Essa me surpreendeu! Preciso retificar um post anterior...
Uma empresa, que vai já já ser devidamente incluída na lista das que não geram crédito, regularizou o LFE após a consolidação dos dados de Dezembro/2009. Estava certo de que receberia o crédito daquela compra pelo IMC.
Qual não foi a minha surpresa ao receber a mensagem da SEF-DF, informando que não receberia nada de crédito! Fui pesquisar a legislação e achei um artigo, escondido numa Portaria pouco lida:
PORTARIA Nº 443, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009
Art. 2º § 3° O documento fiscal, objeto de reclamação por parte do adquirente de bens e mercadoria ou do tomador, quando regularizado pelo contribuinte posteriormente ao encerramento do procedimento de consolidação, ensejará a concessão do crédito pelo Índice Médio de Crédito - IMC do mês de emissão, condicionado ao recolhimento do tributo para aquele mês. (NR)
O problema é a parte final do texto. Se o contribuinte não recolheu nada ao tesouro, nada de crédito !
Isso me parece muito injusto! Se a SEF-DF tivesse julgado logo as reclamações (talvez aqui tenhamos mais um motivo para esse atraso inaceitável), eu receberia os créditos INDEPENDENTEMENTE do recolhimento de tributos pela empresa. É o que diz o Art. 4-A do Decreto Nº 29.396/2008.:
Art. 4°-A. O adquirente de bens e mercadorias e o tomador de serviços, quando tiver reclamação analisada como procedente pelo fisco, na forma da legislação aplicável, farão jus ao crédito relativo àquela reclamação, independentemente de o contribuinte ter recolhido o tributo.
Além disso, o prazo para a consolidação dos créditos está atrasado em 1 mês pelo menos, pois na mesma Portaria 443/2009, temos que:
Art. 2° - A partir do mês de dezembro de 2009, inclusive, será feita a consolidação dos créditos relativos às operações realizadas em cada mês.
§ 1º A consolidação de que trata o caput deste artigo ocorrerá no final do terceiro mês subsequente ao mês de referência, e observará, no que couber, as demais disposições desta Portaria.
Isso significa que os créditos de Dezembro/2009 deveriam ter sido consolidados até o final de Março/2010, não de Abril/2010.
Resumo da ópera: a SEF-DF atrasa a consolidação dos créditos. Consequentemente, atrasa o julgamento das reclamações e eu ganho ZERO de crédito! Assim não dá!! Espero que a empresa ao menos receba a multinha básica de R$ 52,90. Como se isso servisse de consolo...
Mostrando postagens com marcador LFE. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador LFE. Mostrar todas as postagens
sexta-feira, 7 de maio de 2010
sábado, 17 de abril de 2010
Nota Legal - DF: Por quê determinadas compras geram R$ 0,00 de crédito ?
Talvez isso já tenha acontecido com alguns e também já aconteceu comigo.
O fato é que os créditos dependem do efetivo recolhimento, pela empresa, do tributo ICMS ou ISS, no mês referente à compra.
Há inúmeras razões pelas quais as empresas, em determinados meses, não recolhem tributos ao governo. Muitos casos se referem a compensações tributárias, cujos detalhes não podemos saber devido ao sigilo fiscal.
A questão é que é impossível sabermos, no momento da compra, se a empresa recolherá ou não algum imposto ao governo naquele mês.
O que fazer então ?
A idéia é organizar um banco de dados com os créditos e os percentuais que cada CNPJ dá de retorno aos consumidores. Com isso, poderemos elaborar um ranking das melhores empresas, ou seja, as empresas que dão maior retorno percentual, maximizando nossos créditos. (a Secretaria da Fazenda do DF bem que poderia divulgar essa informação para cada CNPJ raiz...me pouparia um trabalhão...sonhar não custa!)
Veja a Planilha de créditos de Dez/2009.
Percebe-se que, no mês de Dezembro de 2009, um supermercado gerou crédito de R$ 0,00.
Não sei se isso se repetirá nos próximos meses, mas se desejo maximizar meus créditos, convém avaliar outro estabelecimento.
O mesmo se pode dizer em relação às empresas que retornam menos que 7,5% para ICMS ou 1,5% para ISS.
Evidentemente que a elaboração de um ranking de tal tipo só tem sentido com muitos dados. Jamais uma pequena lista será relevante. Por isso, quanto mais gente enviar planilhas como a que mostrei aqui, melhor será. Conto com a ajuda de vocês !
Outro aspecto a se considerar, são as empresas que sequer enviam o LFE.
Há uma lanchonete aqui no Setor Sudoeste que sempre pergunta se desejo incluir o CPF na Nota. Infelizmente, nem uma única compra minha foi registrada até hoje. Como nunca deixo de reclamar, ela já deve ter recebido mais de R$ 1.000,00 de multa, somente por minha causa..ehehe..
O que minimiza essa questão, é que as reclamações consideradas procedentes geram crédito INDEPENDENTEMENTE de a empresa recolher ou não o tributo.
Nestes casos, o crédito é dado pela multiplicação do Índice Médio de Crédito pelo valor da sua compra.
Os últimos dados (Nov/2009) trazem IMC de 3,1% para ICMS e 1,1% para ISS.
São, obviamente, piores do que os percentuais máximos de 7,5% e 1,5% respectivamente. Mas é melhor do que perder os créditos...
Ironicamente, no caso do supermercado que me gerou R$ 0,00 de crédito, melhor teria sido se ele não tivesse enviado o livro fiscal eletrônico corretamente, porque eu receberia o crédito pelo IMC. Paciência..não dá para ganhar todas as vezes..Mas dá para escolher melhor da próxima vez, não é ?
Dicas:
1) Evitar empresas com R$ 0,00 de retorno.
2) Evitar empresas que retornam menos do que o máximo percentual (7,5% ICMS e 1,5% ISS)
3) SEMPRE reclamar a ausência do registro da nota ou cupom fiscal. Caso a empresa não regularize, você receberá o crédito pelo IMC, conforme explicado acima.
Próximo Post
"O custo das reclamações"
O fato é que os créditos dependem do efetivo recolhimento, pela empresa, do tributo ICMS ou ISS, no mês referente à compra.
Há inúmeras razões pelas quais as empresas, em determinados meses, não recolhem tributos ao governo. Muitos casos se referem a compensações tributárias, cujos detalhes não podemos saber devido ao sigilo fiscal.
A questão é que é impossível sabermos, no momento da compra, se a empresa recolherá ou não algum imposto ao governo naquele mês.
O que fazer então ?
A idéia é organizar um banco de dados com os créditos e os percentuais que cada CNPJ dá de retorno aos consumidores. Com isso, poderemos elaborar um ranking das melhores empresas, ou seja, as empresas que dão maior retorno percentual, maximizando nossos créditos. (a Secretaria da Fazenda do DF bem que poderia divulgar essa informação para cada CNPJ raiz...me pouparia um trabalhão...sonhar não custa!)
Veja a Planilha de créditos de Dez/2009.
Percebe-se que, no mês de Dezembro de 2009, um supermercado gerou crédito de R$ 0,00.
Não sei se isso se repetirá nos próximos meses, mas se desejo maximizar meus créditos, convém avaliar outro estabelecimento.
O mesmo se pode dizer em relação às empresas que retornam menos que 7,5% para ICMS ou 1,5% para ISS.
Evidentemente que a elaboração de um ranking de tal tipo só tem sentido com muitos dados. Jamais uma pequena lista será relevante. Por isso, quanto mais gente enviar planilhas como a que mostrei aqui, melhor será. Conto com a ajuda de vocês !
Outro aspecto a se considerar, são as empresas que sequer enviam o LFE.
Há uma lanchonete aqui no Setor Sudoeste que sempre pergunta se desejo incluir o CPF na Nota. Infelizmente, nem uma única compra minha foi registrada até hoje. Como nunca deixo de reclamar, ela já deve ter recebido mais de R$ 1.000,00 de multa, somente por minha causa..ehehe..
O que minimiza essa questão, é que as reclamações consideradas procedentes geram crédito INDEPENDENTEMENTE de a empresa recolher ou não o tributo.
Nestes casos, o crédito é dado pela multiplicação do Índice Médio de Crédito pelo valor da sua compra.
Os últimos dados (Nov/2009) trazem IMC de 3,1% para ICMS e 1,1% para ISS.
São, obviamente, piores do que os percentuais máximos de 7,5% e 1,5% respectivamente. Mas é melhor do que perder os créditos...
Ironicamente, no caso do supermercado que me gerou R$ 0,00 de crédito, melhor teria sido se ele não tivesse enviado o livro fiscal eletrônico corretamente, porque eu receberia o crédito pelo IMC. Paciência..não dá para ganhar todas as vezes..Mas dá para escolher melhor da próxima vez, não é ?
Dicas:
1) Evitar empresas com R$ 0,00 de retorno.
2) Evitar empresas que retornam menos do que o máximo percentual (7,5% ICMS e 1,5% ISS)
3) SEMPRE reclamar a ausência do registro da nota ou cupom fiscal. Caso a empresa não regularize, você receberá o crédito pelo IMC, conforme explicado acima.
Próximo Post
"O custo das reclamações"
Marcadores:
IMC,
índice médio de crédito,
LFE,
recolhimento
Assinar:
Postagens (Atom)