quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Programa Nota Legal DF - Encerrando o Ano de 2010 com boas e más notícias !

Bom, este é o último post do ano !
E temos algumas novidades..

Primeiramente, o prazo para registrar as reclamações de Dezembro foi prorrogado até 31 de Janeiro de 2011, pois já faz alguns dias que o site está fora do ar e ninguém consegue fazer absolutamente nada..

Também houve a publicação da Portaria 292/2010, que traz algumas alterações na legislação do Programa.

O primeiro art. da Portaria, acrescenta um parágrafo noutra portaria.
Tentei entender a que se refere essa alteração, mas não consegui..
Pelo jeito, creio que seja decorrente de alguma pendência legal, provavelmente alguma empresa questionando a utilização das informações do Programa Nota Legal para aplicação de multas...

O segundo artigo, e o mais importante, consolida o Anexo Único da Portaria 323/2008, aquela famosa que lista as atividades no período obrigatório ou período opcional. Não pude verificar maiores detalhes, mas temos uma boa notícia !! Vejam o último grupo acrescentado à lista de atividades incluídas no Programa:

- em caráter obrigatório a partir de 1º/12/2011: 
G453070300 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
G453070400 - Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
G453070500 - Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar
G453070600 - Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores
G454120500 - Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
G472290100 - Comércio varejista de carnes – açougues
G472370000 - Comércio varejista de bebidas
G472450000 - Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
G472960100 – Tabacaria
G474150000 - Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
G474310000 - Comércio varejista de vidros
G476280000 - Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
G477170100 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
G477250000 - Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
H532020200 - Serviços de entrega rápida. (NR)”

Isso significa que vários casos citados aqui no blog estarão incluídos no final do próximo ano. Atenção especial para as Farmácias e redes como Boticário, L`Occitane, etc..

Mas um detalhe, aparentemente insignificante, salta aos olhos: não há período opcional para esse grupo! Assim não adiantará pedirmos o CPF nesses casos..só em Dez/2011 mesmo...

Outra coisa que notei é a alteração do período opcional para alguns grupos. O caráter opcional era sempre a partir da publicação da portaria anterior, mas agora traz um data específica. Isso prejudicará a análise das nossas reclamações relativas a alguns segmentos.

Vejam um exemplo:
Nova redação:

- em caráter obrigatório a partir de 1º/04/2010 e, em caráter opcional a partir de 28/10/2010:

G471210000 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
G471300300 - Lojas duty free de aeroportos internacionais
G472110300 - Comércio varejista de laticínios e frios
G472110400 - Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
G472290200 - Peixaria

Redação Anterior:
- em caráter obrigatório a partir de 1º/04/2010 e, em caráter opcional a partir da publicação desta Portaria:

G471210000 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
G471300300 - Lojas duty free de aeroportos internacionais
G472110300 - Comércio varejista de laticínios e frios
G472110400 - Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
G472290200 - Peixaria


Portanto, quem tiver nota de empresas, desses e dos outros grupos que sofreram alterações, que estavam no período opcional pela regra anterior, provavelmente perderá os créditos devido a nova regra !!
Eu devo ter várias nessa situação...

Tudo indica que este caso também deve ter decorrido de alguma decisão judicial, ou pendência legal, porque vários grupos permaneceram na regra antiga. Ademais, a data de 28/10/2010 não me diz absolutamente nada, mas deve ter ocorrido algo nesse dia para que passasse a ser referência.

O art. 3º trata de regularizar os procedimentos eletrônicos das multas e do processo administrativo tributário.

O art. 4º prorroga para 11/02/2011 o prazo para indicação do imóvel ou veículo. (antes era 31/01/2011).
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É isso amigos !
Um bom ano novo a todos e que tenhamos muitos créditos em 2011 !!

Para terminar, com a prévia de Setembro e com os créditos de minha esposa, sei que consegui livrar o IPTU do meu apto: cerca de R$ 1.500,00! Atingi o meu objetivo desse ano !!

E lembro que as reclamações e os créditos de Outubro e Novembro ainda não entraram !

Para 2011, a meta é priorizar as empresas com maior percentual de retorno e evitar as que dão crédito ZERO ou que estão fora do programa.

Abraços a todos e obrigado a todos os que vem colaborando para o aperfeiçoamento do Blog !!

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Programa Nota Legal DF - Sai a Prévia de Setembro

Bom, como já era esperado, saiu a préva de Setembro, antes mesmo da consolidação de Agosto.


A SEF-DF agora deverá emitir as prévias de Outubro e Novembro,  bem como liberar os créditos das reclamações procedentes e ainda efetuar a consolidação de Agosto até Novembro.

Portanto são  muitos passos até a conclusão do exercício.

Em Janeiro, esperaremos a liberação do sistema para decidirmos em qual imóvel ou veículo iremos utilizar nosso crédito.

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Algus leitores têm reclamado que não conseguem registrar reclamações contra certas empresas, pois o sistema indica que não fazem parte do Programa Nota Legal.

Não estou conseguindo acessar o cadastro do GDF, mas como o sistema está meio estranho, não duvido que seja algum problema. (*)

Vamos aguardar por mais novidades em breve.

(*) Fernando: Consegui acessar o cadastro e não vi nada de errado com Pão de Açucar e a Pão Dourado do Sudoeste. Então tentei registrar as reclamações e deu tudo certo. Acho que realmente era algum problema..Verifica lá e tenta novamente..O prazo termina dia 31/12 para documentos de Outubro.

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Programa Nota Legal DF - Reclamações de Dezembro paradas

Não sei se aconteceu com vocês, mas as reclamações que fiz no dia 08/Dez ainda estão na situação "Em análise pelo sistema", o que significa que as empresas ainda não foram notificadas..Essa não é uma boa notícia, pois esperava receber os créditos dessas reclamações.

Quanto mais tempo se demora para notificar as empresas, maior o risco de não dar tempo de enviarmos os originais à SEF-DF para análise, e, consequentemente, maior o risco de não aproveitamento dos créditos esse ano, já que o prazo final para utilização é 31 de Janeiro de 2011.

Pelo que está se configurando, deveremos receber os créditos:

1) Dos documentos fiscais apresentados espontaneamente pelas empresas: até Nov/2010.

2) Das reclamações registradas: notas emitidas até Setembro/2010 (reclamadas até Nov/2010).

Ano passado, reclamações de notas de Novembro/2010 ainda puderam ser aproveitadas, o que significa que esse ano teremos um retrocesso.

Aproveitando para responder a pergunta do leitor. De fato, os créditos de Notas Fiscais de Dezembro servem apenas para o ano posterior, como determina o Art. 6, §1° da Portaria 113/2009 :

Art. 6º Encerrada a apuração referente ao mês de novembro de cada ano, a SEF/DF disponibilizará o total de créditos do adquirente, que poderá indicar no sítio da Nota Fiscal Legal, até o dia 31 de janeiro do exercício do lançamento, os veículos e/ou imóveis sobre os quais deverá recair o abatimento de IPTU e/ou de IPVA. (NR)


§ 1º Os créditos referentes a aquisições feitas no mês de dezembro de cada ano somente poderão ser aproveitados para abatimento de impostos lançados no segundo ano subsequente

Portanto, nossas compras de Natal ficam para o próximo ano...

Essa restrição existe porque as empresas tem até 31 de Janeiro para enviar os dados eletrônicos das vendas de Dezembro. Como o prazo final para aproveitamento dos créditos também é 31/Janeiro, fica inviável aproveitarmos os créditos.

Programa Nota Legal DF - Parece, ms não gera créditos (35)

Um leitor indagou sobre a impossibilidade de cadastrar reclamação contra a empresa Companhia dos Espetinhos, em Águas Claras, CNPJ: 11.948.961/0001-49.

De fato, como já colocado em posts anteriores, uma empresa está ou não apta ao programa somente se a atividade comercial principal cadastrada no GDF estiver contida na Portaria 323/2008.

De acordo com o cadastro do GDF, temos o seguinte para essa empresa:


Como se vê, a atividade resitrada no GDF não está relacionada na Portaria. Portanto, a empresa realmente não está no programa.

Curioso é que as atividades que começam com "I", parecem estar relacionadas a atividades industriais, o que, no caso, é bastante estranho.

Tive um caso parecido com a Yogoberry, no Pier 21. Antes a empresa estava no programa, mas depois solicitou alteração na atividade e ficou de fora do programa. A SEF-DF me disse que a nova atividade também era industrial por isso tinha ficado de fora.

Nestes casos o que nos resta é reclamar na agrem@fazenda.df.gov.br. Mas, para que a fazenda altere a atividade principal de um estabelecimento é necessário fazer a reclamação por escrito e abrir um proceso formal. Não é um procedimento comum.

De qualquer forma, vai para nossa lista, grupo (a).

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Programa Nota Legal DF - Novos segmentos no Período Obrigatório - Dez/2010

Esqueci de colocar os novos segmentos que passam a ser obrigatórios no Nota Legal em Dez/2010.

As atividades desse mês parecem destinadas a empresas que contratam outras empresas, já que não me vejo, como pessoa física, adquirindo algo desse tipo..

De qualquer forma. segue a lista, segundo a Portaria 323/2008:

- em caráter obrigatório a partir de 1º/12/2010 e, em caráter opcional, a partir de 1º/10/2009:

C181300100 - Impressão de material para uso publicitário
C181309900 - Impressão de material para outros usos
C182110000 - Serviços de pré-impressão
C182290000 - Serviços de acabamentos gráficos
J581910000 - Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos
J582980000 - Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos
N781080000 - Seleção e agenciamento de mão-de-obra
N782050000 - Locação de mão-de-obra temporária
N783020000 - Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros.
 
Em 2011, há vários segmentos interessantes que passarão a ser obrigatórios.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Programa Nota Lega DF - Parece, mas não gera créditos (34)

Esse é um daqueles casos impossíveis de evitarmos..
Quando percebemos, já é tarde demais..

Logo no começo do Blog, há um post sobre os motivos pelos quais não conseguimos cadastrar as reclamações no Site do Programa.

Dentre as várias possibilidades, uma raramente acontece: a empresa está em situação de Baixa cadastral.
Pela segunda vez perdi créditos de uma empresa nesta condição.

Desta vez foi a ImuneDF - Assistência Médica SOS Infantil LTDA, CNPJ: 00.736.918/0002-84, localizada no subsolo da comercial da 102 do Sudoeste.

Gastei um bom valor lá, pois apliquei todas as vacinas à minha filha de 9 meses neste estabelecimento.

O que me deixa intrigado com essa situação é que não há muita "justiça" nesse procedimento:

1) Primeiro, porque o estabelecimento continua funcionando e emitindo Notas Fiscais como se estivesse tudo ok.
2) Em segundo lugar, porque não encontrei a legislação que impede que essas empresas participem do Nota Legal.
3) Por fim, a situação atual de baixa impede o cadastramento das reclamações referentes às notas emitidas no período em que a empresa ainda estava ativa (pois reclamamos a ausência das notas somente 2 meses após a emisão).

Reclamei à agrem@fazenda.df.gov.br e obtive como resposta o seguinte:

Prezado (a) Contribuinte,

Informamos que a empresa com inscrição baixada não paga mais imposto, por isso não gera crédito.

Obviamente, não dá para ficar satisfeito.

Entendo que se a empresa emitiu a Nota, deveria gerar créditos para o Programa.
Afinal de contas, tenho certeza de que o fisco irá cobrar os impostos devidos de todas as notas fiscais emitidas enquanto a empresa estiver funcionando, mesmo que tenha pedido a baixa da inscrição.

Pior é que ainda tenho mais duas notas fiscais que não gerarão mais nada de crédito..

Programa Nota Legal DF - Continuação da Lista de Empresas que geraram ZERO de Crédito.

Continuando com a lista de empresas que geraram ZERO de crédito em Julho/2010.

Contribuição da Carla:
1) Dumalu - Asa Sul - (DUMALU COMERCIO DE ROUPAS CALÇADOS E ASSESSÓRIOS LTDA ME), CNPJ:  08.191.857/0001-48
1a vez

Acrescentando uma empresa que gerou crédito ZERO em Junho/2010.
1) Mania de Kilo - Sudoeste - (CAROLINA M. L. R. FERRAZ ME), CNPJ:  10.866.385/0001-28
1a Vez.

Vão também para nossa listinha..

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Programa Nota Lega DF - Lista de Empresas que geraram ZERO de retorno em Julho/2010

Como fazemos todos os meses, segue lista das empresas que geraram ZERO de crédito em Julho/2010.

1) Escola Candanguinho (CENTRO DE ENSINO CANDANGUINHO LTDA), CNPJ: 02.159.894/0001-92
5a Vez

2) Estacionamento Park Shopping (ALFA ADMINISTRADORA E PARTICIPACOES LTDA), CNPJ: 38.059.507/0004-36
2a Vez

3) Café & Cia Iguatemi Shopping (BARRETO & CURVELLO COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA-EPP) , CNPJ:  07.605.939/0002-00

1a Vez



4) Café Cassis Park Shopping (CAFE CASSIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA), CNPJ:  06.867.152/0001-72.  
1a vez




Contribuição da Angélica:
5) Imaginarium Guará (MARTINS ROSA PRESENTES E DECORACOES LTDA EPP). CNPJ: 07.970.257/0001-15
1a vez

6) RAFAELA AMARIO BEZERRA PEREIRA - ME  , Lago Sul,  CNPJ: 05.335.726/0001-07
1a Vez

Contribuição do Fernando:
7) Casa do Chocolate, CONIC, (ARCO IRIS COMERCIO DE DOCES LTDA), CNPJ: 11.362.999/0001-35
3a Vez

8) Naturetto Família -  Asa Sul  - (NATURETTO FAMILIA RESTAURANTE LTDA), CNPJ: 07.799.702/0001-26
1a Vez

Contribuição da Mônica:
9) Restaurante Felicitá  Asa Norte (SZ RRESTAURANTE E PIZZARIA LTDA), CNPJ:01.253.152/0001-69
1a Vez 

Contribuição do Rafael:
10)   Crepe Au Chocolat - Asa Norte -  (VM CREPES LTDA), CNPJ: 04.662.606/0001-43 
1a vez

11)    ASB Alimentos - Asa Sul - (ASB COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA EPP), CNPJ: 07.454.729/0001-87
2a vez

12)   Sushi Way - Asa Norte - (GOBETH E MAINENTI RESTAURANTE LTDA EPP), CNPJ: 06.863.085/0001-18
1a vez 

13) Gamela Biscoitos Caseiros, Asa Sul, GAMELA BISCOITOS CASEIROS LDTA, CNPJ: 00.487.850/0001-66  
2a Vez

14)  Restaurante Vila Tevere - Asa Sul - (SUFLA ALIMENTAÇÃO E DIVERSÕES LTDA) CNPJ: 03.186.904/0001-41
 1a vez

Esses foram os casos de Jul/2010. A lista tem aumentado mês a mês..
Em Agosto, nova rodada de empresas que não nos renderam nada de crédito, mas vamos esperar a consolidação.

Todas vão para a nossa listinha, grupo (c)