Ontem eu coloquei nos comentários que a média de documentos apresentados pelas empreas ficava em torno de 30% a 40% todos os meses, no meu caso. Um leitor teve um experiência bem pior...
Curiosamente, esse mês eu atrasei o cadastramento das reclamações e somente ontem pude concluir o registro de todas elas.
Para minha surpresa, havia 57 documentos fiscais de um total de 99, ou seja 58% dos cupons e notas foram apresentados antes mesmo de eu registrar as reclamações. É um bom índice, levando em conta o histórico recente, mas, convenhamos, eu ainda precisarei levar 42 documentos para análise da SEF-DF, caso nenhum deles seja regularizado.
Ainda falta muito para deixarmos de nos preocupar com esse procedimento, que, na minha opinião, deve ser a pior parte do Programa Nota Legal...
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Por outro lado, um leitor havia comentado que houve uma queda no índice de retorno em relação a cada compra. Fui verificar meu extrato de Janeiro/2011 e constatei algo semelhante, mas não tão radical:
- 7 empresas geraram ZERO de crédito (um recorde...)
- 4 empresas deram retorno menor que 3% (Lembremos que o IMC-ICMS de Janeiro foi de 2,9%)
- 4 empresas deram entre 3% e 7,5 %
- 11 empresas deram 7,5%, ou seja, o retorno máximo.
- 7 empresas prestadoras de Serviços (ISS) geraram retorno máximo (1,5%)
Assim, o que me pareceu ter aumentado bastante foi o ínidce de empresas com ZERO de crédito. Segundo um comerciante amigo meu, ocorre que em Janeiro é um mês de recomposição de estoques e muitas empresas acabam gerando créditos de ICMS maiores que o ICMS devido pelas vendas.
Nesses casos, não há recolhimento ao fisco e, como consequencia, não ganhamos nada de crédito..
O importante é ficarmos de olho nas empresas que geram ZERO com frequencia. Eu estabeleci um limite de 3 vezes ao ano. Mais que isso, procuro outro estabelecimento.
terça-feira, 24 de maio de 2011
segunda-feira, 23 de maio de 2011
Programa Nota Legal DF - SEF-DF acelera o passo e conclui análises das reclamações
Um problema que aconteceu no ano passado foi a demora da SEF-DF em concluir as nossas reclamações.
Ao longo de 2010 inteiro, nenhuma reclamação foi concluída, o que gerava constantes reclamações por parte dos leitores e minha também. Ao final de Janeiro/2011 a SEF-DF iniciou o processo de conclusão e finalizou as reclamações, concedendo os créditos para os consumidores.
O que analisamos em dois posts antigos: (1) e (2) foi que a SEF-DF de fato não tem prazo definido para essa análise...
Mas esse ano parece que a coisa melhorou um pouco: tenho recebido vários e-mails com a conclusão das reclamações de Dezembro/2010 e Janeiro/2011 e a consequente entrada dos créditos.
Isso é muito melhor do que o que ocorreu no ano passado, pois como explicado em post anterior, havia a possibilidade de recebermos ZERO de crédito e a empresa ainda escapava da multa, mesmo que enviasse os dados 4, 5 meses após o prazo devido.
Agora, parece não haver mais essa possibilidade: depois da consolidação do mês, logo em seguida a SEF-DF está concluindo as reclamações e nos dando os créditos devidos.
Ponto para a SEF-DF ! Que continue assim !
Ao longo de 2010 inteiro, nenhuma reclamação foi concluída, o que gerava constantes reclamações por parte dos leitores e minha também. Ao final de Janeiro/2011 a SEF-DF iniciou o processo de conclusão e finalizou as reclamações, concedendo os créditos para os consumidores.
O que analisamos em dois posts antigos: (1) e (2) foi que a SEF-DF de fato não tem prazo definido para essa análise...
Mas esse ano parece que a coisa melhorou um pouco: tenho recebido vários e-mails com a conclusão das reclamações de Dezembro/2010 e Janeiro/2011 e a consequente entrada dos créditos.
Isso é muito melhor do que o que ocorreu no ano passado, pois como explicado em post anterior, havia a possibilidade de recebermos ZERO de crédito e a empresa ainda escapava da multa, mesmo que enviasse os dados 4, 5 meses após o prazo devido.
Agora, parece não haver mais essa possibilidade: depois da consolidação do mês, logo em seguida a SEF-DF está concluindo as reclamações e nos dando os créditos devidos.
Ponto para a SEF-DF ! Que continue assim !
terça-feira, 10 de maio de 2011
Programa Nota Legal DF - Consolidação de Dezembro/2010 e Janeiro/2011
Como vocês devem ter percebido, já saiu a consolidação dos dados de Dezembro/2010 e, recentemente, a de Janeiro/2011.
Primeiramente é bom lembrar que as compras de Dezembro de um ano somente viram créditos para o segundo ano subsequente, ou seja, as compras de Dezembro/2010 somente serão aproveitadas em Janeiro/2012, porque não há tempo para análise dessas reclamações até o fechamento do IPTU/IPVA.
Assim, todos já devem ter percebido que o saldo disponível aumentou:
Primeiramente é bom lembrar que as compras de Dezembro de um ano somente viram créditos para o segundo ano subsequente, ou seja, as compras de Dezembro/2010 somente serão aproveitadas em Janeiro/2012, porque não há tempo para análise dessas reclamações até o fechamento do IPTU/IPVA.
Assim, todos já devem ter percebido que o saldo disponível aumentou:
Também saiu o IMC de Dezembro/2010 e Janeiro/2011. Como sempre, dentro da média de cerca de 3,0% para ICMS e 1% para o ISS.
Para os novos leitores: o IMC é o índice médio de créditos, ou seja, é um percentual que será aplicado às nossas reclamações consideradas procedentes e que as empresas não enviaram os dados. Assim, para uma compra de R$ 100,00 em produtos, receberíamos R$ 3,00 de crédito se ICMS ou R$ 1,00 se ISS (serviços).
Uma coisa muito interessante é verificar que os créditos de Janeiro/2011 são quase iguais aos de Dezembro/2010, o que mostra claramente que o Programa decolou de vez !
Para se ter uma idéia, em Janeiro de 2010 foram apenas 4 milhões em créditos contra os 10 milhões em Jan/2011 ! Um aumento significativo de mais de 100% !
terça-feira, 3 de maio de 2011
Programa Nota Legal DF - Novas atividades obrigatórias em Maio/2011 e Portaria 43/2011
Caros, mais uma leva de atividades entram obrigatoriamente no Programa Nota Legal, a partir de 01/05/2011.
Esse mês, poucas são de interesse geral, como transporte escolar e mudanças. O difícil é conseguir notas fiscais desses serviços, já que muitos são autônomos, ou sequer têm empresa formalmente registrada...
- em caráter obrigatório a partir de 1º/05/2011 e, em caráter opcional a partir de 28/10/2009:
H492300200 - Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista
H492480000 - Transporte escolar
H492990100 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
H492990200 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
H492990300 - Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
H492990400 - Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
H492999900 - Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente
H493020100 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
H493020200 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
H493020300 - Transporte rodoviário de produtos perigosos
H493020400 - Transporte rodoviário de mudanças
H521170200 - Guarda-móveis
H521250000 - Carga e descarga
H522900200 - Serviços de reboque de veículos
H532020100 - Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional
N801290000 - Atividades de transporte de valore
Outra questão foi a publicação da Portaria 43/2011.
Essa portaria alterou alguns códigos de classificação de atividades das empresas, para adequação a uma norma federal.
Lendo rapidamente as mudanças, não detectei nada de relevante.
A alteração será automática e já está refletida na Portaria 323/2008.
Esse mês, poucas são de interesse geral, como transporte escolar e mudanças. O difícil é conseguir notas fiscais desses serviços, já que muitos são autônomos, ou sequer têm empresa formalmente registrada...
- em caráter obrigatório a partir de 1º/05/2011 e, em caráter opcional a partir de 28/10/2009:
H492300200 - Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista
H492480000 - Transporte escolar
H492990100 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
H492990200 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
H492990300 - Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
H492990400 - Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
H492999900 - Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente
H493020100 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
H493020200 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
H493020300 - Transporte rodoviário de produtos perigosos
H493020400 - Transporte rodoviário de mudanças
H521170200 - Guarda-móveis
H521250000 - Carga e descarga
H522900200 - Serviços de reboque de veículos
H532020100 - Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional
N801290000 - Atividades de transporte de valore
Outra questão foi a publicação da Portaria 43/2011.
Essa portaria alterou alguns códigos de classificação de atividades das empresas, para adequação a uma norma federal.
Lendo rapidamente as mudanças, não detectei nada de relevante.
A alteração será automática e já está refletida na Portaria 323/2008.
segunda-feira, 2 de maio de 2011
Programa Nota Lega DF - Retorno após longa ausência.....
Caros,
Desculpem o silêncio prolongado, mas estive viajando com a família e ainda tive uma série de compromissos profissionais que me impediram de atualizar o blog, bem como responder a todos os questionamentos.
Tanteremos correr atrás do prejuízo a partir de hoje !
Começarei respondendo às dúvidas dos leitores e aos e-mails enviados ao notalegaldf@ig.com.br.
Desculpem-me mais uma vez !
Desculpem o silêncio prolongado, mas estive viajando com a família e ainda tive uma série de compromissos profissionais que me impediram de atualizar o blog, bem como responder a todos os questionamentos.
Tanteremos correr atrás do prejuízo a partir de hoje !
Começarei respondendo às dúvidas dos leitores e aos e-mails enviados ao notalegaldf@ig.com.br.
Desculpem-me mais uma vez !
sexta-feira, 1 de abril de 2011
Programa Nota Legal DF - Novas atividades obrigatórias em Abril/2011
Caros,
A partir de hoje, mais atividades entram no período obrigatório do Programa, segundo a Portaria 323/2008:
Portanto, a empresa que tiver uma dessas atividades cadastrada como principal será obrigada a identificar o nosso CPF nas notas/cupons fiscais. Em caso de recusa, acionar o Fone 156 opção 3 e fazer a denúncia junto à SEF-DF.
Da lista abaixo, destaco alguns serviços em amarelo. O problema é que a maioria desses estabelecimentos conseguem escapar do programa, seja por serem empresas individuais ou por baixo faturamento no ano anterior.
Na nossa lista há um caso de um chaveiro/reparação de relógios fora do Programa. E olhem que o estabelecimento está localizado dentro de um Shopping (o que me faz duvidar seriamente se ele fatura menos de R$ 3.000,00 por mês brutos..).
- em caráter obrigatório a partir de 1º/04/2011 e, em caráter opcional a partir de 28/10/2009:
M741020100 - Design
M741020200 - Decoração de interiores
N801110200 - Serviços de adestramento de cães de guarda
R900270200 - Restauração de obras de arte
S952150000 - Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico
S952910100 - Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem
S952910200 - Chaveiros
S952910300 - Reparação de relógios
S952910400 - Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados
S952910500 - Reparação de artigos do mobiliário
S952910600 - Reparação de jóias
S952919900 - Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
S960920300 - Alojamento, higiene e embelezamento de animais
A partir de hoje, mais atividades entram no período obrigatório do Programa, segundo a Portaria 323/2008:
Portanto, a empresa que tiver uma dessas atividades cadastrada como principal será obrigada a identificar o nosso CPF nas notas/cupons fiscais. Em caso de recusa, acionar o Fone 156 opção 3 e fazer a denúncia junto à SEF-DF.
Da lista abaixo, destaco alguns serviços em amarelo. O problema é que a maioria desses estabelecimentos conseguem escapar do programa, seja por serem empresas individuais ou por baixo faturamento no ano anterior.
Na nossa lista há um caso de um chaveiro/reparação de relógios fora do Programa. E olhem que o estabelecimento está localizado dentro de um Shopping (o que me faz duvidar seriamente se ele fatura menos de R$ 3.000,00 por mês brutos..).
- em caráter obrigatório a partir de 1º/04/2011 e, em caráter opcional a partir de 28/10/2009:
M741020100 - Design
M741020200 - Decoração de interiores
N801110200 - Serviços de adestramento de cães de guarda
R900270200 - Restauração de obras de arte
S952150000 - Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico
S952910100 - Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem
S952910200 - Chaveiros
S952910300 - Reparação de relógios
S952910400 - Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados
S952910500 - Reparação de artigos do mobiliário
S952910600 - Reparação de jóias
S952919900 - Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
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