Caros,
Já estão disponíveis os créditos relativos a Junho/2010.
O Saldo disponível pode ser encontrado na página inicial, após o login, ou na opção "Extrato".
Com essa consolidação, chegamos à metade do caminho. Na verdade, um pouco mais da metade, pois os créditos de Dezembro sempre ficarão para o ano posterior, pois não dá tempo de aproveitá-los para o IPTU ou IPVA em Janeiro.
Por outro lado, até agora nada de entrar nossos créditos referentes às reclamações consideradas procedentes... Desde Dezembro de 2009 elas estão paradas aguardando a conclusão do Fisco...
Alguns já se perguntam se estarão, de fato, disponíveis para utilização em Janeiro.
Eu ainda espero que isso ocorra, afinal, a própria SEF-DF respondeu afirmativamente a essa questão.
Com a consolidação de Junho, deve começar em breve a análise das reclamações desse mês. As minhas reclamações sobre as compras de maio já foram analisadas quase todas.Vou aproveitar e atualizar a planilha de créditos com os novos valores.
A SEF-DF publicou também o IMC de Junho: 3,6% para o ICMS e 1,1% para os serviços.Houve um pequeno aumento em relação ao mês de maio. É sempre bom lembrar que esses índices são usados para calcular nossos créditos das reclamações consideradas procedentes pelo Fisco.
Por fim, há novos casos de empresas que geraram ZERO de crédito. Já virou rotina.
Em breve publicarei os casos de forma consolidada.
Quem quiser contribuir com a nossa "lista" , enviar para notalegaldf@ig.com.br os dados/telas mostrando as empresas que também geraram ZERO de crédito.
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sexta-feira, 15 de outubro de 2010
domingo, 26 de setembro de 2010
Programa Nota Legal DF - Sai o IMC de Maio e a prévia de Junho
Bom, conforme esperado, saiu o IMC de Maio/2010.
ICMS: 3,4%
ISS: 1,0 %
Pouco inferiores aos do mês passado, mas dentro da normalidade.
Para os que não conhecem, o IMC serve para calcular o valor dos nossos créditos, quando a empresa não regulariza os documentos fiscais e nossa reclamação foi considerada PROCEDENTE pelo fisco. No caso, basta multiplicar esses percentuais pelo valor da Nota/Cupom fiscal.
Entretanto, as reclamações procedentes estão sem conclusão desde DEZEMBRO/2009, o que significa que ainda temos muitos créditos não contabilizados e que deverão entrar para abatermos o IPTU ou IPVA em Jan/2011 (ao menos é o que nos prometeram...). Para uma explicação mais detalhada sobre essa questão, consultar aqui.
Por outro lado, a prévia de Jun/2010 já está aparecendo na consulta de documentos fiscais e créditos desse mês. Outra forma é verificar na opção "Conta Corrente - Extrato":
A linha "Saldo a Creditar" corresponde à soma dos créditos em "prévia" que deveremos receber do mês de Jun/2010, quando este for consolidado.
Como sempre, mais empresas poderão gerar crédito ZERO em Junho, mas somente após a consolidação eu vou colocá-las na lista.
ICMS: 3,4%
ISS: 1,0 %
Pouco inferiores aos do mês passado, mas dentro da normalidade.
Para os que não conhecem, o IMC serve para calcular o valor dos nossos créditos, quando a empresa não regulariza os documentos fiscais e nossa reclamação foi considerada PROCEDENTE pelo fisco. No caso, basta multiplicar esses percentuais pelo valor da Nota/Cupom fiscal.
Entretanto, as reclamações procedentes estão sem conclusão desde DEZEMBRO/2009, o que significa que ainda temos muitos créditos não contabilizados e que deverão entrar para abatermos o IPTU ou IPVA em Jan/2011 (ao menos é o que nos prometeram...). Para uma explicação mais detalhada sobre essa questão, consultar aqui.
Por outro lado, a prévia de Jun/2010 já está aparecendo na consulta de documentos fiscais e créditos desse mês. Outra forma é verificar na opção "Conta Corrente - Extrato":
A linha "Saldo a Creditar" corresponde à soma dos créditos em "prévia" que deveremos receber do mês de Jun/2010, quando este for consolidado.
Como sempre, mais empresas poderão gerar crédito ZERO em Junho, mas somente após a consolidação eu vou colocá-las na lista.
segunda-feira, 20 de setembro de 2010
Programa Nota Legal DF - Sai a consolidação de Maio/2010
Caros, saiu a consolidação dos créditos de Maio/2010.
Podem consultar lá no extrato, que os valores já foram lançados.
Na tela inicial, os valores que estavam "a creditar" agora integram o "Saldo Disponível".
Como de hábito várias empresas geraram R$0,00 de crédito. Vou preparam um post único mostrando todos os casos.
Aos leitores que nos ajudam a construir a lista de empresas que geram ZERO de crédito, favor mandar as linhas da tabela contendo o documento fiscal com os valores, mostrando o crédito ZERO e a situação "calculado".
Com a consolidação de Maio, deve-se iniciar a análise dos documentos que entregamos à SEF-DF, referentes a esse mês. O IMC de Maio ainda não foi divulgado.
Em breve atualizarei também a planilha de créditos com os novos valores.
Por fim, é sempre bom lembrar que esses créditos são apenas os "espontâneos" ou seja, aqueles derivados do envio dos dados pelas empresas. Os créditos referentes às nossas reclamações ainda nem deram sinal de vida. Esse mês, completei 170 reclamações, desde Dez/2009, em análise pela SEF-DF...
Podem consultar lá no extrato, que os valores já foram lançados.
Na tela inicial, os valores que estavam "a creditar" agora integram o "Saldo Disponível".
Como de hábito várias empresas geraram R$0,00 de crédito. Vou preparam um post único mostrando todos os casos.
Aos leitores que nos ajudam a construir a lista de empresas que geram ZERO de crédito, favor mandar as linhas da tabela contendo o documento fiscal com os valores, mostrando o crédito ZERO e a situação "calculado".
Com a consolidação de Maio, deve-se iniciar a análise dos documentos que entregamos à SEF-DF, referentes a esse mês. O IMC de Maio ainda não foi divulgado.
Em breve atualizarei também a planilha de créditos com os novos valores.
Por fim, é sempre bom lembrar que esses créditos são apenas os "espontâneos" ou seja, aqueles derivados do envio dos dados pelas empresas. Os créditos referentes às nossas reclamações ainda nem deram sinal de vida. Esse mês, completei 170 reclamações, desde Dez/2009, em análise pela SEF-DF...
segunda-feira, 16 de agosto de 2010
Programa Nota Legal DF - Sai o IMC de Abril/2010
A SEF-DF divulgou o IMC de Abril/2010: 3,5% para operações de ICMS e 1,1% para ISS. Portanto, uma pequena queda para o ICMS e um pequeno aumento para o ISS, em relação ao mês anterior.
Um dado curioso é que o volume em reais, tanto dos créditos, quanto dos documentos identificados, caiu em relação à março e foi menor, inclusive, que o mês de Janeiro para o ICMS. Já com os serviços, não houve esse padrão.
Não dá para saber exatamente o significado dessa queda, mas não é um bom sinal. Eu esperava números sempre crescentes, com execeção de Dezembro que normalmente é bastante elevado em relação aos demais meses do ano.
De qualquer forma, o Programa continua em sua velocidade "normal". Aguardemos agora a prévia de Maio.
Um dado curioso é que o volume em reais, tanto dos créditos, quanto dos documentos identificados, caiu em relação à março e foi menor, inclusive, que o mês de Janeiro para o ICMS. Já com os serviços, não houve esse padrão.
Não dá para saber exatamente o significado dessa queda, mas não é um bom sinal. Eu esperava números sempre crescentes, com execeção de Dezembro que normalmente é bastante elevado em relação aos demais meses do ano.
De qualquer forma, o Programa continua em sua velocidade "normal". Aguardemos agora a prévia de Maio.
quinta-feira, 29 de julho de 2010
Prorama Nota Legal DF - Empresa fora do Programa envia dados do cupom fiscal e eu ganhei os créditos
Esse caso foi realmente estranho, mas ótimo para nós !
Num post anterior, havia falado do Sam´s Club, CNPJ: 00.063.960/0044-30, ao lado do Wal Mart da EPIA.
À época do post ainda não estava muito claro para nós o critério de análise da SEF-DF. Com o tempo, entendemos melhor como o GDF interpretava a legislação do Programa Nota Legal.
Em resumo, se a atividade principal da empresa relativa ao ICMS, por exemplo, não está na Portaria 323/2008, então todas as operações sujeitas a esse imposto estariam fora do Programa.
Pois bem, tive uma reclamação contra o Sam´s Club julgada improcedente em 19/07/2010, referente a uma compra de Março deste ano, exatamente por essa razão, com aquele texto "criptografado" de sempre:
Informamos que a SEF/DF se manifestou pela improcedência da reclamação em razão de a empresa não ser participante em caráter obrigatório do Programa Nota Legal à época da emissão do documento fiscal, relativamente à atividade econômica (CNAE principal) relacionada ao imposto incidente na operação.
Recentemente houve a consolidação dos créditos de Março e, alguns dias depois, recebo a seguinte mensagem da SEF-DF:
Dados do documento fiscal:
Tipo: Cupom Fiscal
Empresa: 00.063.960/0044-30 - WAL-MART BRASIL LTDA (Sam´s Club)
Data de emissão: 01/03/2010
Valor do documento: R$ 80,40
Informamos que a reclamação foi concluída pelo sistema em razão de o documento fiscal
ter sido regularizado pela empresa conforme dados indicados pelo consumidor.
Em razão de ter ocorrido a regularização após a consolidação referente ao mês de emissão
do documento fiscal, o crédito ao consumidor será disponibilizado pelo Índice Médio de
Créditos - IMC do mês de emissão para o tributo correspondente, conforme consulta na
opção "Conta Corrente/Extrato" na área restrita do sítio do Programa Nota Legal.
Conferi no extrato e realmente estava lá o crédito pelo IMC-ICMS de Março (3,7%) !
Em resumo, se você fez alguma compra de produtos no Sam´s Club, registre a reclamação, pois, mesmo que a SEF-DF julgue improcedente, a empresa está enviando os dados e gerando créditos !
Incrível ! Será que vai permanecer ?
Espero que sim ! Tenho várias compras no Sam´s que já tinha dado como perdidas.
Esse caso só mostra que devemos pedir o CPF na nota em TODAS as ocasiões, independentemente de a empresa estar ou não no Programa Nota Legal.
O curioso é que não cabe neste caso a proibição do Art. 1°, § 2°, da Portaria 113/2009, já que a compras de itens de supermercado está na Portaria 323/2008.
Finalizando, vejam que situação esdrúxula: a SEF julga improcedente (e está correta!), mas a empresa manda os dados assim mesmo, não havendo vedação legal neste caso.
Se a SEF-DF tivesse concluído definitivamente a reclamação, provavelmente ela teria sido arquivada e eu perderia o crédito !! Bizarro...
Num post anterior, havia falado do Sam´s Club, CNPJ: 00.063.960/0044-30, ao lado do Wal Mart da EPIA.
À época do post ainda não estava muito claro para nós o critério de análise da SEF-DF. Com o tempo, entendemos melhor como o GDF interpretava a legislação do Programa Nota Legal.
Em resumo, se a atividade principal da empresa relativa ao ICMS, por exemplo, não está na Portaria 323/2008, então todas as operações sujeitas a esse imposto estariam fora do Programa.
Pois bem, tive uma reclamação contra o Sam´s Club julgada improcedente em 19/07/2010, referente a uma compra de Março deste ano, exatamente por essa razão, com aquele texto "criptografado" de sempre:
Informamos que a SEF/DF se manifestou pela improcedência da reclamação em razão de a empresa não ser participante em caráter obrigatório do Programa Nota Legal à época da emissão do documento fiscal, relativamente à atividade econômica (CNAE principal) relacionada ao imposto incidente na operação.
Recentemente houve a consolidação dos créditos de Março e, alguns dias depois, recebo a seguinte mensagem da SEF-DF:
Dados do documento fiscal:
Tipo: Cupom Fiscal
Empresa: 00.063.960/0044-30 - WAL-MART BRASIL LTDA (Sam´s Club)
Data de emissão: 01/03/2010
Valor do documento: R$ 80,40
Informamos que a reclamação foi concluída pelo sistema em razão de o documento fiscal
ter sido regularizado pela empresa conforme dados indicados pelo consumidor.
Em razão de ter ocorrido a regularização após a consolidação referente ao mês de emissão
do documento fiscal, o crédito ao consumidor será disponibilizado pelo Índice Médio de
Créditos - IMC do mês de emissão para o tributo correspondente, conforme consulta na
opção "Conta Corrente/Extrato" na área restrita do sítio do Programa Nota Legal.
Conferi no extrato e realmente estava lá o crédito pelo IMC-ICMS de Março (3,7%) !
Em resumo, se você fez alguma compra de produtos no Sam´s Club, registre a reclamação, pois, mesmo que a SEF-DF julgue improcedente, a empresa está enviando os dados e gerando créditos !
Incrível ! Será que vai permanecer ?
Espero que sim ! Tenho várias compras no Sam´s que já tinha dado como perdidas.
Esse caso só mostra que devemos pedir o CPF na nota em TODAS as ocasiões, independentemente de a empresa estar ou não no Programa Nota Legal.
O curioso é que não cabe neste caso a proibição do Art. 1°, § 2°, da Portaria 113/2009, já que a compras de itens de supermercado está na Portaria 323/2008.
Finalizando, vejam que situação esdrúxula: a SEF julga improcedente (e está correta!), mas a empresa manda os dados assim mesmo, não havendo vedação legal neste caso.
Se a SEF-DF tivesse concluído definitivamente a reclamação, provavelmente ela teria sido arquivada e eu perderia o crédito !! Bizarro...
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quarta-feira, 28 de julho de 2010
Nota Legal DF - Sai o IMC de Março/2010
Saiu o IMC de Março/2010.
Para quem não sabe, o IMC é o Índice Médio de Crédito, calculado como uma fração, sendo o numerador a quantidade de crédito distribuído e o denominador a quantidade de documentos com identificação de CPF. Ou seja, ele é um percentual médio dos créditos concedidos por todas as empresas.
O IMC é aplicado em duas situações:
1) Quando as empresas regularizam o documento fiscal APÓS a consolidação do mês
2) Quando elas não regularizam e o fisco julga procedente a nossa reclamação.
Desta vez o IMC aumentou de 3,2% em Fevereiro para 3,7% em Março em relação ao ICMS, e manteve-se em 1,0% para o IMC - ISS.
Para quem não sabe, o IMC é o Índice Médio de Crédito, calculado como uma fração, sendo o numerador a quantidade de crédito distribuído e o denominador a quantidade de documentos com identificação de CPF. Ou seja, ele é um percentual médio dos créditos concedidos por todas as empresas.
O IMC é aplicado em duas situações:
1) Quando as empresas regularizam o documento fiscal APÓS a consolidação do mês
2) Quando elas não regularizam e o fisco julga procedente a nossa reclamação.
Desta vez o IMC aumentou de 3,2% em Fevereiro para 3,7% em Março em relação ao ICMS, e manteve-se em 1,0% para o IMC - ISS.
domingo, 25 de julho de 2010
Programa Nota Legal DF - Sai a consolidação dos créditos de Março de 2010
A SEF-DF consolidou neste fim de semana os créditos relativos aos documentos fiscais de Março/2010.
Verifiquem que em Março os créditos já constam como "Calculados".
Além disso, o extrato reflete todos os lançamentos para cada documento fiscal. E o quadro-resumo, na página inicial, deverá mostrar o novo saldo disponível:
Com a consolidação desses créditos, todas as nossas reclamações referentes a esse mês agora somente poderão gerar créditos pelo IMC. Por sinal, o IMC de Março ainda não está disponível.
Percebemos também uma redução no IMC - ICMS de Fevereiro, que ficou em 3,3%, contra os 3,5% do mês de Janeiro/2010. O IMC- ISS não sofreu alteração em Fevereiro, ficando em 1,0%. Aguardemos a posição de Março.
Com a consolidação de Março, a lista de empresas que geraram R$0,00 de crédito deverá ser aumentada. Também vou alterar a planilha de créditos, refletindo a posição fechada de Março.
Que venham as prévias de Abril/2010. Rumo ao IPVA R$0,00 !!
Verifiquem que em Março os créditos já constam como "Calculados".
Além disso, o extrato reflete todos os lançamentos para cada documento fiscal. E o quadro-resumo, na página inicial, deverá mostrar o novo saldo disponível:
Com a consolidação desses créditos, todas as nossas reclamações referentes a esse mês agora somente poderão gerar créditos pelo IMC. Por sinal, o IMC de Março ainda não está disponível.
Percebemos também uma redução no IMC - ICMS de Fevereiro, que ficou em 3,3%, contra os 3,5% do mês de Janeiro/2010. O IMC- ISS não sofreu alteração em Fevereiro, ficando em 1,0%. Aguardemos a posição de Março.
Com a consolidação de Março, a lista de empresas que geraram R$0,00 de crédito deverá ser aumentada. Também vou alterar a planilha de créditos, refletindo a posição fechada de Março.
Que venham as prévias de Abril/2010. Rumo ao IPVA R$0,00 !!
quarta-feira, 23 de junho de 2010
Programa Nota Lega DF - Empresas ainda enviando dados de Dezembro/2009 e Janeiro/2010
Esse último mês recebi alguns créditos relativos a documentos fiscais enviados após a consolidação do valores de Dezembro/2009 e Janeiro/2010.
O interessante é que a legislação não parece muito clara sobre a aplicação de multa nesses casos:
Lei 4.159/2008 Art. 10-A. Aplicar-se-á multa no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), na hipótese de o contribuinte:
II – deixar de informar, no Livro Fiscal Eletrônico – LFE, de acordo com o Leiaute Fiscal de Processamento de Dados – LFPD previsto na legislação específica, os dados necessários à identificação do adquirente, quando essas informações constarem no documento fiscal.
NOTA: fica atualizado para R$ 52,09 (cinquenta e dois reais e nove centavos) o valor previsto neste artigo 10-a – conforme ATO DECLARATÓRIO SUREC Nº 01 DE 6/1/2010 – DODF DE 7/1/2010 – efeitos a partir de 1º/1/2010.
Decreto 29.396/2008, Art. 4°-A. § 3°: A conclusão da reclamação procedente decorrente de análise do fisco poderá ser efetuada após o fechamento para consolidação do crédito, independente da lavratura do auto de infração, caso não seja efetuada a regularização do documento reclamado pelo contribuinte.
Portaria 113/2009, Art. 5-A, §4º: A reclamação procedente ensejará a lavratura de auto de infração, que poderá ser disponibilizado na área restrita do Agencia@Net para ciência ao infrator.
Como se vê, o Decreto parece deixar uma abertura para as empresas regularizarem o LFE a qualquer tempo (ao menos, antes de concluída definitivamente a análise da reclamação).
Pessoalmente, acho absurdo que a empresa escape da punição enviando documentos fiscais com 4 meses de atraso. Mais absurdo ainda é a SEF-DF demorar tanto para lançar os créditos das análises procedentes.
A impressão que dá é que a SEF-DF está "segurando" o lançamento dos créditos para incentivar as empresas a regularizarem os Livros eletrônicos e escaparem da multa.
Para nós, entretanto, tanto faz se a empresa regularizou ou não o LFE após a consolidação, pois recebemos o crédito sempre pelo IMC. A única exceção é quando a empresa não tiver recolhido nada. Neste caso, então, o crédito será R$0,00 e a empresa parece que escapa da multa...
O interessante é que a legislação não parece muito clara sobre a aplicação de multa nesses casos:
Lei 4.159/2008 Art. 10-A. Aplicar-se-á multa no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), na hipótese de o contribuinte:
II – deixar de informar, no Livro Fiscal Eletrônico – LFE, de acordo com o Leiaute Fiscal de Processamento de Dados – LFPD previsto na legislação específica, os dados necessários à identificação do adquirente, quando essas informações constarem no documento fiscal.
NOTA: fica atualizado para R$ 52,09 (cinquenta e dois reais e nove centavos) o valor previsto neste artigo 10-a – conforme ATO DECLARATÓRIO SUREC Nº 01 DE 6/1/2010 – DODF DE 7/1/2010 – efeitos a partir de 1º/1/2010.
Decreto 29.396/2008, Art. 4°-A. § 3°: A conclusão da reclamação procedente decorrente de análise do fisco poderá ser efetuada após o fechamento para consolidação do crédito, independente da lavratura do auto de infração, caso não seja efetuada a regularização do documento reclamado pelo contribuinte.
Portaria 113/2009, Art. 5-A, §4º: A reclamação procedente ensejará a lavratura de auto de infração, que poderá ser disponibilizado na área restrita do Agencia@Net para ciência ao infrator.
Como se vê, o Decreto parece deixar uma abertura para as empresas regularizarem o LFE a qualquer tempo (ao menos, antes de concluída definitivamente a análise da reclamação).
Pessoalmente, acho absurdo que a empresa escape da punição enviando documentos fiscais com 4 meses de atraso. Mais absurdo ainda é a SEF-DF demorar tanto para lançar os créditos das análises procedentes.
A impressão que dá é que a SEF-DF está "segurando" o lançamento dos créditos para incentivar as empresas a regularizarem os Livros eletrônicos e escaparem da multa.
Para nós, entretanto, tanto faz se a empresa regularizou ou não o LFE após a consolidação, pois recebemos o crédito sempre pelo IMC. A única exceção é quando a empresa não tiver recolhido nada. Neste caso, então, o crédito será R$0,00 e a empresa parece que escapa da multa...
terça-feira, 15 de junho de 2010
Programa Nota Legal DF – Análise das reclamações sobre notas fiscais de Fevereiro/2010
Seguindo o cronograma, a SEF-DF já começou a análise dos documentos fiscais de Fevereiro/2010.
Várias das minhas reclamações foram analisadas procedentes. O texto é assim (data de ontem!) :
Resultado da Análise: Procedente - dados da reclamação conferem (IMC - ICMS)
Data da Ocorrência: 14/06/2010
Descrição: indica que a SEF/DF se manifestou pela procedência da reclamação. Considerando a não regularização do documento fiscal pela empresa até a presente data, o crédito será disponibilizado ao consumidor pelo Índice Médio de Crédito - IMC (ICMS) do mês de emissão do documento.
Portanto, o crédito será dado pela multiplicação do valor da nota pelo IMC de Fevereiro.
O interessante é que o IMC de fevereiro ainda não foi divulgado, porque os créditos desse mês ainda não foram consolidados. Estão ainda na situação "Prévia".
Assim, com essas análises a SEF-DF "zera" as minhas reclamações. Ou seja, as atuais 72 reclamações "em análise pelo fisco" já estão quase todas concluídas.
As reclamações referentes à Março/2010 foram entregues recentemente e sequer foram lançadas no sistema. Além disso, há diversas outras reclamações de Março "aguardando ação da empresa", que já deveriam estar disponíveis para que eu envie os originais à SEF-DF.
Portanto, parabéns à SEF-DF ! Está correndo rápido para tirar o atraso das análises. Agora que já temos as reclamações analisadas de Dez/2009, Jan/2010 e Fev/2010, bem que poderiam começar a lançar esses créditos no nosso extrato. O saldo deverá aumentar bastante. Rumo ao IPVA R$0,00 !!
Várias das minhas reclamações foram analisadas procedentes. O texto é assim (data de ontem!) :
Resultado da Análise: Procedente - dados da reclamação conferem (IMC - ICMS)
Data da Ocorrência: 14/06/2010
Descrição: indica que a SEF/DF se manifestou pela procedência da reclamação. Considerando a não regularização do documento fiscal pela empresa até a presente data, o crédito será disponibilizado ao consumidor pelo Índice Médio de Crédito - IMC (ICMS) do mês de emissão do documento.
Portanto, o crédito será dado pela multiplicação do valor da nota pelo IMC de Fevereiro.
O interessante é que o IMC de fevereiro ainda não foi divulgado, porque os créditos desse mês ainda não foram consolidados. Estão ainda na situação "Prévia".
Assim, com essas análises a SEF-DF "zera" as minhas reclamações. Ou seja, as atuais 72 reclamações "em análise pelo fisco" já estão quase todas concluídas.
As reclamações referentes à Março/2010 foram entregues recentemente e sequer foram lançadas no sistema. Além disso, há diversas outras reclamações de Março "aguardando ação da empresa", que já deveriam estar disponíveis para que eu envie os originais à SEF-DF.
Portanto, parabéns à SEF-DF ! Está correndo rápido para tirar o atraso das análises. Agora que já temos as reclamações analisadas de Dez/2009, Jan/2010 e Fev/2010, bem que poderiam começar a lançar esses créditos no nosso extrato. O saldo deverá aumentar bastante. Rumo ao IPVA R$0,00 !!
terça-feira, 25 de maio de 2010
Programa Nota Legal DF – Começam a entrar os Créditos das Reclamações Procedentes de Dez/2009.
Acabei de receber dois e-mails com as reclamações procedentes analisadas pelo fisco do GDF. Começaram a entrar, portanto, os créditos dos documentos não regularizados pelas empresas referentes às aquisições de Dezembro de 2009.
O valor é dado pelo produto do IMC de Dezembro/2009 pelo valor da nota fiscal.
Tais valores estão refletidos na linha "Crédito pelo IMC", na página inicial, ou através da opção “Extrato”:
Ao todo, aguardo a análise de 25 reclamações procedentes. Vai dar uma boa incrementada nos meus créditos. Pela minha previsão, concluído o mês de Março/2010, creio que já livro o IPVA de meu Corsinha 2003!
O valor é dado pelo produto do IMC de Dezembro/2009 pelo valor da nota fiscal.
Tais valores estão refletidos na linha "Crédito pelo IMC", na página inicial, ou através da opção “Extrato”:
quarta-feira, 5 de maio de 2010
Programa Nota Legal DF – Há prazo para a SEF-DF analisar os documentos fiscais?
Um leitor questionou se há prazo para que a SEF-DF se manifeste sobre os documentos fiscais que entregamos na agência da receita estadual, para análise. Interessante essa questão. Segue a resposta simplificada, mas num outro post, analiso as normas jurídicas aplicáveis.
Há uma razão clara, de ordem prática, pela qual a SEF-DF está demorando tanto para analisar os originais de Dezembro/2009. É que há um descompasso entre os prazos para a consolidação dos créditos e o prazo para enviarmos os originais à SEF-DF.
Pelo DECRETO Nº 29.396/2008, se a reclamação for procedente, o crédito será calculado pelo IMC. Mas o IMC de Dezembro/2009 saiu apenas agora no início de Maio/2010. Eu já tinha entregue os originais desde Fevereiro !
Assim, a SEF-DF certamente “represou” as reclamações procedentes, para liberá-las somente após essa consolidação. Sem o Livro Fiscal na base de dados e sem o IMC não seria possível calcular nossos créditos.
A bem da verdade, a SEF-DF até que poderia aplicar o § 4º, do Art. 4-A do mesmo decreto. Mas aí, receberíamos pelos percentuais máximos de 7,5%(ICMS) e 1,5%(ISS) em vez da aplicação do IMC (3,2% e 1,0% respectivamente) . O que vocês acham que a SEF-DF escolheu? eheheh
Tenho certeza sobre o “represamento” das reclamações, porque algumas das minhas foram consideradas improcedentes já a algum tempo. Assim, se houve tempo para julgar a improcedência de algumas reclamações, certamente houve tempo para julgar procedentes as demais, que é bem mais fácil diga-se de passagem.
Acredito, assim, que em breve a SEF-DF começará a liberar as reclamações pendentes, referentes à Dezembro/2009.
Há uma razão clara, de ordem prática, pela qual a SEF-DF está demorando tanto para analisar os originais de Dezembro/2009. É que há um descompasso entre os prazos para a consolidação dos créditos e o prazo para enviarmos os originais à SEF-DF.
Pelo DECRETO Nº 29.396/2008, se a reclamação for procedente, o crédito será calculado pelo IMC. Mas o IMC de Dezembro/2009 saiu apenas agora no início de Maio/2010. Eu já tinha entregue os originais desde Fevereiro !
Assim, a SEF-DF certamente “represou” as reclamações procedentes, para liberá-las somente após essa consolidação. Sem o Livro Fiscal na base de dados e sem o IMC não seria possível calcular nossos créditos.
A bem da verdade, a SEF-DF até que poderia aplicar o § 4º, do Art. 4-A do mesmo decreto. Mas aí, receberíamos pelos percentuais máximos de 7,5%(ICMS) e 1,5%(ISS) em vez da aplicação do IMC (3,2% e 1,0% respectivamente) . O que vocês acham que a SEF-DF escolheu? eheheh
Tenho certeza sobre o “represamento” das reclamações, porque algumas das minhas foram consideradas improcedentes já a algum tempo. Assim, se houve tempo para julgar a improcedência de algumas reclamações, certamente houve tempo para julgar procedentes as demais, que é bem mais fácil diga-se de passagem.
Acredito, assim, que em breve a SEF-DF começará a liberar as reclamações pendentes, referentes à Dezembro/2009.
domingo, 2 de maio de 2010
Nota Legal DF – Consolidação de Dez/2009 e Prévia de Jan/2010
Saiu a consolidação dos dados de Dezembro de 2009. Os valores dos créditos são definitivos e se apresentam como CALCULADOS, ou seja, já devem constar no extrato como disponível.
Quem registrou reclamações sobre compras de Dezembro/2009, deve aguardar os créditos referentes aos cupons/notas fiscais não regularizados. No meu caso ainda restam cerca de 25 reclamações sobre compras realizadas em Dezembro/2009 em análise pelo fisco.
Os créditos dessas reclamações serão calculados pela multiplicação do valor da nota pelo IMC de Dezembro/2009, atualizado no portal do Programa Nota Legal. No caso, para operações de ICMS, o IMC deu 3,2% e para ISS 1,0%. Sempre lembrando que o crédito é concedido independentemente da regularização do cupom fiscal no LFE, ou do recolhimento do imposto pela empresa, quando a SEF-DF considera procedente a reclamação:
DECRETO Nº 29.396/2008
Art. 4°-A. O adquirente de bens e mercadorias e o tomador de serviços, quando tiver reclamação analisada como procedente pelo fisco, na forma da legislação aplicável, farão jus ao crédito relativo àquela reclamação, independentemente de o contribuinte ter recolhido o tributo.
§ 1º O valor do crédito de que trata o caput deste artigo será apurado mediante a multiplicação do valor da operação pelo Índice Médio de Crédito – IMC do respectivo tributo para o mês da emissão do documento fiscal, repercutindo na conta corrente de controle de crédito do adquirente ou do tomador no mês em que for realizado o cálculo.
Por outro lado, já deveria estar disponível a prévia de Janeiro/2010. Creio que nos próximos dias já será possível ver esses dados.
Por fim, atualizei a planilha de créditos com os valores finais calculados. Não mudou muita coisa.
Quem registrou reclamações sobre compras de Dezembro/2009, deve aguardar os créditos referentes aos cupons/notas fiscais não regularizados. No meu caso ainda restam cerca de 25 reclamações sobre compras realizadas em Dezembro/2009 em análise pelo fisco.
Os créditos dessas reclamações serão calculados pela multiplicação do valor da nota pelo IMC de Dezembro/2009, atualizado no portal do Programa Nota Legal. No caso, para operações de ICMS, o IMC deu 3,2% e para ISS 1,0%. Sempre lembrando que o crédito é concedido independentemente da regularização do cupom fiscal no LFE, ou do recolhimento do imposto pela empresa, quando a SEF-DF considera procedente a reclamação:
DECRETO Nº 29.396/2008
Art. 4°-A. O adquirente de bens e mercadorias e o tomador de serviços, quando tiver reclamação analisada como procedente pelo fisco, na forma da legislação aplicável, farão jus ao crédito relativo àquela reclamação, independentemente de o contribuinte ter recolhido o tributo.
§ 1º O valor do crédito de que trata o caput deste artigo será apurado mediante a multiplicação do valor da operação pelo Índice Médio de Crédito – IMC do respectivo tributo para o mês da emissão do documento fiscal, repercutindo na conta corrente de controle de crédito do adquirente ou do tomador no mês em que for realizado o cálculo.
Por outro lado, já deveria estar disponível a prévia de Janeiro/2010. Creio que nos próximos dias já será possível ver esses dados.
Por fim, atualizei a planilha de créditos com os valores finais calculados. Não mudou muita coisa.
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sábado, 17 de abril de 2010
Nota Legal - DF: Por quê determinadas compras geram R$ 0,00 de crédito ?
Talvez isso já tenha acontecido com alguns e também já aconteceu comigo.
O fato é que os créditos dependem do efetivo recolhimento, pela empresa, do tributo ICMS ou ISS, no mês referente à compra.
Há inúmeras razões pelas quais as empresas, em determinados meses, não recolhem tributos ao governo. Muitos casos se referem a compensações tributárias, cujos detalhes não podemos saber devido ao sigilo fiscal.
A questão é que é impossível sabermos, no momento da compra, se a empresa recolherá ou não algum imposto ao governo naquele mês.
O que fazer então ?
A idéia é organizar um banco de dados com os créditos e os percentuais que cada CNPJ dá de retorno aos consumidores. Com isso, poderemos elaborar um ranking das melhores empresas, ou seja, as empresas que dão maior retorno percentual, maximizando nossos créditos. (a Secretaria da Fazenda do DF bem que poderia divulgar essa informação para cada CNPJ raiz...me pouparia um trabalhão...sonhar não custa!)
Veja a Planilha de créditos de Dez/2009.
Percebe-se que, no mês de Dezembro de 2009, um supermercado gerou crédito de R$ 0,00.
Não sei se isso se repetirá nos próximos meses, mas se desejo maximizar meus créditos, convém avaliar outro estabelecimento.
O mesmo se pode dizer em relação às empresas que retornam menos que 7,5% para ICMS ou 1,5% para ISS.
Evidentemente que a elaboração de um ranking de tal tipo só tem sentido com muitos dados. Jamais uma pequena lista será relevante. Por isso, quanto mais gente enviar planilhas como a que mostrei aqui, melhor será. Conto com a ajuda de vocês !
Outro aspecto a se considerar, são as empresas que sequer enviam o LFE.
Há uma lanchonete aqui no Setor Sudoeste que sempre pergunta se desejo incluir o CPF na Nota. Infelizmente, nem uma única compra minha foi registrada até hoje. Como nunca deixo de reclamar, ela já deve ter recebido mais de R$ 1.000,00 de multa, somente por minha causa..ehehe..
O que minimiza essa questão, é que as reclamações consideradas procedentes geram crédito INDEPENDENTEMENTE de a empresa recolher ou não o tributo.
Nestes casos, o crédito é dado pela multiplicação do Índice Médio de Crédito pelo valor da sua compra.
Os últimos dados (Nov/2009) trazem IMC de 3,1% para ICMS e 1,1% para ISS.
São, obviamente, piores do que os percentuais máximos de 7,5% e 1,5% respectivamente. Mas é melhor do que perder os créditos...
Ironicamente, no caso do supermercado que me gerou R$ 0,00 de crédito, melhor teria sido se ele não tivesse enviado o livro fiscal eletrônico corretamente, porque eu receberia o crédito pelo IMC. Paciência..não dá para ganhar todas as vezes..Mas dá para escolher melhor da próxima vez, não é ?
Dicas:
1) Evitar empresas com R$ 0,00 de retorno.
2) Evitar empresas que retornam menos do que o máximo percentual (7,5% ICMS e 1,5% ISS)
3) SEMPRE reclamar a ausência do registro da nota ou cupom fiscal. Caso a empresa não regularize, você receberá o crédito pelo IMC, conforme explicado acima.
Próximo Post
"O custo das reclamações"
O fato é que os créditos dependem do efetivo recolhimento, pela empresa, do tributo ICMS ou ISS, no mês referente à compra.
Há inúmeras razões pelas quais as empresas, em determinados meses, não recolhem tributos ao governo. Muitos casos se referem a compensações tributárias, cujos detalhes não podemos saber devido ao sigilo fiscal.
A questão é que é impossível sabermos, no momento da compra, se a empresa recolherá ou não algum imposto ao governo naquele mês.
O que fazer então ?
A idéia é organizar um banco de dados com os créditos e os percentuais que cada CNPJ dá de retorno aos consumidores. Com isso, poderemos elaborar um ranking das melhores empresas, ou seja, as empresas que dão maior retorno percentual, maximizando nossos créditos. (a Secretaria da Fazenda do DF bem que poderia divulgar essa informação para cada CNPJ raiz...me pouparia um trabalhão...sonhar não custa!)
Veja a Planilha de créditos de Dez/2009.
Percebe-se que, no mês de Dezembro de 2009, um supermercado gerou crédito de R$ 0,00.
Não sei se isso se repetirá nos próximos meses, mas se desejo maximizar meus créditos, convém avaliar outro estabelecimento.
O mesmo se pode dizer em relação às empresas que retornam menos que 7,5% para ICMS ou 1,5% para ISS.
Evidentemente que a elaboração de um ranking de tal tipo só tem sentido com muitos dados. Jamais uma pequena lista será relevante. Por isso, quanto mais gente enviar planilhas como a que mostrei aqui, melhor será. Conto com a ajuda de vocês !
Outro aspecto a se considerar, são as empresas que sequer enviam o LFE.
Há uma lanchonete aqui no Setor Sudoeste que sempre pergunta se desejo incluir o CPF na Nota. Infelizmente, nem uma única compra minha foi registrada até hoje. Como nunca deixo de reclamar, ela já deve ter recebido mais de R$ 1.000,00 de multa, somente por minha causa..ehehe..
O que minimiza essa questão, é que as reclamações consideradas procedentes geram crédito INDEPENDENTEMENTE de a empresa recolher ou não o tributo.
Nestes casos, o crédito é dado pela multiplicação do Índice Médio de Crédito pelo valor da sua compra.
Os últimos dados (Nov/2009) trazem IMC de 3,1% para ICMS e 1,1% para ISS.
São, obviamente, piores do que os percentuais máximos de 7,5% e 1,5% respectivamente. Mas é melhor do que perder os créditos...
Ironicamente, no caso do supermercado que me gerou R$ 0,00 de crédito, melhor teria sido se ele não tivesse enviado o livro fiscal eletrônico corretamente, porque eu receberia o crédito pelo IMC. Paciência..não dá para ganhar todas as vezes..Mas dá para escolher melhor da próxima vez, não é ?
Dicas:
1) Evitar empresas com R$ 0,00 de retorno.
2) Evitar empresas que retornam menos do que o máximo percentual (7,5% ICMS e 1,5% ISS)
3) SEMPRE reclamar a ausência do registro da nota ou cupom fiscal. Caso a empresa não regularize, você receberá o crédito pelo IMC, conforme explicado acima.
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