terça-feira, 31 de maio de 2011

Programa Nota Legal DF - Perigo à vista: Decreto 32.941/2011 !

Vi uma máteria no Correio Brasiliense e achei interessante postar aqui. A matéria porém somente aborda um dos aspectos da alteração promovida pelo Decreto 32.941/2011.  Esse novo Decreto traz,basicamente, duas alterações no Decreto 29.369/2008. Uma diz respeito apenas à ampliação do prazo para utilização dos créditos. A redação anterior afirmava o seguinte:

§ 4° Serão cancelados e estornados ao caixa do Tesouro do Distrito Federal os créditos não utilizados no prazo de dois anos, contado do mês em que ocorreram as aquisições.


A nova redação, porém, traz a data de entrada do crédito na nossa conta corrente, como início do prazo para "prescrição".

§ 4° Serão cancelados e estornados ao caixa do Tesouro do Distrito Federal os créditos não utilizados no prazo de dois anos, contados da data de lançamento na conta de controle dos créditos dos beneficiários, mesmo quando se tratar de estorno de lançamento. (NR)

Na verdade, apesar de ter aumentado um pouco o prazo, via de regra representa apenas uma ampliação de cerca de 2 meses, que corresponde à diferença entre a compra e o envio dos dados pelas empresas. Esse prazo aumenta um pouco quando os créditos decorrem das análises procedentes (cerca de 2 meses a mais, em média). Enfim, essa alteração não muda lá grandes coisas.

O grande problema para mim, está na nova redação do Art. 4-A.

Para melhor entender o problema, precisamos voltar à Lei 4.159/2008 Art. 10-D:

Art. 10-D. Ato do Poder Executivo disciplinará a concessão de crédito ao consumidor que tenha realizado aquisição de mercadorias, bens e serviços cujos documentos fiscais não tenham sido regularmente escriturados no Livro Fiscal Eletrônico – LFE pelo fornecedor, desde que o consumidor tenha efetuado a respectiva reclamação por meio da internet, no sítio da Nota Fiscal Legal (http://www.notalegal.df.gov.br/).



Como se vê, a lei transferiu ao Executivo a atribuição de regulamentar como receberemos os créditos decorrentes de nossas reclamações.

Então o GDF, através do Art 4-A do Decreto 29.369/2008 regulamentou o dispositivo da Lei, da seguinte forma, com as alterações já refletidas:

Art. 4°-A O adquirente de bens e mercadorias e o tomador de serviços, quando tiver reclamação concluída pelo Fisco, com decisão pela sua procedência, na forma da legislação aplicável, farão jus ao crédito relativo àquela reclamação, independentemente de o contribuinte ter recolhido o tributo.NR)

§ 1º O valor do crédito de que trata o caput deste artigo será apurado mediante a multiplicação do valor da operação pelo Índice Médio de Crédito – IMC do respectivo tributo para o mês da emissão do documento fiscal, repercutindo na conta corrente de controle de crédito do adquirente ou do tomador no mês em que for realizado o cálculo.

§ 2º O IMC de cada tributo será apurado após a conclusão do procedimento de consolidação dos créditos cujos adquirentes e tomadores tenham sido devidamente identificados pelos contribuintes e terá como base o valor médio global desses créditos.

§ 3° A conclusão da reclamação procedente decorrente de análise do fisco poderá ser efetuada após o fechamento para consolidação do crédito, independente da lavratura do auto de infração, caso não seja efetuada a regularização do documento reclamado pelo contribuinte.


§ 4º Para efeito de aplicação do previsto no caput desse artigo, nos meses em que não seja possível apurar o IMC, o fisco poderá adotar como valor de crédito os limites para cada documento estabelecidos no inciso II do §1º do art. 3º deste Decreto. (AC)


§ 5º O disposto no caput deste artigo não se aplica às reclamações analisadas como procedentes pela SEF/DF e regularizadas pelo contribuinte antes da sua conclusão pelo Fisco. (AC)


Agora, a nova redação do Art. 4-A passa a ser a seguinte:

Art. 4º-A O adquirente ou o tomador poderá, por meio da rede mundial de computadores, no sítio da Nota Fiscal Legal (www.notalegal.df.gov.br), consultar seus créditos e registrar, exclusivamente por esse meio, reclamação no caso de ausência de registro de documento fiscal ou incorreção nas informações a ele referentes. (NR)


Mas o que diabos tem a ver a nova redação com a anterior ???
Nada !!! É uma mera reprodução do Art. 5º da Portaria 113/2009.

E qual o resultado dessa alteração ?? Para quem já percebeu, a partir de agora NÂO RECEBEREMOS CRÉDITOS DAS RECLAMAÇÔES PROCEDENTES, SE A EMPRESA NÂO RECOLHEU NADA DE TRIBUTOS.

Essa alteração merece uma análise jurídica mais aprofundada. Eu não sou especialista, mas parece-me que a alteração atingiu não apenas o caso de créditos independentemente do recolhimento de tributos, mas também TODOS os créditos decorrentes das nossas reclamações, porque ali mostrava a forma de cálculo. Procurei nas demais portarias e não achei outro lugar que determinasse a forma de cálculo das reclamações procedentes. Achei extremamente perigosa essa alteração....

Resumindo temos 2 problemas:

(1) Não receberemos mais os créditos das reclamações procedentes, se a empresa não recolheu tributo algum naquele mês.

(2) Ficamos sem uma fórmula que calcule os nossos créditos decorrentes de reclamações procedentes, mesmo quando a empresa recolheu tributos.

O que será que vem por aí ?? Eis a questão...

Programa Nota Legal DF - Novas atividades obrigatórias em Jun/2011

A partir de 01/06/2011, novas atividades passam a ser obrigatórias para o Programa Nota Legal, segundo a portaria 323/2008.

Infelizmente, a maioria se refere a serviços que são pouco utilizados pelos cidadãos comuns. Não conheço nenhuma empresa que preste esses serviços listados.

O GDF bem que poderia incluir segmentos mais significativos como o comércio atacadista, por exemplo, que até hoje não tem previsão de entrada no Programa.

Segue a lista:

- em caráter obrigatório a partir de 1º/06/2011 e, em caráter opcional a partir de 28/10/2009:

G451290100 - Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
G454210100 - Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios
G461170000 - Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos
G461250000 - Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos
G461330000 - Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens
G461410000 - Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves
G461500000 - Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico
G461680000 - Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem
G461760000 - Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
G461840100 - Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria
G461840200 - Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares
G461840300 - Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
G461849900 - Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
G461920000 - Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado
M749010400 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Programa Nota Legal DF - Cartão de Identificação

O GDF lançou algum tempo atrás o Cartão de Identificação, que contém o nosso CPF e o nome completo.


A intenção era facilitar a leitura do código de barras a fim de evitar erros de digitação e de entendimento pela pessoa que registra essa informação nos cuponsfiscais das lojas.

Entretanto, ao menos comigo, ainda não tive oportunidade de usá-lo. Nenhuma empresa que visitei desde o lançamento do cartão está apta a ler o código de barras. Os supermercados, por exemplo, desenvolveram uma solução própria: o Pão de Açúcar solicita que o próprio cliente digite o CPF.

Por outro lado, ao menos os erros de compreensão diminuiram bastante, já que mostro o cartão ao caixa/atendente na hora do pagamento.

Espero que as empresas realmente comprem essa idéia, trazida do programa de São Paulo. Essa operação agilizaria bastante o procedimento.

A única questão é que para as empresas que emitem notas fiscais manuais, o cartão praticamente não serve. Já está mais que na hora de proibir esses documentos em papel....

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Programa Nota Legal DF - Mais casos de empresas fora do Programa

Para os que estão acessando o blog a pouco tempo, há uma página "Parece, mas não gera créditos". A intenção era mostrar várias situações de empresas que ou não estão no Programa (embora tudo indique que deveriam estar), ou que não geravam nada de crédito, seja qual fosse o motivo.

Separamos os casos em 3 grupos:
  • (a) empresas fora do programa: neste caso, nem registrar reclamações no site é permitido.
  • (b) empresas que estão fora de atividades importantes.
  • (c) empresas que geram crédito ZERO em determinado mês.
Ao longo do ano passado, eu tentei manter a página atualizada, mas tive muita dificuldade, em especial com o grupo (c). Por isso, parei de atualizar esse grupo, que depois será removido da página. Para esses casos, creio que os nossos comentários já são suficientes. Afinal, esse problema ocorre algumas vezes e já pode ser considerado corriqueiro e normal.

Os grupos (a) e (b), porém, ainda são muito importantes, pois são casos que nos causam muitos aborrecimentos, porque fazemos tudo certo e acabamos não recebendo crédito algum.

Além disso, as empresas que estão fora do programa podem simplesmente pedir uma atualização no cadastro e fazerem parte do programa normalmente. Basta boa vontade, como já vimos que pode acontecer (vide exemplo dos mercados OBA).

Para o grupo (a), obtemos a seguinte mensagem, quando tentamos registrar as reclamações:


Para o grupo (b), conseguimos registrar as reclamações e, após o envio dos originais à SEF-DF, obtemos a IMPROCEDÊNCIA da reclamação, com o seguinte texto:

Informamos que a SEF/DF se manifestou pela improcedência da reclamação em razão de a empresa não ser participante em caráter obrigatório do Programa Nota Legal à época da emissão do documento fiscal, relativamente à atividade econômica (CNAE principal) relacionada ao imposto incidente na operação.


Assim, se os leitores tem casos semelhantes, não deixem de nos avisar, seja nos comentários, seja pelo e-mail notalegaldf@ig.com.br. Assim, nossa lista crescerá bastante.

Esse mês, com o cadastramento das reclamações refrentes às compras de Março/2011, apareceram mais casos de empresas fora do Programa, grupo (a):

1) SAPATERIA (Aires e Salgado Sapataria e Costura LTDA - ME, CNPJ: 10.471.272/0001-23): CCSW - Sudoeste (de frente para a pracinha).

Como se vê pelo cadastro da empresa no GDF, a atividade de ICMS - Comércio Varejista de Calçados está incluída no Programa (vide portaria  323/2008). A empresa deve ter ficado de fora devido ao baixo faturamento (menos que R$ 36.000,00). Vou questionar a agrem@fazenda.gov.br sobre este caso.


2) CONFEITARIA REQUINTE (MPV AZEVEDO - ME CNPJ: 38.069.126/0001-95) : Setor de Autarquia Sul.

Neste caso, a atividade de Restaurantes, também está incluída no Programa. O caso deve ser o mesmo do anterior: baixo faturamento.
  
3) EMPORIO BODY STORE (BODY SPA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA EPP CNPJ: 08.853.547/0001-41):  Asa Norte.

Este caso é um pouco diferente, porque a atividade de cosméticos somente entrará no Programa a aprtir de 01/12/2011.


Todas vão para nossa 'listinha', grupo (a).

terça-feira, 24 de maio de 2011

Programa Nota Legal DF - Aumenta a apresentação espontânea de documentos, cai o ínidce de retorno

Ontem eu coloquei nos comentários que a média de documentos apresentados pelas empreas ficava em torno de 30% a 40% todos os meses, no meu caso. Um leitor teve um experiência bem pior...

Curiosamente, esse mês eu atrasei o cadastramento das reclamações e somente ontem pude concluir o registro de todas elas.

Para minha surpresa, havia 57 documentos fiscais de um total de 99, ou seja 58% dos cupons e notas foram apresentados antes mesmo de eu registrar as reclamações. É um bom índice, levando em conta o histórico recente, mas, convenhamos, eu ainda precisarei levar 42 documentos para análise da SEF-DF, caso nenhum deles seja regularizado.

Ainda falta muito para deixarmos de nos preocupar com esse procedimento,  que, na minha opinião, deve ser a pior parte do Programa Nota Legal...
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Por outro lado, um leitor havia comentado que houve uma queda no índice de retorno em relação a cada compra. Fui verificar meu extrato de Janeiro/2011 e constatei algo semelhante, mas não tão radical:

- 7 empresas geraram ZERO de crédito (um recorde...)
- 4 empresas deram retorno menor que 3% (Lembremos que o IMC-ICMS de Janeiro foi de 2,9%)
- 4 empresas deram entre 3% e 7,5 %
- 11 empresas deram 7,5%, ou seja, o retorno máximo.
- 7 empresas prestadoras de Serviços (ISS) geraram retorno máximo (1,5%)


Assim, o que me pareceu ter aumentado bastante foi o ínidce de empresas com ZERO de crédito. Segundo um comerciante amigo meu, ocorre que em Janeiro é um mês de recomposição de estoques e muitas empresas acabam gerando créditos de ICMS maiores que o ICMS devido pelas vendas.

Nesses casos, não há recolhimento ao fisco e, como consequencia, não ganhamos nada de crédito..

O importante é ficarmos de olho nas empresas que geram ZERO com frequencia. Eu estabeleci um limite de 3 vezes ao ano. Mais que isso, procuro outro estabelecimento.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Programa Nota Legal DF - SEF-DF acelera o passo e conclui análises das reclamações

Um problema que aconteceu no ano passado foi a demora da SEF-DF em concluir as nossas reclamações.

Ao longo de 2010 inteiro, nenhuma reclamação foi concluída, o que gerava constantes reclamações por parte dos leitores e minha também. Ao final de Janeiro/2011 a SEF-DF iniciou o processo de conclusão e finalizou as reclamações, concedendo os créditos para os consumidores.

O que analisamos em dois posts antigos:  (1) e  (2) foi que a SEF-DF de fato não tem prazo definido para essa análise...

Mas esse ano parece que a coisa melhorou um pouco: tenho recebido vários e-mails com a conclusão das reclamações de Dezembro/2010 e Janeiro/2011 e a consequente entrada dos créditos.

Isso é muito melhor do que o que ocorreu no ano passado, pois como explicado em post anterior, havia a possibilidade de recebermos ZERO de crédito e a empresa ainda escapava da multa, mesmo que enviasse os dados 4, 5 meses após o prazo devido.

Agora, parece não haver mais essa possibilidade:  depois da consolidação do mês, logo em seguida a SEF-DF está concluindo as reclamações e nos dando os créditos devidos.

Ponto para a SEF-DF ! Que continue assim !

terça-feira, 10 de maio de 2011

Programa Nota Legal DF - Consolidação de Dezembro/2010 e Janeiro/2011

Como vocês devem ter percebido, já saiu a consolidação dos dados de Dezembro/2010 e, recentemente, a de Janeiro/2011.

Primeiramente é bom lembrar que as compras de Dezembro de um ano somente viram créditos para o segundo ano subsequente, ou seja, as compras de Dezembro/2010 somente serão aproveitadas em Janeiro/2012, porque não há tempo para análise dessas reclamações até o fechamento do IPTU/IPVA.

Assim, todos já devem ter percebido que o saldo disponível aumentou:


Também saiu o IMC de Dezembro/2010 e Janeiro/2011. Como sempre, dentro da média de cerca de 3,0% para ICMS e 1% para o ISS.

Para os novos leitores: o IMC é o índice médio de créditos, ou seja, é um percentual que será aplicado às nossas reclamações consideradas procedentes e que as empresas não enviaram os dados. Assim, para uma compra de R$ 100,00 em produtos, receberíamos R$ 3,00 de crédito se ICMS ou R$ 1,00 se ISS (serviços).

Uma coisa muito interessante é verificar que os créditos de Janeiro/2011 são quase iguais aos de Dezembro/2010, o que mostra claramente que o Programa decolou de vez ! 

Para se ter uma idéia, em Janeiro de 2010 foram apenas 4 milhões em créditos contra os 10 milhões em Jan/2011 ! Um aumento significativo de mais de 100% !

terça-feira, 3 de maio de 2011

Programa Nota Legal DF - Novas atividades obrigatórias em Maio/2011 e Portaria 43/2011

Caros, mais uma leva de atividades entram obrigatoriamente no Programa Nota Legal, a partir de 01/05/2011.

Esse mês, poucas são de interesse geral, como transporte escolar e mudanças. O difícil é conseguir notas fiscais desses serviços, já que muitos são autônomos, ou sequer têm empresa formalmente registrada...

- em caráter obrigatório a partir de 1º/05/2011 e, em caráter opcional a partir de 28/10/2009:

H492300200 - Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista
H492480000 - Transporte escolar
H492990100 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
H492990200 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
H492990300 - Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
H492990400 - Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
H492999900 - Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente
H493020100 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
H493020200 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
H493020300 - Transporte rodoviário de produtos perigosos
H493020400 - Transporte rodoviário de mudanças
H521170200 - Guarda-móveis
H521250000 - Carga e descarga
H522900200 - Serviços de reboque de veículos
H532020100 - Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional
N801290000 - Atividades de transporte de valore

Outra questão foi a publicação da Portaria 43/2011.
Essa portaria alterou alguns códigos de classificação de atividades das empresas, para adequação a uma norma federal.

Lendo rapidamente as mudanças, não detectei nada de relevante.
A alteração será automática e já está refletida na Portaria 323/2008.

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Programa Nota Lega DF - Retorno após longa ausência.....

Caros,

Desculpem o silêncio prolongado, mas estive viajando com a família e ainda tive uma série de compromissos profissionais que me impediram de atualizar o blog, bem como responder a todos os questionamentos.

Tanteremos correr atrás do prejuízo a partir de hoje !

Começarei respondendo às dúvidas dos leitores e aos e-mails enviados ao notalegaldf@ig.com.br.


Desculpem-me mais uma vez !