quinta-feira, 29 de julho de 2010

Prorama Nota Legal DF - Empresa fora do Programa envia dados do cupom fiscal e eu ganhei os créditos

Esse caso foi realmente estranho, mas ótimo para nós !

Num post anterior, havia falado do Sam´s Club, CNPJ: 00.063.960/0044-30, ao lado do Wal Mart da EPIA.

À época do post ainda não estava muito claro para nós o critério de análise da SEF-DF. Com o tempo, entendemos melhor como o GDF interpretava a legislação do Programa Nota Legal.

Em resumo, se a atividade principal da empresa relativa ao ICMS, por exemplo, não está na Portaria 323/2008, então todas as operações sujeitas a esse imposto estariam fora do Programa.

Pois bem, tive uma reclamação contra o Sam´s Club julgada improcedente em 19/07/2010, referente a uma compra de Março deste ano, exatamente por essa razão, com aquele texto "criptografado" de sempre:

 Informamos que a SEF/DF se manifestou pela improcedência da reclamação em razão de a empresa não ser participante em caráter obrigatório do Programa Nota Legal à época da emissão do documento fiscal, relativamente à atividade econômica (CNAE principal) relacionada ao imposto incidente na operação.


Recentemente houve a consolidação dos créditos de Março e, alguns dias depois, recebo a seguinte mensagem da SEF-DF:

Dados do documento fiscal:

Tipo: Cupom Fiscal
Empresa: 00.063.960/0044-30 - WAL-MART BRASIL LTDA (Sam´s Club)
Data de emissão: 01/03/2010
Valor do documento: R$ 80,40

Informamos que a reclamação foi concluída pelo sistema em razão de o documento fiscal
ter sido regularizado pela empresa conforme dados indicados pelo consumidor.

Em razão de ter ocorrido a regularização após a consolidação referente ao mês de emissão
do documento fiscal, o crédito ao consumidor será disponibilizado pelo Índice Médio de
Créditos - IMC do mês de emissão para o tributo correspondente, conforme consulta na
opção "Conta Corrente/Extrato" na área restrita do sítio do Programa Nota Legal.

Conferi no extrato e realmente estava lá o crédito pelo IMC-ICMS de Março (3,7%) !

Em resumo, se você fez alguma compra de produtos no Sam´s Club, registre a reclamação, pois, mesmo que a SEF-DF julgue improcedente, a empresa está enviando os dados e gerando créditos !

Incrível ! Será que vai permanecer ?
Espero que sim ! Tenho várias compras no Sam´s que já tinha dado como perdidas.

Esse caso só mostra que devemos pedir o CPF na nota em TODAS as ocasiões, independentemente de a empresa estar ou não no Programa Nota Legal.

O curioso é que não cabe neste caso a proibição do Art. 1°, § 2°, da Portaria 113/2009, já que a compras de itens de supermercado está na Portaria 323/2008.

Finalizando, vejam que situação esdrúxula: a SEF julga improcedente (e está correta!), mas a empresa manda os dados assim mesmo, não havendo vedação legal neste caso.

Se a SEF-DF tivesse concluído definitivamente a reclamação, provavelmente ela teria sido arquivada e eu perderia o crédito !! Bizarro...

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