quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Programa Nota Legal DF - Encerrando o Ano de 2010 com boas e más notícias !

Bom, este é o último post do ano !
E temos algumas novidades..

Primeiramente, o prazo para registrar as reclamações de Dezembro foi prorrogado até 31 de Janeiro de 2011, pois já faz alguns dias que o site está fora do ar e ninguém consegue fazer absolutamente nada..

Também houve a publicação da Portaria 292/2010, que traz algumas alterações na legislação do Programa.

O primeiro art. da Portaria, acrescenta um parágrafo noutra portaria.
Tentei entender a que se refere essa alteração, mas não consegui..
Pelo jeito, creio que seja decorrente de alguma pendência legal, provavelmente alguma empresa questionando a utilização das informações do Programa Nota Legal para aplicação de multas...

O segundo artigo, e o mais importante, consolida o Anexo Único da Portaria 323/2008, aquela famosa que lista as atividades no período obrigatório ou período opcional. Não pude verificar maiores detalhes, mas temos uma boa notícia !! Vejam o último grupo acrescentado à lista de atividades incluídas no Programa:

- em caráter obrigatório a partir de 1º/12/2011: 
G453070300 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
G453070400 - Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
G453070500 - Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar
G453070600 - Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores
G454120500 - Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
G472290100 - Comércio varejista de carnes – açougues
G472370000 - Comércio varejista de bebidas
G472450000 - Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
G472960100 – Tabacaria
G474150000 - Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
G474310000 - Comércio varejista de vidros
G476280000 - Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
G477170100 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
G477250000 - Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
H532020200 - Serviços de entrega rápida. (NR)”

Isso significa que vários casos citados aqui no blog estarão incluídos no final do próximo ano. Atenção especial para as Farmácias e redes como Boticário, L`Occitane, etc..

Mas um detalhe, aparentemente insignificante, salta aos olhos: não há período opcional para esse grupo! Assim não adiantará pedirmos o CPF nesses casos..só em Dez/2011 mesmo...

Outra coisa que notei é a alteração do período opcional para alguns grupos. O caráter opcional era sempre a partir da publicação da portaria anterior, mas agora traz um data específica. Isso prejudicará a análise das nossas reclamações relativas a alguns segmentos.

Vejam um exemplo:
Nova redação:

- em caráter obrigatório a partir de 1º/04/2010 e, em caráter opcional a partir de 28/10/2010:

G471210000 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
G471300300 - Lojas duty free de aeroportos internacionais
G472110300 - Comércio varejista de laticínios e frios
G472110400 - Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
G472290200 - Peixaria

Redação Anterior:
- em caráter obrigatório a partir de 1º/04/2010 e, em caráter opcional a partir da publicação desta Portaria:

G471210000 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
G471300300 - Lojas duty free de aeroportos internacionais
G472110300 - Comércio varejista de laticínios e frios
G472110400 - Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
G472290200 - Peixaria


Portanto, quem tiver nota de empresas, desses e dos outros grupos que sofreram alterações, que estavam no período opcional pela regra anterior, provavelmente perderá os créditos devido a nova regra !!
Eu devo ter várias nessa situação...

Tudo indica que este caso também deve ter decorrido de alguma decisão judicial, ou pendência legal, porque vários grupos permaneceram na regra antiga. Ademais, a data de 28/10/2010 não me diz absolutamente nada, mas deve ter ocorrido algo nesse dia para que passasse a ser referência.

O art. 3º trata de regularizar os procedimentos eletrônicos das multas e do processo administrativo tributário.

O art. 4º prorroga para 11/02/2011 o prazo para indicação do imóvel ou veículo. (antes era 31/01/2011).
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É isso amigos !
Um bom ano novo a todos e que tenhamos muitos créditos em 2011 !!

Para terminar, com a prévia de Setembro e com os créditos de minha esposa, sei que consegui livrar o IPTU do meu apto: cerca de R$ 1.500,00! Atingi o meu objetivo desse ano !!

E lembro que as reclamações e os créditos de Outubro e Novembro ainda não entraram !

Para 2011, a meta é priorizar as empresas com maior percentual de retorno e evitar as que dão crédito ZERO ou que estão fora do programa.

Abraços a todos e obrigado a todos os que vem colaborando para o aperfeiçoamento do Blog !!

13 comentários:

  1. Sobre o Art. 1º da portaria 292/2010 tenho uma desconfiança. Ele complementa o §1° que trata das empresas no Simples Nacional falando que mesmo assim a Secr. de Fazenda do DF pode usar as informações repassadas no Nota Legal contra estas empresas.

    Por duas vezes tentei cadastrar uma reclamação de empresas cadastradas no Simples Nacional e o Site do Nota Legal simplesmente não deixava. Reclamei nas duas vezes por e-mail que eles deveriam deixar as reclamações serem cadastradas até para validar se a empresa realmente tem receita de 36.000,00 anuais.

    Não acho que a minha reclamação fez a receita gerar este paragrafo (apesar da data de recebimento da última resposta ser dia 22/12/2010), mas eles devem ter se tocado que esta era uma forma de validar a receita das empresas no Simples Nacional.

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  2. Não consegui tantos créditos assim, mas já cheguei na casa dos R$ 700,00! Incrível, não? Acho que vai ser o suficiente para o IPVA do meu carrinho véio, hehehehe!
    E eu, como boa consumidora de cosméticos, adorei a novidade de que essas lojas finalmente participarão do Programa. Era uma coisa totalmente sem sentido para mim elas estarem de fora.

    Aproveitando para tirar uma dúvida, em relação ao ECF das notas: algumas notas minhas do Pão de Açúcar tiveram a reclamação indeferida alegando que o nº que eu cadastrei está diferente do que consta na nota. Mas há umas notas daquele esquema antiquado, e eu simplesmente não consigo localizar esses 3 dígitos... Alguém dá uma dica, por favor?

    Feliz 2011 a todos! E cheio de créditos! =)
    Abraços!

    Angélica

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  3. Ah!
    Em relação a essas notas, ainda há alguma coisa que eu possa fazer para receber os créditos? São notas de mais de 200 reais... puuxa!

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  4. Em e-mail p/ Secr. de Fazenda/DF eles informaram que houve um erro na data do período opcional e haverá correção em nova portaria. Não é 28/10/2010 e sim 28/10/2009 (data de publicação da portaria 411/2009 no DODF, que havia alterado estes prazos).

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  5. Caro Rafael, faz todo sentido o que você disse ! Talvez seja essa a razão da alteração.

    Angélica, R$ 700,00 reais está muito bom ! Em 2011 vou redobrar a vigilância sobre as empresas problemáticas para aumentar ainda mais os meus créditos. Com relação ao indeferimento da reclamação, tens certeza que foi problema no Número do ECF ? Não foi confusão com a mudança do CCF para o COO não? No caso do ECF, algumas notas anigtigas apresentam 4 dígitos, mas sempre consegui localizar facilmente...Se houve erro, acho difícil recuperar após o indeferimento da reclamação..

    Grande Rafael !
    Pô , essa data estava muito estranha mesmo..que coisa mais sem sentido!(o período obrigatório ficou anterior ao opcional...)..
    Portanto, o último post do ano ficou prejudicado...A única observação ainda válida é que aqueles segmentos de Dez/2011 de fato não têm período opcional..
    Quem sabe na atualização da Portaria corrijam também essa omissão !

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  6. Puxa, tinha escrito uma mensagem enorme... =(

    Então, o problema foi o nº do ECF sim. Olhem a mensagem:

    Resultado da Análise: Improcedente - número do ECF não confere
    Data da Ocorrência: 26/12/2010
    Descrição: indica que a SEF/DF se manifestou pela improcedência do requerimento, em razão de divergência entre o número do Emissor de Cupom Fiscal - ECF do documento fiscal apresentado pelo consumidor para análise pelo Fisco e o número informado no registro da reclamação, arquivando-a.

    O problema é que há notas do Pão de Açúcar emitidas naquela tinta azul, que parece de mimeógrafo (rs), onde eu simplesmente não consigo localizar o nº do ECF. Alguém sabe me orientar sobre a localização desse nº nesse tipo de nota?

    Abraço, pessoal!

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  7. Angélica, se você tiver uma nota dessas, escaneia e manda para notalegaldf@ig.com.br para eu dar uma olhada...

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  8. Vou olhar se tenho alguma nota dessas para registrar reclamação. Se tiver, eu passo um e-mail pra você.

    Abraços!

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  9. Não achei nenhuma dessas notas aqui... todas são do tipo mais novo.

    A Claro (CNPJ: 01.685.903/0033-01) não está no Programa porque motivo? Alguém sabe?

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  10. Oi Angélica, nem a Claro nem qualquer companhia de comunicações (TV a CABO, Telefônicas, Celulares,etc.) estão no Programa, porque há um restrição na Lei 4159/2008, Art. 3º , § 2º, III. Vide post: http://notalegaldf.blogspot.com/2010/05/programa-nota-legal-df-mais-atividades.html

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  11. Como faço para cadastrar o imóvel para abater meus créditos no IPTU? Entro na área onde consulta os créditos e não veja nenhuma ferramenta para esta opção. Pode me ajudar?

    Obrigado

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  12. Caro Fábio, ainda não está disponível a operação de indicação do imóvel ou veículo para abatimento.

    Assim que estiver, colocarei umas telas no Blog !
    Ano passado apareceu um botão específico para inciarmos a operação. Deve ser do mesmo jeito!

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  13. Que puxa esse negócio da Claro, NET e afins... é algo que todos adquirem e que daria bons créditos para a gente...

    Obrigada pelo esclarecimento!

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