Verifiquei hoje que quase todas as minhas reclamações das compras de Janeiro/2010 estão analisadas como PROCEDENTES.
Inclusive, havia uma reclamação contra um empresa que somente em 2011 estaria obrigada ao Programa. Mas como ela emitiu a nota com o meu CPF, ganharei os créditos pelo IMC, eheh. Dá até para montar uma equação:
Período opcional + CPF na nota => Créditos para nós + Multa para a empresa
Tudo está andando conforme previsto: após a consolidação dos créditos de um mês, a SEF-DF lança o resultado das análises procedentes, que ficaram represadas.
As improcedentes vão sendo lançadas mais rapidamente. Por essa razão, já recebi algumas improcedentes de Fevereiro/2010.
Só não entendo a demora em creditar os valores pelo IMC referentes às compras de Dezembro/2009. Creio que nos próximos dias esses créditos deverão estar no nosso extrato.
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terça-feira, 8 de junho de 2010
quarta-feira, 12 de maio de 2010
Programa Nota Legal DF - Análises das reclamações de Dez/2009
Caros,
A SEF-DF finalmente está cadastrando o resultado das análises das reclamações refrentes às aquisições de Dezembro de 2009.
Quando acessamos as reclamações, já está aparecendo o seguinte texto:
Resultado da Análise: Procedente - dados da reclamação conferem (IMC - ICMS)
Data da Ocorrência: 11/05/2010
Descrição: indica que a SEF/DF se manifestou pela procedência da reclamação. Considerando a não regularização do documento fiscal pela empresa até a presente data, o crédito será disponibilizado ao consumidor pelo Índice Médio de Crédito - IMC (ICMS) do mês de emissão do documento.
A boa notícia é que provavelmente todas as reclamações pendentes serão consideradas procedentes, já que as improcedentes vinham sendo julgadas ao longo de março e abril.
Isso significa que, em breve, os créditos estarão disponíveis no nosso extrato.
Como vocês já sabem, o IMC para ICMS de Dez/2009 foi de 3,2% do valor da nota. Para ISS, 1 %.
Não é perfeito, mas é interessante.
A SEF-DF finalmente está cadastrando o resultado das análises das reclamações refrentes às aquisições de Dezembro de 2009.
Quando acessamos as reclamações, já está aparecendo o seguinte texto:
Resultado da Análise: Procedente - dados da reclamação conferem (IMC - ICMS)
Data da Ocorrência: 11/05/2010
Descrição: indica que a SEF/DF se manifestou pela procedência da reclamação. Considerando a não regularização do documento fiscal pela empresa até a presente data, o crédito será disponibilizado ao consumidor pelo Índice Médio de Crédito - IMC (ICMS) do mês de emissão do documento.
A boa notícia é que provavelmente todas as reclamações pendentes serão consideradas procedentes, já que as improcedentes vinham sendo julgadas ao longo de março e abril.
Isso significa que, em breve, os créditos estarão disponíveis no nosso extrato.
Como vocês já sabem, o IMC para ICMS de Dez/2009 foi de 3,2% do valor da nota. Para ISS, 1 %.
Não é perfeito, mas é interessante.
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