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terça-feira, 8 de junho de 2010

Programa Nota Legal DF – Análise das reclamações sobre notas fiscais de Janeiro/2010

Verifiquei hoje que quase todas as minhas reclamações das compras de Janeiro/2010 estão analisadas como PROCEDENTES.

Inclusive, havia uma reclamação contra um empresa que somente em 2011 estaria obrigada ao Programa. Mas como ela emitiu a nota com o meu CPF, ganharei os créditos pelo IMC, eheh. Dá até para montar uma equação:

Período opcional + CPF na nota => Créditos para nós + Multa para a empresa

Tudo está andando conforme previsto: após a consolidação dos créditos de um mês, a SEF-DF lança o resultado das análises procedentes, que ficaram represadas.

As improcedentes vão sendo lançadas mais rapidamente. Por essa razão, já recebi algumas improcedentes de Fevereiro/2010.

Só não entendo a demora em creditar os valores pelo IMC referentes às compras de Dezembro/2009. Creio que nos próximos dias esses créditos deverão estar no nosso extrato.

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Programa Nota Legal DF – Sai a consolidação de Janeiro/2010

Concluída a consolidação dos dados de Janeiro de 2010. Confiram lá!
Os dados de Janeiro/2010 constam como “CALCULADO” e o Saldo Disponível deve ter aumentado.



A SEF-DF está tirando o atraso !

Já mostrei aqui antes que está ao menos 30 dias atrasada em relação ao cronograma estabelecido na Portaria 443/2009.

Mas falta ainda creditar as análises das reclamações de Dez/2009. Ô demora...

Também saiu o IMC de Janeiro/2010: 3,5% para ICMS e 1,0% para ISS.

Com isso, também começou a análise das reclamações referentes às aquisições de Janeiro/2010. Algumas das minhas já foram rejeitadas...

domingo, 2 de maio de 2010

Nota Legal DF – Consolidação de Dez/2009 e Prévia de Jan/2010

Saiu a consolidação dos dados de Dezembro de 2009. Os valores dos créditos são definitivos e se apresentam como CALCULADOS, ou seja, já devem constar no extrato como disponível.


Quem registrou reclamações sobre compras de Dezembro/2009, deve aguardar os créditos referentes aos cupons/notas fiscais não regularizados. No meu caso ainda restam cerca de 25 reclamações sobre compras realizadas em Dezembro/2009 em análise pelo fisco.

Os créditos dessas reclamações serão calculados pela multiplicação do valor da nota pelo IMC de Dezembro/2009, atualizado no portal do Programa Nota Legal. No caso, para operações de ICMS, o IMC deu 3,2% e para ISS 1,0%. Sempre lembrando que o crédito é concedido independentemente da regularização do cupom fiscal no LFE, ou do recolhimento do imposto pela empresa, quando a SEF-DF considera procedente a reclamação:

DECRETO Nº 29.396/2008
Art. 4°-A. O adquirente de bens e mercadorias e o tomador de serviços, quando tiver reclamação analisada como procedente pelo fisco, na forma da legislação aplicável, farão jus ao crédito relativo àquela reclamação, independentemente de o contribuinte ter recolhido o tributo.
§ 1º O valor do crédito de que trata o caput deste artigo será apurado mediante a multiplicação do valor da operação pelo Índice Médio de Crédito – IMC do respectivo tributo para o mês da emissão do documento fiscal, repercutindo na conta corrente de controle de crédito do adquirente ou do tomador no mês em que for realizado o cálculo.

Por outro lado, já deveria estar disponível a prévia de Janeiro/2010. Creio que nos próximos dias já será possível ver esses dados.

Por fim, atualizei a planilha de créditos com os valores finais calculados. Não mudou muita coisa.