terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Parece, mas não gera créditos (38)

Mais uma leva de empresas que estão fora do Programa Nota Legal.
Vão todas para a listinha, grupo (a).

Creio que esses casos são também relativos a empresas novas ou de baixo faturamento, ou por causa da atividade principal que não está relacionada na Portaria 323/2008.

1) Respeitável Burguer - Asa Sul (MAGNIFICO BURGUER COMERCIO DE ALIMEN. LTDA ME) CNPJ: 10.885.441/0001-71

2) Universo Cosméticos - Park Shopping (UNIVERSO COSMETICOS LTDA)  CNPJ: 10.552.498/0002-30

Esse segmento já foi analisado diversas vezes pelo Blog. As grandes redes como Boticário, L´Occitante, Tânia Bulhões, estavam de fora do Programa inexplicavelmente. Felizmente, a Portaria 304/2010 incluiu o segmento, mas apenas a partir de Dez/2011.



 3) O Boticário - Park Shopping (NATUREZA COM. E REPRESENT DE PRODUT NAT LTDA), CNPJ: 00.595.199/0006-52
 Também do segmento de perfumaria e higiene. Obrigatório em Dez/2011.

4) Varejão da Fartura, Asa Sul (SUPER VAREJAO DA FARTURA LTDA), CNPJ: 72.614.092/0001-00

Esse segmento também está fora do Programa, mas em Dez/2011 estará obrigatório. A muito tempo, postei aqui o caso do Oba, que após uma mudança cadastral, passou a fazer parte do Programa. Com a Portaria 304/2010 agora o segmento inteiro vai na "marra"...























Contribuição do Cleisson
5) Ana Baby - Sudoeste - (A M V DA SILVEIRA WOLF-ME) CNPJ: 04.747.830/0001-38

Esse segmento somente entrou obrigatoriamente no Programa agora em Jan/2011.
Mas já explicamos essa situação do período opcional.

No caso, a empresa não é nova, então só restam duas opções: ou tem baixo faturamento (até R$ 36.000,00 anuais) ou, o que é mais provável, é que se trata de Empresário Individual.

A Lei 4.159/2008, em seu Art. 3º, § 2º, VII, exclui os empresários individuais do Programa.

O que é difícil de entender é o que caracteriza tal situação.
Normalmente os Códigos Tributários de cada município ou estado trazem a definição do Empresário Individual. As restrições recaem, via de regra, sobre a quantidade de funcionários que um Empresário Individual pode ter. Um dia eu pego o Código do GDF para ver o que consta lá...Lembro que no Município do Recife a limitação era de até 3 funcionários. Mais que isso, teria ser uma Sociedade (LTDA, por exemplo..)






















Contribuição da Mônica
 6) Chili Pepper, Asa Norte (CHILI PEPPER NORTE RESTAURANTE E BAR LTDA) CNPJ: 07.912.428/0001-50

Esse caso está difícil de entender..a empresa não é nova e é bem conhecida..mas está fora do Programa sabe-se lá por qual motivo..está tudo ok com o cadastro...estranho mesmo..

A única opção que era a de baixo faturamento não se aplica nesse caso, porque a empresa precisa ser optante do Simples Nacional, o que não é o caso...

Alguma resposta da SEF-DF sobre isso ??

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Programa Nota Legal DF - Parece, mas não gera créditos (37)

Bom , vou recomeçar a colocar as empresas que geram crédito ZERO num determinado mês. A lista estava parada desde Julho/2010...Juntarei todos os casos que chegaram por e-mail num outro post...Achei uns casos antigos, cujas reclamações foram procedentes, mas geraram ZERO de crédito..

1) Oficina do Guaraná, Pier 21, (GUARANÁ CAFÉ LTDA ME), CNPJ: 03.189.845/0001-65
Janeiro/2010

2) Loja Swarovsky, Park Shopping, (SWAROVSKI CRISTAIS LTDA) CNPJ: 00.727.262/0005-86
Julho/2010

3) Supermercado Super Maia, Sudoeste, (MAIA SUDOESTE SUPERMERCADOS LTDA) CNPJ: 08.432.745/0001-31
Como sempre, em Agosto, Setembro, Outubro e Novembro também não gerou nadinha de crédito.

4) Pão Dourado, Sudoeste, ( PAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO PRODUTOS DE PANIFCAÇÃO LTDA), CNPJ: 11.169.063/0001-92
Agosto/2010

5) Restaurante Naturetto, TCU , (NATURETTO RESTAURANTE NATURAL LTDA EPP), CNPJ: 00.984.060/0003-58
Esse aqui estréia com os meses de Fevereiro (achei um e-mail antigo...), Setembro, Outubro e Novembro de 2010 gerando ZERO de crédito para nós...

6) Quitinete, Asa Sul, (MAC - MARA ALCAMIM COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA), CNPJ: 08.517.663/0004-32
Setembro/2010

7) Buzz Toys, Sudoeste, (ANTEC DO BRASIL COMERCIO DE BRINQUEDOS E VIDEO GAMES LTDA - ME), CNPJ: 04.356.491/0004-01
Outubro/2010

8) Cornhills Restaurante, Asa Sul,(CORNHILLS RESTAURANTE E CHURRASCARIA LTDA), CNPJ: 09.321.800/0001-89
Outubro/2010

9) Dileto, Asa Norte, STECCO - COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP, CNPJ: 11726124000175
Novembro/2010

10) Café & Cia, Iguatemi Shopping (BARRETO & CURVELLO COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA-EPP) , CNPJ: 07.605.939/0002-00
Novembro/2010

A todos que quiserem contribuir, solicito que enviem e-mail para notalegaldf@ig.com.br , sempre lembrando que preciso de uma tela com abaixo, que comprove o ocorrido.
 
Basta dar um "print screen", colar no Paint e recortar a parte que interessa, como no exemplo abaixo:
 

Vão todas para a nossa lista, grupo (c)

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Programa Nota Legal DF - Sai a consolidação de Novembro/2010 e nova enquete no ar !

Hoje saiu a consolidação de Nov/2010.
Assim, creio que o exercício está encerrado.
Na melhor das hipóteses, ainda vão entrar os créditos de algumas reclamações, talvez as notas de Setembro, reclamadas em Novembro, ainda tenham alguma chance, embora não acredite nisso.

Para ser exato, nesse momento disponho de R$ 1.898,36 no meu CPF e mais R$ 269,16 no de minha esposa. Total: R$ 2.167,52.

Nada mal, considerando a "garfada" que o fisco nos deu nos meses de Agosto e Setembro, com aqueles IMC´s ridículos.(eu tinha uma nota "coletiva" de R$ 2.000,00 do Porcão que renderia R$ 150,00 se eles tivessem mandado os dados, renderia R$ 70,00 se o IMC fosse o normal, mas rendeu apenas R$ 6,00 ! Que preju...).


Assim, coloquei nova enquete para avaliarmos o nosso resultado.
Vamos aos valores que cada um conseguiu com o Programa Nota Legal.
Eu já votei eheh. !

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Programa Nota Legal DF - Parece, mas não gera créditos (36)

Caros,

A lista abaixo se refere a empresas que, "de repente", deixaram de participar do Programa Nota Legal, sem nenhuma explicação. Foi o resultado de e-mails recebidos agora em Janeiro de 2011, durante a conclusão das reclamações feitas ao longo de 2010, com a seguinte mensagem:

Informamos que a reclamação foi concluída pelo sistema em razão de a empresa não ser participante do Programa Nota Legal. Comunicamos, ainda, que a reclamação está arquivada.

Consultando o cadastro do GDF tudo está normal. Entretanto, na página de pesquisa das empresas participantes, elas não constam. Não consegui registrar nenhuma reclamação, apesar de ter conseguido durante todo o ano de 2010.

A suspeita é a de que essas empresas foram excluídas do Programa Nota Legal tardiamente por erro da SEF-DF, provavelmente devido ao baixo faturamento, ou seja, aquela hipótese de empresas que faturaram menos de R$ 36.000,00 em 2009 (ver post anterior, item "X"). Essa parece ser a única explicação, pois as suas atividades estão listadas na Portaria 323/2008 e, portanto, deveriam estar aptas ao Programa. Além disso, como se vê no cadastro, todas foram abertas em 2009, portanto, seria razoável a hipótese.

Isso, porém, não quer dizer que vão estar fora do Programa em 2011, mas vamos monitorar. Se em Março não conseguirmos registrar reclamações dessas empresas, sobre compras de Janeiro de 2011, então elas permanecerão na listinha...

Assim, fica uma dica preciosa: empresas pequenas ou novas podem não nos render nada de crédito..

Se vocês tiverem mais casos semelhantes podem enviar para notalegaldf@ig.com.br . Elas irão para a lista da mesma forma.



Vamos à relação:

1) Le Sorelle - Sudoeste 304 - CNPJ: 00.537.368/0001-93 - CALORIO - COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA-ME



2) Rugby Wear - Guará - CNPJ: 11.022.755/0001-03 - HCM - CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA ME

3) Mega Cartuchos - Asa Norte (Rua da Informática) - CNPJ: 11.093.651/0001-90 - MEGA RECARREGAMENTO DE CARTUCHOS LTDA ME




4) Cristallo Cafeteria - Shopping Terraço na Octogonal - CNPJ: 11.095.963/0002-13 - CONFETTERIA RM COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP

5) Lady Cyber Café - Asa Sul - CNPJ: 07.841.013/0001-32 - L.M.PEREIRA ME



6) Torcedor Futebol Clube - Sudoeste - CNPJ: 11.273.304/0001-49 - TFC COMERCIO DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA ME



Contribuição da Carla Maria
7) Lanches D´Hora - Setor Comercial Sul - CNPJ:10.743.947/0001-46 - LANCHONETE JW IRMÃOS LTDA-ME


terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Programa Nota Legal DF - Fortes emoções: alegrias e tristezas

Caros,

Temos muitas novidades, algumas boas e outras bastante desagradáveis.

1) Finalmente caíram os créditos das reclamações analisadas como procedentes desde Dezembro de 2009. Recebi os créditos praticamente de todas as reclamações que tinha feito. Restaram apenas umas 30, de meses distintos (provavelmente não houve recolhimento de tributo), e as mais recentes, de Dezembro, que ainda não foram analisadas.

2) Ao mesmo tempo, diversas reclamações foram arquivadas, porque a SEF-DF disse que as empresas não fazem parte do Programa Nota Legal. Muito estranho esses casos, já que se não fisesse parte, nem a reclamação conseguiríamos registrar. Também tenho casos de empresas que gerarm créditos durante todo o ano e, agora, a SEF-DF diz que não está no Programa...Vou reclamar muito sobre esses casos...

3) A maior decepção ficou por conta do IMC de Agosto e Setembro. Segundo a página oficial do Programa,O IMC (ISS) manteve a média dos meses anteriores = 1,0%.

Porém, em Agosto o IMC (ICMS) ficou 0,3% e em Setembro, 0,2%. Esses valores foram reduzidos a 1/10 da média dos meses anteriores, que sempre ficava entre 3,2% e 3,5%. Em Outubro, tudo volta ao normal IMC(ICMS) = 3,3%.

Segundo os dados publicados, o problema foi o crescimento de 1000% no número de documentos com identificação do CPF (de 230.000 para mais de 2,5 milhoes), sem ter havido um aumento correspondente no crédito. É obvio que algo sério aconteceu. Não há a menor chance de esse movimento ter sido espontâneo, pois já em outubro, tudo volta ao normal. Pensei que fosse um erro no sistema, mas até agora não há nada que indique o que houve.

Devemos escrever e-mail para a SEF-DF (agrem@sefaz.df.gov.br) cobrando explicações, pois está cheirando muito mal..Esses baixíssimos IMC´s dividiram nossos créditos por 10. Ou seja, se deveríamos receber numa nota qualquer, R$ 10,00, acabamos recebendo apenas R$ 1,00. Fomos literalmente garfados !!

Se tem algo que me aborrece bastante são essas coisas mal explicadas. Neste caso, a credibilidade do Programa bateu no fundo do poço, a menos que apresentem uma justificativa razoável para tamanha divergência..

4) Também foi liberada a operação de indicação do imóvel / veículo para abatimento do imposto. Tentei acessar. mas o sistema está com problemas...

5) Por fim, mesmo com a garfada de Agosto e Setembro, após a consolidação até Outubro e a entrada dos créditos das reclamações, já estou com mais de R$ 2.000,00 em créditos, o que vai livrar meu IPTU e boa parte do meu IPVA.

Missão cumprida !!

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Programa Nota Legal DF - De volta a BSB !

Desculpem o atraso nas respostas...

Acabo de retornar a BSB e agora o blog será atualizado com mais frequência, bem como os e-mails serão 
respondidos mais rapidamente. 

Tirar um peíodo de férias é otimo, mas já estava com saudades de Brasília !

Passei um mês gastando, sem indicar o CPF nas notas..fiquei desacostumado ehehe.
Na primeira compra em BSB esqueci de informar o CPF...

Mas já estou entrando no ritmo novamente !

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Programa Nota Legal DF - Onde e Como indicar Imóvel ou Veículo para Abatimento do Imposto

Muitos leitores novos tem acessado o blog recentemente.
Uma dúvida recorrente é como indicar o imóvel ou veículo para utilização dos créditos.

Os passos são os seguintes:

1) Acessar a área restrita do site. (http://www.notalegal.df.gov.br/)


2) Escolher o menu "Conta Corrente - Utilizar Créditos":



3) No topo do quadro, devemos escolher se vamos abater do IPTU (imóvel) ou IPVA (veículo) . Conforme o caso, devemos informar, então, a matrícula do imóvel (ver o IPTU do ano anterior que tem o número facilmente..) ou o Renavam do Veículo (disponível no documento do carro).



4) A medida que vamos indicando o destino dos créditos o Saldo Disponível vai diminuindo.

Recomendações:
a)  Você poderá indicar o imóvel ou veículo até 11/02/2010, portanto não há pressa. Até porque ainda receberemos créditos de Outubro e Novembro de 2010.

b) Se você tem muitos créditos, recomendo indicar menos que o valor do IPTU/IPVA do ano passado, pois há o risco de o excesso ficar perdido. Eu não vou arriscar...
c) Se houver saldo, você poderá indicar mais de um imóvel e/ou veículo a qualquer momento.

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Programa Nota Legal DF - Novas Portarias 299 e 304 de 2010

Bom, a Portaria 292/2010 foi revogada, como previsto no comentário do Rafael.
Duas outras foram publicadas:

A Portaria 299/2010 oficializou a prorrogação até 31/01/2011 do prazo para apresentação das reclamações referentes ao mês de Outubro/2010 (por causa da paralização do site durante vários dias).

Já a Portaria 304/2010 substitui a 292, acrescentando algumas coisas.

A principal alteração diz respeito ao prazo do período opcional para vários grupos de atividades. De fato, no post do encerramento de 2010, o prazo obrigatório ficou anterior ao opcional, o que causou estranheza..

Agora, o prazo de fato é 28/10/2009, o que não interferirá na análise das nossas reclamações. Melhor assim !!

Outra alteração interessante é o Art. 5º, que foi introduzido agora:

Art. 5º Os créditos referentes a períodos consolidados, decorrentes de reclamação analisada pelo Fisco como procedente e em que haja recolhimento do respectivo tributo pelo contribuinte, poderão ser liberados anteriormente à lavratura do auto de infração ao contribuinte, calculados mediante a multiplicação do valor do documento fiscal pelo Índice Médio de Crédito – IMC de ICMS ou de ISS, conforme couber.


Este artigo me fez lembrar um post referente a resposta da SEF-DF ao Fernando, quando questionou a demora no lançamento dos nossos créditos decorrentes das reclamações.

Ao que tudo indica, o referido sistema não ficou pronto, provavel razão da liberação dos créditos antes da lavratura das multas...

Além disso, já falamos do novo grupo de atividades incluídas na Portaria, a partir de 01/12/2011.
Esse grupo não sofreu alteração e permanece sem período opcional.

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Programa Nota Legal DF - Sai a consolidação de Set/2010

Dando continuidade aos trabalhos deencerramento do exercício, a SEF-DF consolidou também o mês de Setembro/2010.

Novamente, o nosso saldo disponível aumentou.


Ainda não saiu a prévia de Outubro, mas o ritmo de novidades está bom !

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Não sei se aconteceu o mesmo com vocês, mas até agora não entrou uma única nota de Novembro no meu extrato...Estou dando um tempo para não ter que registrar todas as reclamações.

Além disso, as reclamações que fiz em Dezembro, ainda não foram enviadas para as empresas...isso me prejudica muito, pois várias só mandam os dados após as reclamações...

Também estou na espectativa de entrada dos créditos das reclamações procedentes desde Dez/2009.

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Programa Nota Legal DF - Sai a consolidação de Ago/2010

Dando continuidade aos procedimentos finais do exercício de 2010, a SEF-DF consolidou os créditos de Ago/2010. Porém, ainda não estão disponíveis as prévias de Outubro e Novembro.

A situação dos créditos pode ser verificada no menu "Início" na página principal do site.


Pois é... agora é corrida contra o tempo.
Muita coisa para acontecer esse mês. Estamos atentos a todas as movimentações.

Vocês também podem me enviar os casos de empresas com crédito ZERO em Agosto, para notalegaldf@ig.com.br.

Todas irão para nossa listinha..

No meu caso, mais empresas entraram na lista e, como sempre, as velhas conhecidas também repetem o péssimo exemplo..

domingo, 2 de janeiro de 2011

Programa Nota Legal DF - Novas atividades incluídas no Período Obrigatório - Jan/2011

Bom, vamos iniciar o ano, porque muita coisa vai acontecer esse mês..

Primeiramente, saiu a Portaria 304/2010 que corrige a Portaria 292/2010.
Entretanto, como não consigo acesso à nova portaria, vamos deixar para os próximos posts a análise das alterações. Pelo resumo disponível no site do programa, ela trata de mais coisas, incluindo a questão dos nossos tão esperados créditos das reclamações procedentes...

Mas, agora em Janeiro/2011, é bom lembrar que novas atividades passam a ser obrigatórias. Segundo a Portaria 323/2008:

- em caráter obrigatório a partir de 1º/01/2011 e, em caráter opcional, a partir de 28/10/2009:

G477410000 - Comércio varejista de artigos de óptica
G478310100 - Comércio varejista de artigos de joalheria
G478310200 - Comércio varejista de artigos de relojoaria
G478900100 - Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos


Essas atividades são interessantes.  Não custa lembrar um caso de antecipação ao cronograma da Otica Fluminense, no Sudoeste, que rendeu elogios aqui no Blog. Essa empresa se antecipou ao calendário e cumpriu todas as etapas bem antes do prazo oficial..

Aos poucos, o cerco vai se fechando. Espero que em breve todas as atividades estejam incluídas, inclusive atacadistas, industriais, etc, a fim de acabar com essa história de que a empresa não é participante do programa...