sexta-feira, 7 de maio de 2010

Programa Nota Legal DF – Regularização do LFE após a consolidação dos créditos.

Essa me surpreendeu! Preciso retificar um post anterior...

Uma empresa, que vai já já ser devidamente incluída na lista das que não geram crédito, regularizou o LFE após a consolidação dos dados de Dezembro/2009. Estava certo de que receberia o crédito daquela compra pelo IMC.

Qual não foi a minha surpresa ao receber a mensagem da SEF-DF, informando que não receberia nada de crédito! Fui pesquisar a legislação e achei um artigo, escondido numa Portaria pouco lida:

PORTARIA Nº 443, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009

Art. 2º § 3° O documento fiscal, objeto de reclamação por parte do adquirente de bens e mercadoria ou do tomador, quando regularizado pelo contribuinte posteriormente ao encerramento do procedimento de consolidação, ensejará a concessão do crédito pelo Índice Médio de Crédito - IMC do mês de emissão, condicionado ao recolhimento do tributo para aquele mês. (NR)

O problema é a parte final do texto. Se o contribuinte não recolheu nada ao tesouro, nada de crédito !

Isso me parece muito injusto! Se a SEF-DF tivesse julgado logo as reclamações (talvez aqui tenhamos mais um motivo para esse atraso inaceitável), eu receberia os créditos INDEPENDENTEMENTE do recolhimento de tributos pela empresa. É o que diz o Art. 4-A do Decreto Nº 29.396/2008.:

Art. 4°-A. O adquirente de bens e mercadorias e o tomador de serviços, quando tiver reclamação analisada como procedente pelo fisco, na forma da legislação aplicável, farão jus ao crédito relativo àquela reclamação, independentemente de o contribuinte ter recolhido o tributo.

Além disso, o prazo para a consolidação dos créditos está atrasado em 1 mês pelo menos, pois na mesma Portaria 443/2009, temos que:

Art. 2° - A partir do mês de dezembro de 2009, inclusive, será feita a consolidação dos créditos relativos às operações realizadas em cada mês.


§ 1º A consolidação de que trata o caput deste artigo ocorrerá no final do terceiro mês subsequente ao mês de referência, e observará, no que couber, as demais disposições desta Portaria.

Isso significa que os créditos de Dezembro/2009 deveriam ter sido consolidados até o final de Março/2010, não de Abril/2010.

Resumo da ópera: a SEF-DF atrasa a consolidação dos créditos. Consequentemente, atrasa o julgamento das reclamações e eu ganho ZERO de crédito! Assim não dá!! Espero que a empresa ao menos receba a multinha básica de R$ 52,90. Como se isso servisse de consolo...

2 comentários:

  1. Uma multa dessas é um piada. Um verdadeiro incentivo a sonegação fiscal.
    Mais um presente do DF para os empresários...

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  2. Se nós reclamamos e ganhamos Zero de crédito o governo ganhou duas vezes. Uma da empresa que paga a multa e outra dos nossos créditos não repassados.

    A gente devia ganhar comissão em cima das multas. :D No início o governo ia ganhar rios de dinheiro e depois ninguém mais ia precisar reclamar nota nenhuma.

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