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sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Programa Nota Legal DF - Quem não chora, não mama (2)

Pois é gente...tem certas situações que só nos resta reclamar..
Nesta, ainda bem que deu tudo certo !

Recebi uma mensaem da SEF indicando que uma das minhas reclamações foi considerada improcedente devido à ausência do meu CPF no cupom fiscal...

Informamos que a SEF/DF se manifestou pela improcedência da reclamação em razão de o documento fiscal apresentado para análise pelo Fisco ter sido emitido sem a identificação  do CPF/CNPJ do consumidor.

Como minha memória ainda está razoávelmente boa, lembrei que o cupom fiscal em questão apresentava o CPF quebrado em duas linhas, numa posição não usual...

Por sorte, eu tinha outro cupom da mesma empresa, com o mesmo problema.
Vejam a imagem abaixo:



Então pedi, por e-mail mesmo, que a agrem@fazenda.df.gov.br me mandasse o original escaneado para contestar a análise do fisco, e mandei essa mesma imgem anexa ao e-mail.

Nem precisei entrar com um recurso, e ontem recebi mensagem de que recebi os créditos..eeheh
Ao entrar na reclamação, verificamos que contestar as análises pode surtir algum efeito, quando temos razão !

Assim, a SEF foi correta e reviu sua decisão.
Entretanto, tenho minhas dúvidas se isso aconteceria caso eu não tivesse outra nota para mandar a imagem.

A esta altura do campeonato, quem em sã consciência vai escanear todas as notas antes de entregá-las para análise da SEF ??

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Programa Nota Legal DF – As análises das reclamações pelas Empresas

Reuni todas as vezes em que empresas dizem que minhas reclamações são improcedentes. Excluí as que elas tinham razão, pois as vezes eu também erro no lançamento dos dados.

Muita gente acha que as empresas fazem isso na esperança de que o consumidor não vá a SEF-DF entregar os originais para análise. Essa estratégia nunca dará certo no meu caso, pois eu não perco nada. Já mandei originais de R$1,00 que renderam multa de R$52,90 à empresa. Mas, de fato, não dá para saber se a intenção da empresa é realmente essa.

Creio que a maioria, entretanto, faz isso por erro ou desconhecimento. Várias delas declaram espontaneamente os documentos fiscais e eventualmente se atrapalham num ou noutro documento fiscal. Percebi também que algumas empresas se atrapalham quando se trata de Nota Fiscal, provavelmente porque não é o procedimento padrão.

Listo abaixo os casos interessantes e o resultado da análise da SEF-DF.

1) As empresas dizem que já mandaram os dados.

Creio que por desconhecimento, essas empresas não enviaram os dados corretamente e o sistema não deu baixa nas reclamações que fiz.

MARIETTA COMERCIO DE ALIMENTOS (CNPJ:00.683.748/0018-84)
Improcedente - outras hipóteses (descrever) - Dados conferem e constam no LFE.
Resultado da Análise da SEF-DF: Procedente

VIA VENETO ROUPAS (CNPJ:47.100.110/0051-58)
Improcedente - outras hipóteses (descrever) - Dados conferem e constam no LFE.
Resultado da Análise da SEF-DF: Procedente

MIRIM COMERCIO DE PAPEIS E ALIMENTOS– Papelaria dentro da escola Candanguinho (CNPJ:04.087.445/0001-01)
Improcedente - outras hipóteses (descrever) - PROCEDENTE LFE ARQUIVO SUBSTITUTO ENVIADO EM 09/03/2010
Improcedente - outras hipóteses (descrever) - já efetuada a correção e enviado livro eletronico arquivo substituto em 08/02/2010
Resultado da Análise da SEF-DF: Procedente

2) As empresas dizem que o documento não contém a identificação do consumidor ou que algum dado não confere.

Tem casos de pura má-vontade, mas há também erros quanto à identificação do cupom fiscal ou dos dados relativos ao cupom fiscal.

PROMESSA CUMPRIDA COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME – First Class, Terraço Shopping (CNPJ:08.765.428/0001-37)
Improcedente - documento emitido sem identificação (CPF/CNPJ) deste consumidor
Resultado da Análise da SEF-DF: Procedente

GARANTIA II POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – Habib´s Sudoeste (CNPJ:02.500.231/0001-90)
Improcedente - documento emitido sem identificação (CPF/CNPJ) deste consumidor
Improcedente - número do documento fiscal não confere
Resultado da Análise da SEF-DF: Em análise

TRULI CAFE E RESTAURANTE LTDA EPP (CNPJ:05.985.092/0001-20)
Improcedente - valor do documento fiscal não confere
Resultado da Análise da SEF-DF: Procedente

SO SABOR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP – Pedacinho Pizza Sudoeste (CNPJ:09.072.606/0001-07)
Improcedente - data do documento fiscal não confere
Resultado da Análise da SEF-DF: Procedente

3) A empresa nega que tenha emitido a nota fiscal

Esse caso aqui é difícil de entender. Creio que o responsável se atrapalhou com as informações. Se minha nota fiscal for falsa, vou voltar lá e fazer uma confusão das grandes! Tenho inclusive o registro do cartão de crédito confirmando a compra...

NATURAL BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA- ME – Polpas de Frutas na CEASA (CNPJ:07.870.325/0001-74)
Improcedente - documento fiscal não emitido pela empresa
Resultado da Análise da SEF-DF: Em análise

4) As empresas “pensam” que estão fora do Programa.

É o caso do período opcional. Emitiu Nota com CPF, está obrigada ao Programa Nota Legal.

ELIANA AIKO KUDA ME – Floricultura Sudoeste (CNPJ:07.630.506/0001-23)
Improcedente - outras hipóteses (descrever) - A empresa só estará obrigada a emitir nota legal a partir de 01/11/2010
Resultado da Análise da SEF-DF: Procedente

LAVAGGIO LUBRIFICACAO E POLIMENTO LTDA ME – Lava Jato Terraço Shopping (CNPJ:07.586.430/0001-86)
Improcedente - empresa não participante do Programa Nota Legal
Resultado da Análise da SEF-DF: Em análise

EMPRESA CINEMAS SAO LUIZ SA (CNPJ:33.497.660/0153-72)
Improcedente - empresa não participante do Programa Nota Legal
Resultado da Análise da SEF-DF: Procedente