Caros, saiu a consolidação dos créditos de Maio/2010.
Podem consultar lá no extrato, que os valores já foram lançados.
Na tela inicial, os valores que estavam "a creditar" agora integram o "Saldo Disponível".
Como de hábito várias empresas geraram R$0,00 de crédito. Vou preparam um post único mostrando todos os casos.
Aos leitores que nos ajudam a construir a lista de empresas que geram ZERO de crédito, favor mandar as linhas da tabela contendo o documento fiscal com os valores, mostrando o crédito ZERO e a situação "calculado".
Com a consolidação de Maio, deve-se iniciar a análise dos documentos que entregamos à SEF-DF, referentes a esse mês. O IMC de Maio ainda não foi divulgado.
Em breve atualizarei também a planilha de créditos com os novos valores.
Por fim, é sempre bom lembrar que esses créditos são apenas os "espontâneos" ou seja, aqueles derivados do envio dos dados pelas empresas. Os créditos referentes às nossas reclamações ainda nem deram sinal de vida. Esse mês, completei 170 reclamações, desde Dez/2009, em análise pela SEF-DF...
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segunda-feira, 20 de setembro de 2010
domingo, 2 de maio de 2010
Nota Legal DF – Consolidação de Dez/2009 e Prévia de Jan/2010
Saiu a consolidação dos dados de Dezembro de 2009. Os valores dos créditos são definitivos e se apresentam como CALCULADOS, ou seja, já devem constar no extrato como disponível.
Quem registrou reclamações sobre compras de Dezembro/2009, deve aguardar os créditos referentes aos cupons/notas fiscais não regularizados. No meu caso ainda restam cerca de 25 reclamações sobre compras realizadas em Dezembro/2009 em análise pelo fisco.
Os créditos dessas reclamações serão calculados pela multiplicação do valor da nota pelo IMC de Dezembro/2009, atualizado no portal do Programa Nota Legal. No caso, para operações de ICMS, o IMC deu 3,2% e para ISS 1,0%. Sempre lembrando que o crédito é concedido independentemente da regularização do cupom fiscal no LFE, ou do recolhimento do imposto pela empresa, quando a SEF-DF considera procedente a reclamação:
DECRETO Nº 29.396/2008
Art. 4°-A. O adquirente de bens e mercadorias e o tomador de serviços, quando tiver reclamação analisada como procedente pelo fisco, na forma da legislação aplicável, farão jus ao crédito relativo àquela reclamação, independentemente de o contribuinte ter recolhido o tributo.
§ 1º O valor do crédito de que trata o caput deste artigo será apurado mediante a multiplicação do valor da operação pelo Índice Médio de Crédito – IMC do respectivo tributo para o mês da emissão do documento fiscal, repercutindo na conta corrente de controle de crédito do adquirente ou do tomador no mês em que for realizado o cálculo.
Por outro lado, já deveria estar disponível a prévia de Janeiro/2010. Creio que nos próximos dias já será possível ver esses dados.
Por fim, atualizei a planilha de créditos com os valores finais calculados. Não mudou muita coisa.
Quem registrou reclamações sobre compras de Dezembro/2009, deve aguardar os créditos referentes aos cupons/notas fiscais não regularizados. No meu caso ainda restam cerca de 25 reclamações sobre compras realizadas em Dezembro/2009 em análise pelo fisco.
Os créditos dessas reclamações serão calculados pela multiplicação do valor da nota pelo IMC de Dezembro/2009, atualizado no portal do Programa Nota Legal. No caso, para operações de ICMS, o IMC deu 3,2% e para ISS 1,0%. Sempre lembrando que o crédito é concedido independentemente da regularização do cupom fiscal no LFE, ou do recolhimento do imposto pela empresa, quando a SEF-DF considera procedente a reclamação:
DECRETO Nº 29.396/2008
Art. 4°-A. O adquirente de bens e mercadorias e o tomador de serviços, quando tiver reclamação analisada como procedente pelo fisco, na forma da legislação aplicável, farão jus ao crédito relativo àquela reclamação, independentemente de o contribuinte ter recolhido o tributo.
§ 1º O valor do crédito de que trata o caput deste artigo será apurado mediante a multiplicação do valor da operação pelo Índice Médio de Crédito – IMC do respectivo tributo para o mês da emissão do documento fiscal, repercutindo na conta corrente de controle de crédito do adquirente ou do tomador no mês em que for realizado o cálculo.
Por outro lado, já deveria estar disponível a prévia de Janeiro/2010. Creio que nos próximos dias já será possível ver esses dados.
Por fim, atualizei a planilha de créditos com os valores finais calculados. Não mudou muita coisa.
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