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quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Programa Nota Legal DF - Sai a prévia de Agosto/2010

Caros,

A SEF-DF está acelerando o passo: saiu a prévia de Agosto/2010.
Podem conferir que a situação agora aprece como "prévia" na Consulta a Documentos Fiscais.

Também é possível visualizar o somatório das prévias na opção "Extrato" - linha Saldo a Creditar.


A tendência é que a SEF-DF acelere as consolidações e prévias para dar tempo de recebermos os créditos dos meses de outubro e novembro, como afirma o Art.1º, § 4º, da Portaria  443/2009:

§ 4º A consolidação referente aos meses de outubro e novembro de cada ano poderá ser antecipada de modo a possibilitar a utilização dos créditos para abatimento no lançamento de IPTU e IPVA do exercício subseqüente.

Portanto, devemos esperar muitas novidades nesses próximos dois meses.
Inclusive a tão esperada conclusão das reclamações procedentes...

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Programa Nota Legal DF - Consolidação de Junho e Prévia de Julho de 2010

Bem, já foram creditados os valores de Junho/2010 e também estão disponíveis as prévias dos créditos de Julho/2010.

Para quem acessa pela primeira vez, o valor da prévia fica disponível na opção "Extrato".
A linha "saldo a creditar" corresponde à soma dos futuros créditos:


Também está disponível o IMC de Junho: 3,6% para ICMS e 1,1% para ISS. Uma leve melhora de ambos em relação a maio/2010.

Já estou preparando, com certo atraso, a lista das empresas que geraram ZERO de crédito em Junho.

Quem quiser colaborar com o blog, enviar os casos para notalegaldf@ig.com.br, com um "print screen" da tela, contendo CNPJ, número do documento fiscal, valor, valor ZERO de crédito, etc.. Não precisa mandar a tela inteira, apenas as linhas correspondentes ao crédito ZERO.

domingo, 26 de setembro de 2010

Programa Nota Legal DF - Sai o IMC de Maio e a prévia de Junho

Bom, conforme esperado, saiu o IMC de Maio/2010.

ICMS: 3,4%
ISS: 1,0 %

Pouco inferiores aos do mês passado, mas dentro da normalidade.

Para os que não conhecem, o IMC serve para calcular o valor dos nossos créditos, quando a empresa não regulariza os documentos fiscais e nossa reclamação foi considerada PROCEDENTE pelo fisco. No caso, basta multiplicar esses percentuais pelo valor da Nota/Cupom fiscal.

Entretanto, as reclamações procedentes estão sem conclusão desde DEZEMBRO/2009, o que significa que ainda temos muitos créditos não contabilizados e que deverão entrar para abatermos o IPTU ou IPVA em Jan/2011 (ao menos é o que nos prometeram...). Para uma explicação mais detalhada sobre essa questão, consultar aqui.

Por outro lado, a prévia de Jun/2010 já está aparecendo na consulta de documentos fiscais e créditos desse mês. Outra forma é verificar na opção "Conta Corrente - Extrato":


A linha "Saldo a Creditar" corresponde à soma dos créditos em "prévia" que deveremos receber do mês de Jun/2010, quando este for consolidado.

Como sempre, mais empresas poderão gerar crédito ZERO em Junho, mas somente após a consolidação eu vou colocá-las na lista.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Programa Nota Legal DF - Sai a prévia de Maio/2010

Caros,

Podem consultar os documentos fiscais de Maio/2010.
Já está aparecendo a "prévia" dos nossos créditos relativos a esse mês.
A SEF-DF continua seu cronograma: após a consolidação de um mês, em seguida sai a prévia do mês seguinte.

Como dito no post anterior, se vocês deseja saber quanto vai receber pelos créditos em estado de "prévia", basta consultar a opção Conta Corrente -> Extrato na última página, na linha Saldo a Creditar:


Esse saldo corresponde à soma dos créditos em "prévia".

Como sempre, várias empresas registraram ZERO de crédito. Após a consolidação, irão para a famosa lista, grupo (c)

terça-feira, 27 de julho de 2010

Programa Nota Legal DF - Sai a prévia de Abril/2010

Hoje saiu a prévia de Abril/2010.

Consultem os créditos relativos ao mês de Abril e a situação aparece como "Prévia", ou seja, os dados podem ser alterados até a consolidação definitiva.

Na prévia de Abril, novamente vários casos de crédito R$0,00, mas somente após a consolidação definitiva do mês as empresas vão para a "lista".

Vou alterar também a planilha de créditos, incluindo os dados atuais de abril.

Uma dica interessante, para sabermos qual o crédito que receberemos após a consolidação, é conultar a opção "Conta Corrente" - "Extrato". Lá tem um campo chamado "Saldo a Creditar", que corresponde à soma dos créditos na situação "Prévia".
 

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Programa Nota Legal DF - Saem as prévias de Fevereiro/2010 e Março/2010

Hoje é um dia de boas novidades !

A primeira, é que a prévia dos créditos referentes às aquisições de Fevereiro/2010 e Março/2010 já estão disponíveis. Quando consultamos os documentos de Fevereiro/2010 e Março/2010 encontramos um valor para o crédito e outra coluna "Situação do Crédito" com a palavra "Prévia". O valor do crédito dificilmente é alterado, mas somente será definitivo quando aparecer "Calculado". No meu extrato, apareceram outras empresas com prévia de crédito R$0,00. Se continuar até a consolidação, vão para a lista negra.

Atualizei também a planilha de créditos com essas prévias. Sempre tem alguma empresa que retorna bem menos que os 7,5% esperados...

Outra boa notícia é que apareceram muito outros registros espontâneos de Abril/2010. No meu caso, saltou de 10 para 29. Assim, o percentual de envio dos dados aumentou para 35%. Espero que as reclamações surtam  efeitos e diminuam o número de documentos a serem enviados à SEF-DF.

Mesmo com essas novas informações, ainda está havendo um atraso no registro da entrega dos originais. Deixei na SEF-DF da Asa Norte 30 documentos que ainda estão "Aguardando ação do Consumidor". Ou seja, o pessoal está demorando a lançar no sistema. Por essa razão é fundamental guardarmos os recibos. Já aconteceu comigo de o servidor não registrar a entrega e eu tive que voltar lá somente para mostrar o recibo de entrega.

terça-feira, 11 de maio de 2010

Programa Nota Legal DF – Sai a prévia dos créditos de Janeiro de 2010.

Hoje está disponível no site oficial do programa a Prévia dos créditos de Janeiro de 2010.
Confiram!

Essa prévia já deveria ter sido disponibilizada desde o dia 1º de Maio, após a consolidação de Dezembro/2009. Antes tarde do que nunca...

Também já coloquei os dados na planilha de créditos, junto com os demais. Como em Janeiro eu estava fora do GDF, não terei muitos créditos. Mas tenho ainda cerca de 20 reclamações não regularizadas pelas empresas em análise pelo Fisco.

A única surpresa foi a escola do meu filho. Essa escola passou o ano de 2009 inteiro fora do Programa Nota Legal, por um simples motivo cadastral.

Estava quase entrando com uma representação junto à SEF-DF, quando apareceu no extrato um lançamento de crédito, em Dez/2009. A partir daí, pensei que o problema estivesse resolvido.

Mas já em Janeiro de 2010, a prévia registra crédito R$ 0,00. (*)
Se o problema persistir após a consolidação, a escola vai para lista, junto com as demais já apontadas.

(*) Atualização em 12/05/2010 - A prévia já está registrando os créditos pelo valor máximo 1,5% (ISS), portanto, não vai mais para a lista.

domingo, 2 de maio de 2010

Nota Legal DF – Consolidação de Dez/2009 e Prévia de Jan/2010

Saiu a consolidação dos dados de Dezembro de 2009. Os valores dos créditos são definitivos e se apresentam como CALCULADOS, ou seja, já devem constar no extrato como disponível.


Quem registrou reclamações sobre compras de Dezembro/2009, deve aguardar os créditos referentes aos cupons/notas fiscais não regularizados. No meu caso ainda restam cerca de 25 reclamações sobre compras realizadas em Dezembro/2009 em análise pelo fisco.

Os créditos dessas reclamações serão calculados pela multiplicação do valor da nota pelo IMC de Dezembro/2009, atualizado no portal do Programa Nota Legal. No caso, para operações de ICMS, o IMC deu 3,2% e para ISS 1,0%. Sempre lembrando que o crédito é concedido independentemente da regularização do cupom fiscal no LFE, ou do recolhimento do imposto pela empresa, quando a SEF-DF considera procedente a reclamação:

DECRETO Nº 29.396/2008
Art. 4°-A. O adquirente de bens e mercadorias e o tomador de serviços, quando tiver reclamação analisada como procedente pelo fisco, na forma da legislação aplicável, farão jus ao crédito relativo àquela reclamação, independentemente de o contribuinte ter recolhido o tributo.
§ 1º O valor do crédito de que trata o caput deste artigo será apurado mediante a multiplicação do valor da operação pelo Índice Médio de Crédito – IMC do respectivo tributo para o mês da emissão do documento fiscal, repercutindo na conta corrente de controle de crédito do adquirente ou do tomador no mês em que for realizado o cálculo.

Por outro lado, já deveria estar disponível a prévia de Janeiro/2010. Creio que nos próximos dias já será possível ver esses dados.

Por fim, atualizei a planilha de créditos com os valores finais calculados. Não mudou muita coisa.