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segunda-feira, 14 de março de 2011

Programa Nota Legal DF - Resposta da SEF-DF sobre empresas de baixo faturamento.

Como já foi dito aqui algumas vezes, algumas empresas que estão incluídas no Simples Nacional, e que tenha tido receita bruta inferior a R$ 36.000,00 no ano anterior, estaria fora do Programa. (Lei 4.159/2008, Art. 3º, §2º, X).

§ 2º Os créditos previstos neste artigo não serão concedidos:
X – nas operações ou prestações de contribuintes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional como Microempresas cuja receita bruta seja, no ano calendário anterior, igual ou inferior a R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

Como não temos como saber essa informação, sempre questiono a agrem@fazenda.df.gov.br quando tenho dúvidas. Semana passada, questionei o caso da Minizen e obtive a seguinte resposta:

De: Agência de Atendimento Remoto [mailto:agrem@fazenda.df.gov.br]

Enviada em: sexta-feira, 11 de março de 2011 17:38
Assunto: (K3) ENC: Programa Nota Legal - Empresa fora do Programa

Prezado(a) Contribuinte,
Segue resposta do setor responsável pelo programa Nota Legal.
As exclusões foram efetuadas no final de 2010 com base na DASN 2009.
A DASN de 2010 só deverá ser disponibilizada no final de abril/começo de maio.
Caso se constate faturamento superior , pode-se reincluir individualmente o contribuinte.”

Atenciosamente,
Agência de Atendimento Remoto
DIATE / SUREC / SEF
e-mail: agrem@fazenda.df.gov.br

Essa resposta esclarece duas coisas:

1) Primeiro, o motivo de tantas reclamações nossas do ano passado terem sido julgadas improcedentes em Janeiro/2011 pelo fato de a empresa estar fora do Programa. Eles rodaram o teste apenas no FINAL de 2010 !!

Lembro que algumas empresas até geraram créditos durante o ano, mas, no final, foram excluídas do Programa.

2) Em segundo lugar, como os dados de 2010 somente estarão disponíveis em Abril/Maio, somente nesta data poderemos saber se uma empresa está ou não no Programa, em especial, os casos da nossa lista, grupo (a.3).

Perceberam o problema ?
Quem tiver notas fiscais entre janeiro e março de alguma empresa nessa situação (nosso caso da Minizen), perderá o crédito, pois em Maio não será mais possível registrar uma reclamação de notas de Janeiro e Fevereiro, por exemplo.

Lembro de um post antigo em que questionava sobre uma determinada empresa e que acabei revertendo a situação: a empresa que estava fora, passou a estar incluída no Programa. Devem ter constatado que, de fato, a empresa teve faturamento superior ao teto da exclusão..

Agora é que não deixo passar nenhuma situação semelhante ! Todas as empresas que estiverem fora do Programa por suspeita de baixo faturamento no ano passado (2010) ou em 2009 serão questionadas por mim à agrem@fazenda.df.gov.br.

Se não fizermos isso, e se o Fisco somente roda o teste em Dezembro, uma empresa que tenha tido faturamento em 2010 superior ao limite de R$ 36.000,00 passará o ano inteiro FORA do programa indevidamente !! Obviamente, não conseguindo registrar as reclamações, perderemos os créditos desses casos...

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Programa Nota Legal DF - Parece, mas não gera créditos (36)

Caros,

A lista abaixo se refere a empresas que, "de repente", deixaram de participar do Programa Nota Legal, sem nenhuma explicação. Foi o resultado de e-mails recebidos agora em Janeiro de 2011, durante a conclusão das reclamações feitas ao longo de 2010, com a seguinte mensagem:

Informamos que a reclamação foi concluída pelo sistema em razão de a empresa não ser participante do Programa Nota Legal. Comunicamos, ainda, que a reclamação está arquivada.

Consultando o cadastro do GDF tudo está normal. Entretanto, na página de pesquisa das empresas participantes, elas não constam. Não consegui registrar nenhuma reclamação, apesar de ter conseguido durante todo o ano de 2010.

A suspeita é a de que essas empresas foram excluídas do Programa Nota Legal tardiamente por erro da SEF-DF, provavelmente devido ao baixo faturamento, ou seja, aquela hipótese de empresas que faturaram menos de R$ 36.000,00 em 2009 (ver post anterior, item "X"). Essa parece ser a única explicação, pois as suas atividades estão listadas na Portaria 323/2008 e, portanto, deveriam estar aptas ao Programa. Além disso, como se vê no cadastro, todas foram abertas em 2009, portanto, seria razoável a hipótese.

Isso, porém, não quer dizer que vão estar fora do Programa em 2011, mas vamos monitorar. Se em Março não conseguirmos registrar reclamações dessas empresas, sobre compras de Janeiro de 2011, então elas permanecerão na listinha...

Assim, fica uma dica preciosa: empresas pequenas ou novas podem não nos render nada de crédito..

Se vocês tiverem mais casos semelhantes podem enviar para notalegaldf@ig.com.br . Elas irão para a lista da mesma forma.



Vamos à relação:

1) Le Sorelle - Sudoeste 304 - CNPJ: 00.537.368/0001-93 - CALORIO - COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA-ME



2) Rugby Wear - Guará - CNPJ: 11.022.755/0001-03 - HCM - CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA ME

3) Mega Cartuchos - Asa Norte (Rua da Informática) - CNPJ: 11.093.651/0001-90 - MEGA RECARREGAMENTO DE CARTUCHOS LTDA ME




4) Cristallo Cafeteria - Shopping Terraço na Octogonal - CNPJ: 11.095.963/0002-13 - CONFETTERIA RM COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP

5) Lady Cyber Café - Asa Sul - CNPJ: 07.841.013/0001-32 - L.M.PEREIRA ME



6) Torcedor Futebol Clube - Sudoeste - CNPJ: 11.273.304/0001-49 - TFC COMERCIO DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA ME



Contribuição da Carla Maria
7) Lanches D´Hora - Setor Comercial Sul - CNPJ:10.743.947/0001-46 - LANCHONETE JW IRMÃOS LTDA-ME


quarta-feira, 16 de junho de 2010

Programa Nota Legal DF – Parece, mas não gera créditos (11)

Esse é o primeiro caso que encontro relativo à empresas de baixo faturamento.

Num post anterior, falei dessa possibilidade: empresas cujo faturamento no ano anterior tenha sido inferior à R$ 36.000,00 estão fora do Programa, mesmo que as atividades estejam listadas na Portaria 323/2008.

Trata-se da empresa de conserto de relógios e venda de peças de relojoaria, no subsolo do Terraço Shopping: R & V Relojoaria e Chaveiro LTDA – ME, CNPJ: 06.906.885/0001-79.


Pelo cadastro do GDF, tanto a atividade sujeita ao ISS, quanto a sujeita ao ICMS estão listadas na Portaria 323/2008, embora ainda no período opcional. Porém, mesmo assim, não consegui cadastrar a reclamação no Site do Programa.

Indagando a agrem@fazenda.df.gov.br ainda não obtive a resposta, mas tudo leva a crer que se trata deste caso de baixo faturamento.

Vai, portanto, para a lista das empresas que não geram crédito.