Tenho insistido muito aqui no blog sobre as empresas que se declaram “comércio atacadista”, mas para os consumidores as lojas são ou parecem varejistas.
Não acredito que essas empresas tenham alterado seus cadastros com o intuito específico de escapar do Programa, nada disso. Mas a insistência nessa questão deriva do fato de que muitas empresas poderiam seguir esse caminho, se não quiserem participar mais do Programa Nota Legal. É muito fácil conseguir isso...
Mas, felizmente, há casos opostos: empresas que parecem atacadistas, mas, por estarem registradas como varejistas, estão aptas ao Programa e geram créditos normalmente.
Um desses casos é o Atacadão do final da Asa Norte, CNPJ 75.315.333/0061-40. Muitos colegas frequentam o local e dizem ter um bom preço. Vou considerar uma visita para averiguar...
Vale ressaltar porém que, de acordo com o registro concedido por um amigo, o percentual de retorno nesse estabelecimento, em Dez/2009, foi muito baixo: apenas 0,52% do valor da compra.
Na Receita Federal, temos o seguinte registro para esse CNPJ:
Portanto, está obrigado ao Programa desde 01/11/2009, segundo a Portaria 323/2008, da mesma forma que os demais supermercados.
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quinta-feira, 13 de maio de 2010
quinta-feira, 6 de maio de 2010
Nota Legal DF – Parece, mas não gera créditos (3)
Mais um estabelecimento comercial que tem todas as características de loja varejista, mas consta no cadastro como atacadista. Isso impede o registro das reclamações e, consequentemente, não gera créditos.
Trata-se da Zinzane, CNPJ: 05.027.195/0012-30, loja de roupas do Boulevard Shopping na Asa Norte, que tem o cadastro na Receita Federal da seguinte forma:
Mais uma vez, a atividade G478140000 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios - foi ignorada e sequer consta no registro da empresa perante à Receita Federal. Provavelmente, o mesmo acontece com o cadastro do GDF.
Verifiquem no site da loja : algum consumidor pode imaginar vendas em atacado naqueles estabelecimentos ??
Sei não, mas daqui a pouco todos os estabelecimentos tentarão mudar para atacadistas e cair fora do Programa. A SEF-DF deveria ter uma forma mais eficaz de reenquadrar as empresas para que participem do Programa Nota Legal. A necessidade de formalização de processo para tal intento, a meu ver, só contribui para o desânimo dos consumidores.
(*) Atualização em 07/07/2010: O curioso é que parece que apenas a unidade do Boulevard Shopping está fora do Programa. Consultando a página das empresas participantes, vemos que as demais lojas estão aptas a gerar crédito normamlmente.
Trata-se da Zinzane, CNPJ: 05.027.195/0012-30, loja de roupas do Boulevard Shopping na Asa Norte, que tem o cadastro na Receita Federal da seguinte forma:
Mais uma vez, a atividade G478140000 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios - foi ignorada e sequer consta no registro da empresa perante à Receita Federal. Provavelmente, o mesmo acontece com o cadastro do GDF.
Verifiquem no site da loja : algum consumidor pode imaginar vendas em atacado naqueles estabelecimentos ??
Sei não, mas daqui a pouco todos os estabelecimentos tentarão mudar para atacadistas e cair fora do Programa. A SEF-DF deveria ter uma forma mais eficaz de reenquadrar as empresas para que participem do Programa Nota Legal. A necessidade de formalização de processo para tal intento, a meu ver, só contribui para o desânimo dos consumidores.
(*) Atualização em 07/07/2010: O curioso é que parece que apenas a unidade do Boulevard Shopping está fora do Programa. Consultando a página das empresas participantes, vemos que as demais lojas estão aptas a gerar crédito normamlmente.
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sábado, 17 de abril de 2010
Programa Nota Legal - Por quê não consigo registrar uma reclamação contra certas empresas ?
Um fato que tem acontecido várias vezes comigo é a impossibilidade de cadastrar reclamações no site do Programa Nota Legal.
Há diversas hipóteses para explicar isso. Algumas das principais causas:
Com certeza esse é o caso mais comum.
Então, como se dá a participação das empresas no Programa ?
A resposta é a Portaria 323/08.
Nesta portaria consta o cronograma de implantação do programa até 2011.
O cronograma se dá em função do CNAE Principal, registrado no GDF.
O CNAE, por sua vez, é um código de atividade que as empresas declaram durante o cadastro junto aos órgãos fiscalizadores.
Logo, se uma empresa não tem o CNAE principal listado no anexo único da Portaria 323/08, a empresa não é participante do Programa Nota Legal.
Como exemplo, os Supermercados Atacadistas, tipo o Super Adega no SIA, não participam do programa ainda e, portanto, não geram créditos nem podemos registrar reclamações.
Principais ramos não incluídos no Programa (mais a frente tratarei da questão do período opcional de adesão ao programa):
- Quaisquer atividades atacadistas
- Hortifrutigranjeiros (mercados OBA, por exemplo **)
- Farmácias (*)
(*) As farmácias de manipulação e de produtos homeopáticos já estão incluídas e, entre as farmácias convencionais, somente encontrei a DROGASIL já participando do Programa (mas apenas em relação aos produtos de perfumaria. Os medicamentos estão fora!).
(**) Correção 02/06/2010: o OBA do sudoeste já aderiu ao programa, alterando o seu CNAE principal perante o GDF.
2) A empresa tem pouco tempo de atividade
Há uma restrição na legislação em que somente as empresas cujo faturamento bruto, no ano anterior, tenha sido superior a R$ 36.000,00, estão obrigadas ao Programa Nota Legal.
Como não podemos saber, a priori, esse fato, devemos pedir sempre a nota. No ano seguinte, essa empresa certamente estará apta a gerar créditos.
3) A empresa está em processo de baixa cadastral (fechamento do estabelecimento)
Certa vez, fui cadastrar uma reclamação e a empresa estava em processo de baixa. Essa situação, a meu ver, não deveria impedir a reclamação, porque a empresa estava emitindo nota fiscal regularmente. Mas como o valor da minha compra era muito baixo, deixei pra lá..
Resumo:
- Para saber a atividade principal da empresa e a razão pela qual ela não está no Programa Nota Legal, recomendo acessar a página da Receita Federal. Embora nem sempre o cadstro federal seja igual ao do GDF (*), dá pra consultar facilmente. Em seguida, comparar com a Portaria 323/2008.
(*) Correção em 02/06/2010: O cadastro do GDF pode ser facilmente acessado aqui
Dica:
a) Evitar empresas que não estão no Programa.
b) Se, por acaso, pelo cadastro da Receita Federal uma empresa estiver incluída no Programa, mas no cadastro do GDF a empresa não estiver listada ou não permitir registro de reclamação, enviar e-mail para agrem@fazenda.df.gov.br e informar o problema. Pode ser que o cadastro do GDF esteja errado e é possível alterá-lo, caso se confirme o erro.
Próximo Post
"A empresa enviou o LFE, mas meu crédito veio R$ 0,00 !"
1) A empresa não é participante do Programa
Pedimos o cupom fiscal com CPF, mas quando vamos registrar a reclamação, o sistema emite a seguinte mensagem:
A resposta é a Portaria 323/08.
Nesta portaria consta o cronograma de implantação do programa até 2011.
O cronograma se dá em função do CNAE Principal, registrado no GDF.
O CNAE, por sua vez, é um código de atividade que as empresas declaram durante o cadastro junto aos órgãos fiscalizadores.
Logo, se uma empresa não tem o CNAE principal listado no anexo único da Portaria 323/08, a empresa não é participante do Programa Nota Legal.
Como exemplo, os Supermercados Atacadistas, tipo o Super Adega no SIA, não participam do programa ainda e, portanto, não geram créditos nem podemos registrar reclamações.
Principais ramos não incluídos no Programa (mais a frente tratarei da questão do período opcional de adesão ao programa):
- Quaisquer atividades atacadistas
- Hortifrutigranjeiros (mercados OBA, por exemplo **)
- Farmácias (*)
(*) As farmácias de manipulação e de produtos homeopáticos já estão incluídas e, entre as farmácias convencionais, somente encontrei a DROGASIL já participando do Programa (mas apenas em relação aos produtos de perfumaria. Os medicamentos estão fora!).
(**) Correção 02/06/2010: o OBA do sudoeste já aderiu ao programa, alterando o seu CNAE principal perante o GDF.
2) A empresa tem pouco tempo de atividade
Há uma restrição na legislação em que somente as empresas cujo faturamento bruto, no ano anterior, tenha sido superior a R$ 36.000,00, estão obrigadas ao Programa Nota Legal.
Como não podemos saber, a priori, esse fato, devemos pedir sempre a nota. No ano seguinte, essa empresa certamente estará apta a gerar créditos.
3) A empresa está em processo de baixa cadastral (fechamento do estabelecimento)
Certa vez, fui cadastrar uma reclamação e a empresa estava em processo de baixa. Essa situação, a meu ver, não deveria impedir a reclamação, porque a empresa estava emitindo nota fiscal regularmente. Mas como o valor da minha compra era muito baixo, deixei pra lá..
Resumo:
- Para saber a atividade principal da empresa e a razão pela qual ela não está no Programa Nota Legal, recomendo acessar a página da Receita Federal. Embora nem sempre o cadstro federal seja igual ao do GDF (*), dá pra consultar facilmente. Em seguida, comparar com a Portaria 323/2008.
(*) Correção em 02/06/2010: O cadastro do GDF pode ser facilmente acessado aqui
Dica:
a) Evitar empresas que não estão no Programa.
b) Se, por acaso, pelo cadastro da Receita Federal uma empresa estiver incluída no Programa, mas no cadastro do GDF a empresa não estiver listada ou não permitir registro de reclamação, enviar e-mail para agrem@fazenda.df.gov.br e informar o problema. Pode ser que o cadastro do GDF esteja errado e é possível alterá-lo, caso se confirme o erro.
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