segunda-feira, 19 de abril de 2010

Nota Legal DF - Período Opcional de adesão ao Programa Nota Legal

Uma dúvida que sempre causa incômodos é a questão da adesão opcional ao Programa Nota Legal.
De acordo com a portaria 323/2008, Art 2-A:

Art. 2º-A - A adesão em caráter opcional, a critério do contribuinte, ao programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, previsto na Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, ocorre por meio da identificação pelo contribuinte do CPF ou do CNPJ do adquirente no documento fiscal.



Parágrafo único. Efetuada a adesão em caráter opcional, o contribuinte sujeitar-se-á à legislação do programa referido no caput deste artigo.

O que se observa é que a adesão é a critério da empresa, não do consumidor. Assim, durante o período opcional, a empresa pode se recusar a emitir o cupom fiscal com a identificação do CPF do adquirente, mas não pode se recusar a emitir o cupom ou nota fiscal, que é uma obrigação independente do Programa Nota Legal.

O que acontece, na prática, é que as empresas não sabem dessa questão da adesão opcional. Muitos comerciantes, preocupados apenas com a data do período obrigatório, emitem cupom ou nota fiscal com a identificação do CPF do consumidor, sem saber das consequencias legais.

Como vocês já devem imaginar, eu solicito a identificação em todas as aquisições, mesmo quando a empresa está no período opcional. Se ela emitir o documento fiscal, ótimo para mim ! Na data correta, eu faço a reclamação e acabo ganhando os créditos. Informação é dinheiro !!

Vários segmentos ainda estão no período opcional. Exemplos:

1) Oficinas mecânicas (obrigatório em 01/05/2010)
2) Lava Jatos (obrigatório em 01/05/2010)
3) Comércio de veículos usados (obrigatório em 01/06/2010)
4) Lavanderias (obrigatório em 01/07/2010)
5) Cinemas (obrigatório em 01/09/2010)
6) Cabeleleiros e Salões de Beleza (obrigatório em 01/092010)
7) Comércio de Material Elétrico e Construção (obrigatório em 01/10/2010)

Dica:
- Solicitar todas as  notas fiscais com identificação do CPF, mesmo de empresas no período opcional de adesão ao programa. No prazo correto, registrar a reclamação no site do Programa Nota Legal.

5 comentários:

  1. Você sabe quem são os "agentes do comércio de combustíveis" citados na Portaria 323/2008?

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  2. Caro Markus, não faço idéia..também pensei que essa seria uma "brecha" para pegarmos os postos de gasolina..mas tudo indica que sejam prestadores de algum tipo de serviço relacionado à distribuição de combustíveis...

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  3. Não há como incluir os postos de gasolina, pois no Decreto 29.396 está definido, no art. 2, &2, Inc. III, que: os créditos não serão concedidos.... nas operações de fornecimento de energia elétrica, combustíveis líquidos ou gasosos e lubrificantes, derivados ou não do petróleo, e na prestação de serviços de comunicação.

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  4. Isso mesmo ! Os combustíveis e derivados estão fora do Programa ! Por isso a atividade sequer é listada na Portaria 323/2008.

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