terça-feira, 28 de junho de 2011

Programa Nota Legal DF - Sai a prévia de março/2011

Já está disponível a prévia de MARÇO/2011.
Consultando os documentos fiscais de MARÇO/2011 vemos que a coluna "situação do crédito" mostra a informação "Prévia".



Quando os nossos créditos ficam na situação "Prévia", significa que é um cálculo parcial feito pela SEF-DF e que permanecerá a menos que as empresas alterem os dados enviados.

Para saber o total que receberemos em Março/2011, basta consultar o "Conta Corrente - Extrato":


No final da tela de extrato, aparecem duas linhas:



"Saldo dispoível" é o que já virou crédito efetivo;
"Saldo a creditar" corresponde à soma das prévias, ou seja, os créditos que receberemos quando houver a consolidação de Março/2011.

Também já é possível ver que várias empresas gerarão ZERO de crédito, embora ainda não seja possível garantir esse fato. Mas há uma boa chance, já que pouca coisa é alterada entre a prévia e a consolidação.

Quando sair a consolidação, colocarei mais casos de empresas que geraram ZERO de crédito...

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Programa Nota Legal DF - Quem não chora, não mama (3)

Acho que devo ser um dos mais chatos consumidores a infernizar a vida da SEF-DF...eheheh
Fui rever algumas reclamações consideradas improcedentes e achei uma que valia a pena reclamar..

Tratava-se de compras no OBA do Sudoeste, que havia emitido uma daquelas Notas Fiscais grandes, porque a atendente esqueceu de por o meu CPF no cupom fiscal..Esperei um tempão para eles buscarem a Nota impressa..

Depois de muito tempo, a SEF-DF julgou improcedente, pelo seguinte motivo:

Informamos que a SEF/DF se manifestou pela improcedência do requerimento, em razão de a operação registrada no documento fiscal apresentado pelo consumidor para análise pelo Fisco não estar abrangida no Programa Nota Legal à época da sua emissão.Comunicamos, ainda, que a reclamação está arquivada.

Mas qual "operação" num minimercado poderia não estar abrangida pelo Programa ?
 
Aqui cabe uma ressalva: existe uma diferença enorme entre a "operação" propriamente dita (o que você está adquirindo) e a atividade comercial da empresa (CNAE principal). Mas isso fica para outro post...
 
Reclamei então à SEF-DF e consegui a reversão:
 
   
Resultado: crédito para mim, multa para a empresa.
 
Conclusão: é sempre bom verificar com cuidado os casos de improcedência. A SEF-DF está correta na grande maioria dos casos, mas não que dizer que não cometam falhas...

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Programa Nota Legal DF - Mais uma empresa fora do Programa

Essa dica foi contribuição do leitor Markus.

Lavanderia Bona Seco, LAVANDERIA SUPERA LTDA, CNPJ:  03.642.628/0001-89, que fica no Shopping Quê, em Águas Claras. Segundo o cadastro do GDF, temos o seguinte:


Como se vê, a empresa estaria apta ao Programa, porque sua atividade principal está incluída na Portaria 323/2008 desde  01/07/2010. A SEF-DF respondeu ao Markus, porém, que seu faturamento foi inferior a R$ 36.000,00 no ano passado.

A quantidade de empresas em que isso acontece tem aumentado bastante, infelizmente. Nos casos de empresas novas, eu nem me incomodo, mas acho muito improvável que uma empresa estabelecida num Shopping não tenha faturamento bruto maior que R$ 3.000,00 por mês..Só o aluguel e as taxas pagas ao Shopping devem superar esse valor facilmente...


Portanto, precisamos pedir as notas mesmo nesses casos. Quem sabe no próximo ano a empresa já esteja apta ao Programa ??


Assim, vai para nossa "listinha", grupo (a).

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Programa Nota Legal DF - Sai a consolidação de Fevereiro/2011

Já estão disponíveis os créditos referentes às aquisições de Fevereiro/2011.
Os créditos constam na página inicial, após o login no sistema, na linha "Saldo Disponível"


Agora, esperaremos as prévias de Março/2011, bem como a conclusão das reclamações, que devem gerar créditos em breve.

Com a consolidação de Fevereiro, várias empresas geraram ZERO de crédito.
Exemplos (CNPJ - Razão Social):

03484794000366  AUTO PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA
59692426001500  DESENHO ANIMADO CONFECÇOES LTDA
07722428000197  LEKA EXPRESS LTDA ME
00984060000358  NATURETTO RESTAURANTE NATURAL LTDA EPP

Outras geraram retorno abaixo do IMC (2,7% ICMS e 1,0% ISS):

11795516000196  OYSTERX COMÉRCIO DE ALIMENTOS  0,30%
02781387000196  IMUNOCENTRO -                                       0,60% (ISS)
11169063000516  PAO DOURADO - SUDOESTE                   0,70%
03024186000107  PÃES E VINHOS - SUDOESTE                   0,90%
02817987000167  BIG BOX SUDOESTE                                  1,10%
04954759000164  NÂO ATIREI O PAU NO GATO SU           1,50%
02613438000685  ÓTICA FLUMINENSE SUDOESTE            1,70%
75315333006140  ATACADAO ASA NORTE                          1,80%
04644820000177  BISCOITOS CASEIROS HOMONNAI       1,80%
04020341000180  J DE L E FERREIRA EPP                             2,00%
05010579000197  PEVIL CONFECCOES LTDA                     2,20%
07870325000174  NATURAL BRASIL - CEASA                     2,50%

As demais empresas geraram no percentual máximo: 7,5% (ICMS) e 1,5%(ISS) ou acima do IMC.

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Programa Nota Legal DF - Precisamos ser especialistas em documentos fiscais...

Eu achava que já dominava todos os tipos de problemas com documentos fiscais que recebemos após nossas compras. A cada dia me surpreendo com a quantidade de detalhes que somos obrigados a perceber, num simples ato de comprar algo, para não perdermos nossos créditos.

Confesso que nada me irrita mais do que aquela mensagem de "reclamação improcedente". Depois de cobrarmos as notas com CPF, registrarmos reclamação e ainda entregamos o originais à SEF-DF, receber aquele e-mail pela improcedência é algo deveras desanimador...

Vou resumir aqui todos os problemas que já encontrei com notas fiscais,  só para que vocês tenham uma idéia (e também para que evitem o problema !):

1) Nota Fiscal Razurada: esse caso é muito comum. Basta uma pequena razura que o fisco considera inidônea. Portanto não aceitem qualquer nota que não seja "perfeita". Ao menor sinal de razura, rejeitem e peçam outra novinha. Os dados necessários são apenas o valor, a data e o CPF. O resto não precisa preencher. No 'corpo' da nota, basta escrever "diversos". Vejam o exemplo abaixo. O Fisco considerou inidônea, por causa da razura. A razura sequer atrapalha a visualização dos dígitos.


2) Nota Fiscal Com dados Errados/Ausentes: esse caso também é muito comum. Ou escrevem nosso CPF errado, ou deixam de informar a data por exemplo. Já tive um caso em que colocaram "01/10" na data, sem indicar o ano. Outro caso, a nota tinha dois valores diferentes. E os casos de erro são os mais variados. Atenção: se faltar uma informação importante, deve ser preenchida com o carbono por baixo, para sair na segunda via.

3) Nota Fiscal com AIDF vencida :  AIDF é a autorização de impressão de documentos fiscais. No caso de notas fiscais, a empresa tem um prazo limite para emitir. Esse prazo está indicado na nota fiscal, como no exemplo abaixo. Se a nota é emitida após o prazo, é considerada inidônea. Portanto atenção à data limite para emissão. Se estiver vencida, é necessário o "carimbo" (putz...um carimbo! ainda existe tal coisa..) da portaria que prorrogou sua validade. Basta exigir do comerciante que carimbe a nota que estará tudo ok. Vejam exemplo abaixo do carimbo de prorrogação.


4) Nota Fiscal Inapropriada à operação:   outro caso de inidoneidade, a nota fiscal precisa corresponder à operação, ou seja: se se tratar de aquisição de mercadorias ICMS, o modelo tem que ser o 2, que pode ser acompanhado de uma letra, como "2D" por exemplo. Tem a expressão "Nota Fiscal de VENDA ao Consumidor". Se for serviços, modelo 3 ou 3A, com a expressão "Nota Fiscal de Serviços". A diferença é sutil, como pode ser vista no exemplo abaixo, em comparação com a nota acima.

5) Nota de Balcão/Pedido: já tive uns 2 ou 3 casos em que o camarada queria me convencer de que uma nota de balcão (muito parecida com a nota fiscal, por sinal) servia perfeitamente. Para não se deixar enganar, basta procurar a numeração, o modelo 2 ou 3, a AIDF no rodapé da nota. Assim, ficará fácil perceber a diferença entre os documentos. Só a nota verdadeira vale créditos.

6) Notas "Malucas":  esse caso eu nem sei como classificar. Publiquei aqui um caso estranhíssimo de uma loja de brinquedos que emitiu uma nota totalmente inadequada. Segue imagem novamente e os problemas marcados em vermelho. Claro que perdi os créditos...


7) Cupons fiscais e lista dos pedidos:  alguns sistemas de informática imprimem na mesma impressora tanto o cupom fiscal, quanto uma simples lista do pedido. Seria o equivalente à nota de balcão para as notas fiscais. Assim, se você receber um papel impresso sem as indicações do COO, CNPJ, bem como o número do ECF, proavelmente este documento não vale nada. Nesse post há exemplos de cupons fiscais de diferentes aspectos.

8) Cupon Fiscal inapropriado à operação:  esse caso foi o mais recente. Minha esposa solicita um cupom fiscal de um salão de beleza, referente a serviços (ISS) prestados. Aparentemente, tudo perfeito. Mas não é que agora nós temos que perceeber as sutilezas? Vejam esse cupom abaixo. Tudo correto, menos o "percentual" de 17%. Nenhum serviço pode passar dos 5%, previstos na legislação. Agora me digam: alguém já prestou atenção ao percentual do imposto incidente na operação? Assim é demais...perdi esse crédito porque a empresa, para o ICMS, está fora do programa, mas está apta em relação ao ISS. Se a alíquota do cupom fosse "5%" eu teria ganho o créidto. Na verdade, a empresa lançou o cupom como ICMS... Vocês acham que a SEF-DF deixaria passar um caso desses ?

Concluindo: é dura nossa vida !
Pô, como é trabalhoso ganhar os créditos desse Programa !

Se eu não me tornar especialista em documentos fiscais, ao menos eu conseguirei aborrecer um bocado de
gente: vou passar uns 5 minutos olhando cada documento fiscal antes de sair da fila !!!
E ninguém venha reclamar da demora. Se a SEF-DF é tão rigorosa na análise, então eu também serei no recebimento do documento fiscal ! ehehe

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Programa Nota Legal DF - Aumenta o envio dos dados no início do mês. Mais um caso de empresa fora do Programa

Boa surpresa, agora em Junho:

Cadastrando as reclamações referentes às compras de Abril/2011 no site do Programa Nota Legal, verifiquei que 50% das notas já estavam presentes no extrato ! Foram 30 registros de um total de 60 notas.
Bom índice para o primeiro dia do mês !

Vou acompanhar agora a quantidade final em cada etapa do processo: no início do mês, após as reclamações e após envio dos originais à SEF-DF.

Além disso, apareceu mais uma empresa fora do Programa:

1) Pizza 10 (PIZZARIA 10 LTDA - ME CNPJ: 09.560.915/0001-26), Sudoeste:

Segundo o cadastro da empresa no GDF, tudo indica que deveria participar do Programa.
Vou questionar a agrem@fazenda.df.gov.br sobre esse caso.



Vai para nossa lista, grupo (a).