segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Programa Nota Legal DF - Feliz 2012 e muitos créditos a todos nós !

Antes de mais nada, um Feliz Ano de 2012 a todos !
Que esse ano seja repleto de créditos e, por consequência, menos impostos !!

Quem acompanha o Programa Nota Legal há mais de um ano sabe que esse mês de Janeiro costuma ser agitado: serão muitas novidades num curto espaço de tempo !

E teremos pouco tempo para verificar situações específicas, enviando emails ou telefonando para a Secretaria da Fazenda...

Assim, se você tem problemas como:

1) Problemas com senha / acesso ao Site do Nota Legal
2) Créditos bloqueados.
3) Problemas na indicação dos créditos (quando estiver autorizado)
4) Problemas com IPTU/IPVA

É bom verificar pessoalmente nos postos da SEFAZ, pois a solução costuma ser apresentada na hora.

Ano passado eu tive problema com um suposto saldo devedor de IPTU e quase perdi o prazo para indicação dos créditos ! Foi por pouco. Tive que ir lá pessoalmente dois dias de pois de ter levado meu último lote de reclamações para análise. Ao menos, deu tudo certo e pude utilizar todo o crédito que tinha acumulado..

PS: neste momento estou vendo o resultado do sorteio de prêmios no Nota Legal de Rondônia: (http://notalegal.sefin.ro.gov.br/notalegal/)..São vários prêmios de mil reais, um de R$ 5.000,00; um de R$ 10.000,00; um de R$ 15.000,00 e outro de R$ 25.000,00 ! Para um programa que começou recentemente, eles estão dando show ! Bem que o GDF poderia fazer o mesmo não ? )

domingo, 25 de dezembro de 2011

Programa Nota Legal DF - Devolução e Prescrição de Créditos

O leitor Carlos nos informou sobre novas situações na nossa página do Programa Nota Legal.
De fato, ao entrarmos no sistema do GDF, a página principal traz duas novas "linhas" de informações:



Como se vê, a primeira delas são créditos indicados a mais no ano passado. Ou seja, se você indicou mais dinheiro do que o IPTU/IPVA real. Esses créditos ficaram "sumidos" durante todo o ano de 2011. Agora, estão finalmente de volta.

Ano passado eu já havia sugerido indicarmos, NO MÀXIMO, o valor do IPTU do ano anterior, ou um pouco menos, para não corrermos esse risco. Eu mesmo indiquei apenas 90% do valor do ano anterior. O saldo indiquei para abater o imposto do automóvel.

Ao menos o GDF cumpriu o que era esperado, devolvendo o valor indicado indevidamente a mais. Espero que esse ano o sistema bloqueie essa possibilidade.

A outra linha diz respeito à prescrição dos créditos de 2009.
Infelizmente, muitos sequer conferem seus créditos.
Vejam as seguintes informações da página principal do Programa:

Créditos distribuídos: R$ 184.999.321,56
Outros números referentes a 2010:
Utilização dos créditos para abatimento no IPTU/IPVA-2010, após o encerramento do prazo para indicação em 07/02:
Consumidores que efetuaram a indicação: 18.295
IPVA (13.872 veículos): R$ 350.950,46
IPTU (3.098 imóveis): R$ 110.709,09
Total utilizado: R$ 461.659,55

Números referentes a 2011:
Utilização dos créditos para abatimento no IPTU/IPVA-2011, após o encerramento do prazo para indicação em 11/02:
Consumidores que efetuaram a indicação: 106.216
IPVA (75.290 veículos): R$ 17.289.536,12
IPTU (20.245 imóveis): R$ 5.762.509,57
Total utilizado: R$ 23.052.045,69

Claro que teríamos que abater todo o crédito distribuído em 2011, para termos noção do valor que os consumidores mais desatentos estão deixando para o Governo...

Mas dá para ter uma idéia de que muitos créditos acabam prescritos, porque os consumidores indicam o CPF, mas sequer são cadastrados no Programa Nota Legal...

Gente ! Vamos indicar os imóveis e os veículos !
Os créditos prescrevem se não utilizarmos por 2 vezes consecutivas.
Como essa será a 3a vez, muitos créditos retornarão ao Governo..

Fica a dica !
Avisem a amigos e parentes..As vezes a pessoa acaba indicando o CPF e nem sabe que tem créditos a receber Várias lojas emitem notas fiscais identificadas mesmo sem ser solicitada !

sábado, 24 de dezembro de 2011

Nota Legal DF - Feliz Natal !

Obrigado pela participação e contribuição de todos para a melhoria desse espaço !!

O blog deseja a todos um Feliz Natal !

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Programa Nota Legal DF - Consolidação das notas de Agosto/2011

Saiu a consolidação das notas de Agosto/2011.

Para ver o total disponível até o momento, acessar o menu Iniciar, em que podemos ver a situação atual na última linha do quadro abaixo:


Com a consolidação de Agosto, resta-nos apenas Setembro, Outubro e Novembro, processo que deverá ser finalizado no final de janeiro, próximo à abertura do prazo para utilização dos créditos.

Saiu também o IMC do mês de Agosto/2011: 3,0% (ICMS) e 1,0%(ISS). Esses índices, para quem ainda não conhece, servem para calcularmos os créditos das nossas reclamações que foram julgadas procedentes pelo Fisco.

O curioso é que, como o retorno das notas tem caído sistematicamente, começa a ficar interessante receber os créditos pelo IMC...Tem empresas que tem retornado apenas centavos para notas de valor razoável...nesses casos a vantagem do IMC é evidente..

Também é interessante perceber que o valor total dos  créditos em Agosto já superou em 60% o mesmo total de créditos de Agosto/2010, o que demonstra o crescimento do Programa Nota Legal.

Esse ano não tenho esperanças de ganhar o mesmo que no ano passado. Mas deverei chegar próximo ao meu objetivo: ZERAR o IPTU e abater parte do IPVA..

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Programa Nota Legal DF - E o Blog foi parar na Justiça....

Calma!  Ainda não chegamos ao ponto de a justiça pedir o fechamento do Blog heheeh !


Um leitor comentou em 05/08/2011 o seguinte:
Olá Roberto, não sei se vc está por dentro mas já teve empresas entrando na justiça alegando quebra do sígilo fiscal. Lendo o teor da decisão, vejo a seguinte surpresa: SEU BLOG SENDO MENCIONADO NA DECISÃO. 

A juíza felizmente não acatou o argumento das empresas de que haveria quebra do sígilo fiscal.


Obs: Dentre as empresas que entraram na justição está os Supermercados Maia.
Para ver o inteiro teor do acórdão, onde inclusive é mencionado seu blog: http://juris.tjdft.jus.br/docjur/516517/517777.doc

Acho que seria muito interessante um post sobre essa questão, para inclusive "queimar" mais ainda o filme dessas empresas, que querem o fracasso do programa.

Então, o que acha? 


Então, fui atrás dos documentos indicados. 
Em resumo, trata-se de uma ação promovida por várias empresas (dentre elas a famosa rede SuperMaia, que vem gerando ZERO todo santo mês) que se mostravam insatisfeitos pelo fato de nós consumidores sabermos que eles não recolheram nada de tributos (na verdade apenas os tributos que geram créditos  para o programa: ICMS e ISS).

A tese parece ser o seguinte: se os consumidores sabem que uma empresa não recolheu nada, então há quebra de sigilo fiscal.  Forçaram a barra não ?  

Observem que se uma ação dessas prospera, seria o fim do Programa Nota Legal, pois não poderíamos saber o que cada empresa gerou de crédito, inviabilizando a fiscalização sobre nossas notas fiscais. Enfim, a coisa toda iria ficar muito difícil...

Na página Parece, mas não gera crédito, havia o grupo "C", que foi removido recentemente. Esse grupo era o das empresas que geravam ZERO em algum mês qualquer. Eu sempre pedia aos leitores que me enviassem o "print screen" do extrato para comprovar esses casos, já pensando numa possível ação contra o Blog..

Mas essa remoção não tem nenhuma relação com a ação na justiça, até porque eu nem fui notificado ou chamado ao processo. A verdade é que se tornou impossível a consolidação de todos os casos que me chegam todos os  meses. Além disso, em várias empresas o crédito ZERO acontece apenas duas ou três vezes por ano, o que é absolutamente normal.

De qualquer forma, essa ação mostra que nós já estamos incomodando ! eheh
Peço compreensão e responsabilidade dos leitores na divulgação das empresas que geraram ZERO de crédito em algum mês, porque vai que depois algum juiz acata essa tese e tenhamos que fechar o Blog, ou até responder por danos morais, se a informação não se confirmar. Fica difícil para eu provar que cada caso 'ZERO' de fato aconteceu...


Apenas para ressaltar, segue o trecho do voto da Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, relatora do processo, em que o blog aparece na discussão:

                              (...)
Logo em seguida, há textos extraídos de páginas eletrônicas da rede mundial de computadores, dentre as quais podemos citar: www.notalegaldf.blogspot.com e www.fagriciobrigagao.com/blog/tag/nota-legal/. Ambas as páginas eletrônicas são produzidas por particulares e, apesar de ostentarem a referência ao Programa Nota Legal, não possuem qualquer vinculação com a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal. A título de exemplo, observe-se o que o autor da página eletrônica www.notalegaldf.blogspot.com escreveu, no canto inferior direito da página (fl. 39):
“Quem sou eu
Nota legal – Maximize Créditos!
Sou apenas um curioso, que decidiu não pagar mais IPVA e IPTU! Contatos (...)”.
Analisando o teor dos textos escritos nas referidas páginas eletrônicas, pode-se observar o nome de várias pessoas jurídicas do Distrito Federal, como se vê às fls. 44/45, tendo o criador daquela página (www.notalegaldf.blogspot.com) organizado as empresas participantes do Programa segundo os seguintes títulos: a) Empresas fora do Programa Nota Legal; b) Empresas que não geram créditos em atividades importantes; c) Empresas aptas ao Programa, que registraram R$ 0,00 de retorno em um determinado mês”. Nesse último item, consta o nome de alguns dos impetrantes: Super Maia Sudoeste e Super Maia Asa Sul.
Ocorre que, mesmo nessas páginas em que constam nomes de empresas, não existe qualquer prova de divulgação, pela Administração Pública, de dados fiscais sigilosos das pessoas jurídicas, pois o próprio autor da página assim menciona, antes de indicar os nomes das empresas:
“Parece, mas não gera créditos!
Essa página contém os exemplos de empresas que ou não estão habilitadas no Programa Nota Legal, ou não estão gerando crédito algum para os consumidores, por uma razão qualquer.
Sempre que possível, vou adicionando à lista os casos relatados, separando as situações.” (fl. 44) (gn).
Como se pode observar, ao que tudo indica, os nomes das empresas foram trazidos ao conhecimento do autor da página eletrônica pelos próprios consumidores que visitam seu “blog”, insatisfeitos porque suas notas fiscais não geraram qualquer crédito.
  

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Nota Legal DF - Software Nota Legal para Iphone e Ipad

Recebi um comentário do Cleisson sobre a existência de um software para Iphone desenvolvido especificamente para quem controla as notas do Programa Nota Legal.

Aqui o endereço do Site: http://www.appintegra.com.br
Perece-me que o desenvolvedor é o Humberto Sales e custa apenas R$ 1,99.

Achei bem interessante !  
Como a enquete ao lado aponta muitos consumidores do tipo  "Controle Total", creio que para quem tem esses aparelhos vale a pena verificar sua utilização. 

Meu colega de trabalho me mostrou o funcionamento (não tenho esse celular)  e ele ajuda muito mesmo ! Ele disse que poderia rodar também no Ipad, mas não sabia se a aplicação ficaria boa de se visualizar...


Também verifiquei que no site e há ícones do sistema operacional Android, mas como não me aprofundei, não tenho certeza de que ele roda nos celulares e tablets que o utilizam.

É mais uma ferramenta de controle para os aficionados do Nota Legal !

PS: quem sabe eu não tomo vergonha na cara e compro um celular decente...o meu mal faz as ligaçoes de voz eheh...