quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Programa Nota Legal DF - Quem não chora, não mama...

No post sobre a Central Purificadores, analisamos o cadastro da empresa e aparentemente tudo estava ok: a empresa deveria ser participante do Programa Nota Legal.

Entretanto, como sabemos, se a empresa tem faturamento abaixo de R$ 36.000,00 no ano anterior, ela estará fora do programa. Como da hábito, sempre questiono a agrem@fazenda.df.gov.br sobre esses casos, pois nunca dá para saber se realmente se a empresa se enquadra neste critério.

No caso, eu havia comprado um refil para o filtro de água numa loja da Asa Sul. Quando chegou a nota fiscal, o endereço era de Taguatinga. Supus que havia pelo menos 2 estabelecimentos, o que me fez estranhar o baixo faturamento.

Depois de reclamar no e-mail acima, chegou a resposta, o que me deixou bem satisfeito ehehe:

De: Agência de Atendimento Remoto [mailto:infor@fazenda.df.gov.br]

Enviada em: terça-feira, 14 de setembro de 2010 16:18
Assunto: (M4)
Prioridade: Alta

Prezado(a) Contribuinte ,

A empresa não participava do programa em virtude do inciso XI, §2º, art. 2º, do Decreto 29.396/08.
Após revisão das declarações do estabelecimento, informamos que incluímos, nesta data, a empresa no programa Nota Legal.

Base Legal:
“DECRETO Nº 29.396, DE 13 DE AGOSTO DE 2008


Art. 2°. A pessoa física ou jurídica que adquirir mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS ou tomadora de serviço de contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS fará jus ao recebimento de créditos do Tesouro do Distrito Federal.
[...]
§ 2° Os créditos previstos no caput deste artigo não serão concedidos:
[...]
XI – nas operações ou prestações de contribuintes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional – como Microempresas, cuja receita bruta seja, no ano-calendário anterior, igual ou inferior a R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

Tendo nota fiscal emitida por este estabelecimento no mês de julho poderá registrar reclamação no sistema até 30/09/2010.

(*) Atualização em 15/09/2010: com a inclusão da empresa no Programa, sou obrigado a retirá-la da lista das que não geram créditos...

4 comentários:

  1. Amigo,
    Bom saber que o Fisco do GDF ouviu suas reclamações e reclassificou a empresa.
    Mas eu te aconselharia a não aparecer por lá nos próximos mêses, rsrsrs...

    fernando

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  2. Concordo com o colega kkk... Acho que terá que procurar filtro em outra loja! Aproveitando o post hoje me surgiram 2 dúvidas:

    1 - Percebo que em algumas notas a loja dá um desconto no produto e chega-se ao um determinado valor. A dúvida é: qdo precisar reclamar esta nota qual o valor que tenho que informar, o do subtotal ou o do total com o desconto? Percebi tb que alguns créditos de notas que recebi as empresas informaram o subtotal...

    2 - Nota fiscal eletrônica: fiz uma reclamação de um nota eletrônica de um serviço no meu carro lá na BALI. Este envio dos dados não é automatizado? Verifiquei que a empresa participa do programa desde 01/05/2010.

    T+

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  3. eheheh ainda bem que o filtro dura um ano..Mas como já registrei a reclamação, a empresa ainda corre o risco de levar uma multinha básica de R$ 52,09..aí é que eu não piso lá nunca mais...

    Caro Cleisson,
    É o seguinte: a regra é a linha do total mesmo. Uma colega aqui do trabalho teve a reclamação julgada improcedente quando registrou a reclamação pelo subtotal e acabou perdendo o crédito.

    Por outro lado, quando a empresa envia os dados pelo subtotal, antes eu registrava a reclamação pelo total com medo de perder os créditos. Depois a SEF-DF retornava com a mensagem "reclamação concluída pelo sistema com divergência de informações" e mantinha os dados da empresa, mesmo quando maiores que o valor do campo TOTAL da nota. Hoje eu nem registro mais reclamação se o valor enviado pela empresa é maior do que o campo TOTAL da nota.

    Sobre a nota eletrônica, eu não conheço muito bem, mas tudo indica que não é automático o envio dos dados para o Programa Nota Legal, o que é um absurdo total..Talvez seja o caso de acionarmos a agrem@fazenda.df.gov.br e pedirmos esclarecimentos..

    Uma coisa que lembrei com o exemplo da Bali é que as concessionárias dariam um post interessante. Veja que a Bali entrou no Nota Legal apenas na parte de serviços, pois a venda de veículos novos não está no programa. A venda de usados está, mas essa tem que ser a atividade principal da empresa para gerar créditos. Assim, venda de usados em concessionárias não gerariam créditos, mas numa outra revenda poderiam gerar..

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