Caros, mais uma leva de atividades entram obrigatoriamente no Programa Nota Legal, a partir de 01/05/2011.
Esse mês, poucas são de interesse geral, como transporte escolar e mudanças. O difícil é conseguir notas fiscais desses serviços, já que muitos são autônomos, ou sequer têm empresa formalmente registrada...
- em caráter obrigatório a partir de 1º/05/2011 e, em caráter opcional a partir de 28/10/2009:
H492300200 - Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista
H492480000 - Transporte escolar
H492990100 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
H492990200 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
H492990300 - Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
H492990400 - Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
H492999900 - Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente
H493020100 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
H493020200 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
H493020300 - Transporte rodoviário de produtos perigosos
H493020400 - Transporte rodoviário de mudanças
H521170200 - Guarda-móveis
H521250000 - Carga e descarga
H522900200 - Serviços de reboque de veículos
H532020100 - Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional
N801290000 - Atividades de transporte de valore
Outra questão foi a publicação da Portaria 43/2011.
Essa portaria alterou alguns códigos de classificação de atividades das empresas, para adequação a uma norma federal.
Lendo rapidamente as mudanças, não detectei nada de relevante.
A alteração será automática e já está refletida na Portaria 323/2008.
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terça-feira, 3 de maio de 2011
sexta-feira, 1 de abril de 2011
Programa Nota Legal DF - Novas atividades obrigatórias em Abril/2011
Caros,
A partir de hoje, mais atividades entram no período obrigatório do Programa, segundo a Portaria 323/2008:
Portanto, a empresa que tiver uma dessas atividades cadastrada como principal será obrigada a identificar o nosso CPF nas notas/cupons fiscais. Em caso de recusa, acionar o Fone 156 opção 3 e fazer a denúncia junto à SEF-DF.
Da lista abaixo, destaco alguns serviços em amarelo. O problema é que a maioria desses estabelecimentos conseguem escapar do programa, seja por serem empresas individuais ou por baixo faturamento no ano anterior.
Na nossa lista há um caso de um chaveiro/reparação de relógios fora do Programa. E olhem que o estabelecimento está localizado dentro de um Shopping (o que me faz duvidar seriamente se ele fatura menos de R$ 3.000,00 por mês brutos..).
- em caráter obrigatório a partir de 1º/04/2011 e, em caráter opcional a partir de 28/10/2009:
M741020100 - Design
M741020200 - Decoração de interiores
N801110200 - Serviços de adestramento de cães de guarda
R900270200 - Restauração de obras de arte
S952150000 - Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico
S952910100 - Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem
S952910200 - Chaveiros
S952910300 - Reparação de relógios
S952910400 - Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados
S952910500 - Reparação de artigos do mobiliário
S952910600 - Reparação de jóias
S952919900 - Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
S960920300 - Alojamento, higiene e embelezamento de animais
A partir de hoje, mais atividades entram no período obrigatório do Programa, segundo a Portaria 323/2008:
Portanto, a empresa que tiver uma dessas atividades cadastrada como principal será obrigada a identificar o nosso CPF nas notas/cupons fiscais. Em caso de recusa, acionar o Fone 156 opção 3 e fazer a denúncia junto à SEF-DF.
Da lista abaixo, destaco alguns serviços em amarelo. O problema é que a maioria desses estabelecimentos conseguem escapar do programa, seja por serem empresas individuais ou por baixo faturamento no ano anterior.
Na nossa lista há um caso de um chaveiro/reparação de relógios fora do Programa. E olhem que o estabelecimento está localizado dentro de um Shopping (o que me faz duvidar seriamente se ele fatura menos de R$ 3.000,00 por mês brutos..).
- em caráter obrigatório a partir de 1º/04/2011 e, em caráter opcional a partir de 28/10/2009:
M741020100 - Design
M741020200 - Decoração de interiores
N801110200 - Serviços de adestramento de cães de guarda
R900270200 - Restauração de obras de arte
S952150000 - Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico
S952910100 - Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem
S952910200 - Chaveiros
S952910300 - Reparação de relógios
S952910400 - Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados
S952910500 - Reparação de artigos do mobiliário
S952910600 - Reparação de jóias
S952919900 - Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
S960920300 - Alojamento, higiene e embelezamento de animais
sexta-feira, 4 de março de 2011
Programa Nota Legal DF - Novas atividades obrigatórias em Março/2011
Mais uma série de atividades entram em caráter obrigatório a partir de 01/03/2011.
Para os novos leitores, sugiro ler um antigo post que explica melhor a diferença entre caráter obrigatório e opcional.
Neste mês, a maioria das atividades se referem a prestações de serviços, que normalmente são utilizados pelas empresas. Assim, poucas atividades são do interesse do cidadão comum. Destaco algumas em amarelo, como Fotocópias (xerox), Filmagens de Festas e Eventos e Imunização e Controle de pragas urbanas (dedetização de casas e edifícios).
Como se vê, a cada mês entram atividades interessantes. Pena que algumas foram excluídas do programa pela Lei 4159/2008. Poderiamos receber muitos outros créditos, se algumas atividades pudessem estar no Programa Nota Legal.
Segundo a Portaria 323/2008 a lista é a seguinte:
- em caráter obrigatório a partir de 1º/03/2011 e, em caráter opcional, a partir de 1º/10/2009:
C183000100 - Reprodução de som em qualquer suporte
C183000200 - Reprodução de vídeo em qualquer suporte
J591110100 - Estúdios cinematográficos
J591110200 - Produção de filmes para publicidade
J591119900 - Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
J591200100 - Serviços de dublagem
J591200200 - Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual
J591209900 - Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
J591380000 - Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão
J592010000 - Atividades de gravação de som e de edição de música
J639170000 - Agências de notícias
J639920000 - Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
M731140000 - Agências de publicidade
M731220000 - Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação
M731900100 - Criação de estandes para feiras e exposições
M731900200 - Promoção de vendas
M731900300 - Marketing direto
M731900400 - Consultoria em publicidade
M731909900 - Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente
M732030000 - Pesquisas de mercado e de opinião pública
M742000100 - Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
M742000200 - Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas
M742000300 - Laboratórios fotográficos
M742000400 - Filmagem de festas e eventos
M742000500 - Serviços de microfilmagem
N811170000 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
N812140000 - Limpeza em prédios e em domicílios
N812220000 - Imunização e controle de pragas urbanas
N812900000 - Atividades de limpeza não especificadas anteriormente
N821990100 - Fotocópias
R900190600 - Atividades de sonorização e de iluminação
Para os novos leitores, sugiro ler um antigo post que explica melhor a diferença entre caráter obrigatório e opcional.
Neste mês, a maioria das atividades se referem a prestações de serviços, que normalmente são utilizados pelas empresas. Assim, poucas atividades são do interesse do cidadão comum. Destaco algumas em amarelo, como Fotocópias (xerox), Filmagens de Festas e Eventos e Imunização e Controle de pragas urbanas (dedetização de casas e edifícios).
Como se vê, a cada mês entram atividades interessantes. Pena que algumas foram excluídas do programa pela Lei 4159/2008. Poderiamos receber muitos outros créditos, se algumas atividades pudessem estar no Programa Nota Legal.
Segundo a Portaria 323/2008 a lista é a seguinte:
- em caráter obrigatório a partir de 1º/03/2011 e, em caráter opcional, a partir de 1º/10/2009:
C183000100 - Reprodução de som em qualquer suporte
C183000200 - Reprodução de vídeo em qualquer suporte
J591110100 - Estúdios cinematográficos
J591110200 - Produção de filmes para publicidade
J591119900 - Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
J591200100 - Serviços de dublagem
J591200200 - Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual
J591209900 - Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
J591380000 - Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão
J592010000 - Atividades de gravação de som e de edição de música
J639170000 - Agências de notícias
J639920000 - Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
M731140000 - Agências de publicidade
M731220000 - Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação
M731900100 - Criação de estandes para feiras e exposições
M731900200 - Promoção de vendas
M731900300 - Marketing direto
M731900400 - Consultoria em publicidade
M731909900 - Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente
M732030000 - Pesquisas de mercado e de opinião pública
M742000100 - Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
M742000200 - Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas
M742000300 - Laboratórios fotográficos
M742000400 - Filmagem de festas e eventos
M742000500 - Serviços de microfilmagem
N811170000 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
N812140000 - Limpeza em prédios e em domicílios
N812220000 - Imunização e controle de pragas urbanas
N812900000 - Atividades de limpeza não especificadas anteriormente
N821990100 - Fotocópias
R900190600 - Atividades de sonorização e de iluminação
segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011
Programa Nota Lega DF - Novas atividades obrigatórias a partir de Fev/2011
Bom, esqueci de colocar as novas atividades obrigatórias em Fev/2011.
Segundo a famosa Portaria 323/2008 :
- em caráter obrigatório a partir de 1º/02/2011 e, em caráter opcional a partir de 28/10/2009:
I562010100 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
I562010200 - Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
I562010300 - Cantinas - serviços de alimentação privativos
I562010400 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
N823000100 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
N823000200 - Casas de festas e eventos
Dessas atividades, uma muito interessante é a de Casa de Festas e Eventos (quem tem filhos pequenos gasta uma nota numa festinha de aniversário e sabe do que estou falando !) .
Como se trata de prestação de serviço, o retorno fica em torno de 1% (IMC-ISS). Mas como o valor gasto é alto, então até que rende um bom crédito.
Ano passado, em Janeiro, eu consegui uma nota da casa de festa do aniversário do meu filho, bem antes do período obrigatório. Fiz a reclamação, e aguardei o resultado.
Pois essa nota foi a que me deu o maior retorno em reais, mesmo se tratando de ISS !!
Tentei ver alguns exemplos de casa de festas, mas o cadastro do GDF está fora do ar...Creio que a maioria está enquadrada numa das atividades listadas acima.
Segundo a famosa Portaria 323/2008 :
- em caráter obrigatório a partir de 1º/02/2011 e, em caráter opcional a partir de 28/10/2009:
I562010100 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
I562010200 - Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
I562010300 - Cantinas - serviços de alimentação privativos
I562010400 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
N823000100 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
N823000200 - Casas de festas e eventos
Dessas atividades, uma muito interessante é a de Casa de Festas e Eventos (quem tem filhos pequenos gasta uma nota numa festinha de aniversário e sabe do que estou falando !) .
Como se trata de prestação de serviço, o retorno fica em torno de 1% (IMC-ISS). Mas como o valor gasto é alto, então até que rende um bom crédito.
Ano passado, em Janeiro, eu consegui uma nota da casa de festa do aniversário do meu filho, bem antes do período obrigatório. Fiz a reclamação, e aguardei o resultado.
Pois essa nota foi a que me deu o maior retorno em reais, mesmo se tratando de ISS !!
Tentei ver alguns exemplos de casa de festas, mas o cadastro do GDF está fora do ar...Creio que a maioria está enquadrada numa das atividades listadas acima.
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