Bom, a Portaria 292/2010 foi revogada, como previsto no comentário do Rafael.
Duas outras foram publicadas:
A Portaria 299/2010 oficializou a prorrogação até 31/01/2011 do prazo para apresentação das reclamações referentes ao mês de Outubro/2010 (por causa da paralização do site durante vários dias).
Já a Portaria 304/2010 substitui a 292, acrescentando algumas coisas.
A principal alteração diz respeito ao prazo do período opcional para vários grupos de atividades. De fato, no post do encerramento de 2010, o prazo obrigatório ficou anterior ao opcional, o que causou estranheza..
Agora, o prazo de fato é 28/10/2009, o que não interferirá na análise das nossas reclamações. Melhor assim !!
Outra alteração interessante é o Art. 5º, que foi introduzido agora:
Art. 5º Os créditos referentes a períodos consolidados, decorrentes de reclamação analisada pelo Fisco como procedente e em que haja recolhimento do respectivo tributo pelo contribuinte, poderão ser liberados anteriormente à lavratura do auto de infração ao contribuinte, calculados mediante a multiplicação do valor do documento fiscal pelo Índice Médio de Crédito – IMC de ICMS ou de ISS, conforme couber.
Este artigo me fez lembrar um post referente a resposta da SEF-DF ao Fernando, quando questionou a demora no lançamento dos nossos créditos decorrentes das reclamações.
Ao que tudo indica, o referido sistema não ficou pronto, provavel razão da liberação dos créditos antes da lavratura das multas...
Além disso, já falamos do novo grupo de atividades incluídas na Portaria, a partir de 01/12/2011.
Esse grupo não sofreu alteração e permanece sem período opcional.