Bom, a SEF-DF avança rumo à consolidação de Março/2010. Após nova prévia, percebi que as reclamações começaram a ser analisadas nesta semana.
Uma observação interessante foi a mensagem que mudou e ficou bem mais interessante e clara:
Resultado da Análise: Dados da reclamação conferem
Data da Ocorrência: 19/07/2010
Descrição: indica que os dados da reclamação estão de acordo com o documento apresentado.
Se houver regularização do documento antes da conclusão pelo Fisco, o crédito pelo IMC será efetuado se houver pagamento de ICMS para o mês de emissão.
O crédito pelo IMC, independente do recolhimento do tributo, será efetuado se o documento não for regularizado antes da conclusão da reclamação pelo Fisco.
Agora fica clara a distinção entre "analisada" e "concluída" pelo fisco.
Assim, temos três situações:
a) Se a empresa regularizar o documento antes da "consolidação" do mês, recebemos o crédito somente se houve recolhimento.
b) Se a empresa regularizar o documento após a "consolidação", mas antes da "conclusão" da reclamação, recebemos pelo IMC, também apenas se houve recolhimento.
c) Se a empresa regularizar após a "conclusão" da reclamação, ou não regularizar o documento eletrônico, então recebemos pelo IMC, independentemente do recolhimento de tributos pela emrpesa.
Destacamos que a reclamação pode ser "analisada", mas não "concluída".
Na verdade, todas as nossas reclamações DESDE DEZEMBRO/2009 estão nessa situação. Isso significa que as empresas ainda podem mandar dados de Dezembro de 2009 sem receber a multa. Caso não tenha recolhido nada, também nós não recebemos nada..
O que falta à SEF-DF para concluir definitivamente as nossas reclamações ?
Lavrar o auto de infração e lançar no sistema. Apenas isso...
Amigo,
ResponderExcluirSe entendi direito, o fato de que o GDF ainda permite o lançamento de informações de dezembro/2009 - com 7 meses de atraso - impede que nossas reclamações sejam concluídas e consequentemente nós ainda não recebemos os créditos relativos a aquelas reclamações.
Não existe na legislação um prazo limite para que o GDF feche o Livro Fiscal de determinado mês?
fernando
Na verdade creio ser o contrário: a demora da SEF em concluir a reclamação é que permite as empresas mandarem dados com 7 meses de atraso...
ResponderExcluirQuanto ao prazo para o envio do LFE há um prazo estabelecido, mas aqui se trata apenas de "correção" dos dados.
Tenho certeza que a SEF está segurando as conclusões para incentivar as empresas a regularizarem os dados do Nota Legal.
Fiz mais de 20 reclamações antes do prazo e agora recebi o email de que todas elas foram concluidas "em razão de ter expirado a data limite para o consumidor apresentar o documento fiscal". Isso já aconteceu com alguém? Será que depois eles revertem esta situação ou é melhor já reclamar da proxima vez levando os protocolos antigos?
ResponderExcluirCaro, Pode ficar tranquilo. Ler esse post aqui:
ResponderExcluirhttp://notalegaldf.blogspot.com/2010/07/programa-nota-legal-df-reclamacoes.html
As minhas já foram "desarquivadas". Esse problema acontece especialmente na SEF da Asa Norte, que recebe as notas sem dar baixa imediata no sistema. Aguarde umas 2 semanas. Caso não seja regularizado, aí sim, você deve voltar lá com os recibos.