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sábado, 13 de novembro de 2010

Programa Nota Legal DF - ISS ou ICMS

Como já não bastassem todas as dificuldades para ganharmos nossos créditos, ainda temos que prestar atenção ao tipo de nota fiscal que recebemos das empresas, sob risco de perdermos os créditos da operação.

Parece-me que quando se trata de cupom fiscal, não há qualquer problema em sabermos se se trata de Serviço (ISS) ou Produto (ICMS), porque ambos estão abrangidos neste tipo de documento fiscal.

Entretanto, quando de se trata de Nota Fiscal, devemos ficar atentos ao modelo da nota !
Serviços: Modelo 3 ou 3A são os mais comuns.
Produtos: Modelo 2 ou 2A são os mais comuns para essas operações.

O problema é sabermos se determinados itens são produtos ou serviços.

Acabei de perder um crédito referente à recarga de cartuchos de impressora jato de tinta.
A loja tinha o cartaz do Nota Legal e não prestei atenção ao modelo da nota fiscal.
Fui "tapeado". Na verdade, acho que nem o vendedor sabia de diferença..

De fato, a recarga do cartucho é Serviço, sujeito ao ISS e não ao ICMS.
Por isso, atenção aos modelos...Até eu acabo caindo nas armadilhas..

Outro dia fiz uma confusão num posto de gasolina que se recusou a me dar uma nota de serviços pela lavagem do meu carro. Acabei sem a nota correta, mas como ele me forneceu uma de produtos, fiz uma denúncia no fone 156 opção 3. Vai levar uma multinha básica...e não é aquela de R$ 52,09 do Nota Legal não. Parece que é bem maior..