultar lá no extrato, que os valores já foram lançados.
Na tela inicial, os valores que estavam "a creditar" agora integram o "Saldo Disponível".


Como de hábito várias empresas geraram R$0,00 de crédito. Vou preparam um post único mostrando todos os casos.

Aos leitores que nos ajudam a construir a lista de empresas que geram ZERO de crédito, favor mandar as linhas da tabela contendo o documento fiscal com os valores, mostrando o crédito ZERO e a situação "calculado".

Com a consolidação de Maio, deve-se iniciar a análise dos documentos que entregamos à SEF-DF, referentes a esse mês. O IMC de Maio ainda não foi divulgado.

Em breve atualizarei também a planilha de créditos com os novos valores.

Por fim, é sempre bom lembrar que esses créditos são apenas os "espontâneos" ou seja, aqueles derivados do envio dos dados pelas empresas. Os créditos referentes às nossas reclamações ainda nem deram sinal de vida. Esse mês, completei 170 reclamações, desde Dez/2009, em análise pela SEF-DF...

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Programa Nota Legal DF - Quem não chora, não mama...

No post sobre a Central Purificadores, analisamos o cadastro da empresa e aparentemente tudo estava ok: a empresa deveria ser participante do Programa Nota Legal.

Entretanto, como sabemos, se a empresa tem faturamento abaixo de R$ 36.000,00 no ano anterior, ela estará fora do programa. Como da hábito, sempre questiono a agrem@fazenda.df.gov.br sobre esses casos, pois nunca dá para saber se realmente se a empresa se enquadra neste critério.

No caso, eu havia comprado um refil para o filtro de água numa loja da Asa Sul. Quando chegou a nota fiscal, o endereço era de Taguatinga. Supus que havia pelo menos 2 estabelecimentos, o que me fez estranhar o baixo faturamento.

Depois de reclamar no e-mail acima, chegou a resposta, o que me deixou bem satisfeito ehehe:

De: Agência de Atendimento Remoto [mailto:infor@fazenda.df.gov.br]

Enviada em: terça-feira, 14 de setembro de 2010 16:18
Assunto: (M4)
Prioridade: Alta

Prezado(a) Contribuinte ,

A empresa não participava do programa em virtude do inciso XI, §2º, art. 2º, do Decreto 29.396/08.
Após revisão das declarações do estabelecimento, informamos que incluímos, nesta data, a empresa no programa Nota Legal.

Base Legal:
“DECRETO Nº 29.396, DE 13 DE AGOSTO DE 2008


Art. 2°. A pessoa física ou jurídica que adquirir mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS ou tomadora de serviço de contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS fará jus ao recebimento de créditos do Tesouro do Distrito Federal.
[...]
§ 2° Os créditos previstos no caput deste artigo não serão concedidos:
[...]
XI – nas operações ou prestações de contribuintes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional – como Microempresas, cuja receita bruta seja, no ano-calendário anterior, igual ou inferior a R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

Tendo nota fiscal emitida por este estabelecimento no mês de julho poderá registrar reclamação no sistema até 30/09/2010.

(*) Atualização em 15/09/2010: com a inclusão da empresa no Programa, sou obrigado a retirá-la da lista das que não geram créditos...

sábado, 11 de setembro de 2010

Programa Nota Legal DF - Parece, mas não gera créditos (30)

Ainda em relação às empresas fora do Programa, mais uma a ser acrescentada à lista.

Trata-se da Yogofresh, loja de sorvetes a base de iogurte no Sudoeste 303, CNPJ: 12.122.653/0001-22.

Segundo o cadastro do GDF:


Como se vê, a atividade principal do ICMS está enquadrada normalmente na Portaria 323/2008, desde 01/11/2009.

Então porque a empresa está fora do Programa ?
Provavelmente se trata também de pouco tempo de atividade.
Como vimos, apenas empresas cujo faturamento, no ano anterior, tenha superado os R$ 36.000,00 estão participando do Programa. Como essa empresa foi aberta este ano, ficou de fora...infelizmente..
Quem sabe no próximo ano ??

Vai, assim, para a lista, grupo (a)

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Programa Nota Legal DF - Outra farmácia com o cartaz do Programa Nota Legal

Mais um post sobre as farmácias.
Já tínhamos analisado o caso da Drogasil e da Rosário.

Agora, outra farmácia, a Drograria Brasil (302 - Sudoeste), CNPJ: 00.372.383/0005-52, ostenta o cartaz do Programa Nota Legal em sua parede. Segundo o atendente todos os medicamentos gerariam créditos para o programa. Desconfiado da informação, fui fazer o de sempre: verificar o cadastro da empresa no GDF:


Como se vê, a atividade principal da empresa NÃO está relacionada na Portaria 323/2008. Dessa forma, sequer podemos cadastrar reclamações no site do Programa Nota Legal (podem tentar para confirmar..)

Então é uma "enganação" esse cartaz da loja ?
Não necessariamente..Já vimos que a Drogasil, por exemplo, enviou os meu dados de compras não de medicamentos, mas de produtos de higiene pessoal, e os créditos entraram normalmente (sempre lembrando que a SEF-DF consideraria IMPROCEDENTE se tivesse analisado a reclamação...)

Mas, neste caso, dependemos totalmente da boa vontade da empresa, porque de fato, a SEF-DF sequer irá analisar os documentos originais, já que não conseguimos registrar uma reclamação..

De qualquer forma, o atendente não me pareceu muito convicto de que todos os medicamentos geram créditos. Como a minha compra foi ontem, teremos que aguardar até novembro para ver se a empresa vai mandar os dados corretamente...

Essa questão das farmácias está cada vez mais difícil de entender..

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Nota Legal DF - Parece, mas não gera créditos (29)

Voltando a ativa depois de uma semana sem novidades.
Após o cadastramento das reclamações de julho, descobri mais empresas que estão fora do Programa Nota Legal.

Uma delas é a Central Purificadores, em Taguatinga, CNPJ: 10.534.110/0001-97. Segundo o cadastro do GDF, temos :

Observamos que a atividades cadastrada para o ICMS, G475989900 - Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente - está obrigada desde 01/11/2009, segundo a Portaria 323/2008.

Já com relação à atividade cadastrada para o ISS, S952150000 - Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico - estaria obrigada apenas em 2011, segundo a portaria citada.

Como já sabemos, independentemente de a empresa estar em caráter obrigatório ou opcional, com relação ao Programa Nota Legal, ganhamos os créditos se a nota/cupom contém o nosso CPF. Também sempre será possível cadastrar reclamações contra as empresas cujas atividades estão previstas na Portaria 323/2008.

No caso, porém, não consegui cadastrar a reclamação contra essa empresa.
Uma das hipóteses é a de baixo faturamento (abaixo de R$ 36.000 no ano anterior), conforme já explicado aqui. Vou questionar a agrem@fazenda.df.gov.br de qualquer forma...

Dessa forma, vai para a lista das que não geram créditos, grupo (a).(*)

(*) Atualização: 15/09/2010: com a inclusão da empresa no programa, conforme post mais recente, a emrpesa foi retirada da lista.

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Programa Nota Legal DF - Nova tela de registro de reclamações para Cupom Fiscal

Hoje é dia de registrar reclamações contra as empresas que não enviaram os dados do LFE para o Fisco.
A boa surpresa é que percebi um aumento no número de documentos enviados no prazo.

Percebi ainda outra alteração na tela de cadastramento de reclamações sobre cupons fiscais não informados. Agora um novo campo é solicitado: o ECF.

Clicando no ícone triangular amarelo, vê-se que o ECF é um pequeno número localizado no final do cupom fiscal.

Apesar de eu achar desnecessária, talvez essa informação tenha alguma importância para o fisco que não entendemos. Como o número é pequeno, não vai atrapalhar tanto o cadastramento.