Continuando a lista de empresas fora do programa, desta vez é o segmento de comércio varejista de jornais e revistas, CNAE: G476100200. Essa atividade não está prevista na Portaria 323/2008.
Da mesma forma que os livros, jornais e revistas também estão abrangidos pela imunidade tributária prevista na Constituição Federal. E a legislação do Programa Nota Legal exclui os segmentos imunes.
Assim, empresas como a Acervo Revistaria, no Terraço Shopping, CNPJ: 37.981.131/0001-07, estão fora do Programa.
Sempre lembrando que a regra vale para qualquer produto que você compre nesses estabelecimentos, mesmo que não seja apenas jornal e revistas. Neste caso, sequer podemos registrar a reclamação no site do programa.
Então a dica é somente comprar revistas e jornais nos Supermercados. Ganharemos os créditos sem problema. Essa é uma das incoerências do Programa Nota Legal...
Vai assim, para a famosa lista, grupo (a)