quarta-feira, 5 de maio de 2010

Programa Nota Legal DF – Há prazo para a SEF-DF analisar os documentos fiscais?

Um leitor questionou se há prazo para que a SEF-DF se manifeste sobre os documentos fiscais que entregamos na agência da receita estadual, para análise. Interessante essa questão. Segue a resposta simplificada, mas num outro post, analiso as normas jurídicas aplicáveis.

Há uma razão clara, de ordem prática, pela qual a SEF-DF está demorando tanto para analisar os originais de Dezembro/2009. É que há um descompasso entre os prazos para a consolidação dos créditos e o prazo para enviarmos os originais à SEF-DF.

Pelo DECRETO Nº 29.396/2008, se a reclamação for procedente, o crédito será calculado pelo IMC. Mas o IMC de Dezembro/2009 saiu apenas agora no início de Maio/2010. Eu já tinha entregue os originais desde Fevereiro !

Assim, a SEF-DF certamente “represou” as reclamações procedentes, para liberá-las somente após essa consolidação. Sem o Livro Fiscal na base de dados e sem o IMC não seria possível calcular nossos créditos.

A bem da verdade, a SEF-DF até que poderia aplicar o § 4º, do Art. 4-A do mesmo decreto. Mas aí, receberíamos pelos percentuais máximos de 7,5%(ICMS) e 1,5%(ISS) em vez da aplicação do IMC (3,2% e 1,0% respectivamente) . O que vocês acham que a SEF-DF escolheu? eheheh

Tenho certeza sobre o “represamento” das reclamações, porque algumas das minhas foram consideradas improcedentes já a algum tempo. Assim, se houve tempo para julgar a improcedência de algumas reclamações, certamente houve tempo para julgar procedentes as demais, que é bem mais fácil diga-se de passagem.

Acredito, assim, que em breve a SEF-DF começará a liberar as reclamações pendentes, referentes à Dezembro/2009.

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