quinta-feira, 20 de maio de 2010

Programa Nota Legal DF - Parece, mas não gera créditos (8).

Já havia citado aqui que o WalMart, CNPJ 00.063.960/0045-11, deu R$ 0,00 de crédito em Dezembro de 2009.(Alguém tem dados de Janeiro/2010 ?)

Qual a nova dessa empresa? Todos conhecem o SAM´s Club, que fica ao lado do WalMart da EPIA. O SAM´s Club, CNPJ: 00.063.960/0044-30, tem o mesmo CNPJ raiz do WalMart, porém no cadastro do GDF consta uma atividade diferente: atacadista de mercadorias para ICMS e serviços fotográficos para ISS:


Quando consultamos a página de empresas participantes, o SAM´S Club apresenta o seguinte:


Ou seja, ele estaria no Programa Nota Legal apenas pela atividade sujeita ao ISS, com código de atividade obrigatório no Programa somente em 01/03/2011, segundo a Portaria 323/2008.

Em Janeiro de 2010, fiz uma compra no varejo de itens de supermercado. Solicitei o CPF e, como o cupom fiscal não apareceu no meu extrato, registrei a reclamação em Março/2010.

Agora recebo o resultado da análise da SEF-DF: IMPROCEDENTE!

Informamos que a SEF/DF se manifestou pela improcedência da reclamação em razão de a empresa não ser participante em caráter obrigatório do Programa Nota Legal à época da emissão do documento fiscal, relativamente à atividade econômica (CNAE principal) relacionada ao imposto incidente na operação.

Comunicamos, ainda, que a reclamação está arquivada.

O caso é exatamente o mesmo da Papelaria ABC, citado antes aqui.

Ou seja, temos uma empresa no período opcional para a atividade principal, que emite documento fiscal com CPF para compras relativas a alguma das atividades secundárias. Porém essa atividade secundária, embora obrigada ao Programa, não está presente no cadastro da empresa no GDF.

Quando se lê a Portaria 113/2009, não há interpretação possível para a improcedência da reclamação.

Art. 1º Para efeito da concessão de crédito de que trata o Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, o estabelecimento prestador ou fornecedor deverá estar inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF como contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e/ou do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e exercer, como atividade principal, conforme indicado em seu Cadastro Fiscal, uma das atividades relacionadas no Anexo Único da Portaria nº 323, de 13 de agosto de 2008. (NR)


§ 1º Somente poderão gerar crédito as operações ou prestações de contribuintes que possuam, entre suas atividades, alguma das relacionadas no Anexo Único da Portaria nº 323, de 2008, nos casos em que a aquisição esteja relacionada àquelas atividades.


§ 2º No caso de fornecimento ou prestação que não se relacione a atividade listada no Anexo Único da Portaria nº 323, de 2008, é vedado ao contribuinte informar, no Livro Fiscal Eletrônico - LFE, o CPF ou CNPJ do adquirente.

Aplicado ao caso do SAM´S Club:

1) A empresa é contribuinte de ICMS e do ISS.
2) Exerce, como atividade principal, uma das atividades relacionadas no Anexo Único.
3) A operação é de venda de mercadorias no varejo, que está presente também na Portaria 323/2008: G471130100 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados OU G471130200 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados.

A única hipótese que sustenta a improcedência é o fato de que essas atividades varejistas não estão no cadastro da empresa junto ao GDF. Mas a questão é: a empresa de fato pratica ou não a atividade varejista? Como o cupom fiscal de fato mostra que a resposta é positiva, então só resta ao GDF incluir essa atividade de ofício no cadastro da empresa. O que não tem cabimento é considerar minha compra uma atividade atacadista somente porque o cadastro da empresa está incompleto...

O que fazer nesse caso?
Só resta entrar com novo recurso administrativo, nos mesmos moldes do recurso relativo à Papelaria ABC. Como não acredito que a SEF-DF reveja sua posição, a empresa vai para a lista das que não geram créditos em atividades importantes.

Concluindo: apenas se você adquirir serviços de revelação fotográfica é que se poderá ganhar créditos no Sam´s Club. Essa situação é simplesmente ridícula, já que é notório que a atividade varejista é muito mais importante que a de serviços de revelação fotográfica...

Um comentário:

  1. Então, este cnpj também não é válido? e como inserir nota fiscal no site? sam's 00.063.960/0223-31.
    Falaram-me que eu podia reaver os créditos se coloca-se no site a nota ...

    ResponderExcluir