quinta-feira, 10 de junho de 2010

Programa Nota Legal DF – Parece, mas não gera Créditos (10)

Outra empresa interessante que não gera créditos em relação aos produtos sujeitos ao ICMS é a Livraria Cultura, no Shopping Casa Park, CNPJ: 62.410.352/0005-04.

Pelo cadastro do GDF obtemos o seguinte:


Como se vê, a atividade principal para o ICMS não está na Portaria 323/2008. Para serviços, a empresa estaria obrigada apenas em 01/05/2011.

De fato, os livros têm imunidade tributária garantida na Constituição Federal de 88, Art. 150, VI, alínea d.
Também há a vedação do Art. 3º, § 2º, I, da Lei 4.159/2008, que instituiu o Programa Nota Legal.

Como não incide nenhum imposto sobre os livros, a sua compra não deveria mesmo gerar créditos para nós consumidores.

O problema é que a Livraria Cultura vende também CD´s e DVD´s, que são produtos tributados normalmente. É difícil de digerir que uma compra de DVD nas Lojas Americanas, por exemplo, gere os créditos normalmente e a mesma compra na Livraria Cultura não renda absolutamente nada de crédito!

Essa é uma das mais pertinentes críticas ao Programa Nota Legal: os créditos deveriam ser concedidos para cada item que se adquire, com seu respectivo imposto, independentemente da situação cadastral da empresa.

A dificuldade é operacionalizar isso: as empresas teriam que mandar o LFE (livro fiscal eletrônico) contendo cada item adquirido, sua alíquota e o imposto correspondente. Isso aumentaria exponencialmente o volume de dados e daria um trabalho enorme para analisar as reclamações e gerar o crédito para nós consumidores, porque não seria apenas uma operação de multiplicação, mas um complexo calculo envolvendo cada item da nota ou cupom fiscal..

Além disso, as Notas Fiscais manuais seriam um problema, pois teriam que discriminar item a item, também com suas alíquotas e imposto correspondente, o que demoraria uma eternidade para ser emitida e entregue ao consumidor.

O GDF adotou então uma simplificação, que resultou nessa análise cadastral de quem está ou não no Programa Nota Legal, gerando as distorções aqui apontadas...

Com relação a esta empresa, portanto, apenas os serviços poderiam gerar créditos para o Nota Legal.

Vai, dessa forma, para a lista das empresas que não geram créditos em atividades importantes.

3 comentários:

  1. Amigo,
    Duas sugestões para o seu já ótimo site:
    - Sugestões de Melhoria: que haja atendimento da Secretaria da Fazenda do GDF nos postos do Na Hora, que estão em várias cidades do DF, funcionam aos sábados e tem horário de atendimento extendido;
    - que haja um link direto na primeira página do seu site para o leitor acessar o seu excelente post sobre os prazos do Nota Legal. Esse foi um post especialmente interessante e que consolidou varias informações que estavam espalhadas em posts anteriores, portanto facilitanto a vida de seus leitores.

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  2. Caro, sugestão excelente. Coloquei o link na seção "arquivos" e a sugestão de melhoria também. Muito obrigado!

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  3. Por que um consumidor pagaria para imprimir um formulário de reclamação e pagaria pela fotocópia de um cupom fiscal mais do que irá receber do programa Nota Legal? Conclusão: Os consumidores têm de ser doidos para reclamarem pelas notas de valor baixo, e consequentemente o vendedor contribuinte do ICMS é estimulado a sonegar ao programa Nota Legal as notas e cupons de valor baixo.
    O formulário e um arquivo com a imagem do cupom fiscal deveriam ser enviados eletrônicamente (e-mail, upload...), pois a autenticidade do cupom fiscal pode ser verificada seguindo as instruções disponíveis no endereço http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/check_cf.htm

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