A partir de amanhã, novos segmentos passam a ser obrigatórios no Programa Nota Legal.
A lista da Portaria 323/2008 é grande, mas de pouca serventia a maioria dos mortais.
Esses serviços são muito pouco utilizados pelas famílias comuns. Parece que a idéia é beneficiar as empresas que contratam tais serviços, já que o Programa também concede créditos para pessoas jurídicas (Art. 2° da Lei 4159/2008).
Segue a lista:
- em caráter obrigatório a partir de1º/08/2010 e, em caráter opcional a partir da publicação desta Portaria:
C331120000 - Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos
C331210200 - Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle
C331210300 - Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
C331210400 - Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos
C331390100 - Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos
C331390200 - Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos
C331399900 - Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente
C331470100 - Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas
C331470200 - Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas
C331470300 - Manutenção e reparação de válvulas industriais
C331470400 - Manutenção e reparação de compressores
C331470500 - Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais
C331470600 - Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas
C331470700 - Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial
C331470800 - Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas
C331470900 - Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório
C331471000 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente
C331471100 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
C331471200 - Manutenção e reparação de tratores agrícolas
C331471300 - Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta
C331471400 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo
C331471500 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo
C331471600 - Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas
C331471700 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores
C331471800 - Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta
C331471900 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo
C331472000 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados
C331472100 - Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos
C331472200 - Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico
C331479900 - Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente
C331550000 - Manutenção e reparação de veículos ferroviários
C331630100 - Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista
C331630200 - Manutenção de aeronaves na pista
C331710100 - Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes
C331710200 - Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer
C331980000 - Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente
C332100000 - Instalação de máquinas e equipamentos industriais
C332950100 - Serviços de montagem de móveis de qualquer material
C332959900 - Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente
M712010000 - Testes e análises técnicas
S951260000 - Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
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sábado, 31 de julho de 2010
domingo, 4 de julho de 2010
Programa Nota Legal DF - Novos segmentos no período obrigatório
Agora em Julho/2010, importantes segmentos entraram no período obrigatório do Programa Nota Legal.
A Portaria 323/2008 lista os seguintes códigos de atividade:
- em caráter obrigatório a partir de 1º/07/2010 e, em caráter opcional, a partir de 1º/10/2009:
M691250000 – Cartórios
S960170100 – Lavanderias
S960170200 – Tinturarias
S960170300 – Toalheiros
S960330100 - Gestão e manutenção de cemitérios
S960330200 - Serviços de cremação
S960330300 - Serviços de sepultamento
S960330400 - Serviços de funerárias
S960330500 - Serviços de somatoconservação
S960339900 - Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente
Sinceramente não desejo a ninguém os créditos das últimas seis opções..
Mas as primeiras são interessanters sim.
Um segmento que certamente dará problemas será o de Cartórios. Estou pagando para ver eles emitirem essas notas fiscais. Não ficaria surpreso de os cartórios conseguirem decisões judiciais livrando-os da obrigação...
De qulaquer forma, as lavanderias agora não têm mais desculpas..
A Portaria 323/2008 lista os seguintes códigos de atividade:
- em caráter obrigatório a partir de 1º/07/2010 e, em caráter opcional, a partir de 1º/10/2009:
M691250000 – Cartórios
S960170100 – Lavanderias
S960170200 – Tinturarias
S960170300 – Toalheiros
S960330100 - Gestão e manutenção de cemitérios
S960330200 - Serviços de cremação
S960330300 - Serviços de sepultamento
S960330400 - Serviços de funerárias
S960330500 - Serviços de somatoconservação
S960339900 - Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente
Sinceramente não desejo a ninguém os créditos das últimas seis opções..
Mas as primeiras são interessanters sim.
Um segmento que certamente dará problemas será o de Cartórios. Estou pagando para ver eles emitirem essas notas fiscais. Não ficaria surpreso de os cartórios conseguirem decisões judiciais livrando-os da obrigação...
De qulaquer forma, as lavanderias agora não têm mais desculpas..
Marcadores:
novos segmentos,
período opcional
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