terça-feira, 26 de outubro de 2010

Programa Nota Legal DF - Blog às moscas...

Caros,
queiram desculpar a longa ausência..tive que viajar a trabalho e estive sem condições de atualizar o blog.
Espero essa semana retornar ao ritmo normal.

Agradeço a colaboração e compreensão de todos.

Pelo menos o site oficial do Nota Legal voltou a funcionar essa noite.
Já fazia alguns dias que ninguém conseguia acessá-lo.

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Programa Nota Legal DF - Sai a consolidação e o IMC de Junho-2010

Caros,

Já estão disponíveis os créditos relativos a Junho/2010.
O Saldo disponível pode ser encontrado na página inicial, após o login, ou na opção "Extrato".


Com essa consolidação, chegamos à metade do caminho. Na verdade, um pouco mais da metade, pois os créditos de Dezembro sempre ficarão para o ano posterior, pois não dá tempo de aproveitá-los para o IPTU ou IPVA em Janeiro.

Por outro lado, até agora nada de entrar nossos créditos referentes às reclamações consideradas procedentes... Desde Dezembro de 2009 elas estão paradas aguardando a conclusão do Fisco...
Alguns já se perguntam se estarão, de fato, disponíveis para utilização em Janeiro.

Eu ainda espero que isso ocorra, afinal, a própria SEF-DF respondeu afirmativamente a essa questão.

Com a consolidação de Junho, deve começar em breve a análise das reclamações desse mês. As minhas reclamações sobre as compras de maio já foram analisadas quase todas.Vou aproveitar e atualizar a planilha de créditos com os novos valores.

A SEF-DF publicou também o IMC de Junho: 3,6% para o ICMS e 1,1% para os serviços.Houve um pequeno aumento em relação ao mês de maio. É sempre bom lembrar que esses índices são usados para calcular nossos créditos das reclamações consideradas procedentes pelo Fisco.

Por fim, há novos casos de empresas que geraram ZERO de crédito. Já virou rotina.
Em breve publicarei os casos de forma consolidada.

Quem quiser contribuir com a nossa "lista" , enviar para notalegaldf@ig.com.br os dados/telas mostrando as empresas que também geraram ZERO de crédito.

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Programa Nota Legal DF - Concessionárias de veículos/automóveis estão no Programa ?

Um caso interessante a ser analisado é o das concessionárias e revendas de automóveis/veículos novos e usados, conforme falei num comentário tempos atrás.

Como o preço do carro é um valor bem elevado, convém saber como se aplicam as regras do Programa Nota Legal nesses casos.

Podemos dividir a análise em 2 grupos: as Concessionárias e as Revendas.

Normalmente, as concessionárias vendem carros novos e usados, além de prestarem serviços de manutenção e reparação de veículos. A título de exemplo, temos a Bali, no Sia.
Segundo o cadstro do GDF, obtemos o seguinte:


Já a página de consulta às empresas participantes do programa revela o seguinte:
  
 Fica claro, então, que no caso das concessionárias de veículos novos, a atividade principal, relativamente ao ICMS, G451110100, Comércio a Varejo de Automóveis, Caminhonetas e  Utilitário Novos, NÃO está relacionada na Portaria 323/2008.

Isso implica que tanto a compra de um carro novo quanto a de um veículo usado NÃO geram créditos para o programa nesses estabelecimentos (estou supondo, claro, que todas as concessionárias teriam essa mesma atividade principal em relação ao ICMS).

Restam, assim, os serviços. De fato, o serviço de manutenção e reparação de veículos está prvisto na referida portaria, com período obrigatório em 01/05/2010. Por esta razão a consulta traz apenas uma ocorrência para a Bali, cujo ramo de atividade é Serviço em Veículos Automotores.
  
Já as revendas de carros usados também podem, eventualmente, vender carros novos. São raros os casos em que prestam serviços de reparação em veículos.

Peguemos uma revenda da Cidade do Automóvel, a Condor. O cadstro do GDF mostra o seguinte:




Neste caso, muda tudo: como a atividade principal da empresa, para o ICMS, é a revenda de veículos USADOS, e essa atividade está prevista na Portaria 323/2008,  então tanto a venda de carros usados, como a de novos, geram crédito para o Programa Nota Legal.

Evidentemente, a atividade de serviços neste caso, Fotocópias, é irrelevante e deve constar lá apenas por preciosismo do Fisco do GDF. Entretanto, isto implica que qualquer serviço prestado por essa revenda, poderia gerar crédito para o programa.

Então, por incrível que pareça, as revendas geram créditos nas vendas de veículos, mas as concessionárias, apenas nos serviços.

Absurdo, não acham ?? Essa é uma decorrência da estranha legislação do Programa Nota Legal, que privilegia o cadastro das empresas em detrimento do produto ou serviço que se está adquirindo..

Atualização em 29/11/2011: a afirmação de que a venda de veículos novos por revendas gera créditos do Programa Nota Legal não procede. Assim, venda de veículos novos NUNCA devem gerar créditos, mesmo no cao das revendas de usados. Normalmente o Fisco solicitará a nota fiscal ao consumidor e indeferirá a reclamação.

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Programa Nota Legal DF - Problemas com os Cinemas

Como postado aqui, tempos atrás, os cinemas passaram a fazer parte obrigatoriamente do Programa Nota Legal, a partir de Setembro/2010.

No Terraço Shopping, na Octogonal, o cinema é o São Luiz, do grupo Severiano Ribeiro. Fui lá na sexta-feira à noite e, como esperado, a atendente disse que os cinemas não estavam no Programa, etc..aquela balela de sempre..

Como o procedimento em caso de recusa de por o CPF no Cupom Fiscal, é solicitar a nota manual, procedi conforme o figurino. Esperava outra recusa, mas a atendente resolveu emitir a Nota Fiscal manualmente. Para isso, saiu da cabine e foi a outra sala, um pouco distante da cabine de vendas.

Ela demorou cerca de 10 minutos para descer com minha nota. Nesse momento fui à livraria próxima, buscar minha esposa, que obviamnete já estava chateada com a demora...

Confesso que fiquei com pena do pessoal da fila..Tinha uma única atendente durante a ausência da outra, e a fila cresceu sem dó nem piedade: foi bater lá na entrada da livraria que fica no lado oposto..

Entrei logo no cinema para não  ser reconhecido como o culpado da fila e ser linchado..
Pô..não faço para prejudicar ninguém não..mas o pessoal pensa que o consumidor é completamente alienado..Se vários fizessem como eu, esse cupom fiscal viria com o CPF rapidinho. No mínimo, o talão de nota fiscal manual ficaria a disposição das atendentes. É o mínimo que se espera de um a empresa séria..

O crédito dessa nota será irrelevante: no máximo R$0,50.
Então vale o esforço? Financeiramente, claro que não..
Faço apenas por acreditar que não devo aceitar desculpas esfarrapadas, quando sei que tenho razão..

Para não restar dúvidas, segue imagem da consulta às empresas participantes, no site do Programa. Como se vê, a parte de lanches, pipocas, etc já estava obrigada desde 01/11/2009. A parte referente aos serviços, somente a partir de 01/09/2010. Portanto, não há desculpas para a recusa..


Pois é gente...haja paciência com essas empresas que não se dão conta de que tem gente acompanhando todos os passos do Programa Nota Legal..

sábado, 2 de outubro de 2010

Programa Nota Legal DF - Parece, mas não gera créditos (32)

Continuando a lista das empresas que geraram crédito ZERO, em especial no mês de Maio/2010.
Dessa vez, todas foram sugestões dos leitores do Blog.


Como já dissemos antes, sempre que uma empresa aparece nessa lista, as chances de retornar a ela são grandes. Várias repetem a situação e já exitem as campeãs de crédito ZERO...


Contribuição do Rafael: 
1) Confraria do Sabor, SBS (Financial Center Park), CNPJ: 91.196.426/0001-37.


Essa empresa também já é reincidente: Janeiro, Abril e agora em Maio.
Pela terceira vez, figura na nossa lista.


2) Panificadora 5 Estrelas, no Guará, CNPJ: 37.064.730/0001-66.


Essa é uma das que disputam a liderança da lista..
Já 4ª vez que apresenta esse resultado.


Contribuição do outro Rafael e da Carla:
 3) Supermercado Supermaia (PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA), SHC/SUL CR QDA 508 BL C LOJA 43, CNPJ: 00.370.197/0001-50


Esse Supermercado Super Maia não tem o mesmo CNPJ raiz do Super Maia do Sudoeste, que já frequenta a nossa lista faz tempo. Por essa razão, vou criar um registro separado para esse CNPJ, para não misturar os casos.


Interessante é que, mesmo se tratando de outro estabelecimento, esse aí deu crédito ZERO em Janeiro, Abril e Maio/2010. Três meses já na estréia..Não é um bom começo...


Contribuição da Carla:
4) Quitinete (Mara Alcamin Comercial de Alimentos LTDA), CNPJ: 08.517.663/0004-32, Asa Sul


Estréia na lista, mas o ZERO de crédito se refere ao mês de Abril/2010. Curiosamente, fui ao Quitinete semana passada. Vamos ver se foi apenas nesse mês, ou já virou regra...


5) MAKI (QG Comercial de Alimentos LTDA), CNPJ: 10.188.490/0001-55, Asa Norte


Esse também estréia na Lista, referente a Maio/2010.


Contribuição da Angélica:


6) Restaurante Camarões/Coco Bambu (Camarões Lago Sul Comércio de Alimentos LTDA/ Coco Bambu Lago Sul Comércio de Alimentos Ltda), CNPJ: 10.542.662/0001-47


Também estreante na nossa lista, esse excelente restaurante já me rendeu créditos em outros meses, mas agora resolveu não nos dar nada...


7) Restaurante Sabor e Companhia (JUCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME), CNPJ:09.472.319/0001-94, Asa Sul
Outro estabelecimento do ramo de restaurantes e similares. Estreante na lista..


8) Super Agricarne (AGRICARNE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA EPP), CNPJ:00.597.773/0003-69, Águas Claras
 
Também estreante na nossa lista. Dessa vez, no ramo de mini mercados.
 
Com esses casos, concluímos a relação das empresas que, sabe-se lá por quais motivos, deixaram de render créditos para nós consumidores. Não deixa de ser frustante essa história de crédito ZERO.
 
Antes eu ainda calculava o "prejuízo", ou seja, o quanto eu ganharia se essas empresas retornassem 7,5% da nota (valor máximo dos créditos do Nota Legal). Mas desisti de fezê-lo para não ficar aborrecido...
 
Todas vão, assim, para a lista, grupo (c).
 
Outros casos, favor enviar para notalegaldf@ig.com.br