terça-feira, 31 de agosto de 2010

Programa Nota Legal DF - Novos segmentos no Período Obrigatório

Agora em Setembro/2010 uma série de novos segmentos interesssantes passam a ser obrigatórios no Programa Nota Legal. Para entender a diferença entre o período obrigatório e o período opcional, ler este post.

Devemos ficar atentos, pois no começo do período obrigatório, várias empresas se negam a fornecer a identificação na Nota ou Cupom fiscal! Aqui a lista de armadilhas mais comuns..

A Portaria 323/2008, que estabelece o cronograma de implantação, determina que as atividades abaixo entrarão obrigatóriamente a partir de 01/09/2010.

Da lista, destaco os Cinemas (os produtos alimentícios e lanches dos cinemas já estavam obrigados ao programa faz tempo!), Boliche, Jogos eletrônicos, parques de diversões e, para o público feminino principalmente, os salões de beleza, estética e cabeleireiros.

É uma boa lista de serviços que entram definitivamente no Programa Nota Legal.

- em caráter obrigatório a partir de 1º/09/2010 e, em caráter opcional, a partir de 1º/10/2009:

J591460000 - Atividades de exibição cinematográfica
M691170100 - Serviços advocatícios
M691170200 - Atividades auxiliares da justiça
M691170300 - Agente de propriedade industrial
M692060100 - Atividades de contabilidade
M692060200 - Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária
M702040000 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
R932120000 - Parques de diversão e parques temáticos
R932980100 - Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
R932980200 - Exploração de boliches
R932980300 - Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares
R932980400 - Exploração de jogos eletrônicos recreativos
R932989900 - Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
S960250100 – Cabeleireiros
S960250200 - Outras atividades de tratamento de beleza
S960920100 - Clínicas de estética e similares
S960929900 - Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Programa Nota Legal DF - Notas Fiscais para o Imposto de Renda

Um leitor perguntou sobre a questão das notas fiscais que ficam retidas na SEF-DF, mas que servem comprovar despesas na Declaração de Imposto de Renda, de competência da União.

Já havia discutido esse problema, de passagem, no post sobre a proposta do candidato a presidente José Serra de criar a "Nota Legal Federal"

De fato, o mesmo documento pode ser necessário para várias coisas.

Curioso sobre essa situação, resolvi perguntar à agrem@fazenda.df.gov.br.
Segue resposta abaixo.

Embora possamos ter algum problema no futuro, dá para entender a questão: como a SEF-DF fará prova contra a empresa para poder aplicar a multa, sem ficar com a nota fiscal original ?

No futuro, os fiscos terão que se entender sobre esse problema.
Nós é que não temos nada a ver com isso...
Mas, por via das dúvidas, tiro uma xerox dos documentos que também servem para o IR...

De: Agência de Atendimento Remoto [mailto:infor@fazenda.df.gov.br]
Enviada em: sexta-feira, 27 de agosto de 2010 14:06


Assunto: RES: (k3)Programa Nota Legal - Notas Fiscasis para o Nota Legal e para o Imposto de Renda

Prezado(a) contribuinte,

Informamos não ser possível recuperar os documentos fiscais apresentados na SEF/DF, para análise de Reclamação relativa ao Programa Nota Legal.


Se for do seu interesse, podemos enviar a cópia escaneada.


Atenciosamente,


Agência de Atendimento Remoto
DIATE / SUREC / SEFP
e-mail: agrem@fazenda.df.gov.br
________________________________________




Enviada em: sexta-feira, 27 de agosto de 2010 06:57
Para: agrem@fazenda.df.gov.br
Assunto: Programa Nota Legal - Notas Fiscais para o Nota Legal e para o Imposto de Renda

Prezados,
Muitas das notas fiscais originais que entregamos para análise do GDF também servirão de base para abatimentos no Imposto de Renda Federal, como escolas e despesas médicas em laboratórios, clinicas de vacinação, etc.

Dessa forma, como devo proceder se a Receita federal me solicitar o original de um documento que já foi entregue à SEF-DF ? Há alguma forma de resgatar esses documentos após análise do GDF ?

Atenciosamente,

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Programa Nota Legal DF - Endereço alternativo para acesso ao Site

Todas as vezes que estou com dificuldade de acessar o site oficial: http://www.notalegal.df.gov.br/, utilizo o endereço alternativo:

https://agencianet.fazenda.df.gov.br/restrita_rs/loginsenha.asp

Esse endereço contorna o portal e muitas vezes entra perfeitamente, mesmo quando o portal está fora do ar. Vale a pena tentar..


No mais, seguimos sem maiores novidades.
Estamos no aguardo da consolidação de Maio.

domingo, 22 de agosto de 2010

Programa Nota Legal DF - Começam as análises dos documentos de Abril/2010

Após liberação da prévia de maio, percebi que as reclamações de abril começaram a ser analisadas nesta semana.

Já está um tanto atrasado, pois logo após a prévia de um mês, normalmente começa a análise dos documentos relativos ao mesmo mês. A mensagem é a mesma:

Situação: Em análise pelo Fisco

Data da Ocorrência: 20/07/2010
Descrição: indica que o consumidor protocolizou o documento fiscal objeto da reclamação para análise pela SEF/DF.

Resultado da Análise: Dados da reclamação conferem
Data da Ocorrência: 16/08/2010
Descrição: indica que os dados da reclamação estão de acordo com o documento apresentado.


Se houver regularização do documento antes da conclusão pelo Fisco, o crédito pelo IMC será efetuado se houver pagamento de ICMS para o mês de emissão.

O crédito pelo IMC, independente do recolhimento do tributo, será efetuado se o documento não for regularizado antes da conclusão da reclamação pelo Fisco.

O atraso na conclusão das análises faz com que eu tenha ainda 147 reclamações na situação de análise pelo fisco...Tenho certeza que, com a entrada desses créditos, vou ZERAR meu IPTU 2011.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Programa Nota Legal DF - Sai a prévia de Maio/2010

Caros,

Podem consultar os documentos fiscais de Maio/2010.
Já está aparecendo a "prévia" dos nossos créditos relativos a esse mês.
A SEF-DF continua seu cronograma: após a consolidação de um mês, em seguida sai a prévia do mês seguinte.

Como dito no post anterior, se vocês deseja saber quanto vai receber pelos créditos em estado de "prévia", basta consultar a opção Conta Corrente -> Extrato na última página, na linha Saldo a Creditar:


Esse saldo corresponde à soma dos créditos em "prévia".

Como sempre, várias empresas registraram ZERO de crédito. Após a consolidação, irão para a famosa lista, grupo (c)

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Programa Nota Legal DF - Sai o IMC de Abril/2010

A SEF-DF divulgou o IMC de Abril/2010: 3,5% para operações de ICMS e 1,1% para ISS. Portanto, uma pequena queda para o ICMS e um pequeno aumento para o ISS, em relação ao mês anterior.

Um dado curioso é que o volume em reais, tanto dos créditos, quanto dos documentos identificados, caiu em relação à março e foi menor, inclusive, que o mês de Janeiro para o ICMS. Já com os serviços, não houve esse padrão.

Não dá para saber exatamente o significado dessa queda, mas não é um bom sinal. Eu esperava números sempre crescentes, com execeção de Dezembro que normalmente é bastante elevado em relação aos demais meses do ano.

De qualquer forma, o Programa continua em sua velocidade "normal". Aguardemos agora a prévia de Maio.