Voltando a ativa depois de uma semana sem novidades.
Após o cadastramento das reclamações de julho, descobri mais empresas que estão fora do Programa Nota Legal.
Uma delas é a Central Purificadores, em Taguatinga, CNPJ: 10.534.110/0001-97. Segundo o cadastro do GDF, temos :
Observamos que a atividades cadastrada para o ICMS, G475989900 - Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente - está obrigada desde 01/11/2009, segundo a Portaria 323/2008.
Já com relação à atividade cadastrada para o ISS, S952150000 - Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico - estaria obrigada apenas em 2011, segundo a portaria citada.
Como já sabemos, independentemente de a empresa estar em caráter obrigatório ou opcional, com relação ao Programa Nota Legal, ganhamos os créditos se a nota/cupom contém o nosso CPF. Também sempre será possível cadastrar reclamações contra as empresas cujas atividades estão previstas na Portaria 323/2008.
No caso, porém, não consegui cadastrar a reclamação contra essa empresa.
Uma das hipóteses é a de baixo faturamento (abaixo de R$ 36.000 no ano anterior), conforme já explicado aqui. Vou questionar a agrem@fazenda.df.gov.br de qualquer forma...
Dessa forma, vai para a lista das que não geram créditos, grupo (a).(*)
(*) Atualização: 15/09/2010: com a inclusão da empresa no programa, conforme post mais recente, a emrpesa foi retirada da lista.
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