Bom, amanhã é uma data importante !
Segundo a Portaria 323/2008, uma série de atividades passam a ser obrigatórias no Programa Nota Legal. São elas:
- em caráter obrigatório a partir de 1º/12/2011:
G453070300 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
G453070400 - Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
G453070500 - Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar
G453070600 - Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores
G454120500 - Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
G472290100 - Comércio varejista de carnes – açougues
G472370000 - Comércio varejista de bebidas
G472450000 - Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
G472960100 – Tabacaria
G474150000 - Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
G474310000 - Comércio varejista de vidros
G476280000 - Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
G477170100 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
G477250000 - Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
H532020200 - Serviços de entrega rápida.
Esse é o último grupo da Portaria 323/2008.
Já está merecendo uma atualização com a inclusão de outros segmentos, como o setor atacadista...
Mas o importante é que amanhã deveremos estar atentos às compras de remédios, prefumes e cosméticos, principalmente. Esses segmentos ficaram de fora até hoje, gerando muitas dúvidas nos consumidores.
Tempos atrás algumas farmácias colocaram o cartaz do Programa Nota Legal nos seus estabelecimentos e depois tiveram que retirá-los devido à confusão que causaram.
Escrevi vários post sobre os casos...
Mas agora é definitivo !
Por isso, é bom prestar atenção, porque muitas lojas demoram a entender o Programa, se recusando a emitir a nota/cupom fiscal com nosso CPF.
Em caso de recusa, acionar a Secretaria da Fazenda, Fone: 156 opção 3.
PS: com essas inclusões, terei que retirá-las da lista de empresas que não geram créditos, grupo A.2. Abaixo os exemplos que tenho catalogado (lembrando que há muitas outras...):
1) Loja L'Occitane - Shopping Casa Park Link (higiene, perfumaria)
2) Minimercado O Tigrão - Asa Norte Link (hortifruti)
3) Tânia Bulhões Perfumes - Park Shopping Link (higiene, perfumaria)
4) Universo Cosméticos - Park Shopping Link (higiene, perfumaria)
5) Boticário - Park Shopping Link (higiene, perfumaria)
6) Varejão da Fartura - Asa Norte Link (hortifruti)
7) Multishop - Goiás Doces e Bebidas - Subsolo Conic Link (comércio de bebidas)
8) Emporio Body Story - Asa Norte (cosméticos, perfumaria)