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sexta-feira, 21 de maio de 2010

Programa Nota Legal DF – Fura-Fila na Agência SEF-DF Asa Norte!

Após a Agência da SEF-DF da EPTG disponibilizar um atendente exclusivo no pré-atendimento, parece que finalmente a solução será adotada em todas as agências...

A Agência SEF-DF da Asa Norte também aderiu e agora disponibiliza pessoas exclusivas para receber nossos originais.

Além disso, melhorou o procedimento: o consumidor entrega os originais e recebe logo de volta os comprovantes. Só depois os funcionários entram nos sistemas e registram os dados. Assim, o tempo que se perde lá diminui significativamente!

Boa iniciativa. Que se espalhe rapidamente para todas as agências.

Falta agora aumentar o prazo do consumidor para 30 dias. Assim, precisaríamos ir lá apenas uma vez por mês. Como a análise dos originais demora uma eternidade, esse prazo não atrapalharia em nada a SEF-DF, melhorando sensivelmente a vida dos consumidores.

Dados:
Agência Asa Norte
SEPN 513 - Bloco D - Loja 38 - Asa Norte CEP 70.760-524

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Programa Nota Legal DF – Exceção: Atacadão da Asa Norte está no Programa

Tenho insistido muito aqui no blog sobre as empresas que se declaram “comércio atacadista”, mas para os consumidores as lojas são ou parecem varejistas.

Não acredito que essas empresas tenham alterado seus cadastros com o intuito específico de escapar do Programa, nada disso. Mas a insistência nessa questão deriva do fato de que muitas empresas poderiam seguir esse caminho, se não quiserem participar mais do Programa Nota Legal. É muito fácil conseguir isso...

Mas, felizmente, há casos opostos: empresas que parecem atacadistas, mas, por estarem registradas como varejistas, estão aptas ao Programa e geram créditos normalmente.

Um desses casos é o Atacadão do final da Asa Norte, CNPJ 75.315.333/0061-40. Muitos colegas frequentam o local e dizem ter um bom preço. Vou considerar uma visita para averiguar...

Vale ressaltar porém que, de acordo com o registro concedido por um amigo, o percentual de retorno nesse estabelecimento, em Dez/2009, foi muito baixo: apenas 0,52% do valor da compra.

Na Receita Federal, temos o seguinte registro para esse CNPJ:


Portanto, está obrigado ao Programa desde 01/11/2009, segundo a Portaria 323/2008, da mesma forma que os demais supermercados.