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quarta-feira, 22 de junho de 2011

Programa Nota Legal DF - Mais uma empresa fora do Programa

Essa dica foi contribuição do leitor Markus.

Lavanderia Bona Seco, LAVANDERIA SUPERA LTDA, CNPJ:  03.642.628/0001-89, que fica no Shopping Quê, em Águas Claras. Segundo o cadastro do GDF, temos o seguinte:


Como se vê, a empresa estaria apta ao Programa, porque sua atividade principal está incluída na Portaria 323/2008 desde  01/07/2010. A SEF-DF respondeu ao Markus, porém, que seu faturamento foi inferior a R$ 36.000,00 no ano passado.

A quantidade de empresas em que isso acontece tem aumentado bastante, infelizmente. Nos casos de empresas novas, eu nem me incomodo, mas acho muito improvável que uma empresa estabelecida num Shopping não tenha faturamento bruto maior que R$ 3.000,00 por mês..Só o aluguel e as taxas pagas ao Shopping devem superar esse valor facilmente...


Portanto, precisamos pedir as notas mesmo nesses casos. Quem sabe no próximo ano a empresa já esteja apta ao Programa ??


Assim, vai para nossa "listinha", grupo (a).

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Programa Nota Legal DF - Aumenta o envio dos dados no início do mês. Mais um caso de empresa fora do Programa

Boa surpresa, agora em Junho:

Cadastrando as reclamações referentes às compras de Abril/2011 no site do Programa Nota Legal, verifiquei que 50% das notas já estavam presentes no extrato ! Foram 30 registros de um total de 60 notas.
Bom índice para o primeiro dia do mês !

Vou acompanhar agora a quantidade final em cada etapa do processo: no início do mês, após as reclamações e após envio dos originais à SEF-DF.

Além disso, apareceu mais uma empresa fora do Programa:

1) Pizza 10 (PIZZARIA 10 LTDA - ME CNPJ: 09.560.915/0001-26), Sudoeste:

Segundo o cadastro da empresa no GDF, tudo indica que deveria participar do Programa.
Vou questionar a agrem@fazenda.df.gov.br sobre esse caso.



Vai para nossa lista, grupo (a).

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Programa Nota Legal DF - Mais casos de empresas fora do Programa

Para os que estão acessando o blog a pouco tempo, há uma página "Parece, mas não gera créditos". A intenção era mostrar várias situações de empresas que ou não estão no Programa (embora tudo indique que deveriam estar), ou que não geravam nada de crédito, seja qual fosse o motivo.

Separamos os casos em 3 grupos:
  • (a) empresas fora do programa: neste caso, nem registrar reclamações no site é permitido.
  • (b) empresas que estão fora de atividades importantes.
  • (c) empresas que geram crédito ZERO em determinado mês.
Ao longo do ano passado, eu tentei manter a página atualizada, mas tive muita dificuldade, em especial com o grupo (c). Por isso, parei de atualizar esse grupo, que depois será removido da página. Para esses casos, creio que os nossos comentários já são suficientes. Afinal, esse problema ocorre algumas vezes e já pode ser considerado corriqueiro e normal.

Os grupos (a) e (b), porém, ainda são muito importantes, pois são casos que nos causam muitos aborrecimentos, porque fazemos tudo certo e acabamos não recebendo crédito algum.

Além disso, as empresas que estão fora do programa podem simplesmente pedir uma atualização no cadastro e fazerem parte do programa normalmente. Basta boa vontade, como já vimos que pode acontecer (vide exemplo dos mercados OBA).

Para o grupo (a), obtemos a seguinte mensagem, quando tentamos registrar as reclamações:


Para o grupo (b), conseguimos registrar as reclamações e, após o envio dos originais à SEF-DF, obtemos a IMPROCEDÊNCIA da reclamação, com o seguinte texto:

Informamos que a SEF/DF se manifestou pela improcedência da reclamação em razão de a empresa não ser participante em caráter obrigatório do Programa Nota Legal à época da emissão do documento fiscal, relativamente à atividade econômica (CNAE principal) relacionada ao imposto incidente na operação.


Assim, se os leitores tem casos semelhantes, não deixem de nos avisar, seja nos comentários, seja pelo e-mail notalegaldf@ig.com.br. Assim, nossa lista crescerá bastante.

Esse mês, com o cadastramento das reclamações refrentes às compras de Março/2011, apareceram mais casos de empresas fora do Programa, grupo (a):

1) SAPATERIA (Aires e Salgado Sapataria e Costura LTDA - ME, CNPJ: 10.471.272/0001-23): CCSW - Sudoeste (de frente para a pracinha).

Como se vê pelo cadastro da empresa no GDF, a atividade de ICMS - Comércio Varejista de Calçados está incluída no Programa (vide portaria  323/2008). A empresa deve ter ficado de fora devido ao baixo faturamento (menos que R$ 36.000,00). Vou questionar a agrem@fazenda.gov.br sobre este caso.


2) CONFEITARIA REQUINTE (MPV AZEVEDO - ME CNPJ: 38.069.126/0001-95) : Setor de Autarquia Sul.

Neste caso, a atividade de Restaurantes, também está incluída no Programa. O caso deve ser o mesmo do anterior: baixo faturamento.
  
3) EMPORIO BODY STORE (BODY SPA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA EPP CNPJ: 08.853.547/0001-41):  Asa Norte.

Este caso é um pouco diferente, porque a atividade de cosméticos somente entrará no Programa a aprtir de 01/12/2011.


Todas vão para nossa 'listinha', grupo (a).

quinta-feira, 10 de março de 2011

Programa Nota Legal DF - Mais duas empresas fora do Programa

Com o cadastramento das reclamações referentes às compras de Janeiro/2011, apareceram mais duas empresas fora do Programa.

1) Cinco Bordados e Estampas Computadorizados, Sudoeste, (Márcia Motenegro Balthazar Hastenreiter) CNPJ: 03.360.196/0001-13

Essa loja de bordados fica no Sudoeste, na praça das quadras CCSW. Sempre levo as fardas da escola do meu filho nessa loja para bordar. Infelizmente, não está no Programa.

Vejam o cadastro do GDF:


Como se percebe, há duas razões pelas quais a empresa não está no Programa: trata-se de empresa individual (sociedade unipessoal) e a atividade registrada no cadastro (C135960000) também não está relacionada na Portaria 323/2008 .

2) MINIZEN, Asa Norte, (Cardoso & Bezerra Com. de Art. do Vest. LTDA ME), CNPJ: 11.071.940/0001-98.

Essa loja de artigos de roupas infantis, na Asa Norte, também está fora do Programa.
Entretanto, no cadastro do GDF não há evidências do motivo. Uma suspeita, como sempre, é a de baixo faturamento (abaixo de R$ 36.000,00).

Vejam que a empresa foi aberta em meados de 2009, o que poderia tê-la excluído durante o exercício de 2010. Mas, agora em 2011, não podemos garantir. Logo, vou reclamar na agrem@fazenda.df.gov.br. Já conseguimos reverter alguns casos semelhantes .


Ambas vão para a nossa lista, grupo (a).

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Parece, mas não gera créditos (38)

Mais uma leva de empresas que estão fora do Programa Nota Legal.
Vão todas para a listinha, grupo (a).

Creio que esses casos são também relativos a empresas novas ou de baixo faturamento, ou por causa da atividade principal que não está relacionada na Portaria 323/2008.

1) Respeitável Burguer - Asa Sul (MAGNIFICO BURGUER COMERCIO DE ALIMEN. LTDA ME) CNPJ: 10.885.441/0001-71

2) Universo Cosméticos - Park Shopping (UNIVERSO COSMETICOS LTDA)  CNPJ: 10.552.498/0002-30

Esse segmento já foi analisado diversas vezes pelo Blog. As grandes redes como Boticário, L´Occitante, Tânia Bulhões, estavam de fora do Programa inexplicavelmente. Felizmente, a Portaria 304/2010 incluiu o segmento, mas apenas a partir de Dez/2011.



 3) O Boticário - Park Shopping (NATUREZA COM. E REPRESENT DE PRODUT NAT LTDA), CNPJ: 00.595.199/0006-52
 Também do segmento de perfumaria e higiene. Obrigatório em Dez/2011.

4) Varejão da Fartura, Asa Sul (SUPER VAREJAO DA FARTURA LTDA), CNPJ: 72.614.092/0001-00

Esse segmento também está fora do Programa, mas em Dez/2011 estará obrigatório. A muito tempo, postei aqui o caso do Oba, que após uma mudança cadastral, passou a fazer parte do Programa. Com a Portaria 304/2010 agora o segmento inteiro vai na "marra"...























Contribuição do Cleisson
5) Ana Baby - Sudoeste - (A M V DA SILVEIRA WOLF-ME) CNPJ: 04.747.830/0001-38

Esse segmento somente entrou obrigatoriamente no Programa agora em Jan/2011.
Mas já explicamos essa situação do período opcional.

No caso, a empresa não é nova, então só restam duas opções: ou tem baixo faturamento (até R$ 36.000,00 anuais) ou, o que é mais provável, é que se trata de Empresário Individual.

A Lei 4.159/2008, em seu Art. 3º, § 2º, VII, exclui os empresários individuais do Programa.

O que é difícil de entender é o que caracteriza tal situação.
Normalmente os Códigos Tributários de cada município ou estado trazem a definição do Empresário Individual. As restrições recaem, via de regra, sobre a quantidade de funcionários que um Empresário Individual pode ter. Um dia eu pego o Código do GDF para ver o que consta lá...Lembro que no Município do Recife a limitação era de até 3 funcionários. Mais que isso, teria ser uma Sociedade (LTDA, por exemplo..)






















Contribuição da Mônica
 6) Chili Pepper, Asa Norte (CHILI PEPPER NORTE RESTAURANTE E BAR LTDA) CNPJ: 07.912.428/0001-50

Esse caso está difícil de entender..a empresa não é nova e é bem conhecida..mas está fora do Programa sabe-se lá por qual motivo..está tudo ok com o cadastro...estranho mesmo..

A única opção que era a de baixo faturamento não se aplica nesse caso, porque a empresa precisa ser optante do Simples Nacional, o que não é o caso...

Alguma resposta da SEF-DF sobre isso ??

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Programa Nota Legal DF - Parece, mas não gera créditos (36)

Caros,

A lista abaixo se refere a empresas que, "de repente", deixaram de participar do Programa Nota Legal, sem nenhuma explicação. Foi o resultado de e-mails recebidos agora em Janeiro de 2011, durante a conclusão das reclamações feitas ao longo de 2010, com a seguinte mensagem:

Informamos que a reclamação foi concluída pelo sistema em razão de a empresa não ser participante do Programa Nota Legal. Comunicamos, ainda, que a reclamação está arquivada.

Consultando o cadastro do GDF tudo está normal. Entretanto, na página de pesquisa das empresas participantes, elas não constam. Não consegui registrar nenhuma reclamação, apesar de ter conseguido durante todo o ano de 2010.

A suspeita é a de que essas empresas foram excluídas do Programa Nota Legal tardiamente por erro da SEF-DF, provavelmente devido ao baixo faturamento, ou seja, aquela hipótese de empresas que faturaram menos de R$ 36.000,00 em 2009 (ver post anterior, item "X"). Essa parece ser a única explicação, pois as suas atividades estão listadas na Portaria 323/2008 e, portanto, deveriam estar aptas ao Programa. Além disso, como se vê no cadastro, todas foram abertas em 2009, portanto, seria razoável a hipótese.

Isso, porém, não quer dizer que vão estar fora do Programa em 2011, mas vamos monitorar. Se em Março não conseguirmos registrar reclamações dessas empresas, sobre compras de Janeiro de 2011, então elas permanecerão na listinha...

Assim, fica uma dica preciosa: empresas pequenas ou novas podem não nos render nada de crédito..

Se vocês tiverem mais casos semelhantes podem enviar para notalegaldf@ig.com.br . Elas irão para a lista da mesma forma.



Vamos à relação:

1) Le Sorelle - Sudoeste 304 - CNPJ: 00.537.368/0001-93 - CALORIO - COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA-ME



2) Rugby Wear - Guará - CNPJ: 11.022.755/0001-03 - HCM - CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA ME

3) Mega Cartuchos - Asa Norte (Rua da Informática) - CNPJ: 11.093.651/0001-90 - MEGA RECARREGAMENTO DE CARTUCHOS LTDA ME




4) Cristallo Cafeteria - Shopping Terraço na Octogonal - CNPJ: 11.095.963/0002-13 - CONFETTERIA RM COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP

5) Lady Cyber Café - Asa Sul - CNPJ: 07.841.013/0001-32 - L.M.PEREIRA ME



6) Torcedor Futebol Clube - Sudoeste - CNPJ: 11.273.304/0001-49 - TFC COMERCIO DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA ME



Contribuição da Carla Maria
7) Lanches D´Hora - Setor Comercial Sul - CNPJ:10.743.947/0001-46 - LANCHONETE JW IRMÃOS LTDA-ME


domingo, 14 de novembro de 2010

Nota Legal DF - Parece, mas não gera créditos (33)

Mais uma empresa do Sudoeste que não gera créditos para o ICMS.
Trata-se da Maxima, que vende cosméticos e tem serviços de salão de beleza.

Segundo o cadstro do GDF, temos:


Já falamos algumas vezes desse segmento de comércio varejista, quando não poupamos críticas, já que grandes redes como o Boticário, Tânia Bulhões, L'Occitane ficaram de fora do Programa.

Como se vê, a atividade principal do ICMS não está na portaria 323/2008.
Portanto, qualquer compra de produtos está fora do Programa e terá a reclamação julgada improcedente pelo fisco.

Apenas na atividade sujeita ao ISS é que poderemos ganhar os créditos.

Vai para a lista, grupo (b)

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Programa Nota Legal DF - Estacionamento do Shopping Iguatemi adere ao Nota Legal

Conforme dica da Mariana, fui averiguar a situação do Shopping Iguatemi.
Ele estava presente na nossa lista de empresas fora do Programa, conforme post antigo.

Consultando o cadastro do GDF, obtemos o seguinte:


Agora, comparem com o cadastro anterior:


Nota-se claramente que houve uma mudança na atividade principal do CNPJ.
Essa mudança fez com que a empresa passasse a ser obrigatória no Nota Legal.
Ótima iniciativa da empresa: não podemos deixar elogiar !
Dessa forma, terei que remover a empresa da lista.
Bom para todos !

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Programa Nota Legal DF - Mais confusões com os estacionamentos

À  medida que o tempo passa, vamos ficando mais espertos em relação ao Programa Nota Legal. Entretanto, várias situações estranhas acontecem e não podemos fazer muita coisa...

Como já deve ser do conhecimento de todos, os estacionamentos estão no Programa Nota Legal desde 01/03/2010, segundo a Portaria 323/2008. Mas, a avaliação sobre a participação ou não das empresas no Programa depende da análise cadastral e não apenas do produto ou serviço adquirido.

Já  mostrei aqui o problema do estacionamento do Shopping Iguatemi, que ficou fora do Programa.

Seguem mais dois exemplos interessantes:

1) Estacionamento do Venâncio 2000 (aquele edifício dos cartórios, próximo ao Shopping Pátio Brasil), AR Empreendimentos Participações e Serviços LTDA, CNPJ: 07.560.370/0001-22.

Segundo o cadastro do GDF, obtemos o seguinte:


Como se vê, essa atividade de serviços não está relacionada na Portaria 323/2008, logo a empresa está fora do Programa Nota Legal. Não conseguimos sequer registrar a reclamação no site do Programa.

A empresa vai, assim, para a lista das que não geram crédito, grupo (a)

2) Estacionamento da Feira dos Importados no SIA, Cooperativa de Consumo dos Comerciantes da Feira dos Importados do DF, CNPJ: 09.461.942/0001-41.

Quando recebi o tíquete do estacionamento da feira dos importados, vi que se tratava de cooperativa e achei que a empresa estaria fora do Programa. Entretanto, consegui registrar a reclamação sem problemas, o que me fez pesquisar o cadastro da empresa:

Como se vê, a atividade principal referente ao ISS, embora não se refira aos estacionamentos, está presente na Portaria 323/2008, o que tornou possível o registro da reclamação. Dessa forma, este estacionamento, contra as expectativas, gera créditos normalmente.


O que se conclui novamente é a precariedade da legislação do Programa Nota Legal.
O consumidor fica confuso, pois um mesmo serviço ora gera crédito, ora não gera...


Tudo poderia ser facilitado se a SEF-DF fizesse a análise pelo item adquirido, em vez de analisar os cadastros das empresas. Essa opção, embora mais correta, elevaria muito os custos da análise.


Outra opção, seria relacionar logo TODAS as atividades na Portaria 323/2008, o que acabaria com a questão da improcedência da reclamação pelo fato de a atividade principal da empresa, relativamente ao imposto da operação, estar fora do Programa. Restariam apenas poucos problemas para analisar, como o caso de nota inapropriada para a operação.

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Programa Nota Legal DF - Concessionárias de veículos/automóveis estão no Programa ?

Um caso interessante a ser analisado é o das concessionárias e revendas de automóveis/veículos novos e usados, conforme falei num comentário tempos atrás.

Como o preço do carro é um valor bem elevado, convém saber como se aplicam as regras do Programa Nota Legal nesses casos.

Podemos dividir a análise em 2 grupos: as Concessionárias e as Revendas.

Normalmente, as concessionárias vendem carros novos e usados, além de prestarem serviços de manutenção e reparação de veículos. A título de exemplo, temos a Bali, no Sia.
Segundo o cadstro do GDF, obtemos o seguinte:


Já a página de consulta às empresas participantes do programa revela o seguinte:
  
 Fica claro, então, que no caso das concessionárias de veículos novos, a atividade principal, relativamente ao ICMS, G451110100, Comércio a Varejo de Automóveis, Caminhonetas e  Utilitário Novos, NÃO está relacionada na Portaria 323/2008.

Isso implica que tanto a compra de um carro novo quanto a de um veículo usado NÃO geram créditos para o programa nesses estabelecimentos (estou supondo, claro, que todas as concessionárias teriam essa mesma atividade principal em relação ao ICMS).

Restam, assim, os serviços. De fato, o serviço de manutenção e reparação de veículos está prvisto na referida portaria, com período obrigatório em 01/05/2010. Por esta razão a consulta traz apenas uma ocorrência para a Bali, cujo ramo de atividade é Serviço em Veículos Automotores.
  
Já as revendas de carros usados também podem, eventualmente, vender carros novos. São raros os casos em que prestam serviços de reparação em veículos.

Peguemos uma revenda da Cidade do Automóvel, a Condor. O cadstro do GDF mostra o seguinte:




Neste caso, muda tudo: como a atividade principal da empresa, para o ICMS, é a revenda de veículos USADOS, e essa atividade está prevista na Portaria 323/2008,  então tanto a venda de carros usados, como a de novos, geram crédito para o Programa Nota Legal.

Evidentemente, a atividade de serviços neste caso, Fotocópias, é irrelevante e deve constar lá apenas por preciosismo do Fisco do GDF. Entretanto, isto implica que qualquer serviço prestado por essa revenda, poderia gerar crédito para o programa.

Então, por incrível que pareça, as revendas geram créditos nas vendas de veículos, mas as concessionárias, apenas nos serviços.

Absurdo, não acham ?? Essa é uma decorrência da estranha legislação do Programa Nota Legal, que privilegia o cadastro das empresas em detrimento do produto ou serviço que se está adquirindo..

Atualização em 29/11/2011: a afirmação de que a venda de veículos novos por revendas gera créditos do Programa Nota Legal não procede. Assim, venda de veículos novos NUNCA devem gerar créditos, mesmo no cao das revendas de usados. Normalmente o Fisco solicitará a nota fiscal ao consumidor e indeferirá a reclamação.

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Programa Nota Legal DF - Quem não chora, não mama...

No post sobre a Central Purificadores, analisamos o cadastro da empresa e aparentemente tudo estava ok: a empresa deveria ser participante do Programa Nota Legal.

Entretanto, como sabemos, se a empresa tem faturamento abaixo de R$ 36.000,00 no ano anterior, ela estará fora do programa. Como da hábito, sempre questiono a agrem@fazenda.df.gov.br sobre esses casos, pois nunca dá para saber se realmente se a empresa se enquadra neste critério.

No caso, eu havia comprado um refil para o filtro de água numa loja da Asa Sul. Quando chegou a nota fiscal, o endereço era de Taguatinga. Supus que havia pelo menos 2 estabelecimentos, o que me fez estranhar o baixo faturamento.

Depois de reclamar no e-mail acima, chegou a resposta, o que me deixou bem satisfeito ehehe:

De: Agência de Atendimento Remoto [mailto:infor@fazenda.df.gov.br]

Enviada em: terça-feira, 14 de setembro de 2010 16:18
Assunto: (M4)
Prioridade: Alta

Prezado(a) Contribuinte ,

A empresa não participava do programa em virtude do inciso XI, §2º, art. 2º, do Decreto 29.396/08.
Após revisão das declarações do estabelecimento, informamos que incluímos, nesta data, a empresa no programa Nota Legal.

Base Legal:
“DECRETO Nº 29.396, DE 13 DE AGOSTO DE 2008


Art. 2°. A pessoa física ou jurídica que adquirir mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS ou tomadora de serviço de contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS fará jus ao recebimento de créditos do Tesouro do Distrito Federal.
[...]
§ 2° Os créditos previstos no caput deste artigo não serão concedidos:
[...]
XI – nas operações ou prestações de contribuintes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional – como Microempresas, cuja receita bruta seja, no ano-calendário anterior, igual ou inferior a R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

Tendo nota fiscal emitida por este estabelecimento no mês de julho poderá registrar reclamação no sistema até 30/09/2010.

(*) Atualização em 15/09/2010: com a inclusão da empresa no Programa, sou obrigado a retirá-la da lista das que não geram créditos...

sábado, 11 de setembro de 2010

Programa Nota Legal DF - Parece, mas não gera créditos (30)

Ainda em relação às empresas fora do Programa, mais uma a ser acrescentada à lista.

Trata-se da Yogofresh, loja de sorvetes a base de iogurte no Sudoeste 303, CNPJ: 12.122.653/0001-22.

Segundo o cadastro do GDF:


Como se vê, a atividade principal do ICMS está enquadrada normalmente na Portaria 323/2008, desde 01/11/2009.

Então porque a empresa está fora do Programa ?
Provavelmente se trata também de pouco tempo de atividade.
Como vimos, apenas empresas cujo faturamento, no ano anterior, tenha superado os R$ 36.000,00 estão participando do Programa. Como essa empresa foi aberta este ano, ficou de fora...infelizmente..
Quem sabe no próximo ano ??

Vai, assim, para a lista, grupo (a)

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Nota Legal DF - Parece, mas não gera créditos (29)

Voltando a ativa depois de uma semana sem novidades.
Após o cadastramento das reclamações de julho, descobri mais empresas que estão fora do Programa Nota Legal.

Uma delas é a Central Purificadores, em Taguatinga, CNPJ: 10.534.110/0001-97. Segundo o cadastro do GDF, temos :

Observamos que a atividades cadastrada para o ICMS, G475989900 - Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente - está obrigada desde 01/11/2009, segundo a Portaria 323/2008.

Já com relação à atividade cadastrada para o ISS, S952150000 - Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico - estaria obrigada apenas em 2011, segundo a portaria citada.

Como já sabemos, independentemente de a empresa estar em caráter obrigatório ou opcional, com relação ao Programa Nota Legal, ganhamos os créditos se a nota/cupom contém o nosso CPF. Também sempre será possível cadastrar reclamações contra as empresas cujas atividades estão previstas na Portaria 323/2008.

No caso, porém, não consegui cadastrar a reclamação contra essa empresa.
Uma das hipóteses é a de baixo faturamento (abaixo de R$ 36.000 no ano anterior), conforme já explicado aqui. Vou questionar a agrem@fazenda.df.gov.br de qualquer forma...

Dessa forma, vai para a lista das que não geram créditos, grupo (a).(*)

(*) Atualização: 15/09/2010: com a inclusão da empresa no programa, conforme post mais recente, a emrpesa foi retirada da lista.

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Programa Nota Legal DF - Parece, mas não gera créditos (26)

Mais um estabelecimento que pensava estar no Programa Nota Legal, mas está fora..

Trata-se da Multishop, CNPJ: 07.553.238/0001-93 no Conic, próximo ao estacionamento externo ao lado do eixo monumental.

Segundo o cadastro do GDF:


Como essa atividade também não está listada na Portaria 323/2008, a empresa está fora e não podemos registrar a reclamação. Engraçado é que a loja se parece muito com outras similares que geram crédito normalmente.

Bebidas, doces e material para festas (pratos, copos, talheres de plástico ou isopor), tudo isso pode ser adquirido em supermercados, que geram crédito normalmente. Mas nesse estabelecimento não gera nada...

Agora convenhamos, essa sistemática adotada pela SEF-DF é realmente lamentável...

Por que não lista logo todas as atividades na Portaria 323/2008  e acaba com essa história de "analisar" reclamações, de empresas que estão fora do programa e toda essa confusão que apenas contribui para o descrédito do Programa ?

Vai portanto para a lista, grupo (a)

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Programa Nota Legal DF - Parece, mas não gera créditos (25)

Continuando a lista de empresas fora do programa, desta vez é o segmento de comércio varejista de jornais e revistas, CNAE: G476100200. Essa atividade não está prevista na Portaria 323/2008.

 Da mesma forma que os livros, jornais e revistas também estão abrangidos pela imunidade tributária prevista na Constituição Federal. E a legislação do Programa Nota Legal exclui os segmentos imunes.

Assim, empresas como a Acervo Revistaria, no Terraço Shopping, CNPJ: 37.981.131/0001-07, estão fora do Programa.


Sempre lembrando que a regra vale para qualquer produto que você compre nesses estabelecimentos, mesmo que não seja apenas jornal e revistas. Neste caso, sequer podemos registrar a reclamação no site do programa.

Então a dica é somente comprar revistas e jornais nos Supermercados. Ganharemos os créditos sem problema. Essa é uma das incoerências do Programa Nota Legal...

Vai assim, para a famosa lista, grupo (a)

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Programa Nota Legal DF - Parece, mas não gera créditos (24)

A cada mês que registramos as reclamações contra as empresas que não enviam seus dados para o Programa Nota Legal, sempre aparecem algumas empresas que estão fora do Programa.

Algumas eu já esperava, mas mesmo assim, pedi a nota com o CPF para ver no que dá..

Já há alguns posts sobre esse segmento de perfumes, cosméticos e higiene pessoal., como os casos da MAC e o da L'Occitane, ambas lojas do Park Shopping.

Desta vez, outra loja do mesmo shopping está fora do Programa. Trata-se da Tânia Bulhões perfumes, CNPJ: 08.613.254/0003-59.

Segundo o cadastro do GDF:


É exatamente a mesma atividade econômica dos dois casos anteriores e não consta na Portaria 323/2008.

Realmente eu gostaria de saber porque essa atividade tão importante, que envolve grandes redes de lojas, com produtos muitas vezes caríssimos e altamente tributados, está fora do Programa Nota Legal. Inexplicável...

Não custa lembrar que esse grupo já foi alvo de operações da Polícia Federal por problemas com a Receita. Vide matéria no link abaixo.

http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI3872746-EI5030,00-PF+apreende+R+mi+em+operacao+contra+contrabando+de+luxo.html

Por essa razão, o segmento de perfumes (muitos importados) deveria ter sido um dos primeiros segmentos a serem obrigatórios no Programa Nota Legal.

Vai assim para lista, grupo (a).

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Programa Nota Legal DF - Ainda sobre as Farmácias: o caso da Drogasil

Poucos dias atrás, falamos do caso das Farmácias.

Conforme a análise anterior, afirmei que apenas os serviços de entrega rápida (ISS) poderiam gerar créditos para o Programa Nota Legal, porque a atividade principal das farmácias em relação ao ICMS não está contemplada na Portaria 323/2008.


Tudo o que foi dito, está correto.

Entretanto, cabe aqui uma retificação em relação à Drogasil, CNPJ: 61.585.865/0344-80.

Essa rede tem ostentado em seus estabelecimentos o cartaz do Programa Nota Legal.
Sempre desconfiei daquilo, pois eu sabia que os medicamentos convencionais estavam fora do Prorama.

Certa vez, o vendedor me alertou que apenas os produtos de higiene pessoal e de perfumaria poderiam gerar créditos para o Programa, o que, obviamente, me causou estranhamento. Se a atividade principal do ICMS não estiver na Portaria 323/2008, NENHUMA operação relativa a esse imposto poderia nos dar os créditos, já que a SEF-DF consideraria a reclamação improcedente (vide o caso do Sam´s Club).

Mas, essa semana recebi um e-mail automático da SEF-DF informando que uma das minhas reclamações contra a Drogasil tinha sido regularizada e eu havia ganho os créditos. Ou seja, o vendedor de fato estava correto. As demais reclamações referentes a compra de medicamentos não foram regularizadas e a SEF-DF já considerou improcedente.

Concluindo:

Se você adquirir outros produtos, exceto medicamentos, na Rede Drogasil, você ganhará créditos do Programa. Mas somente ocorrerá isso se a empresa enviar os dados eletrônicos espontaneamente, já que, se a reclamação for analisada pela SEF-DF, ela será considerada Improcedente.

Assim, tanto neste caso, como no do Sam´s Club, as empresas não têm obrigação alguma de enviar esses dados eletrônico. Se o fizerem, ganharemos os créditos. Caso contrário, a SEF-DF julgará IMPROCEDENTE.

Assim, não podemos deixar de elogiar ambas as empresas por contribuirem para o sucesso do Programa Nota Legal, ajudando os consumidores a receberem de volta parte de seus impostos.

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Prorama Nota Legal DF - Empresa fora do Programa envia dados do cupom fiscal e eu ganhei os créditos

Esse caso foi realmente estranho, mas ótimo para nós !

Num post anterior, havia falado do Sam´s Club, CNPJ: 00.063.960/0044-30, ao lado do Wal Mart da EPIA.

À época do post ainda não estava muito claro para nós o critério de análise da SEF-DF. Com o tempo, entendemos melhor como o GDF interpretava a legislação do Programa Nota Legal.

Em resumo, se a atividade principal da empresa relativa ao ICMS, por exemplo, não está na Portaria 323/2008, então todas as operações sujeitas a esse imposto estariam fora do Programa.

Pois bem, tive uma reclamação contra o Sam´s Club julgada improcedente em 19/07/2010, referente a uma compra de Março deste ano, exatamente por essa razão, com aquele texto "criptografado" de sempre:

 Informamos que a SEF/DF se manifestou pela improcedência da reclamação em razão de a empresa não ser participante em caráter obrigatório do Programa Nota Legal à época da emissão do documento fiscal, relativamente à atividade econômica (CNAE principal) relacionada ao imposto incidente na operação.


Recentemente houve a consolidação dos créditos de Março e, alguns dias depois, recebo a seguinte mensagem da SEF-DF:

Dados do documento fiscal:

Tipo: Cupom Fiscal
Empresa: 00.063.960/0044-30 - WAL-MART BRASIL LTDA (Sam´s Club)
Data de emissão: 01/03/2010
Valor do documento: R$ 80,40

Informamos que a reclamação foi concluída pelo sistema em razão de o documento fiscal
ter sido regularizado pela empresa conforme dados indicados pelo consumidor.

Em razão de ter ocorrido a regularização após a consolidação referente ao mês de emissão
do documento fiscal, o crédito ao consumidor será disponibilizado pelo Índice Médio de
Créditos - IMC do mês de emissão para o tributo correspondente, conforme consulta na
opção "Conta Corrente/Extrato" na área restrita do sítio do Programa Nota Legal.

Conferi no extrato e realmente estava lá o crédito pelo IMC-ICMS de Março (3,7%) !

Em resumo, se você fez alguma compra de produtos no Sam´s Club, registre a reclamação, pois, mesmo que a SEF-DF julgue improcedente, a empresa está enviando os dados e gerando créditos !

Incrível ! Será que vai permanecer ?
Espero que sim ! Tenho várias compras no Sam´s que já tinha dado como perdidas.

Esse caso só mostra que devemos pedir o CPF na nota em TODAS as ocasiões, independentemente de a empresa estar ou não no Programa Nota Legal.

O curioso é que não cabe neste caso a proibição do Art. 1°, § 2°, da Portaria 113/2009, já que a compras de itens de supermercado está na Portaria 323/2008.

Finalizando, vejam que situação esdrúxula: a SEF julga improcedente (e está correta!), mas a empresa manda os dados assim mesmo, não havendo vedação legal neste caso.

Se a SEF-DF tivesse concluído definitivamente a reclamação, provavelmente ela teria sido arquivada e eu perderia o crédito !! Bizarro...

sábado, 24 de julho de 2010

Programa Nota Legal DF - O caso das Farmácias

Bom, conforme sugestão do Fernando, vamos analisar outro caso interessante: as Farmácias.
Afinal, estão ou não no Programa Nota Legal ? Como exemplo, a Drograria Rosário, CNPJ: 00.447.821/0008-47

As farmácias, como todos sabem, vendem principalmente remédios e, adicionalmente, itens de perfumaria e higiene pessoal também encontrados em supermercados.

Na Portaria 323/2008, vemos que somente estão relacionadas as seguintes atividades:

- em caráter obrigatório a partir de 1º/02/2010 e, em caráter opcional a partir da publicação desta Portaria:

G477170200 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
G477170300 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
G477170400 - Comércio varejista de medicamentos veterinários
G477330000 - Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

Logo, está claro que farmácias de manipulação, de produtos homeopáticos e de produtos veterinários estão no Programa desde fevereiro deste ano , no período obrigatório.

Pegando o exemplo da Rosário, verificamos que o cadastro mostra o seguinte:


Então, percebe-se que a Drogaria Rosário é contribuinte tanto do ICMS, quanto do ISS.

Para o ICMS, a atividade principal registrada é o CNAE: G477170100 - Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas.

Essa atividade principal não está contemplada na Portaria 323/2008. Logo, não gera crédito algum para os consumidores, mesmo que você adquira apenas produtos de higiene pessoal ou de perfumaria (ICMS). (* ver observação ao final)

Já para o ISS, a atividade registrada é a H532020200 - Serviços de Entrega Rápida, que, segundo a portaria, estaria obrigada apenas em 01/05/2011. Assim, apenas os serviços estão sujeitos ao Porgrama Nota Legal para as Farmácias. Teriam que emitir nota de serviço com CPF para ganharmos os créditos.

Caso a farmácia emita cupom fiscal com CPF para compra de medicamentos ou produtos de perfumaria, o roteiro esperado é o mesmo do caso dos postos de gasolina (* ver observação ao final) :

1) Não vai mandar os dados eletrônicos desse cupom fiscal , pois há uma vedação expressa no Art. 1°, § 2°, da Portaria 113/2009. (Essa restrição atinge apenas os medicamentos, não os produtos de higiene pessoal)
2) No prazo certo, você conseguirá registrar a reclamação no site do Programa Nota Legal.
3) A empresa dirá que a reclamação é improcedente ou nem se manifestará.
4) A SEF-DF solicitará a entrega do cupom fiscal.
5) a SEF-DF julgará sua reclamação IMPROCEDENTE.

Infelizmente, essa atividade ficou de fora. Já me disseram que a ANVISA proíbe qualquer promoção em relação a medicamentos, mas não sei qual a legislação que embasa essa afirmação.

Concluindo, farmácias geram apenas créditos pelos serviços, não pelos medicamentos ou outros produtos sujeitos ao ICMS.

OBS: a rede Drogasil ostenta em suas lojas o cartaz do Programa Nota Legal, mas não esclarece que apenas os serviços de entrega poderiam gerar créditos. Erroneamente, os vendedores dizem que os itens de perfumaria gerariam créditos normalmente, mas não é o que temos percebido. (* ver observação ao final)

(*) Atualização em 30/07/2010: vide novo post sobre a Drogasil. De fato, a empresa está mandando ESPONTANEAMENTE, os cupons fiscais realativos à compra de produtos de higiente pessoal, portanto a informação acima está incorreta.

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Programa Nota Legal DF - Parece, mas não gera créditos(19)

Outra empresa que está fora do Programa Nota Legal é o minimercado O Tigrão, CNPJ: 05.756.134/0001-50, na Asa Norte .

Pelo cadastro do GDF, esse segmento de Hortifrutigranjeiros ficou de fora do Programa e não consta na Portaria 323/2008:


Já mostrei aqui o caso do mercado OBA do Sudoeste, que também tinha essa atividade, mas alterou voluntariamente o CNAE para outro já incluído no Programa.

O Tigrão bem que poderia fazer o mesmo...

Vai assim, para a lista das que não geram crédito, grupo (a).