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sexta-feira, 2 de julho de 2010

Programa Nota Legal - Postos de Gasolina estão no Programa ?

O leitor perguntou sobre a questão dos postos de gasolina.
Afinal, estão ou não no Programa Nota Legal ?

O exemplo dado foi o do CNPJ: 00.661.132/0007-50.
Ao consultarmos a página das empresas participantes do Porgrama Nota Legal, obtemos:


Por sua vez, no cadastro do GDF, obtemos os seguintes dados:


O que se observa é que, neste CNPJ, a atividade sujeita ao ICMS, código G473180000, não está presente na Portaria 323/2008. E não poderia mesmo, porque a Lei 4159/2008, Art. 3°, §2°, III,  exclui a venda de combustíveis e derivados de petróleo do Programa (além de outras atividades importantes).

Porém, a atividade sujeita ao ISS, código G452000500 - Lavagem de veículos, está obrigada desde 01/05/2010, segundo a mesma portaria.

Entendida essa distinção, fica fácil entender porque o posto está no Programa: apenas pelas atividades sujeitas ao ISS. É por essa razão que a consulta diz que o posto está obrigado desde 01/05/2010 e o ramo é "SERVIÇOS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES"

Se o posto incluiu o CPF no cupom fiscal na compra de gasolina, então o que acontecerá é:  

1) O posto não vai mandar os dados eletrônicos desse cupom fiscal (há uma vedação expressa no Art. 1°, § 2°, da Portaria 113/2009).
2) No prazo certo, você conseguirá registrar a reclamação no site do Programa Nota Legal.
3) A empresa dirá que a reclamação é improcedente ou nem se manifestará.
4) A SEF-DF solicitará a entrega do cupom fiscal.
5) a SEF-DF julgará sua reclamação IMPROCEDENTE.

Vejam que, mesmo que a atividade principal do posto, referente ao ICMS, fosse outra já incluída no Programa, ainda assim a reclamação seria julgada improcedente, devido ao fato de a operação sobre combustíveis estar expressamente excluída do Programa.

O resumo é: se a atividade principal do ICMS não estiver na Portaria 323/2008, então todas as operações sujeitas ao ICMS estão fora. E o mesmo acontece em relação ao ISS, se for o caso.

Isso tem acontecido em diversas ocasiões. Coloquei casos assim, na página "Parece, mas não gera créditos", no grupo (b). A diferença é que, naqueles casos, as lojas "parecem" varejistas, mas são cadastradas como atacadistas, ficando fora do Programa apenas em relação às operações sujeitas ao ICMS..