quinta-feira, 31 de março de 2011

Programa Nota Legal DF - Mais uma pesquisa sobre o Programa Nota Legal

Caros,

Mais uma vez, o Programa Nota Legal está sendo motivo de estudos.

O leitor Arthur nos solicitou divulgação da sua pesquisa.
É super rápido e podemos contribuir com o desenvolvimento do Programa, o que beneficia a todos !

Troquei o link na lateral direira para o endereço da nova pesquisa.

Segue o link aqui também. Quem quiser ajudar, não dura mais que um minuto !

Acho muito legal essas iniciativas, porque quanto mais gente disposta a estudar e divulgar o programa, mais fácil será sua continuidade.

E já há boatos circulando de que o GDF pretende acabar com o Nota Legal.
Isso não seria uma surpresa, já que, como o programa está muito associado às oposições (PSDB em São Paulo e o DEM em Brasília),  e o governo do GDF atualmente é da situação (PT), talvez haja algum desconforto em mantê-lo.

Além disso, existem dúvidas honestas sobre a eficácia do Programa para o aumento da arrecadação. Já falamos sobre isso ano passado.

Para nós, consumidores, não há mais qualquer dúvida da sua eficácia eheheh ! O meu IPTU Zero de 2011 que o diga !

A boa notícia é que eu já percebi um aumento enorme de pessoas pedindo o CPF nas notas. E, se o programa decolar de vez, vai ficar difícil explicar sua extinção.

Nota Legal DF - 10.000 acessos !!

Caros,

Ontem comemoramos 10.000 acessos ao Blog !

Claro que esse número não é preciso, tendo em vista que vários de nós visitamos a página centenas de vezes...

Mas não deixa de ser motivo de alegria atingir tal marca !

Independentemente da quantidade de acessos, o que me deixa particularmente feliz é que qualquer pesquisa feita no google com a expressão "nota legal" + "qualquer coisa" quase sempre aparece um link para o blog entre os primeiros resultados.

Por exemplo: nota legal gasolina, nota legal créditos, nota legal automóveis e assim por diante.

Esse fato demonstra duas coisas:

1) Que o blog tem tratado dos assuntos mais relevantes sobre o Programa, servido para esclarecer as dúvidas que as pessoas ainda tem sobre o assunto.

2) Que uma ajudinha do Google é sempre bem vinda e a Internet é, de fato, uma poderosíssima forma de divulgação de idéias: sem custo e de grande abrangência !

Obrigado a todos que tem contribuido com o sucesso do blog !

terça-feira, 15 de março de 2011

Programa Nota Legal DF - Resultado Enquete anterior e Nova Enquete

Bom, a pergunta da enquete anterior dizia respeito à quantidade de créditos conseguidos em 2010.
O resultado de 117 votantes foi o seguinte:

Como era de se esperar, o resultado foi uma "escadinha", diminuindo a quantidade de pessoas à medida que o valor dos créditos aumentam. O que me surpreendeu foi que, apesar de todos os problemas, várias pessoas permaneceram firmes e buscaram seus créditos, obtendo bons valores.

Agora a nova enquete.
Aproveitando a classificação dos "perfis" dos consumidores, bolada pelo Augusto, perguntamos: qual o seu perfil ?

1) Tranquilo
2) Pouco preocupado

3) Preocupado e itinerante
4) Controle total
5) Nenhuma das anteriores (especificar nos comentários)

segunda-feira, 14 de março de 2011

Programa Nota Legal DF - Resposta da SEF-DF sobre empresas de baixo faturamento.

Como já foi dito aqui algumas vezes, algumas empresas que estão incluídas no Simples Nacional, e que tenha tido receita bruta inferior a R$ 36.000,00 no ano anterior, estaria fora do Programa. (Lei 4.159/2008, Art. 3º, §2º, X).

§ 2º Os créditos previstos neste artigo não serão concedidos:
X – nas operações ou prestações de contribuintes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional como Microempresas cuja receita bruta seja, no ano calendário anterior, igual ou inferior a R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

Como não temos como saber essa informação, sempre questiono a agrem@fazenda.df.gov.br quando tenho dúvidas. Semana passada, questionei o caso da Minizen e obtive a seguinte resposta:

De: Agência de Atendimento Remoto [mailto:agrem@fazenda.df.gov.br]

Enviada em: sexta-feira, 11 de março de 2011 17:38
Assunto: (K3) ENC: Programa Nota Legal - Empresa fora do Programa

Prezado(a) Contribuinte,
Segue resposta do setor responsável pelo programa Nota Legal.
As exclusões foram efetuadas no final de 2010 com base na DASN 2009.
A DASN de 2010 só deverá ser disponibilizada no final de abril/começo de maio.
Caso se constate faturamento superior , pode-se reincluir individualmente o contribuinte.”

Atenciosamente,
Agência de Atendimento Remoto
DIATE / SUREC / SEF
e-mail: agrem@fazenda.df.gov.br

Essa resposta esclarece duas coisas:

1) Primeiro, o motivo de tantas reclamações nossas do ano passado terem sido julgadas improcedentes em Janeiro/2011 pelo fato de a empresa estar fora do Programa. Eles rodaram o teste apenas no FINAL de 2010 !!

Lembro que algumas empresas até geraram créditos durante o ano, mas, no final, foram excluídas do Programa.

2) Em segundo lugar, como os dados de 2010 somente estarão disponíveis em Abril/Maio, somente nesta data poderemos saber se uma empresa está ou não no Programa, em especial, os casos da nossa lista, grupo (a.3).

Perceberam o problema ?
Quem tiver notas fiscais entre janeiro e março de alguma empresa nessa situação (nosso caso da Minizen), perderá o crédito, pois em Maio não será mais possível registrar uma reclamação de notas de Janeiro e Fevereiro, por exemplo.

Lembro de um post antigo em que questionava sobre uma determinada empresa e que acabei revertendo a situação: a empresa que estava fora, passou a estar incluída no Programa. Devem ter constatado que, de fato, a empresa teve faturamento superior ao teto da exclusão..

Agora é que não deixo passar nenhuma situação semelhante ! Todas as empresas que estiverem fora do Programa por suspeita de baixo faturamento no ano passado (2010) ou em 2009 serão questionadas por mim à agrem@fazenda.df.gov.br.

Se não fizermos isso, e se o Fisco somente roda o teste em Dezembro, uma empresa que tenha tido faturamento em 2010 superior ao limite de R$ 36.000,00 passará o ano inteiro FORA do programa indevidamente !! Obviamente, não conseguindo registrar as reclamações, perderemos os créditos desses casos...

sexta-feira, 11 de março de 2011

Programa Nota Legal DF - Dicas de um expert

Caros, o que segue abaixo é um resumo de um e-mail que um colega de trabalho, Augusto, divulgou entre os amigos.

Apesar de não conhecê-lo, pedi autorização para publicar no Blog, porque tem boas dicas para todos. Achei interessante especialmente a parte referente aos "perfis" de consumidores.
Segue texto e docuementos anexos.

E eu me achava até organizado !! O interessante é que há várias pessoas realmente dedicadas ao Programa Nota Legal. Isso só reforça a impressão de que o programa decolou de vez !
_______________

Caros, segue dicas de uso do sistema e do arquivo auxiliar, em anexo - Planilha de controle e acompanhamento das reclamações cadastradas no sistema do Nota Legal.


Em linhas gerais, para que os usuários do sistema de recuperação fiscal do GDF façam o melhor uso é de suma importância a leitura dos arquivos que se encontram no site do Nota Legal, em especial os seguintes:

- Desconto de IPVA/IPTU (é uma FAQ que explica as dúvidas gerais para o consumidor final)
- Esclarecimentos ECF (é uma FAQ que explica o que é o Emissor de Cupom Fiscal – ECF, direcionado mais para as empresas)
- Manual do Consumidor (como se cadastrar e operar o sistema)
- Cronograma de implantação de atividades econômicas sujeitas ao ICMS e ao ISS (útil para saber se o estabelecimento está OBRIGADO ou não a emitir o cupom fiscal com a identificação do CPF)


Quando a pessoa que está no caixa recebendo nossa solicitação para inclusão do CPF na nota pode estar falando a verdade ou não sobre a inclusão. Vejam os exemplos:

A partir de 1/5 2011:
TRANSPORTE ESCOLAR


A partir de 1/6/2011:
G461840100 - Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria
POSTOS de COMBUSTÍVEL: G461250000 - Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos (* Sobre essa questão vide post anterior)

A partir de 1/9/2011:
SEGUROS e PLANOS de SAÚDE


A partir de 1/12/2011:
G453070300 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
G453070400 - Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
G472290100 - Comércio varejista de carnes - açougues
G472370000 - Comércio varejista de bebidas
G472450000 - Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
G472960100 - Tabacaria
G474150000 - Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
G474310000 - Comércio varejista de vidros
G476280000 - Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
G477170100 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
G477250000 - Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
H532020200 - Serviços de entrega rápida.


Você irá se enquadrar no perfil que poderá lhe render maior ou menor recuperação fiscal, conforme sua aptidão e disponibilidade para o controle ou não. Esteja certo que pode dar um pouco de trabalho mas não é nada impossível de se fazer, vejamos:


1) Tranquilo, mas atento: solicita o cadastramento sempre que faz as compras, deixando apenas algumas sem cadastrar – as de pequeno valor (< R$ 20,00); não entra no site com frequência, mas já se cadastrou para poder usar os créditos no início no ano;


2) Pouco preocupado, mas registra reclamações, sem ir à SEF-DF quando solicitado: sempre pede o registro do CPF nas notas, quando não cadastrado registra a reclamação mas não acompanha suas consequências, já que parte das reclamações pode não ter resposta da empresa/estabelecimento


3) Preocupado e itinerante: sempre pede o registro do CPF e vai à SEF-DF quando solicitado. Neste caso, haveria a necessidade de tirar copia das Notas e Cupons que são termicamente sensíveis e juntar ao aviso encaminhado pela SEF-DF ao e-mail cadastrado no site.


4) Controle total: registra o CPF em todos os estabelecimentos, quando negado pede a NF avulsa, quando esquece de registrar ou o caixa esquece se lhe informar o registro, pede para cancelar e reemitir a Nota/Cupom fiscal ; registra as reclamações no site acompanhando e indo à SEF-DF quando solicitado. Verifica a resposta dada às reclamações e faz estatística para saber onde deve concentrar os esforços nas próximas empreitadas! Quanto aos documentos não identificados faz uso do 156 para que a fiscalização proceda seu trabalho, observando se há obrigatoriedade na participação do estabelecimento.


Para o item 4 temos: 1 dia para registro das Notas/Cupons. 1 ou 2 dias para tirar as cópias e ir à SEF-DF. Uma vez por mês verifica e copia as respostas de retorno das reclamações para ver o que foi respondido, podendo classificar ou não por tipo, conforme o volume de respostas leve à alguma correção na etapa de registro (como preenchimentos inadequados / rasurados, por exemplo).


Como o volume de e-mails que são encaminhado pela SEF-DF à sua caixa é grande crie REGRAS para encaminhamento automático para pastas específicas criadas para tal (Ex. Notal Legal; Aguardando ação do consumidor; Concluídas; Concluídas pelo Fisco), assim v. não entulha a caixa de entrada as organiza melhor;


Aguardando a ação do consumidor – são as que retornaram de reclamações infrutíferas e que irão requerer a apresentação das notas à SEF-DF;


Concluídas pelo Fisco e Concluídas – depende do tipo de ação que o sistema tomou, incluindo se a empresa já se manifestou e os eventuais indeferimentos de crédito ou deferimentos pelo IMC, ver a legislação!


Como dica complementar segue o uso da planilha que é útil para os que se enquadram nos perfis 2 a 4, na primeira aba há exemplos para facilitar o entendimento:

A sequência sugerida é a seguinte:

1. Acumular as notas separando-as por mês, CPF e sem identificação de CPF (uma classe e duas ou três subclasses)
2. Quando está no mês de cadastramento escolher um dia no meio do mês (tipo dia 15 a 20) para cadastrar o Mês Atual menos 2 (Ex.: JUN hoje cadastra-se ABR) - não sugiro fazê-lo no início do mês nem do fim, período em o sistema pode estar com muito volume de transações. Esta ação permite que, no caso de ter que ir à Secretaria de Fazenda do GDF para apresentar as notas, hajam reclamações concentradas em uma faixa curta de data. Preferencialmente que o cadastro ocorra no máximo num período de três dias, para a as possíveis reclamações com retorno à SEF-GDF concentrem-se num único momento do mês. Em regra, no mês seguinte ao cadastramento da reclamação.
3. Preencher a planilha de acordo com o CPF e/ou as que estão sem identificação;
4. Ordenar em cada um destes grupos pelo valor, do maior para o menor, se o sistema cair v. já terá castrado as mais importantes.
5. Observar na lista que está cadastrada no extrato do site se aquela nota já está sendo processada pelo sistema, colocar a célula em azul e passar para a próxima;
6. As reclamações sem identificação de CPF deve-se olhar na lista do site para ver se a participação do estabelecimento já é obrigatória, assim v. poderá ligar para o 156 opção 3 e passar o numero do CNPJ para que o estabelecimento seja fiscalizado;
7. Entrar no site e lançar as reclamações conforme o tipo de nota, a qual v. irá saber olhando se a linha apresenta Modelo NF ou não (para este tipo de documento não estão mais solicitando o Modelo de NF) – veja abaixo;
8. Após o preenchimento de todos os campos necessários veja qual a resposta do sistema, e preencha a célula do CNPJ com a cor corespondente à Legenda a ação tomada, veja a explicação mais detalhada abaixo;
9. Terminada a etapa relativa a um CPF repetir o procedimento no próximo.

Na planilha:
Existem duas numerações que correspondem a uma sequência pra cada CPF que v. for controlar / cadastrar.


O campo CNPJ é formatado com máscara de modo que basta colocar os números e a célula formata com pontos e barra.
O campo Modelo NF somente é utilizado as notas fiscais (NF) e deve ser preenchido com dados de letra e número do modelo.
O campo COO / NF deve ser preenchido com o número COO, no caso dos cupons, e com o numero da nota no caso das NF.
O campo ECF (identifica a máquina que foi usada para gerar o cupom fiscal) .
O campo reclamação é para ser copiado o número da reclamação que o sistema devolve quando a mesma é aceita.
O campo retorno é para v. controlar o resultado da reclamação (Deferido ou Indeferido).


Não esquecer que os zeros à esquerda fazem parte do número de modo que devem ser digitados precedidos de apóstrofo – dígito que transforma o numeral em alfanumérico.


É para preencher a célula (basta uma, eu uso a do CNPJ) indicando uma das possíveis situações da Nota/Cupom a medida que a gente vai colocando a informação que está na linha (informação da cada Nota/Cupom fiscal).


Colorir à medida que cadastra.


Azul quando não tem que cadastrar reclamação porque o documento já está processando;
Verde quando o sistema aceita a reclamação e informa um número de protocolo, o qual é copiado para campo Reclamação;
Laranja quando o CNPJ não participa do programa (eu não descarto o CNPJ porque ele pode entrar no mês que vem, já que há uma programação de entrada para cada segmento no programa Nota Legal).

É comum haver resistência no comércio sobre a participação, ignore e exija sempre a nota, veja a lei em anexo. É um direito do consumidor! Inclusive que seja identificada, se não sai o CPF peça para emitir uma nota manual.


Se o sistema tiver problemas durante o cadastramento e próximo do fim do mês, pode haver prorrogação para o cadastramento, veja no site as indicações sobre isto.

Boas recuperações fiscais no programa de concessão de créditos!

quinta-feira, 10 de março de 2011

Programa Nota Legal DF - Mais duas empresas fora do Programa

Com o cadastramento das reclamações referentes às compras de Janeiro/2011, apareceram mais duas empresas fora do Programa.

1) Cinco Bordados e Estampas Computadorizados, Sudoeste, (Márcia Motenegro Balthazar Hastenreiter) CNPJ: 03.360.196/0001-13

Essa loja de bordados fica no Sudoeste, na praça das quadras CCSW. Sempre levo as fardas da escola do meu filho nessa loja para bordar. Infelizmente, não está no Programa.

Vejam o cadastro do GDF:


Como se percebe, há duas razões pelas quais a empresa não está no Programa: trata-se de empresa individual (sociedade unipessoal) e a atividade registrada no cadastro (C135960000) também não está relacionada na Portaria 323/2008 .

2) MINIZEN, Asa Norte, (Cardoso & Bezerra Com. de Art. do Vest. LTDA ME), CNPJ: 11.071.940/0001-98.

Essa loja de artigos de roupas infantis, na Asa Norte, também está fora do Programa.
Entretanto, no cadastro do GDF não há evidências do motivo. Uma suspeita, como sempre, é a de baixo faturamento (abaixo de R$ 36.000,00).

Vejam que a empresa foi aberta em meados de 2009, o que poderia tê-la excluído durante o exercício de 2010. Mas, agora em 2011, não podemos garantir. Logo, vou reclamar na agrem@fazenda.df.gov.br. Já conseguimos reverter alguns casos semelhantes .


Ambas vão para a nossa lista, grupo (a).

sexta-feira, 4 de março de 2011

Programa Nota Legal DF - Novas atividades obrigatórias em Março/2011

Mais uma série de atividades entram em caráter obrigatório a partir de 01/03/2011.
Para os novos leitores, sugiro ler um antigo post que explica melhor a diferença entre caráter obrigatório e opcional.

Neste mês, a maioria das atividades se referem a prestações de serviços, que normalmente são utilizados pelas empresas. Assim, poucas atividades são do interesse do cidadão comum. Destaco algumas em amarelo, como Fotocópias (xerox), Filmagens de Festas e Eventos e Imunização e Controle de pragas urbanas (dedetização de casas e edifícios).

Como se vê, a cada mês entram atividades interessantes. Pena que algumas foram excluídas do programa pela Lei 4159/2008. Poderiamos receber muitos outros créditos, se algumas atividades pudessem estar no Programa Nota Legal.



Segundo a Portaria 323/2008 a lista é a seguinte:

- em caráter obrigatório a partir de 1º/03/2011 e, em caráter opcional, a partir de 1º/10/2009:

C183000100 - Reprodução de som em qualquer suporte
C183000200 - Reprodução de vídeo em qualquer suporte
J591110100 - Estúdios cinematográficos
J591110200 - Produção de filmes para publicidade
J591119900 - Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
J591200100 - Serviços de dublagem
J591200200 - Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual
J591209900 - Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
J591380000 - Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão
J592010000 - Atividades de gravação de som e de edição de música
J639170000 - Agências de notícias
J639920000 - Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
M731140000 - Agências de publicidade
M731220000 - Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação
M731900100 - Criação de estandes para feiras e exposições
M731900200 - Promoção de vendas
M731900300 - Marketing direto
M731900400 - Consultoria em publicidade
M731909900 - Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente
M732030000 - Pesquisas de mercado e de opinião pública
M742000100 - Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
M742000200 - Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas
M742000300 - Laboratórios fotográficos
M742000400 - Filmagem de festas e eventos
M742000500 - Serviços de microfilmagem
N811170000 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
N812140000 - Limpeza em prédios e em domicílios
N812220000 - Imunização e controle de pragas urbanas
N812900000 - Atividades de limpeza não especificadas anteriormente
N821990100 - Fotocópias
R900190600 - Atividades de sonorização e de iluminação

quarta-feira, 2 de março de 2011

Programa Nota Legal DF - Voltando aos trabalhos

Caros, desculpem a demora, mas esse mês foi bastante difícil lá em casa..esposa doente, crianças doentes, idas e vindas a hospitais, médicos, etc..Graças a Deus, tudo certo agora..

Além disso, passei o mês perguntando para as pessoas como tinham ido no Nota Legal, etc..Percebi muitas pessoas pedindo o CPF.

Essa semana recebi um e-mail de um colega de trabalho bem interessante. Provavelmente ele nem conhece o blog, mas ele reuniu várias dicas interessantes. Se ele autorizar, publico aqui.

Bom, pra (re)começar os trabalhos, creio que vocês estão com os mesmos problemas que eu: hoje vou levar à SEF/DF quase 100 notas, datadas desde Outubro/2010 !!

Essa demora ocasionou o seguinte problema: várias notas ficaram impossíveis de ler, pois o material ou a tinta, sei lá, do cupom fiscal de algumas empresas é péssimo.

Minha sorte é que algumas delas eu ainda lembrei de tirar cópia antes que apagasse.
Entretanto, várias outras se apagaram em informações importantes como o COO ou o CPF..
Vamos ver o que a SEF dirá sobre esses documentos, pois na época do registro ainda estava legível...

Ah! Estou pensando em rever a questão das empresas que geraram ZERO de crédito num certo mês. Está muito trabalhoso consolidar as informações que vocês enviaram sobre os meses de Agosto a Novembro/ 2010. Gostaria de alguma sugestão para facilitarmos o trabalho. Ainda não encontrei uma solução melhor..