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segunda-feira, 27 de junho de 2011

Programa Nota Legal DF - Quem não chora, não mama (3)

Acho que devo ser um dos mais chatos consumidores a infernizar a vida da SEF-DF...eheheh
Fui rever algumas reclamações consideradas improcedentes e achei uma que valia a pena reclamar..

Tratava-se de compras no OBA do Sudoeste, que havia emitido uma daquelas Notas Fiscais grandes, porque a atendente esqueceu de por o meu CPF no cupom fiscal..Esperei um tempão para eles buscarem a Nota impressa..

Depois de muito tempo, a SEF-DF julgou improcedente, pelo seguinte motivo:

Informamos que a SEF/DF se manifestou pela improcedência do requerimento, em razão de a operação registrada no documento fiscal apresentado pelo consumidor para análise pelo Fisco não estar abrangida no Programa Nota Legal à época da sua emissão.Comunicamos, ainda, que a reclamação está arquivada.

Mas qual "operação" num minimercado poderia não estar abrangida pelo Programa ?
 
Aqui cabe uma ressalva: existe uma diferença enorme entre a "operação" propriamente dita (o que você está adquirindo) e a atividade comercial da empresa (CNAE principal). Mas isso fica para outro post...
 
Reclamei então à SEF-DF e consegui a reversão:
 
   
Resultado: crédito para mim, multa para a empresa.
 
Conclusão: é sempre bom verificar com cuidado os casos de improcedência. A SEF-DF está correta na grande maioria dos casos, mas não que dizer que não cometam falhas...

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Programa Nota Legal DF - Nova tela de registro de reclamações para Cupom Fiscal

Hoje é dia de registrar reclamações contra as empresas que não enviaram os dados do LFE para o Fisco.
A boa surpresa é que percebi um aumento no número de documentos enviados no prazo.

Percebi ainda outra alteração na tela de cadastramento de reclamações sobre cupons fiscais não informados. Agora um novo campo é solicitado: o ECF.

Clicando no ícone triangular amarelo, vê-se que o ECF é um pequeno número localizado no final do cupom fiscal.

Apesar de eu achar desnecessária, talvez essa informação tenha alguma importância para o fisco que não entendemos. Como o número é pequeno, não vai atrapalhar tanto o cadastramento.

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Programa Nota Lega DF - Aumenta o número de documentos enviados após reclamação

Hoje pela manhã fiquei realmente supreso com a quantidade de documentos fiscais regularizados do mês de Maio/2010.

Saltou dos 26 iniciais (espontâneos) para 75, de um total de 116 documentos para o mês em questão. Isso significa que 65% dos documentos foram regularizados, o que vem a ser o meu novo recorde até agora.

Não dá para dizer que está bom, mas mostra que as coisas estão melhorando.

Uma ressalva é que muitos desses documentos eu já havia enviado ao Fisco para análise, ou seja, ainda temos um longo caminho até que as empresas enviem os dados espontaneamente e nos poupem dos custos e do trabalho de levar esses originais para a SEF-DF.

terça-feira, 25 de maio de 2010

Programa Nota Legal DF – Começam a entrar os Créditos das Reclamações Procedentes de Dez/2009.

Acabei de receber dois e-mails com as reclamações procedentes analisadas pelo fisco do GDF. Começaram a entrar, portanto, os créditos dos documentos não regularizados pelas empresas referentes às aquisições de Dezembro de 2009.

O valor é dado pelo produto do IMC de Dezembro/2009 pelo valor da nota fiscal.

Tais valores estão refletidos na linha "Crédito pelo IMC", na página inicial, ou através da opção “Extrato”:


Ao todo, aguardo a análise de 25 reclamações procedentes. Vai dar uma boa incrementada nos meus créditos. Pela minha previsão, concluído o mês de Março/2010, creio que já livro o IPVA de meu Corsinha 2003!

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Programa Nota Legal - Não deixe de registrar as Reclamações !

Caros,

Esse é o primeiro post do Blog Nota Legal !
Resolvi fazer esse blog, pois estou certo de que o programa Nota Legal, por mais problemas que tenha, ainda se revela uma interessante forma de resgatarmos parte de nossos impostos.
Ademais, depois da sucessão de escândalos no DF, melhor que nosso dinheiro retorne a nossos bolsos do que ficar na mão do governo... Por outro lado, se não pedirmos as notas fiscais, os impostos ficam com os comerciantes..Qual a melhor alternativa , então ? Eu peço nota com CPF em TODAS as compras, sem exceção, por mais insignificante que seja!

A intenção é, portanto, esclarecer todas as dúvidas, da mais simples, às mais complexas, referentes ao Programa Nota Legal.
Com a experiência que adquiri, tenho certeza que conseguirei ajudar muita gente a maximizar os créditos referentes ao Programa.

Como primeira dica, vamos analisar um fato decepcionante: "Pedi inúmeras notas com CPF, porém pouquíssimas apareceram no meu extrato de créditos!"

De fato, pessoal, são poucas as empresas que estão enviando o LFE - Livro fiscal Eletrônico dentro do prazo previsto na legislação do Programa. As empresas deveriam enviar o LFE até o dia 30 do mês subsequente às vendas. Ou seja, todas as vendas de Abril devem ser enviadas até final de Maio, e assim sucessivamente.

Quando a empresa não envia o LFE, resta ao consumidor fazer uma reclamação no site do programa. Entretanto, o prazo para reclamação é de apenas 30 dias, durante o segundo mês após a compra. Exemplo: compras realizadas em Abril, somente poderão ser reclamadas entre 01 e 30 de JUNHO. Após esse prazo, não será mais possível efetuar a reclamação, perdendo, DEFINITIVAMENTE, o crédito da compra.

Minha experiência já constatou o seguinte: 10% das compras são enviadas espontaneamente pelas empresas. 30% são regularizadas após efetuar a reclamação no Site do Nota Legal. 60% não são regularizadas, o que resulta em multa para as empresas de cerca de R$ 50,00 para cada nota/cupom não informado. Além disso, ganhamos créditos mesmo sem a regularização do LFE pela empresa fornecedora.

Dicas:

1) Guarde TODAS as notas, arquivadas pelo mês da aquisição.
2) No SEGUNDO MÊS após o mês da compra, efetuar reclamação de todas as notas não informadas. (eu prefiro fazer no dia 1 ou 2 de cada mês..)

Para quem não sabe como efetuar uma reclamação, acessar o Manual do Consumidor, na página 8, que está bem explicado. Qualquer dúvida, pode entrar em contato !

Manual do Consumidor

Com esses procedimentos, seus créditos estarão garantidos em cerca de 40% de suas compras.


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"Desisti de pedir a Nota Fiscal com CPF, pois os créditos são de valor irrisório! "