sexta-feira, 7 de maio de 2010

Nota Legal DF – Parece, mas não gera créditos (4)

Outro exemplo de empresa que aparentemente está apta a gerar os créditos do Programa é a Papelaria ABC, no SIG, CNPJ: 00.540.252/0001-03.

É um grande estabelecimento comercial, com vários andares que vende diversos artigos de material de escritório e papelaria, até artigos de informática.

Mas porque esse estabelecimento não gera crédios, se as papelarias estão obrigadas desde 01/11/2009, segundo o anexo único da Portaria 323/2008?

Primeiramente, vejamos o que diz o site da Receita Federal, sobre este CNPJ:

Observem que a atividade principal desta empresa, perante a Receita Federal, é uma atividade atacadista. Todas as demais são atividades varejistas e serviços.

Curiosamente, dois meses atrás, eu consegui registrar reclamação no site do Programa, sobre um cupom fiscal de compras de artigo de papelaria e material escolar. Mas, como eu consegui registrar a reclamação, se a atividade principal, atacadista, não está no Programa?

Essa é uma das situações que vocês poderão encontrar de vez em quando: o cadastro do GDF está diferente do cadastro da Receita Federal. Como o que vale para o Programa é o que está registrado no GDF, e esse cadastro não é acessível ao cidadão comum, resta-nos indagar à Agência Remota da SEF-DF (agrem@fazenda.df.gov.br).

Segundo resposta que obtive, a atividade principal desta empresa no GDF é a atividade de fotocópias (o que é bastante questionável, diga-se de passagem...), cujo período obrigatório de adesão ao Programa é somente a partir de 1º/03/2011.

Já expliquei em outro post que, apesar de estar no período opcional, caso a empresa emita o cupom ou nota fiscal com a identificação do CPF, ela estará obrigada às regras do Programa Nota Legal. Por essa razão, o sistema permite o registro de reclamações para essas empresas.

Infelizmente, após algum tempo, a SEF-DF julgou a minha reclamação improcedente. Ou seja, meu cupom fiscal não poderia gerar créditos, sob a alegação de que a aquisição não se referia à atividade principal (fotocópias), e que, como no cadastro da empresa não há a atividade G476100300 - Comércio varejista de artigos de papelaria, a operação foi considerada compra no atacado (?!), estando, por esse motivo, fora do Programa Nota Legal.

Obviamente, não conformado com o resultado dessa análise, entrei com um recurso administrativo, contra essa decisão. O processo está em andamento. Não acredito muito em mudança de entendimento, mas estou absolutamente convicto da procedência dos argumentos. Afinal, uma compra no varejo se transforma em atacado apenas porque o cadastro da empresa não tem essa atividade registrada? Creio que não...

O erro, então, é do cadastro do GDF, que não contém todas as atividades praticadas pela empresa. Basta acrescentar a atividade de comércio varejista de artigos de papelaria que o problema está resolvido!

Resumo: adquirir material de papelaria e escritório, neste estabelecimento, não gera crédito algum, mesmo que aos consumidores esta pareça ser a atividade principal da loja. Caso seja um serviço de fotocópia, ou outra das atividades varejistas, poderá gerar os créditos se houver indicação do CPF. (isso se essas atividades também estiverem registradas no cadastro do GDF!).

Observem que, ironicamente, se o cadastro do GDF estivesse igual ao da Receita Federal, a empresa estaria fora do Programa...

Um comentário:

  1. Que absurdo, todos nós sabemos que a atividade principal da PAPELARIA Abc não é fotocópias. Será que só a fiscalização do GDF não consegue enxergar isso?

    Vamos boicotar essas empresas que registram o ramo de atividade incorreta!

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