Bom, vamos iniciar o ano, porque muita coisa vai acontecer esse mês..
Primeiramente, saiu a Portaria 304/2010 que corrige a Portaria 292/2010.
Entretanto, como não consigo acesso à nova portaria, vamos deixar para os próximos posts a análise das alterações. Pelo resumo disponível no site do programa, ela trata de mais coisas, incluindo a questão dos nossos tão esperados créditos das reclamações procedentes...
Mas, agora em Janeiro/2011, é bom lembrar que novas atividades passam a ser obrigatórias. Segundo a Portaria 323/2008:
- em caráter obrigatório a partir de 1º/01/2011 e, em caráter opcional, a partir de 28/10/2009:
G477410000 - Comércio varejista de artigos de óptica
G478310100 - Comércio varejista de artigos de joalheria
G478310200 - Comércio varejista de artigos de relojoaria
G478900100 - Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
Essas atividades são interessantes. Não custa lembrar um caso de antecipação ao cronograma da Otica Fluminense, no Sudoeste, que rendeu elogios aqui no Blog. Essa empresa se antecipou ao calendário e cumpriu todas as etapas bem antes do prazo oficial..
Aos poucos, o cerco vai se fechando. Espero que em breve todas as atividades estejam incluídas, inclusive atacadistas, industriais, etc, a fim de acabar com essa história de que a empresa não é participante do programa...
Mostrando postagens com marcador período opcional. Mostrar todas as postagens
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domingo, 2 de janeiro de 2011
quarta-feira, 29 de dezembro de 2010
Programa Nota Legal DF - Encerrando o Ano de 2010 com boas e más notícias !
Bom, este é o último post do ano !
E temos algumas novidades..
Primeiramente, o prazo para registrar as reclamações de Dezembro foi prorrogado até 31 de Janeiro de 2011, pois já faz alguns dias que o site está fora do ar e ninguém consegue fazer absolutamente nada..
Também houve a publicação da Portaria 292/2010, que traz algumas alterações na legislação do Programa.
O primeiro art. da Portaria, acrescenta um parágrafo noutra portaria.
Tentei entender a que se refere essa alteração, mas não consegui..
Pelo jeito, creio que seja decorrente de alguma pendência legal, provavelmente alguma empresa questionando a utilização das informações do Programa Nota Legal para aplicação de multas...
O segundo artigo, e o mais importante, consolida o Anexo Único da Portaria 323/2008, aquela famosa que lista as atividades no período obrigatório ou período opcional. Não pude verificar maiores detalhes, mas temos uma boa notícia !! Vejam o último grupo acrescentado à lista de atividades incluídas no Programa:
- em caráter obrigatório a partir de 1º/12/2011:
G453070300 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
G453070400 - Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
G453070500 - Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar
G453070600 - Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores
G454120500 - Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
G472290100 - Comércio varejista de carnes – açougues
G472370000 - Comércio varejista de bebidas
G472450000 - Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
G472960100 – Tabacaria
G474150000 - Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
G474310000 - Comércio varejista de vidros
G476280000 - Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
G477170100 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
G477250000 - Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
H532020200 - Serviços de entrega rápida. (NR)”
Isso significa que vários casos citados aqui no blog estarão incluídos no final do próximo ano. Atenção especial para as Farmácias e redes como Boticário, L`Occitane, etc..
Mas um detalhe, aparentemente insignificante, salta aos olhos: não há período opcional para esse grupo! Assim não adiantará pedirmos o CPF nesses casos..só em Dez/2011 mesmo...
Outra coisa que notei é a alteração do período opcional para alguns grupos. O caráter opcional era sempre a partir da publicação da portaria anterior, mas agora traz um data específica. Isso prejudicará a análise das nossas reclamações relativas a alguns segmentos.
Vejam um exemplo:
Nova redação:
- em caráter obrigatório a partir de 1º/04/2010 e, em caráter opcional a partir de 28/10/2010:
G471210000 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
G471300300 - Lojas duty free de aeroportos internacionais
G472110300 - Comércio varejista de laticínios e frios
G472110400 - Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
G472290200 - Peixaria
Redação Anterior:
- em caráter obrigatório a partir de 1º/04/2010 e, em caráter opcional a partir da publicação desta Portaria:
G471210000 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
G471300300 - Lojas duty free de aeroportos internacionais
G472110300 - Comércio varejista de laticínios e frios
G472110400 - Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
G472290200 - Peixaria
Portanto, quem tiver nota de empresas, desses e dos outros grupos que sofreram alterações, que estavam no período opcional pela regra anterior, provavelmente perderá os créditos devido a nova regra !!
Eu devo ter várias nessa situação...
Tudo indica que este caso também deve ter decorrido de alguma decisão judicial, ou pendência legal, porque vários grupos permaneceram na regra antiga. Ademais, a data de 28/10/2010 não me diz absolutamente nada, mas deve ter ocorrido algo nesse dia para que passasse a ser referência.
O art. 3º trata de regularizar os procedimentos eletrônicos das multas e do processo administrativo tributário.
O art. 4º prorroga para 11/02/2011 o prazo para indicação do imóvel ou veículo. (antes era 31/01/2011).
_________________________________________________
É isso amigos !
Um bom ano novo a todos e que tenhamos muitos créditos em 2011 !!
Para terminar, com a prévia de Setembro e com os créditos de minha esposa, sei que consegui livrar o IPTU do meu apto: cerca de R$ 1.500,00! Atingi o meu objetivo desse ano !!
E lembro que as reclamações e os créditos de Outubro e Novembro ainda não entraram !
Para 2011, a meta é priorizar as empresas com maior percentual de retorno e evitar as que dão crédito ZERO ou que estão fora do programa.
Abraços a todos e obrigado a todos os que vem colaborando para o aperfeiçoamento do Blog !!
E temos algumas novidades..
Primeiramente, o prazo para registrar as reclamações de Dezembro foi prorrogado até 31 de Janeiro de 2011, pois já faz alguns dias que o site está fora do ar e ninguém consegue fazer absolutamente nada..
Também houve a publicação da Portaria 292/2010, que traz algumas alterações na legislação do Programa.
O primeiro art. da Portaria, acrescenta um parágrafo noutra portaria.
Tentei entender a que se refere essa alteração, mas não consegui..
Pelo jeito, creio que seja decorrente de alguma pendência legal, provavelmente alguma empresa questionando a utilização das informações do Programa Nota Legal para aplicação de multas...
O segundo artigo, e o mais importante, consolida o Anexo Único da Portaria 323/2008, aquela famosa que lista as atividades no período obrigatório ou período opcional. Não pude verificar maiores detalhes, mas temos uma boa notícia !! Vejam o último grupo acrescentado à lista de atividades incluídas no Programa:
- em caráter obrigatório a partir de 1º/12/2011:
G453070300 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
G453070400 - Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
G453070500 - Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar
G453070600 - Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores
G454120500 - Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
G472290100 - Comércio varejista de carnes – açougues
G472370000 - Comércio varejista de bebidas
G472450000 - Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
G472960100 – Tabacaria
G474150000 - Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
G474310000 - Comércio varejista de vidros
G476280000 - Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
G477170100 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
G477250000 - Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
H532020200 - Serviços de entrega rápida. (NR)”
Isso significa que vários casos citados aqui no blog estarão incluídos no final do próximo ano. Atenção especial para as Farmácias e redes como Boticário, L`Occitane, etc..
Mas um detalhe, aparentemente insignificante, salta aos olhos: não há período opcional para esse grupo! Assim não adiantará pedirmos o CPF nesses casos..só em Dez/2011 mesmo...
Outra coisa que notei é a alteração do período opcional para alguns grupos. O caráter opcional era sempre a partir da publicação da portaria anterior, mas agora traz um data específica. Isso prejudicará a análise das nossas reclamações relativas a alguns segmentos.
Vejam um exemplo:
Nova redação:
- em caráter obrigatório a partir de 1º/04/2010 e, em caráter opcional a partir de 28/10/2010:
G471210000 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
G471300300 - Lojas duty free de aeroportos internacionais
G472110300 - Comércio varejista de laticínios e frios
G472110400 - Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
G472290200 - Peixaria
Redação Anterior:
- em caráter obrigatório a partir de 1º/04/2010 e, em caráter opcional a partir da publicação desta Portaria:
G471210000 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
G471300300 - Lojas duty free de aeroportos internacionais
G472110300 - Comércio varejista de laticínios e frios
G472110400 - Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
G472290200 - Peixaria
Portanto, quem tiver nota de empresas, desses e dos outros grupos que sofreram alterações, que estavam no período opcional pela regra anterior, provavelmente perderá os créditos devido a nova regra !!
Eu devo ter várias nessa situação...
Tudo indica que este caso também deve ter decorrido de alguma decisão judicial, ou pendência legal, porque vários grupos permaneceram na regra antiga. Ademais, a data de 28/10/2010 não me diz absolutamente nada, mas deve ter ocorrido algo nesse dia para que passasse a ser referência.
O art. 3º trata de regularizar os procedimentos eletrônicos das multas e do processo administrativo tributário.
O art. 4º prorroga para 11/02/2011 o prazo para indicação do imóvel ou veículo. (antes era 31/01/2011).
_________________________________________________
É isso amigos !
Um bom ano novo a todos e que tenhamos muitos créditos em 2011 !!
Para terminar, com a prévia de Setembro e com os créditos de minha esposa, sei que consegui livrar o IPTU do meu apto: cerca de R$ 1.500,00! Atingi o meu objetivo desse ano !!
E lembro que as reclamações e os créditos de Outubro e Novembro ainda não entraram !
Para 2011, a meta é priorizar as empresas com maior percentual de retorno e evitar as que dão crédito ZERO ou que estão fora do programa.
Abraços a todos e obrigado a todos os que vem colaborando para o aperfeiçoamento do Blog !!
segunda-feira, 6 de dezembro de 2010
Programa Nota Legal DF - Novos segmentos no Período Obrigatório - Dez/2010
Esqueci de colocar os novos segmentos que passam a ser obrigatórios no Nota Legal em Dez/2010.
As atividades desse mês parecem destinadas a empresas que contratam outras empresas, já que não me vejo, como pessoa física, adquirindo algo desse tipo..
De qualquer forma. segue a lista, segundo a Portaria 323/2008:
- em caráter obrigatório a partir de 1º/12/2010 e, em caráter opcional, a partir de 1º/10/2009:
C181300100 - Impressão de material para uso publicitário
C181309900 - Impressão de material para outros usos
C182110000 - Serviços de pré-impressão
C182290000 - Serviços de acabamentos gráficos
J581910000 - Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos
J582980000 - Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos
N781080000 - Seleção e agenciamento de mão-de-obra
N782050000 - Locação de mão-de-obra temporária
N783020000 - Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros.
Em 2011, há vários segmentos interessantes que passarão a ser obrigatórios.
As atividades desse mês parecem destinadas a empresas que contratam outras empresas, já que não me vejo, como pessoa física, adquirindo algo desse tipo..
De qualquer forma. segue a lista, segundo a Portaria 323/2008:
- em caráter obrigatório a partir de 1º/12/2010 e, em caráter opcional, a partir de 1º/10/2009:
C181300100 - Impressão de material para uso publicitário
C181309900 - Impressão de material para outros usos
C182110000 - Serviços de pré-impressão
C182290000 - Serviços de acabamentos gráficos
J581910000 - Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos
J582980000 - Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos
N781080000 - Seleção e agenciamento de mão-de-obra
N782050000 - Locação de mão-de-obra temporária
N783020000 - Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros.
Em 2011, há vários segmentos interessantes que passarão a ser obrigatórios.
Marcadores:
periodo obrigatório,
período opcional
segunda-feira, 1 de novembro de 2010
Programa Nota Legal DF - Novos segmentos no Período Obrigatório - Novembro/2010
A partir de hoje, novos segmentos entram no período obrigatório do Programa, segundo a Portaria 323/2008.
Diferentemente do período opcional, no período obrigatório a empresa não pode se recusar a identificar o CPF do consumidor no documento fiscal. Caso, haja a recusa, devemos denunciar no 156, opção 3.
Conheça aqui as principais armadilhas e não percam seus créditos. Principalmente, devemos estar atentos à desculpa de que o cupom fiscal não permite inclusão do CPF. Neste caso, devemos solicitar a Nota Fiscal Manual, que vale crédito normalmente !
Vamos à Lista, destacando alguns segmentos interessantes.
- em caráter obrigatório a partir de 1º/11/2010 e, em caráter opcional a partir da publicação desta Portaria:
G475470100 - Comércio varejista de móveis
G475470200 - Comércio varejista de artigos de colchoaria
G475470300 - Comércio varejista de artigos de iluminação
G475550100 - Comércio varejista de tecidos
G475550200 - Comercio varejista de artigos de armarinho
G475550300 - Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
G475630000 - Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
G475710000 - Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
G475980100 - Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
G478570100 - Comércio varejista de antigüidades
G478579900 - Comércio varejista de outros artigos usados
G478900200 - Comércio varejista de plantas e flores naturais
G478900300 - Comércio varejista de objetos de arte
G478900400 - Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
G478900500 - Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
G478900600 - Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
G478900700 - Comércio varejista de equipamentos para escritório
G478900800 - Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
G478900900 - Comércio varejista de armas e munições
G478909900 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
Como no mês passado eu não havia colocado aqui, então segue a lista das atividades obrigatórias a partir de Outubro/2010, destacando-se todos os segmentos de construção e reforma, super importantes para aumentarmos nossos créditos:
- em caráter obrigatório a partir de 1º/10/2010 e, em caráter opcional a partir da publicação desta Portaria:
G474230000 - Comércio varejista de material elétrico
G474400100 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas
G474400200 - Comércio varejista de madeira e artefatos
G474400300 - Comércio varejista de materiais hidráulicos
G474400400 - Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
G474400500 - Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
G474409900 - Comércio varejista de materiais de construção em geral
G475210000 - Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
Diferentemente do período opcional, no período obrigatório a empresa não pode se recusar a identificar o CPF do consumidor no documento fiscal. Caso, haja a recusa, devemos denunciar no 156, opção 3.
Conheça aqui as principais armadilhas e não percam seus créditos. Principalmente, devemos estar atentos à desculpa de que o cupom fiscal não permite inclusão do CPF. Neste caso, devemos solicitar a Nota Fiscal Manual, que vale crédito normalmente !
Vamos à Lista, destacando alguns segmentos interessantes.
- em caráter obrigatório a partir de 1º/11/2010 e, em caráter opcional a partir da publicação desta Portaria:
G475470100 - Comércio varejista de móveis
G475470200 - Comércio varejista de artigos de colchoaria
G475470300 - Comércio varejista de artigos de iluminação
G475550100 - Comércio varejista de tecidos
G475550200 - Comercio varejista de artigos de armarinho
G475550300 - Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
G475630000 - Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
G475710000 - Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
G475980100 - Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
G478570100 - Comércio varejista de antigüidades
G478579900 - Comércio varejista de outros artigos usados
G478900200 - Comércio varejista de plantas e flores naturais
G478900300 - Comércio varejista de objetos de arte
G478900400 - Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
G478900500 - Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
G478900600 - Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
G478900700 - Comércio varejista de equipamentos para escritório
G478900800 - Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
G478900900 - Comércio varejista de armas e munições
G478909900 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
Como no mês passado eu não havia colocado aqui, então segue a lista das atividades obrigatórias a partir de Outubro/2010, destacando-se todos os segmentos de construção e reforma, super importantes para aumentarmos nossos créditos:
- em caráter obrigatório a partir de 1º/10/2010 e, em caráter opcional a partir da publicação desta Portaria:
G474230000 - Comércio varejista de material elétrico
G474400100 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas
G474400200 - Comércio varejista de madeira e artefatos
G474400300 - Comércio varejista de materiais hidráulicos
G474400400 - Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
G474400500 - Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
G474409900 - Comércio varejista de materiais de construção em geral
G475210000 - Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
Marcadores:
periodo obrigatório,
período opcional
sábado, 24 de julho de 2010
Programa Nota Legal DF - O caso das Farmácias
Bom, conforme sugestão do Fernando, vamos analisar outro caso interessante: as Farmácias.
Afinal, estão ou não no Programa Nota Legal ? Como exemplo, a Drograria Rosário, CNPJ: 00.447.821/0008-47
As farmácias, como todos sabem, vendem principalmente remédios e, adicionalmente, itens de perfumaria e higiene pessoal também encontrados em supermercados.
Na Portaria 323/2008, vemos que somente estão relacionadas as seguintes atividades:
- em caráter obrigatório a partir de 1º/02/2010 e, em caráter opcional a partir da publicação desta Portaria:
G477170200 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
G477170300 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
G477170400 - Comércio varejista de medicamentos veterinários
G477330000 - Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
Logo, está claro que farmácias de manipulação, de produtos homeopáticos e de produtos veterinários estão no Programa desde fevereiro deste ano , no período obrigatório.
Pegando o exemplo da Rosário, verificamos que o cadastro mostra o seguinte:
Então, percebe-se que a Drogaria Rosário é contribuinte tanto do ICMS, quanto do ISS.
Para o ICMS, a atividade principal registrada é o CNAE: G477170100 - Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas.
Essa atividade principal não está contemplada na Portaria 323/2008. Logo, não gera crédito algum para os consumidores, mesmo que você adquira apenas produtos de higiene pessoal ou de perfumaria (ICMS). (* ver observação ao final)
Já para o ISS, a atividade registrada é a H532020200 - Serviços de Entrega Rápida, que, segundo a portaria, estaria obrigada apenas em 01/05/2011. Assim, apenas os serviços estão sujeitos ao Porgrama Nota Legal para as Farmácias. Teriam que emitir nota de serviço com CPF para ganharmos os créditos.
Caso a farmácia emita cupom fiscal com CPF para compra de medicamentos ou produtos de perfumaria, o roteiro esperado é o mesmo do caso dos postos de gasolina (* ver observação ao final) :
1) Não vai mandar os dados eletrônicos desse cupom fiscal , pois há uma vedação expressa no Art. 1°, § 2°, da Portaria 113/2009. (Essa restrição atinge apenas os medicamentos, não os produtos de higiene pessoal)
2) No prazo certo, você conseguirá registrar a reclamação no site do Programa Nota Legal.
3) A empresa dirá que a reclamação é improcedente ou nem se manifestará.
4) A SEF-DF solicitará a entrega do cupom fiscal.
5) a SEF-DF julgará sua reclamação IMPROCEDENTE.
Infelizmente, essa atividade ficou de fora. Já me disseram que a ANVISA proíbe qualquer promoção em relação a medicamentos, mas não sei qual a legislação que embasa essa afirmação.
Concluindo, farmácias geram apenas créditos pelos serviços, não pelos medicamentos ou outros produtos sujeitos ao ICMS.
OBS: a rede Drogasil ostenta em suas lojas o cartaz do Programa Nota Legal, mas não esclarece que apenas os serviços de entrega poderiam gerar créditos. Erroneamente, os vendedores dizem que os itens de perfumaria gerariam créditos normalmente, mas não é o que temos percebido. (* ver observação ao final)
(*) Atualização em 30/07/2010: vide novo post sobre a Drogasil. De fato, a empresa está mandando ESPONTANEAMENTE, os cupons fiscais realativos à compra de produtos de higiente pessoal, portanto a informação acima está incorreta.
Afinal, estão ou não no Programa Nota Legal ? Como exemplo, a Drograria Rosário, CNPJ: 00.447.821/0008-47
As farmácias, como todos sabem, vendem principalmente remédios e, adicionalmente, itens de perfumaria e higiene pessoal também encontrados em supermercados.
Na Portaria 323/2008, vemos que somente estão relacionadas as seguintes atividades:
- em caráter obrigatório a partir de 1º/02/2010 e, em caráter opcional a partir da publicação desta Portaria:
G477170200 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
G477170300 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
G477170400 - Comércio varejista de medicamentos veterinários
G477330000 - Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
Logo, está claro que farmácias de manipulação, de produtos homeopáticos e de produtos veterinários estão no Programa desde fevereiro deste ano , no período obrigatório.
Pegando o exemplo da Rosário, verificamos que o cadastro mostra o seguinte:
Então, percebe-se que a Drogaria Rosário é contribuinte tanto do ICMS, quanto do ISS.
Para o ICMS, a atividade principal registrada é o CNAE: G477170100 - Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas.
Essa atividade principal não está contemplada na Portaria 323/2008. Logo, não gera crédito algum para os consumidores, mesmo que você adquira apenas produtos de higiene pessoal ou de perfumaria (ICMS). (* ver observação ao final)
Já para o ISS, a atividade registrada é a H532020200 - Serviços de Entrega Rápida, que, segundo a portaria, estaria obrigada apenas em 01/05/2011. Assim, apenas os serviços estão sujeitos ao Porgrama Nota Legal para as Farmácias. Teriam que emitir nota de serviço com CPF para ganharmos os créditos.
Caso a farmácia emita cupom fiscal com CPF para compra de medicamentos ou produtos de perfumaria, o roteiro esperado é o mesmo do caso dos postos de gasolina (* ver observação ao final) :
1) Não vai mandar os dados eletrônicos desse cupom fiscal , pois há uma vedação expressa no Art. 1°, § 2°, da Portaria 113/2009. (Essa restrição atinge apenas os medicamentos, não os produtos de higiene pessoal)
2) No prazo certo, você conseguirá registrar a reclamação no site do Programa Nota Legal.
3) A empresa dirá que a reclamação é improcedente ou nem se manifestará.
4) A SEF-DF solicitará a entrega do cupom fiscal.
5) a SEF-DF julgará sua reclamação IMPROCEDENTE.
Infelizmente, essa atividade ficou de fora. Já me disseram que a ANVISA proíbe qualquer promoção em relação a medicamentos, mas não sei qual a legislação que embasa essa afirmação.
Concluindo, farmácias geram apenas créditos pelos serviços, não pelos medicamentos ou outros produtos sujeitos ao ICMS.
OBS: a rede Drogasil ostenta em suas lojas o cartaz do Programa Nota Legal, mas não esclarece que apenas os serviços de entrega poderiam gerar créditos. Erroneamente, os vendedores dizem que os itens de perfumaria gerariam créditos normalmente, mas não é o que temos percebido. (* ver observação ao final)
(*) Atualização em 30/07/2010: vide novo post sobre a Drogasil. De fato, a empresa está mandando ESPONTANEAMENTE, os cupons fiscais realativos à compra de produtos de higiente pessoal, portanto a informação acima está incorreta.
Marcadores:
farmácias,
fora do programa,
período opcional
domingo, 4 de julho de 2010
Programa Nota Legal DF - Novos segmentos no período obrigatório
Agora em Julho/2010, importantes segmentos entraram no período obrigatório do Programa Nota Legal.
A Portaria 323/2008 lista os seguintes códigos de atividade:
- em caráter obrigatório a partir de 1º/07/2010 e, em caráter opcional, a partir de 1º/10/2009:
M691250000 – Cartórios
S960170100 – Lavanderias
S960170200 – Tinturarias
S960170300 – Toalheiros
S960330100 - Gestão e manutenção de cemitérios
S960330200 - Serviços de cremação
S960330300 - Serviços de sepultamento
S960330400 - Serviços de funerárias
S960330500 - Serviços de somatoconservação
S960339900 - Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente
Sinceramente não desejo a ninguém os créditos das últimas seis opções..
Mas as primeiras são interessanters sim.
Um segmento que certamente dará problemas será o de Cartórios. Estou pagando para ver eles emitirem essas notas fiscais. Não ficaria surpreso de os cartórios conseguirem decisões judiciais livrando-os da obrigação...
De qulaquer forma, as lavanderias agora não têm mais desculpas..
A Portaria 323/2008 lista os seguintes códigos de atividade:
- em caráter obrigatório a partir de 1º/07/2010 e, em caráter opcional, a partir de 1º/10/2009:
M691250000 – Cartórios
S960170100 – Lavanderias
S960170200 – Tinturarias
S960170300 – Toalheiros
S960330100 - Gestão e manutenção de cemitérios
S960330200 - Serviços de cremação
S960330300 - Serviços de sepultamento
S960330400 - Serviços de funerárias
S960330500 - Serviços de somatoconservação
S960339900 - Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente
Sinceramente não desejo a ninguém os créditos das últimas seis opções..
Mas as primeiras são interessanters sim.
Um segmento que certamente dará problemas será o de Cartórios. Estou pagando para ver eles emitirem essas notas fiscais. Não ficaria surpreso de os cartórios conseguirem decisões judiciais livrando-os da obrigação...
De qulaquer forma, as lavanderias agora não têm mais desculpas..
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novos segmentos,
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segunda-feira, 14 de junho de 2010
Programa Nota Legal DF – Elogios.
As vezes, parece que estamos aqui somente para malhar com as empresas, apontar seus erros e os problemas em relação ao Programa Nota Legal.
Mas há casos elogiáveis, sim. Algumas estão mandando regularmente seus dados, e tem nos dado retorno no máximo possível de 7,5% do valor da nota. Mas isso é apenas uma obrigação legal, no fim das contas.
Merece elogios aquelas empresas que ainda estão no período opcional do Programa e, antes mesmo de registrarmos a reclamação, já enviaram os dados para o GDF.
O primeiro caso registrei foi a Ótica Fluminense, CNPJ: 02.613.438/0006-85, no Sudoeste. Pelo cadastro, e segundo a Portaria 323/2008, tal empresa estaria obrigada ao Programa apenas em 01/01/2011.
Em abril, comprei um óculos nesse estabelecimento. A atendente perguntou se gostaria de incluir o CPF na nota (à época eu já sabia que a empresa não estava obrigada, mas se emitisse a nota, ganharia os créditos), que foi corretamente informado e registrado na nota fiscal.
Agora em Junho, constatei que a empresa mandou certinho os dados da nota, com o valor correto. Independentemente do crédito a ser gerado, creio que a empresa foi correta e, sem obrigação alguma, se antecipou ao calendário e aderiu ao Programa Nota Legal.
Portanto, não poderia deixar de registrar meus parabéns ao estabelecimento!
Mas há casos elogiáveis, sim. Algumas estão mandando regularmente seus dados, e tem nos dado retorno no máximo possível de 7,5% do valor da nota. Mas isso é apenas uma obrigação legal, no fim das contas.
Merece elogios aquelas empresas que ainda estão no período opcional do Programa e, antes mesmo de registrarmos a reclamação, já enviaram os dados para o GDF.
O primeiro caso registrei foi a Ótica Fluminense, CNPJ: 02.613.438/0006-85, no Sudoeste. Pelo cadastro, e segundo a Portaria 323/2008, tal empresa estaria obrigada ao Programa apenas em 01/01/2011.
Em abril, comprei um óculos nesse estabelecimento. A atendente perguntou se gostaria de incluir o CPF na nota (à época eu já sabia que a empresa não estava obrigada, mas se emitisse a nota, ganharia os créditos), que foi corretamente informado e registrado na nota fiscal.
Agora em Junho, constatei que a empresa mandou certinho os dados da nota, com o valor correto. Independentemente do crédito a ser gerado, creio que a empresa foi correta e, sem obrigação alguma, se antecipou ao calendário e aderiu ao Programa Nota Legal.
Portanto, não poderia deixar de registrar meus parabéns ao estabelecimento!
segunda-feira, 17 de maio de 2010
Programa Nota Legal DF – Período Opcional: reclamação PROCEDENTE
Num post anterior, expliquei que o cronograma de implantação do Programa Nota Legal segue a Portaria 323/2008. Nesta portaria há uma lista de datas em que a adesão ao Programa é Obrigatória e um período em que a adesão é Opcional. Mostrei ainda o artigo que diz que a adesão durante o período opcional se dá com a identificação do CPF no documento fiscal.
Pois bem: saiu a primeira análise de uma reclamação para uma empresa no período opcional. A SEF-DF considerou PROCEDENTE e o crédito será calculado pelo IMC do mês de Dezembro/2009.
No caso, trata-se de serviços de laboratórios e análises clínicas adquiridos em Dez/2009, mas cuja atividade somente se tornou obrigatória em 01/01/2010.
O texto da análise foi esse, não apresentando qualquer diferença em relação às demais reclamações de empresas no período obrigatório:
Resultado da Análise: Procedente - dados da reclamação conferem (IMC - ISS)
Data da Ocorrência: 11/05/2010
Descrição: indica que a SEF/DF se manifestou pela procedência da reclamação. Considerando a não regularização do documento fiscal pela empresa até a presente data, o crédito será disponibilizado ao consumidor pelo Índice Médio de Crédito - IMC (ISS) do mês de emissão do documento.
Isso confirma que a SEF-DF está seguindo corretamente a legislação.
Portanto, a dica está mais do que confirmada: empresas no período opcional que emitirem documento fiscal com identificação do CPF estão obrigadas ao Programa Nota Legal.
Concluindo: não deixem de pedir as notas com CPF!
Pois bem: saiu a primeira análise de uma reclamação para uma empresa no período opcional. A SEF-DF considerou PROCEDENTE e o crédito será calculado pelo IMC do mês de Dezembro/2009.
No caso, trata-se de serviços de laboratórios e análises clínicas adquiridos em Dez/2009, mas cuja atividade somente se tornou obrigatória em 01/01/2010.
O texto da análise foi esse, não apresentando qualquer diferença em relação às demais reclamações de empresas no período obrigatório:
Resultado da Análise: Procedente - dados da reclamação conferem (IMC - ISS)
Data da Ocorrência: 11/05/2010
Descrição: indica que a SEF/DF se manifestou pela procedência da reclamação. Considerando a não regularização do documento fiscal pela empresa até a presente data, o crédito será disponibilizado ao consumidor pelo Índice Médio de Crédito - IMC (ISS) do mês de emissão do documento.
Isso confirma que a SEF-DF está seguindo corretamente a legislação.
Portanto, a dica está mais do que confirmada: empresas no período opcional que emitirem documento fiscal com identificação do CPF estão obrigadas ao Programa Nota Legal.
Concluindo: não deixem de pedir as notas com CPF!
segunda-feira, 19 de abril de 2010
Nota Legal DF - Período Opcional de adesão ao Programa Nota Legal
Uma dúvida que sempre causa incômodos é a questão da adesão opcional ao Programa Nota Legal.
De acordo com a portaria 323/2008, Art 2-A:
Art. 2º-A - A adesão em caráter opcional, a critério do contribuinte, ao programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, previsto na Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, ocorre por meio da identificação pelo contribuinte do CPF ou do CNPJ do adquirente no documento fiscal.
Parágrafo único. Efetuada a adesão em caráter opcional, o contribuinte sujeitar-se-á à legislação do programa referido no caput deste artigo.
O que se observa é que a adesão é a critério da empresa, não do consumidor. Assim, durante o período opcional, a empresa pode se recusar a emitir o cupom fiscal com a identificação do CPF do adquirente, mas não pode se recusar a emitir o cupom ou nota fiscal, que é uma obrigação independente do Programa Nota Legal.
O que acontece, na prática, é que as empresas não sabem dessa questão da adesão opcional. Muitos comerciantes, preocupados apenas com a data do período obrigatório, emitem cupom ou nota fiscal com a identificação do CPF do consumidor, sem saber das consequencias legais.
Como vocês já devem imaginar, eu solicito a identificação em todas as aquisições, mesmo quando a empresa está no período opcional. Se ela emitir o documento fiscal, ótimo para mim ! Na data correta, eu faço a reclamação e acabo ganhando os créditos. Informação é dinheiro !!
Vários segmentos ainda estão no período opcional. Exemplos:
1) Oficinas mecânicas (obrigatório em 01/05/2010)
2) Lava Jatos (obrigatório em 01/05/2010)
3) Comércio de veículos usados (obrigatório em 01/06/2010)
4) Lavanderias (obrigatório em 01/07/2010)
5) Cinemas (obrigatório em 01/09/2010)
6) Cabeleleiros e Salões de Beleza (obrigatório em 01/092010)
7) Comércio de Material Elétrico e Construção (obrigatório em 01/10/2010)
Dica:
- Solicitar todas as notas fiscais com identificação do CPF, mesmo de empresas no período opcional de adesão ao programa. No prazo correto, registrar a reclamação no site do Programa Nota Legal.
De acordo com a portaria 323/2008, Art 2-A:
Art. 2º-A - A adesão em caráter opcional, a critério do contribuinte, ao programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, previsto na Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, ocorre por meio da identificação pelo contribuinte do CPF ou do CNPJ do adquirente no documento fiscal.
Parágrafo único. Efetuada a adesão em caráter opcional, o contribuinte sujeitar-se-á à legislação do programa referido no caput deste artigo.
O que se observa é que a adesão é a critério da empresa, não do consumidor. Assim, durante o período opcional, a empresa pode se recusar a emitir o cupom fiscal com a identificação do CPF do adquirente, mas não pode se recusar a emitir o cupom ou nota fiscal, que é uma obrigação independente do Programa Nota Legal.
O que acontece, na prática, é que as empresas não sabem dessa questão da adesão opcional. Muitos comerciantes, preocupados apenas com a data do período obrigatório, emitem cupom ou nota fiscal com a identificação do CPF do consumidor, sem saber das consequencias legais.
Como vocês já devem imaginar, eu solicito a identificação em todas as aquisições, mesmo quando a empresa está no período opcional. Se ela emitir o documento fiscal, ótimo para mim ! Na data correta, eu faço a reclamação e acabo ganhando os créditos. Informação é dinheiro !!
Vários segmentos ainda estão no período opcional. Exemplos:
1) Oficinas mecânicas (obrigatório em 01/05/2010)
2) Lava Jatos (obrigatório em 01/05/2010)
3) Comércio de veículos usados (obrigatório em 01/06/2010)
4) Lavanderias (obrigatório em 01/07/2010)
5) Cinemas (obrigatório em 01/09/2010)
6) Cabeleleiros e Salões de Beleza (obrigatório em 01/092010)
7) Comércio de Material Elétrico e Construção (obrigatório em 01/10/2010)
Dica:
- Solicitar todas as notas fiscais com identificação do CPF, mesmo de empresas no período opcional de adesão ao programa. No prazo correto, registrar a reclamação no site do Programa Nota Legal.
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