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sexta-feira, 30 de julho de 2010

Programa Nota Legal DF - Ainda sobre as Farmácias: o caso da Drogasil

Poucos dias atrás, falamos do caso das Farmácias.

Conforme a análise anterior, afirmei que apenas os serviços de entrega rápida (ISS) poderiam gerar créditos para o Programa Nota Legal, porque a atividade principal das farmácias em relação ao ICMS não está contemplada na Portaria 323/2008.


Tudo o que foi dito, está correto.

Entretanto, cabe aqui uma retificação em relação à Drogasil, CNPJ: 61.585.865/0344-80.

Essa rede tem ostentado em seus estabelecimentos o cartaz do Programa Nota Legal.
Sempre desconfiei daquilo, pois eu sabia que os medicamentos convencionais estavam fora do Prorama.

Certa vez, o vendedor me alertou que apenas os produtos de higiene pessoal e de perfumaria poderiam gerar créditos para o Programa, o que, obviamente, me causou estranhamento. Se a atividade principal do ICMS não estiver na Portaria 323/2008, NENHUMA operação relativa a esse imposto poderia nos dar os créditos, já que a SEF-DF consideraria a reclamação improcedente (vide o caso do Sam´s Club).

Mas, essa semana recebi um e-mail automático da SEF-DF informando que uma das minhas reclamações contra a Drogasil tinha sido regularizada e eu havia ganho os créditos. Ou seja, o vendedor de fato estava correto. As demais reclamações referentes a compra de medicamentos não foram regularizadas e a SEF-DF já considerou improcedente.

Concluindo:

Se você adquirir outros produtos, exceto medicamentos, na Rede Drogasil, você ganhará créditos do Programa. Mas somente ocorrerá isso se a empresa enviar os dados eletrônicos espontaneamente, já que, se a reclamação for analisada pela SEF-DF, ela será considerada Improcedente.

Assim, tanto neste caso, como no do Sam´s Club, as empresas não têm obrigação alguma de enviar esses dados eletrônico. Se o fizerem, ganharemos os créditos. Caso contrário, a SEF-DF julgará IMPROCEDENTE.

Assim, não podemos deixar de elogiar ambas as empresas por contribuirem para o sucesso do Programa Nota Legal, ajudando os consumidores a receberem de volta parte de seus impostos.