Muitas vezes, ao solicitarmos as notas / cupons fiscais, somos constrangidos de todas as formas para não dar trabalho aos vendedores, atendentes e, por vezes, o próprio dono do estabelecimento comercial. Com isso, acabamos por perder nossos créditos.
Primeiramente, a emissão da nota/cupom fiscal é OBRIGAÇÂO do estabelecimento. Portanto, não estão nos fazendo nenhum favor. O acréscimo do CPF não dura mais que 10 segundos no cupom fiscal e não atrapalha em nada o andamento da fila, ou o atendimento de outros clientes.
Abaixo, algumas das situações mais comuns e como resolver o problema:
1) O funcionário/atendente/caixa alega que a empresa não está “credenciada” ou “cadastrada” no Programa nota Legal.
A menos que tenhamos um celular 3G, com browser para acesso à internet, ou um notebook, com modem 3G, é impossível sabermos na hora da compra se a informação é ou não correta, especialmente quando se trata de estabelecimento em que estamos comprando pela primeira vez.
De fato, no Site do Programa Nota Legal, há uma
tela de consulta às empresas participantes do Programa, onde podemos verificar se a informação procede.
Para não perdermos os créditos, devemos solicitar a nota/cupom fiscal sempre com a identificação do CPF. Em casa, é possível verificarmos se, de fato, a empresa está ou não no Programa.
Eu já perdi várias notas por causa dessa situação. Nunca mais caio neste truque. Uma boa estratégia é saber os segmentos obrigatórios da Portaria 323/2008 e, se possível, perguntar ao atendente se pode consultar na hora o site do Programa Nota Legal para confirmarmos essa informação. Normalmente ele desiste e emite o cupom ou nota fiscal da forma como solicitamos.
Outra forma é alegar que a despesa é para “reembolso”, por isso precisamos da identificação do CPF na nota. Nada a ver com Programa Nota Legal... Assim, o funcionário não tem motivo para recusar a emissão da nota e para de nos constranger.
2) Outra situação muito comum é alegar que o “sistema de informática” não está preparado para emitir o cupom fiscal com o CPF e que, portanto, não pode fornecer o documento com a nossa identificação.
Neste caso devemos ser chatos literalmente: exigir a nota fiscal manual. Esse procedimento está de acordo com o que diz o Art. 3º da
Portaria 113/2009:
Art. 3º Na eventual impossibilidade de uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF para emitir Cupom Fiscal que contenha o número de inscrição do consumidor no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, quando solicitado, o contribuinte deverá emitir a nota fiscal de venda ou serviço correspondente, em substituição ao Cupom Fiscal.
Se o atendente/funcionário ainda assim se recusar a emitir a nota, devemos registrar reclamação no telefone 156 opção 3 – SEF-DF. Já fiz várias dessas reclamações. A SEF-DF, após algum tempo, sempre dá retorno da nossa “denúncia”, dizendo que visitou o estabelecimento, mas não pode dizer se foi ou não aplicada multa de R$ 50,00 devido ao sigilo fiscal do contribuinte.
Apesar de perdermos os créditos nessa situação, já verifiquei que funciona: quando voltei ao estabelecimento após minha denúncia e retorno da SEF-DF, já havia a “plaquinha” verde do Programa pendurada perto do caixa da loja...
Noutra oportunidade, uma atendente se recusou a emitir o cupom fiscal para minha esposa, alegando problema no sistema. Fui lá no dia seguinte e exigi a nota manual. Passei 30 minutos para conseguir, mas só saí de lá com o documento em mãos. Ô pessoal abusado !
3) Uma situação que por vezes ocorre é o funcionário alegar que a nota fiscal manual não tem o campo para CPF.
De fato, alguns modelos de nota fiscal não têm o campo CPF impresso, como nesse exemplo:
Tal fato, entretanto, não impede que seja escrito em qualquer campo o nosso CPF. E esse documento será válido para obtenção dos créditos mesmo assim. Não caiam nesse truque!
4) Inserção do CPF no campo errado do Cupom Fiscal.
Já aconteceu comigo uma situação em que o meu CPF não foi digitado no campo “CPF/CNPJ do consumidor” do cupom fiscal, mas num campo genérico, salvo engano o do endereço do cliente. Neste caso, quando reclamei no site do programa, a empresa alegou que não havia a identificação do CPF no documento.
Apresentei os originais e estou aguardando a posição da SEF-DF. Caso seja rejeitado, entrarei com recurso administrativo, pois a legislação não obriga que o CPF seja indicado num campo específico.
Além disso, como dito no item 3, se algumas notas fiscais não têm sequer o campo CPF e vale escrevê-lo em qualquer lugar, porque o tratamento diferente no caso do cupom fiscal ?
De qualquer forma, devemos prestar atenção no documento após sua emissão. Se você não estiver seguro quanto à correta identificação, solicitar a nota manual.
Aqui, alguns exemplos corretos de identificação. Observar que a nomenclatura do campo de identificação do CPF pode variar de sistema para sistema. Os mais comuns são “CPF/CNPJ Consumidor”, “CPF/CNPJ”, “Documento” e “Doc”, como mostrado abaixo:
5) Digitação/inscrição do CPF errado no documento.
Essa é muito comum... Na pressa, não conferimos o CPF escrito ou digitado. Para o cupom fiscal, a maioria dos sistemas checa se o dígito verificador do CPF está de acordo com as regras da Receita Federal, impedindo a digitação incorreta. Mas isso não é a regra! Vários sistemas têm apenas um campo texto sem controle que aceita qualquer sequencia de números. Vez por outra, verifico que veio errado e perco o crédito.
Se o erro for identificado na hora, deve-se pedir para estornar o cupom fiscal e emitir outro. Se não for possível, solicitar a nota manual. Se o erro for numa nota fiscal manual, devolver a original e solicitar outra com a identificação correta.
6) Nota Fiscal de modelo incorreto
Muita atenção nesses casos: se estamos comprando produtos, não podemos receber notas de serviços (modelo 3 ou 3A). E o mesmo se aplica à situação contrária: receber nota de produto, quando estamos adquirindo serviços. Já perdi os créditos em pelo menos 2 situações. Ex: recarga de cartuchos de impressoras é SERVIÇO e não produto.
Dicas:
- Sempre solicitar o cupom ou nota fiscal com o CPF.
- Em caso de recusa, denunciar ao fone 156 opção 3.
- Prestar atenção no documento emititdo. Qualquer problema, pedir para estornar e emitir de novo corretamente, sempre lembrando da opção pela nota manual.
-Prestar atenção se a Nota Fiscal é apropriada ao item adquirido (ISS ou ICMS)