Após liberação da prévia de maio, percebi que as reclamações de abril começaram a ser analisadas nesta semana.
Já está um tanto atrasado, pois logo após a prévia de um mês, normalmente começa a análise dos documentos relativos ao mesmo mês. A mensagem é a mesma:
Situação: Em análise pelo Fisco
Data da Ocorrência: 20/07/2010
Descrição: indica que o consumidor protocolizou o documento fiscal objeto da reclamação para análise pela SEF/DF.
Resultado da Análise: Dados da reclamação conferem
Data da Ocorrência: 16/08/2010
Descrição: indica que os dados da reclamação estão de acordo com o documento apresentado.
Se houver regularização do documento antes da conclusão pelo Fisco, o crédito pelo IMC será efetuado se houver pagamento de ICMS para o mês de emissão.
O crédito pelo IMC, independente do recolhimento do tributo, será efetuado se o documento não for regularizado antes da conclusão da reclamação pelo Fisco.
O atraso na conclusão das análises faz com que eu tenha ainda 147 reclamações na situação de análise pelo fisco...Tenho certeza que, com a entrada desses créditos, vou ZERAR meu IPTU 2011.
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domingo, 22 de agosto de 2010
quinta-feira, 22 de julho de 2010
Programa Nota Legal DF - Começam as análises dos documentos de Março/2010
Bom, a SEF-DF avança rumo à consolidação de Março/2010. Após nova prévia, percebi que as reclamações começaram a ser analisadas nesta semana.
Uma observação interessante foi a mensagem que mudou e ficou bem mais interessante e clara:
Resultado da Análise: Dados da reclamação conferem
Data da Ocorrência: 19/07/2010
Descrição: indica que os dados da reclamação estão de acordo com o documento apresentado.
Se houver regularização do documento antes da conclusão pelo Fisco, o crédito pelo IMC será efetuado se houver pagamento de ICMS para o mês de emissão.
O crédito pelo IMC, independente do recolhimento do tributo, será efetuado se o documento não for regularizado antes da conclusão da reclamação pelo Fisco.
Agora fica clara a distinção entre "analisada" e "concluída" pelo fisco.
Assim, temos três situações:
a) Se a empresa regularizar o documento antes da "consolidação" do mês, recebemos o crédito somente se houve recolhimento.
b) Se a empresa regularizar o documento após a "consolidação", mas antes da "conclusão" da reclamação, recebemos pelo IMC, também apenas se houve recolhimento.
c) Se a empresa regularizar após a "conclusão" da reclamação, ou não regularizar o documento eletrônico, então recebemos pelo IMC, independentemente do recolhimento de tributos pela emrpesa.
Destacamos que a reclamação pode ser "analisada", mas não "concluída".
Na verdade, todas as nossas reclamações DESDE DEZEMBRO/2009 estão nessa situação. Isso significa que as empresas ainda podem mandar dados de Dezembro de 2009 sem receber a multa. Caso não tenha recolhido nada, também nós não recebemos nada..
O que falta à SEF-DF para concluir definitivamente as nossas reclamações ?
Lavrar o auto de infração e lançar no sistema. Apenas isso...
Uma observação interessante foi a mensagem que mudou e ficou bem mais interessante e clara:
Resultado da Análise: Dados da reclamação conferem
Data da Ocorrência: 19/07/2010
Descrição: indica que os dados da reclamação estão de acordo com o documento apresentado.
Se houver regularização do documento antes da conclusão pelo Fisco, o crédito pelo IMC será efetuado se houver pagamento de ICMS para o mês de emissão.
O crédito pelo IMC, independente do recolhimento do tributo, será efetuado se o documento não for regularizado antes da conclusão da reclamação pelo Fisco.
Agora fica clara a distinção entre "analisada" e "concluída" pelo fisco.
Assim, temos três situações:
a) Se a empresa regularizar o documento antes da "consolidação" do mês, recebemos o crédito somente se houve recolhimento.
b) Se a empresa regularizar o documento após a "consolidação", mas antes da "conclusão" da reclamação, recebemos pelo IMC, também apenas se houve recolhimento.
c) Se a empresa regularizar após a "conclusão" da reclamação, ou não regularizar o documento eletrônico, então recebemos pelo IMC, independentemente do recolhimento de tributos pela emrpesa.
Destacamos que a reclamação pode ser "analisada", mas não "concluída".
Na verdade, todas as nossas reclamações DESDE DEZEMBRO/2009 estão nessa situação. Isso significa que as empresas ainda podem mandar dados de Dezembro de 2009 sem receber a multa. Caso não tenha recolhido nada, também nós não recebemos nada..
O que falta à SEF-DF para concluir definitivamente as nossas reclamações ?
Lavrar o auto de infração e lançar no sistema. Apenas isso...
terça-feira, 15 de junho de 2010
Programa Nota Legal DF – Análise das reclamações sobre notas fiscais de Fevereiro/2010
Seguindo o cronograma, a SEF-DF já começou a análise dos documentos fiscais de Fevereiro/2010.
Várias das minhas reclamações foram analisadas procedentes. O texto é assim (data de ontem!) :
Resultado da Análise: Procedente - dados da reclamação conferem (IMC - ICMS)
Data da Ocorrência: 14/06/2010
Descrição: indica que a SEF/DF se manifestou pela procedência da reclamação. Considerando a não regularização do documento fiscal pela empresa até a presente data, o crédito será disponibilizado ao consumidor pelo Índice Médio de Crédito - IMC (ICMS) do mês de emissão do documento.
Portanto, o crédito será dado pela multiplicação do valor da nota pelo IMC de Fevereiro.
O interessante é que o IMC de fevereiro ainda não foi divulgado, porque os créditos desse mês ainda não foram consolidados. Estão ainda na situação "Prévia".
Assim, com essas análises a SEF-DF "zera" as minhas reclamações. Ou seja, as atuais 72 reclamações "em análise pelo fisco" já estão quase todas concluídas.
As reclamações referentes à Março/2010 foram entregues recentemente e sequer foram lançadas no sistema. Além disso, há diversas outras reclamações de Março "aguardando ação da empresa", que já deveriam estar disponíveis para que eu envie os originais à SEF-DF.
Portanto, parabéns à SEF-DF ! Está correndo rápido para tirar o atraso das análises. Agora que já temos as reclamações analisadas de Dez/2009, Jan/2010 e Fev/2010, bem que poderiam começar a lançar esses créditos no nosso extrato. O saldo deverá aumentar bastante. Rumo ao IPVA R$0,00 !!
Várias das minhas reclamações foram analisadas procedentes. O texto é assim (data de ontem!) :
Resultado da Análise: Procedente - dados da reclamação conferem (IMC - ICMS)
Data da Ocorrência: 14/06/2010
Descrição: indica que a SEF/DF se manifestou pela procedência da reclamação. Considerando a não regularização do documento fiscal pela empresa até a presente data, o crédito será disponibilizado ao consumidor pelo Índice Médio de Crédito - IMC (ICMS) do mês de emissão do documento.
Portanto, o crédito será dado pela multiplicação do valor da nota pelo IMC de Fevereiro.
O interessante é que o IMC de fevereiro ainda não foi divulgado, porque os créditos desse mês ainda não foram consolidados. Estão ainda na situação "Prévia".
Assim, com essas análises a SEF-DF "zera" as minhas reclamações. Ou seja, as atuais 72 reclamações "em análise pelo fisco" já estão quase todas concluídas.
As reclamações referentes à Março/2010 foram entregues recentemente e sequer foram lançadas no sistema. Além disso, há diversas outras reclamações de Março "aguardando ação da empresa", que já deveriam estar disponíveis para que eu envie os originais à SEF-DF.
Portanto, parabéns à SEF-DF ! Está correndo rápido para tirar o atraso das análises. Agora que já temos as reclamações analisadas de Dez/2009, Jan/2010 e Fev/2010, bem que poderiam começar a lançar esses créditos no nosso extrato. O saldo deverá aumentar bastante. Rumo ao IPVA R$0,00 !!
quarta-feira, 2 de junho de 2010
Programa Nota Legal DF - Critérios de Análise da SEF-DF - Atividades Secundárias
Como o sistema continua fora do ar, vou retornar a um tema controverso. As reclamações consideradas IMPROCEDENTES pela SEF-DF.
Não tem nada mais desagradável do que receber aquela mensagem dizendo que a nossa reclamação não gerará créditos: depois de todo o nosso esforço e dos custos que assumimos, ainda recebemos uma mensagem que soa como um deboche, por ser quase indecifrável:
Informamos que a SEF/DF se manifestou pela improcedência da reclamação em razão de a empresa não ser participante em caráter obrigatório do Programa Nota Legal à época da emissão do documento fiscal, relativamente à atividade econômica (CNAE principal) relacionada ao imposto incidente na operação.
O que isso quer dizer, afinal ?
Depois de analisar vários casos semelhantes, cheguei finalmente a um entendimento sobre como a SEF-DF analisa as notas /cupons fiscais. Vamos a um exemplo, já citado na página das empresas que não dão créditos: o Sam´s Club. O que consta no Cadstro do GDF é o seguinte:
Então, temos uma empresa contribuinte tanto do ISS, quanto do ICMS. Porém, a atividade principal do ICMS é atacadista e essa atividade não foi contemplada na Portaria 323/2008. Já a atividade principal do ISS, Laboratórios Fotográficos, tem início obrigatório em 01/03/2011 apenas.
Assim, QUALQUER compra nesse estabelecimento, relativa ao ICMS, será considerada improcedente, porque a atividade principal do ICMS não está na Portaria 323/2008. E isso acontece mesmo que a atividade secundária do ICMS (varejo de itens de supermercado) seja obrigatória. Isso aconteceu comigo no caso das compras de supermercado no SAM´s e artigos de escritório na Papelaria ABC, do SIG.
Por outro lado, todos os serviços emitidos pelo CNPJ poderão gerar créditos, mesmo que esteja no período opcional. Mas, se não for serviço de revelação fotográfica (atividade principal) terá que ser algum serviço relacionado na Portaria 323/2008.
Resumindo: a análise da SEF-DF também leva em conta qual imposto (ICMS x ISS) está obrigado ao Programa. Se um deles não está, então todas as compras relativas àquele imposto não gerarão créditos. Creio que a razão é simples: no caso do Sam´s Club, se não houvesse atividade de ISS cadastrada (laboratório fotográfico), a empresa estaria fora do Programa e não conseguiríamos sequer registrar a reclamação. Ou seja, a empresa está no Prgrama exclusivamente por causa da atividade relativa ao ISS.
Toda essa confusão acontece porque a Portaria 323/2008 não contempla todas as atividades de uma única vez. Se o fizesse, mesmo que o período obrigatório fosse num futuro longínquo, as compras de ICMS também gerariam créditos.
Por fim, um texto mais claro e simples seria o seguinte:
Informamos que a SEF/DF se manifestou pela improcedência da reclamação em razão de a atividade principal da empresa, relativamente ao ICMS (ou ISS quando for o caso), não estar relacionada na Portaria 323/2008, situação em que todas as operações relativas a este imposto não geram créditos para o Programa.
Não tem nada mais desagradável do que receber aquela mensagem dizendo que a nossa reclamação não gerará créditos: depois de todo o nosso esforço e dos custos que assumimos, ainda recebemos uma mensagem que soa como um deboche, por ser quase indecifrável:
Informamos que a SEF/DF se manifestou pela improcedência da reclamação em razão de a empresa não ser participante em caráter obrigatório do Programa Nota Legal à época da emissão do documento fiscal, relativamente à atividade econômica (CNAE principal) relacionada ao imposto incidente na operação.
O que isso quer dizer, afinal ?
Depois de analisar vários casos semelhantes, cheguei finalmente a um entendimento sobre como a SEF-DF analisa as notas /cupons fiscais. Vamos a um exemplo, já citado na página das empresas que não dão créditos: o Sam´s Club. O que consta no Cadstro do GDF é o seguinte:
Então, temos uma empresa contribuinte tanto do ISS, quanto do ICMS. Porém, a atividade principal do ICMS é atacadista e essa atividade não foi contemplada na Portaria 323/2008. Já a atividade principal do ISS, Laboratórios Fotográficos, tem início obrigatório em 01/03/2011 apenas.
Assim, QUALQUER compra nesse estabelecimento, relativa ao ICMS, será considerada improcedente, porque a atividade principal do ICMS não está na Portaria 323/2008. E isso acontece mesmo que a atividade secundária do ICMS (varejo de itens de supermercado) seja obrigatória. Isso aconteceu comigo no caso das compras de supermercado no SAM´s e artigos de escritório na Papelaria ABC, do SIG.
Por outro lado, todos os serviços emitidos pelo CNPJ poderão gerar créditos, mesmo que esteja no período opcional. Mas, se não for serviço de revelação fotográfica (atividade principal) terá que ser algum serviço relacionado na Portaria 323/2008.
Resumindo: a análise da SEF-DF também leva em conta qual imposto (ICMS x ISS) está obrigado ao Programa. Se um deles não está, então todas as compras relativas àquele imposto não gerarão créditos. Creio que a razão é simples: no caso do Sam´s Club, se não houvesse atividade de ISS cadastrada (laboratório fotográfico), a empresa estaria fora do Programa e não conseguiríamos sequer registrar a reclamação. Ou seja, a empresa está no Prgrama exclusivamente por causa da atividade relativa ao ISS.
Toda essa confusão acontece porque a Portaria 323/2008 não contempla todas as atividades de uma única vez. Se o fizesse, mesmo que o período obrigatório fosse num futuro longínquo, as compras de ICMS também gerariam créditos.
Por fim, um texto mais claro e simples seria o seguinte:
Informamos que a SEF/DF se manifestou pela improcedência da reclamação em razão de a atividade principal da empresa, relativamente ao ICMS (ou ISS quando for o caso), não estar relacionada na Portaria 323/2008, situação em que todas as operações relativas a este imposto não geram créditos para o Programa.
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análises,
atividade principal,
atividade secundária,
critério,
improcedentes
quarta-feira, 12 de maio de 2010
Programa Nota Legal DF - Análises das reclamações de Dez/2009
Caros,
A SEF-DF finalmente está cadastrando o resultado das análises das reclamações refrentes às aquisições de Dezembro de 2009.
Quando acessamos as reclamações, já está aparecendo o seguinte texto:
Resultado da Análise: Procedente - dados da reclamação conferem (IMC - ICMS)
Data da Ocorrência: 11/05/2010
Descrição: indica que a SEF/DF se manifestou pela procedência da reclamação. Considerando a não regularização do documento fiscal pela empresa até a presente data, o crédito será disponibilizado ao consumidor pelo Índice Médio de Crédito - IMC (ICMS) do mês de emissão do documento.
A boa notícia é que provavelmente todas as reclamações pendentes serão consideradas procedentes, já que as improcedentes vinham sendo julgadas ao longo de março e abril.
Isso significa que, em breve, os créditos estarão disponíveis no nosso extrato.
Como vocês já sabem, o IMC para ICMS de Dez/2009 foi de 3,2% do valor da nota. Para ISS, 1 %.
Não é perfeito, mas é interessante.
A SEF-DF finalmente está cadastrando o resultado das análises das reclamações refrentes às aquisições de Dezembro de 2009.
Quando acessamos as reclamações, já está aparecendo o seguinte texto:
Resultado da Análise: Procedente - dados da reclamação conferem (IMC - ICMS)
Data da Ocorrência: 11/05/2010
Descrição: indica que a SEF/DF se manifestou pela procedência da reclamação. Considerando a não regularização do documento fiscal pela empresa até a presente data, o crédito será disponibilizado ao consumidor pelo Índice Médio de Crédito - IMC (ICMS) do mês de emissão do documento.
A boa notícia é que provavelmente todas as reclamações pendentes serão consideradas procedentes, já que as improcedentes vinham sendo julgadas ao longo de março e abril.
Isso significa que, em breve, os créditos estarão disponíveis no nosso extrato.
Como vocês já sabem, o IMC para ICMS de Dez/2009 foi de 3,2% do valor da nota. Para ISS, 1 %.
Não é perfeito, mas é interessante.
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