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quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Programa Nota Legal DF - Encerrando o Ano de 2010 com boas e más notícias !

Bom, este é o último post do ano !
E temos algumas novidades..

Primeiramente, o prazo para registrar as reclamações de Dezembro foi prorrogado até 31 de Janeiro de 2011, pois já faz alguns dias que o site está fora do ar e ninguém consegue fazer absolutamente nada..

Também houve a publicação da Portaria 292/2010, que traz algumas alterações na legislação do Programa.

O primeiro art. da Portaria, acrescenta um parágrafo noutra portaria.
Tentei entender a que se refere essa alteração, mas não consegui..
Pelo jeito, creio que seja decorrente de alguma pendência legal, provavelmente alguma empresa questionando a utilização das informações do Programa Nota Legal para aplicação de multas...

O segundo artigo, e o mais importante, consolida o Anexo Único da Portaria 323/2008, aquela famosa que lista as atividades no período obrigatório ou período opcional. Não pude verificar maiores detalhes, mas temos uma boa notícia !! Vejam o último grupo acrescentado à lista de atividades incluídas no Programa:

- em caráter obrigatório a partir de 1º/12/2011: 
G453070300 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
G453070400 - Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
G453070500 - Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar
G453070600 - Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores
G454120500 - Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
G472290100 - Comércio varejista de carnes – açougues
G472370000 - Comércio varejista de bebidas
G472450000 - Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
G472960100 – Tabacaria
G474150000 - Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
G474310000 - Comércio varejista de vidros
G476280000 - Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
G477170100 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
G477250000 - Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
H532020200 - Serviços de entrega rápida. (NR)”

Isso significa que vários casos citados aqui no blog estarão incluídos no final do próximo ano. Atenção especial para as Farmácias e redes como Boticário, L`Occitane, etc..

Mas um detalhe, aparentemente insignificante, salta aos olhos: não há período opcional para esse grupo! Assim não adiantará pedirmos o CPF nesses casos..só em Dez/2011 mesmo...

Outra coisa que notei é a alteração do período opcional para alguns grupos. O caráter opcional era sempre a partir da publicação da portaria anterior, mas agora traz um data específica. Isso prejudicará a análise das nossas reclamações relativas a alguns segmentos.

Vejam um exemplo:
Nova redação:

- em caráter obrigatório a partir de 1º/04/2010 e, em caráter opcional a partir de 28/10/2010:

G471210000 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
G471300300 - Lojas duty free de aeroportos internacionais
G472110300 - Comércio varejista de laticínios e frios
G472110400 - Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
G472290200 - Peixaria

Redação Anterior:
- em caráter obrigatório a partir de 1º/04/2010 e, em caráter opcional a partir da publicação desta Portaria:

G471210000 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
G471300300 - Lojas duty free de aeroportos internacionais
G472110300 - Comércio varejista de laticínios e frios
G472110400 - Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
G472290200 - Peixaria


Portanto, quem tiver nota de empresas, desses e dos outros grupos que sofreram alterações, que estavam no período opcional pela regra anterior, provavelmente perderá os créditos devido a nova regra !!
Eu devo ter várias nessa situação...

Tudo indica que este caso também deve ter decorrido de alguma decisão judicial, ou pendência legal, porque vários grupos permaneceram na regra antiga. Ademais, a data de 28/10/2010 não me diz absolutamente nada, mas deve ter ocorrido algo nesse dia para que passasse a ser referência.

O art. 3º trata de regularizar os procedimentos eletrônicos das multas e do processo administrativo tributário.

O art. 4º prorroga para 11/02/2011 o prazo para indicação do imóvel ou veículo. (antes era 31/01/2011).
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É isso amigos !
Um bom ano novo a todos e que tenhamos muitos créditos em 2011 !!

Para terminar, com a prévia de Setembro e com os créditos de minha esposa, sei que consegui livrar o IPTU do meu apto: cerca de R$ 1.500,00! Atingi o meu objetivo desse ano !!

E lembro que as reclamações e os créditos de Outubro e Novembro ainda não entraram !

Para 2011, a meta é priorizar as empresas com maior percentual de retorno e evitar as que dão crédito ZERO ou que estão fora do programa.

Abraços a todos e obrigado a todos os que vem colaborando para o aperfeiçoamento do Blog !!