Verifiquei hoje que quase todas as minhas reclamações das compras de Janeiro/2010 estão analisadas como PROCEDENTES.
Inclusive, havia uma reclamação contra um empresa que somente em 2011 estaria obrigada ao Programa. Mas como ela emitiu a nota com o meu CPF, ganharei os créditos pelo IMC, eheh. Dá até para montar uma equação:
Período opcional + CPF na nota => Créditos para nós + Multa para a empresa
Tudo está andando conforme previsto: após a consolidação dos créditos de um mês, a SEF-DF lança o resultado das análises procedentes, que ficaram represadas.
As improcedentes vão sendo lançadas mais rapidamente. Por essa razão, já recebi algumas improcedentes de Fevereiro/2010.
Só não entendo a demora em creditar os valores pelo IMC referentes às compras de Dezembro/2009. Creio que nos próximos dias esses créditos deverão estar no nosso extrato.
Mostrando postagens com marcador reclamações pendentes. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador reclamações pendentes. Mostrar todas as postagens
terça-feira, 8 de junho de 2010
sexta-feira, 21 de maio de 2010
Programa Nota Legal DF – Sai a consolidação de Janeiro/2010
Concluída a consolidação dos dados de Janeiro de 2010. Confiram lá!
Os dados de Janeiro/2010 constam como “CALCULADO” e o Saldo Disponível deve ter aumentado.
A SEF-DF está tirando o atraso !
Já mostrei aqui antes que está ao menos 30 dias atrasada em relação ao cronograma estabelecido na Portaria 443/2009.
Mas falta ainda creditar as análises das reclamações de Dez/2009. Ô demora...
Também saiu o IMC de Janeiro/2010: 3,5% para ICMS e 1,0% para ISS.
Com isso, também começou a análise das reclamações referentes às aquisições de Janeiro/2010. Algumas das minhas já foram rejeitadas...
Os dados de Janeiro/2010 constam como “CALCULADO” e o Saldo Disponível deve ter aumentado.
Já mostrei aqui antes que está ao menos 30 dias atrasada em relação ao cronograma estabelecido na Portaria 443/2009.
Mas falta ainda creditar as análises das reclamações de Dez/2009. Ô demora...
Também saiu o IMC de Janeiro/2010: 3,5% para ICMS e 1,0% para ISS.
Com isso, também começou a análise das reclamações referentes às aquisições de Janeiro/2010. Algumas das minhas já foram rejeitadas...
domingo, 2 de maio de 2010
Nota Legal DF – Consolidação de Dez/2009 e Prévia de Jan/2010
Saiu a consolidação dos dados de Dezembro de 2009. Os valores dos créditos são definitivos e se apresentam como CALCULADOS, ou seja, já devem constar no extrato como disponível.
Quem registrou reclamações sobre compras de Dezembro/2009, deve aguardar os créditos referentes aos cupons/notas fiscais não regularizados. No meu caso ainda restam cerca de 25 reclamações sobre compras realizadas em Dezembro/2009 em análise pelo fisco.
Os créditos dessas reclamações serão calculados pela multiplicação do valor da nota pelo IMC de Dezembro/2009, atualizado no portal do Programa Nota Legal. No caso, para operações de ICMS, o IMC deu 3,2% e para ISS 1,0%. Sempre lembrando que o crédito é concedido independentemente da regularização do cupom fiscal no LFE, ou do recolhimento do imposto pela empresa, quando a SEF-DF considera procedente a reclamação:
DECRETO Nº 29.396/2008
Art. 4°-A. O adquirente de bens e mercadorias e o tomador de serviços, quando tiver reclamação analisada como procedente pelo fisco, na forma da legislação aplicável, farão jus ao crédito relativo àquela reclamação, independentemente de o contribuinte ter recolhido o tributo.
§ 1º O valor do crédito de que trata o caput deste artigo será apurado mediante a multiplicação do valor da operação pelo Índice Médio de Crédito – IMC do respectivo tributo para o mês da emissão do documento fiscal, repercutindo na conta corrente de controle de crédito do adquirente ou do tomador no mês em que for realizado o cálculo.
Por outro lado, já deveria estar disponível a prévia de Janeiro/2010. Creio que nos próximos dias já será possível ver esses dados.
Por fim, atualizei a planilha de créditos com os valores finais calculados. Não mudou muita coisa.
Quem registrou reclamações sobre compras de Dezembro/2009, deve aguardar os créditos referentes aos cupons/notas fiscais não regularizados. No meu caso ainda restam cerca de 25 reclamações sobre compras realizadas em Dezembro/2009 em análise pelo fisco.
Os créditos dessas reclamações serão calculados pela multiplicação do valor da nota pelo IMC de Dezembro/2009, atualizado no portal do Programa Nota Legal. No caso, para operações de ICMS, o IMC deu 3,2% e para ISS 1,0%. Sempre lembrando que o crédito é concedido independentemente da regularização do cupom fiscal no LFE, ou do recolhimento do imposto pela empresa, quando a SEF-DF considera procedente a reclamação:
DECRETO Nº 29.396/2008
Art. 4°-A. O adquirente de bens e mercadorias e o tomador de serviços, quando tiver reclamação analisada como procedente pelo fisco, na forma da legislação aplicável, farão jus ao crédito relativo àquela reclamação, independentemente de o contribuinte ter recolhido o tributo.
§ 1º O valor do crédito de que trata o caput deste artigo será apurado mediante a multiplicação do valor da operação pelo Índice Médio de Crédito – IMC do respectivo tributo para o mês da emissão do documento fiscal, repercutindo na conta corrente de controle de crédito do adquirente ou do tomador no mês em que for realizado o cálculo.
Por outro lado, já deveria estar disponível a prévia de Janeiro/2010. Creio que nos próximos dias já será possível ver esses dados.
Por fim, atualizei a planilha de créditos com os valores finais calculados. Não mudou muita coisa.
Marcadores:
conslidação,
dezembro/2009,
IMC,
jan/2010,
prévia,
reclamações pendentes
Assinar:
Postagens (Atom)