No post sobre a Central Purificadores, analisamos o cadastro da empresa e aparentemente tudo estava ok: a empresa deveria ser participante do Programa Nota Legal.
Entretanto, como sabemos, se a empresa tem faturamento abaixo de R$ 36.000,00 no ano anterior, ela estará fora do programa. Como da hábito, sempre questiono a agrem@fazenda.df.gov.br sobre esses casos, pois nunca dá para saber se realmente se a empresa se enquadra neste critério.
No caso, eu havia comprado um refil para o filtro de água numa loja da Asa Sul. Quando chegou a nota fiscal, o endereço era de Taguatinga. Supus que havia pelo menos 2 estabelecimentos, o que me fez estranhar o baixo faturamento.
Depois de reclamar no e-mail acima, chegou a resposta, o que me deixou bem satisfeito ehehe:
De: Agência de Atendimento Remoto [mailto:infor@fazenda.df.gov.br]
Enviada em: terça-feira, 14 de setembro de 2010 16:18
Assunto: (M4)
Prioridade: Alta
Prezado(a) Contribuinte ,
A empresa não participava do programa em virtude do inciso XI, §2º, art. 2º, do Decreto 29.396/08.
Após revisão das declarações do estabelecimento, informamos que incluímos, nesta data, a empresa no programa Nota Legal.
Base Legal:
“DECRETO Nº 29.396, DE 13 DE AGOSTO DE 2008
Art. 2°. A pessoa física ou jurídica que adquirir mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS ou tomadora de serviço de contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS fará jus ao recebimento de créditos do Tesouro do Distrito Federal.
[...]
§ 2° Os créditos previstos no caput deste artigo não serão concedidos:
[...]
XI – nas operações ou prestações de contribuintes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional – como Microempresas, cuja receita bruta seja, no ano-calendário anterior, igual ou inferior a R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).”
Tendo nota fiscal emitida por este estabelecimento no mês de julho poderá registrar reclamação no sistema até 30/09/2010.
(*) Atualização em 15/09/2010: com a inclusão da empresa no Programa, sou obrigado a retirá-la da lista das que não geram créditos...
Mostrando postagens com marcador central purificadores. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador central purificadores. Mostrar todas as postagens
quarta-feira, 15 de setembro de 2010
quinta-feira, 9 de setembro de 2010
Nota Legal DF - Parece, mas não gera créditos (29)
Voltando a ativa depois de uma semana sem novidades.
Após o cadastramento das reclamações de julho, descobri mais empresas que estão fora do Programa Nota Legal.
Uma delas é a Central Purificadores, em Taguatinga, CNPJ: 10.534.110/0001-97. Segundo o cadastro do GDF, temos :
Observamos que a atividades cadastrada para o ICMS, G475989900 - Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente - está obrigada desde 01/11/2009, segundo a Portaria 323/2008.
Já com relação à atividade cadastrada para o ISS, S952150000 - Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico - estaria obrigada apenas em 2011, segundo a portaria citada.
Como já sabemos, independentemente de a empresa estar em caráter obrigatório ou opcional, com relação ao Programa Nota Legal, ganhamos os créditos se a nota/cupom contém o nosso CPF. Também sempre será possível cadastrar reclamações contra as empresas cujas atividades estão previstas na Portaria 323/2008.
No caso, porém, não consegui cadastrar a reclamação contra essa empresa.
Uma das hipóteses é a de baixo faturamento (abaixo de R$ 36.000 no ano anterior), conforme já explicado aqui. Vou questionar a agrem@fazenda.df.gov.br de qualquer forma...
Dessa forma, vai para a lista das que não geram créditos, grupo (a).(*)
(*) Atualização: 15/09/2010: com a inclusão da empresa no programa, conforme post mais recente, a emrpesa foi retirada da lista.
Após o cadastramento das reclamações de julho, descobri mais empresas que estão fora do Programa Nota Legal.
Uma delas é a Central Purificadores, em Taguatinga, CNPJ: 10.534.110/0001-97. Segundo o cadastro do GDF, temos :
Observamos que a atividades cadastrada para o ICMS, G475989900 - Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente - está obrigada desde 01/11/2009, segundo a Portaria 323/2008.
Já com relação à atividade cadastrada para o ISS, S952150000 - Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico - estaria obrigada apenas em 2011, segundo a portaria citada.
Como já sabemos, independentemente de a empresa estar em caráter obrigatório ou opcional, com relação ao Programa Nota Legal, ganhamos os créditos se a nota/cupom contém o nosso CPF. Também sempre será possível cadastrar reclamações contra as empresas cujas atividades estão previstas na Portaria 323/2008.
No caso, porém, não consegui cadastrar a reclamação contra essa empresa.
Uma das hipóteses é a de baixo faturamento (abaixo de R$ 36.000 no ano anterior), conforme já explicado aqui. Vou questionar a agrem@fazenda.df.gov.br de qualquer forma...
Dessa forma, vai para a lista das que não geram créditos, grupo (a).(*)
(*) Atualização: 15/09/2010: com a inclusão da empresa no programa, conforme post mais recente, a emrpesa foi retirada da lista.
Marcadores:
central purificadores,
fora do programa
Assinar:
Postagens (Atom)