Pois é gente...tem certas situações que só nos resta reclamar..
Nesta, ainda bem que deu tudo certo !
Recebi uma mensaem da SEF indicando que uma das minhas reclamações foi considerada improcedente devido à ausência do meu CPF no cupom fiscal...
Informamos que a SEF/DF se manifestou pela improcedência da reclamação em razão de o documento fiscal apresentado para análise pelo Fisco ter sido emitido sem a identificação do CPF/CNPJ do consumidor.
Como minha memória ainda está razoávelmente boa, lembrei que o cupom fiscal em questão apresentava o CPF quebrado em duas linhas, numa posição não usual...
Por sorte, eu tinha outro cupom da mesma empresa, com o mesmo problema.
Vejam a imagem abaixo:
Então pedi, por e-mail mesmo, que a agrem@fazenda.df.gov.br me mandasse o original escaneado para contestar a análise do fisco, e mandei essa mesma imgem anexa ao e-mail.
Nem precisei entrar com um recurso, e ontem recebi mensagem de que recebi os créditos..eeheh
Ao entrar na reclamação, verificamos que contestar as análises pode surtir algum efeito, quando temos razão !
Assim, a SEF foi correta e reviu sua decisão.
Entretanto, tenho minhas dúvidas se isso aconteceria caso eu não tivesse outra nota para mandar a imagem.
A esta altura do campeonato, quem em sã consciência vai escanear todas as notas antes de entregá-las para análise da SEF ??